Produtos relacionados ao combate do coronavírus começam a ter a tributação de impostos alterada
São Paulo, 30 de março de 2020 – A COVID-19 vem impactando todos os segmentos empresariais, de forma direta ou indireta. Por este motivo, a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar um acervo com mais de 20 milhões de regras tributárias, está acompanhando atentamente eventuais mudanças que possam ocorrer na tributação aplicada aos produtos utilizados no combate ao coronavírus.
Até o momento, oficialmente, dois atos foram publicados e com vigência já iniciada:
De acordo com a referida lei, no período de vigência da recomendação da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do coronavírus, aplica-se a alíquota de 7% para as operações internas com:
A lei determina ainda que o Poder Executivo fica autorizado a reduzir a alíquota do ICMS ou a conceder a isenção do imposto nas operações com esses produtos na hipótese de aprovação de convênio autorizativo pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. Dessa forma, a aplicação da alíquota de 7% é imediata, já a redução ou isenção do ICMS depende de autorização primeiro do CONFAZ e depois de publicação de Decreto interno.
Nathalia Gomes de Sousa, Consultora Fiscal da Systax, pontua que a empresa está atenta às modificações e acompanhando diariamente as alterações relacionadas aos benefícios aplicados para estes produtos.
Sobre a Systax
A Systax Sistemas Fiscais acompanha diariamente as mudanças da legislação tributária para garantir a atualização constante dos parâmetros fiscais nos diversos ERPs e sistemas fiscais. Também valida as informações tributárias constantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo a correta geração do SPED. Para tanto, mantém uma base de dados com mais de 20 milhões de regras fiscais estaduais e federais, abrangendo ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS e IPI. Combinam essas regras para gerar e monitorar mais de 1 bilhão de itens dos clientes da Systax. Veja mais: http://www.systax.com.br/
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