Este ano, uma das grandes novidades para os motoristas brasileiros foi a Nova Lei de Trânsito (ou o Novo CTB), como ficou conhecida a Lei Ordinária nº 14.071/2020.
Essa Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modifica algumas normas, como, por exemplo, a regularização de veículos retidos.
Você sabe qual é a nova regra para regularizar esses veículos? E, mais: está por dentro de quando essa mudança deve entrar em vigor?
Manter-se informado quanto às leis de trânsito é obrigação de todo condutor. Pensando nisso, preparei este artigo para explicar todas as modificações nas regras de regularização de veículos retidos.
Siga a leitura até o final e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema!
A Lei Ordinária nº 14.071/2020 vem do Projeto de Lei 3.267/2019, que foi apresentado pelo Executivo à Câmara dos Deputados em 2019. Ao longo desses meses, o PL passou pelo Congresso, onde sofreu alterações em relação ao texto original.
Depois, voltou ao Executivo para que o Presidente Jair Bolsonaro realizasse suas sanções e vetos. Finalmente, o PL, agora chamado de Lei Ordinária nº 14.071/2020, voltou ao Congresso para votação.
O que essa Lei Ordinária faz é alterar alguns pontos do CTB, como, por exemplo, o art. 270, especificamente o seu 2º Parágrafo e, ainda, o art. 271, § 9º. Esses artigos tratam, entre outros temas, da regularização de veículos retidos, como veremos a seguir.
Embora essas duas expressões – retenção e remoção – sejam, muitas vezes, usadas como sinônimos, elas não se referem à mesma medida administrativa.
A principal diferença entre retenção e remoção é que a retenção é uma imobilização do veículo para que a falha/irregularidade possa ser solucionada.
Já a remoção é o deslocamento do veículo (geralmente, por meio de um guincho). O veículo removido vai para um depósito, definido pelas autoridades de trânsito cabíveis. Nesse caso, para recuperar o veículo, o proprietário deve quitar as multas em aberto.
Além disso, também cabe, ao proprietário, custear os gastos da estadia do veículo no depósito. Os valores dessa estadia variam muito de estado a estado e, até mesmo, de município a município.
São os arts. 270 e 271 do CTB que tratam da regularização, retenção e remoção de veículos. De acordo com o art. 270, um veículo poderá ser removido a depósito se:
– A irregularidade não puder ser sanada no local e, junto a isso, interfira na segurança de circulação do veículo;
– Não se apresentar um condutor habilitado no local da infração para transportar o veículo.
Quando não for possível sanar a falha/irregularidade no local da infração, o veículo não deverá ser removido se:
– Oferecer condições de segurança para circulação;
– Houver um condutor devidamente habilitado que se responsabilize pelo veículo. Nesse caso, o agente de trânsito recolhe o Licenciamento Anual, mediante recibo. O documento será entregue após a regularização da falha.
Com a nova regra, essas condições permanecem as mesmas. O que muda, afinal? Veja a seguir.
A mudança trazida pela Lei Ordinária nº 14.071/2020 está no prazo para que o condutor/proprietário regularize a situação do veículo. Na lei que está em vigor atualmente, esse prazo não é fixo:
– “Assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado” (art. 270, § 2, CTB).
Com a Nova Lei, esse prazo deixa de ser subjetivo (dependendo do parecer do agente) e passa a ter uma previsão máxima de 30 dias. Isto é, o condutor terá até 30 dias para regularizar a situação do veículo.
Caso o condutor descumpra esse prazo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam (art. 270, § 6, CTB).
Como você viu anteriormente, a Lei Ordinária nº 14.071/2020 passará, agora, pelo Congresso, aguardando o parecer dos deputados e senadores, que podem ou não sancionar os vetos realizados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
A mudança no prazo de regularização de veículos retidos não foi um dos vetos feitos pelo presidente. Para que essa alteração entre em vigor, deverá ser publicada em forma de Lei.
Após essa publicação, há o chamado “período de vacância”. Esse período é o prazo para que tanto as autoridades de trânsito, quanto os condutores de adaptem às novas regras.
O período de vacância da Lei Ordinária nº 14.071/2020 será de 180 dias. Isso significa, portanto, que a alteração nas regras para regularizar veículos retidos entrará em vigor seis meses após a publicação da Nova Lei.
Você viu, então, que uma das mudanças trazidas pela Nova Lei é a alteração do prazo de regularização de veículos retidos. Até agora, esse prazo é variável e estabelecido pelos agentes de trânsito.
Quando a Nova Lei entrar em vigor, seis meses após a data de sua publicação oficial, esse prazo passará a ser fixo: 30 dias.
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