Violência contra mulher: aspectos sócio-juridico e as políticas sociais de proteção

Resumo: Tendo em vista as discussões acerca do papel da mulher na sociedade bem como as diversas formas de violência praticadas contra as mulheres, o presente artigo visa suscitar questões importantes acerca da violência contra mulher propõe-se aqui um estudo conceitual, uma breve analise histórica e social analisando e identificando as diversas formas de violência praticada contra as mulheres, bem como o que se tem na sociedade enquanto aparato jurídico e social de proteção as mulheres e de coerção aos que praticam tais violências.

Palavras chave: violência contra mulher – gênero – políticas sociais

Abstract: In view of the discussions on the role of women in society and the various forms of violence against women, this article aims to raise important questions about the violence against women is proposed here a conceptual study, a brief historical and social analysis analyzing and identifying the different forms of violence against women, as well as what we have in society as a legal and social apparatus of protection women and coercion to those who practice such violence.

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Keywords: violence against women – gender – social policies

Sumário:  Introdução. 1 Desenvolvimento: Conceituando os aspectos sociais e históricos da violência contra mulher. 1.2 As diferentes formas de violência. 1.2.1 As fases da violência praticada contra mulher. 1.2.1 As fases da violência praticada contra mulher. 1.3 Os serviços de atendimento brasileiro a mulheres que sofrem violência. Considerações finais. Referências.

Introdução:

Diante de inúmeras notícias sobre situações de violência enfrentadas por mulheres tanto em lugares públicos, como em transportes urbanos, quanto no ambiente privado, principalmente nas unidades domésticas onde se dá as relações intrafamiliares, chama a atenção o debate acerca do que se entende por violência quando se trata das mulheres. 

Embora o termo violência de gênero seja recente, assim como o próprio reconhecimento acerca dos maus tratos praticados contra as mulheres, não é mais possível ignorar tal situação na sociedade brasileira.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 5° proclama de modo enfático a igualdade entre homens e mulheres. No entanto, persistem as imagens sociais de que os homens são superiores às mulheres em varias dimensões.

Destacam-se aqui importantes declarações firmadas na Conferência Mundial para os Direitos Humanos realizada na cidade de Viena, em 1993; da Convenção Interamericana de 1994 para prevenir, condenar e erradicar a violência contra mulher, e, finalmente na Conferência Mundial de Mulheres, realizada em Pequim, em 1995, e em agosto de 2006 a Lei 11.340 conhecida como “Lei Maria da Penha” até então uma das maiores conquistas da nossa sociedade brasileira fruto das pressões de movimentos feministas, dos direitos humanos e de varias mulheres brasileiras.

As resoluções adotadas nessas ocasiões podem ser consideradas expressão da resistência das mulheres que reconhecem a violência contra elas e questionam as explicações biológicas ou mesmo de ordem doméstica.

Elas tratam como uma questão de gênero. Que resulta de um processo de construção histórica e social. Implicando um conjunto de valores sociais. Ou seja, esses valores mostram e definem quais seriam as regras de comportamento esperadas e praticadas por homens e mulheres, inclusive nas sociedades contemporâneas. 

Essas desigualdades de gênero, isto é, de homens e mulheres enaltecem comportamentos de um homem viril, desde o nascimento. Eles são educados para serem fortes e orientados para não demonstrar suas emoções, como por exemplo, a frase “homem não chora!”, ratifica essa questão. Enquanto as mulheres são lhes reservado o papel da fragilidade e, por isso, necessitam sempre de serem protegidas.

 Assim, caberia aos homens ocupar os espaços públicos e às mulheres se manterem no ambiente doméstico, privado, tendo a responsabilidade de cuidar dos filhos, do esposo e a responsabilidade de organizar o lar.

Cabe destacar que a violência contra mulher não é algo em que está posto em nossa sociedade apenas nos dias atuais, tal visibilidade acerca deste fenômeno trata-se de fruto de muitas lutas, sobretudo dos movimentos sociais feministas, que impulsionaram uma serie de manifestações, debates o que impulsionou o Estado a criar mecanismos para julgar, coibir a violência praticada e dar proteção a mulher em situação de violência.

Sendo assim o presente artigo visa trazer reflexões e analises conceituais, sociológicas sobre a violência contra mulher que identificamos e em especial nas unidades domesticas e as relações de poderes entre mulheres e homens.

1. Desenvolvimento: Conceituando os aspectos sociais e históricos da violência contra mulher

Para falar de violência praticada contra mulher devemos compreender que tal fenômeno já existe na sociedade de maneira histórica e atravessa vários modelos de economia, tem raízes aprofundadas na cultura e está presente em todas as classes sociais.

Tendo por definição o conceito de violência a partir de Chaui (1985), que define a violência para além de uma transgressão de regras e normas e nos leva a avaliar por meio de dois outros prismas essa problemática: o primeiro apontamento é a violência com finalidade na opressão, dominação e exploração em uma relação onde se predomina a diferença e a desigualdade; a segunda analise é quando uma conduta trata o outro não como ser humano, mas o “coisifica”. Assim, desconsiderando sua personalidade, sua capacidade de agir e falar colocando a pessoa em condição de passividade de inércia, outra forma de violência. 

Para compreendermos melhor a violência praticada contra a mulher, devemos considerar a dimensão de gênero, construção social de papeis a serem desempenhados por homens e mulheres na sociedade. Esse fenômeno se da tanto em âmbito relacional como social que para tanto provoca desigualdades, opressão entre outros. Para que se iniba essa relação de forma desigual, implica mudança em nível educacional, cultural e social.

De acordo com Scott (1995), a questão de gênero é constituída e mantida com bases em normas, regras e instituições sociais que impõem e definem o que é do masculino e do feminino, e padroniza os comportamentos de mulheres e homens – o gênero delimita campos de atuação para cada sexo. A categoria gênero é uma construção social sobreposta a um corpo, ou seja, uma forma significativa de domínio e poder.

Podemos destacar a seguinte definição a partir de Safiotti, (2004) violência de gênero é a violência contra mulher, simplesmente por ser mulher independente de sua cor, raça, etnia classe social e perpetrada pelos homens.

Beauvoir (1949) aponta que a subalternidade da mulher ao homem advém da perspectiva de que o papel feminino é destituído de identidade cultural. Assim sendo, a mulher acaba por ocupar por vezes o espaço de menor representatividade na sociedade, ou seja, de subalternidade e desvalorização. Não apenas se trata de diferenças, mas sim de tratamento desigual que se configura em vários espaços: doméstico, profissional e social.

Em face a violência praticada contra mulher, sabe-se da violência que ocorre no espaço privado, onde a mulher vive e se relaciona,  denomina-se violência doméstica, esta é fruto da violência de gênero, que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (1998) a violência domestica se configura como sendo todo ato de violência baseado em gênero que tem como resultado, possível ou real, um dano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada.

Abrange, sem caráter limitativo, a violência física, sexual e psicológica na família, incluídos os golpes, o abuso sexual, a violação relacionada à herança, o estupro pelo marido, a mutilação genital e outras práticas tradicionais que atentem contra mulher. Uma violência exercida por outras pessoas – que não o marido – e a violência relacionada com a exploração física, sexual e psicológica e ao trabalho, em instituições educacionais e em outros âmbitos, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada e a violência física, sexual e psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra.

A descrição acima serve como base e orientação para os profissionais das diversas áreas que atuam no atendimento a mulher de modo a instrumentalizar o entendimento acerca desse fenômeno.

Permite ainda a esses profissionais a compreensão dos diversos sinais manifestados de maneira explicita ou não por parte da mulher agredida, e contribui para essas se perceberem nesse processo de violência, que pode vir a contribuir com a busca por seus direitos.

2-As diferentes formas de violência:

Para alcançarmos uma melhor compreensão acerca da violência contra mulher faz-se necessário buscarmos conceitos acerca da violência. Sendo assim, de acordo com MELO e TELES (p.13, 2012) no seu significado mais freqüente quer dizer fazer o uso da força psicológica, intelectual e física visando obrigada outrem a fazer algo contra a sua vontade, de modo a constranger, cercear a liberdade impedindo assim a outra pessoa de manifestar-se sua vontade. Tal situação é manifestada para com o outro de modo a ameaçar, espancar e, até mesmo, chegar à morte.

Compreender que a violência é um fenômeno gerado nos processos sociais que atinge o âmbito das instituições, grupos, indivíduos sendo desigualmente distribuída culturalmente delimitada e reveladora das contradições e das formas de dominação na sociedade.

Para fins deste artigo nos atentaremos no que tange a violência praticada contra mulher que tem sido empregado por vários pesquisadores e citado neste artigo acima. O termo violência de gênero como sendo algo relacionado à violência praticada contra a mulher, a sociologia e a antropologia a partir desta categoria sistematizam e demonstram que há desigualdades socioculturais entre homens e mulheres que possuem repercussão e reprodução nas relações sociais, tanto em esferas privadas, quanto públicas impondo papeis diferenciados e assim criando pólos de tensão, dominação e poder.

A convenção do Belém do Pará 1995 traz em seu artigo 1º a seguinte definição acerca da violência contra mulher: como sendo qualquer ato ou conduta baseado no gênero, que cause morte dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a mulher, tanto na esfera pública quanto a privada.

Já a Lei 11.340 de 2006, comumente conhecida no Brasil como “Lei Maria da Penha”, traz em seu capitulo II: das formas de violência doméstica e familiar contra mulher os seguintes tipos de violência doméstica e familiar praticadas contra mulher:

1. Violência física: entende-se como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

2. Violência psicológica: é definida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação dentre outros.

3. Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça coação, uso da força.

4. Violência patrimonial: é aquela que configura retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

5. Violência Moral: é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Ao buscarmos conhecimento mais aprofundado no tema da violência doméstica contra a mulher podemos compreender que primeiramente, trata-se de uma forma específica de violência de gênero, “que visa à preservação da organização social de gênero fundada na hierarquia e desigualdade de lugares sociais sexuados que subalternizam o gênero feminino”(SAFFIOTI E ALMEIDA, 1995).

É perceptível que as mulheres não sofrem apenas um tipo de violência, mas vários. Como mencionado acima,estas sofrem violência no âmbito público por estranhos e até por instituições públicas e, principalmente, no ambiente familiar doméstico tendo como principais agressores parceiros, ex-parceiros e atuais companheiros.

2.1 – As fases da violência praticada contra mulher

A violência praticada contra a mulher que decorre da violência de gênero não é algo esporádico, casual, mas sim um processo de ciclo continuo quando não há a oportunidade de interromper onde por vezes se dá de forma tensa e violenta com posterior pedido de perdão e o dizer ” eu te amo”(grifo meu), esse ciclo comumente conhecido como ciclo da violência é composto por três fases:

1. O inicio da tensão no relacionamento: É quando ocorrem menores agressões, como as verbais, ameaças, crises de ciúmes, sentimento de posse e possível destruição de objetos da mulher dentre outros. Nessa fase a mulher por vezes tenta acalmar o seu parceiro, se coloca compreensiva e, por vezes, passivas e colocando culpada pela raiva e processos de explosão do companheiro. Ela justifica a condição do companheiro por ele está por desempregado, embriagado.

2. A explosão da violência: Fase caracterizada pelas agressões mais graves e intensas, onde a mulher em situação de violência por vezes necessita da intervenção dos serviços de proteção no centro de referência de atendimento à mulher do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS, com serviços de saúde, sistema judiciário, Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher – DEAM, dentre outros.

3. A lua de mel: Nessa fase, após toda a situação grave de violência, o companheiro se apresenta de maneira carinhosa, demonstrado amor, afeto, jura amor único a companheira, presenteia, promessas de não agir mais de forma violenta e que irá voltar a ser “aquele homem” que um dia a sua companheira se apaixonou.

Vale ressaltar que as fases descritas acima estão assim dispostas para fins didáticos de compreensão da violência contra a mulher. A violência na verdade não é circular e sim semelhante a um espiral onde a cada reconciliação, arrependimento as fases da tensão e explosão se tornam mais violentas, em situações limites podem vir a se findar em homicídio praticado contra a mulher.

3- Os serviços de atendimento brasileiro a mulheres que sofrem violência:

A primeira delegacia de atendimento a mulher em situação de violência foi criada em 1985 no Estado de São Paulo, mesmo ano de criação do Conselho Nacional dos direitos da mulher (CNDM).

Posterior a esse ano foi criada também a primeira casa abrigo para mulheres em situação de risco de morte em São Paulo. Vale ressaltar que essas três grandes conquistas para a mulher brasileira se deram por conta da militância por parte do movimento feminista, impulsionando o Estado a fazer sua parte enquanto proposta e execução de ações voltadas para a população, neste caso mulheres em situação de violência.

Entre os anos de 1985 a 2002 os respectivos serviços citados foram o principal eixo focado na política de enfrentamento da violência contra a mulher com ênfase na segurança pública e assistência social.

Em 2003 com a criação da Secretaria de políticas para mulheres surgem novas ações para o enfrentamento à violência contra a mulher como: centros de referência de atendimento a mulher, as defensorias da mulher, a construção de uma rede de atendimento a mulheres.

Com a conferência nacional de mulheres em 2004 cria-se o Plano nacional de políticas para mulheres e, este por sua vez, aponta que a responsabilidade do atendimento a mulher, que sofre violência, não se restringe a ação da política de assistência social e da segurança pública, pois tal fenômeno envolve a todas as políticas públicas no que tange atuação e responsabilidade.

Em 2005 o governo federal cria a central de atendimento a mulheres em situação de violência que visa auxiliar bem como orientar as mulheres nos casos de violência através do numero 180. As ligações são gratuitas e o serviço atende 24 horas incluindo finais de semana e feriados.

Os serviços focalizados no atendimento a mulheres que estão em situação de violência doméstica estão organizados e denominados pela Secretaria de política para mulheres (SPM), como a rede de enfrentamento a violência contra mulher que tem o conceito definido pela própria da SPM: “atuação articulada entre as instituições e serviços governamentais e não governamentais bem como a comunidade com vistas ao desenvolvimento de estratégias de efetiva proteção, e de políticas que visam garantir o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, bem como a responsabilização dos agressores e a assistência de maneira qualificada a essas mulheres que, por hora, encontra-se em situação de violência”.

Já a rede de atendimento, faz referência ao conjunto de ações e serviços de diferentes setores de modo especial referentes a política de assistência social, o sistema de justiça, saúde e segurança pública.

Esses serviços visam a ampliação e a melhoria da qualidade do atendimento, a identificação e o encaminhamento adequado a todas mulheres em situação de violência, a sua integridade e, por fim, a humanização do atendimento.

Assim sendo, nos serviços que atendem a mulher em situação de violência é de suma importância o processo de acolhimento e escuta qualificada (grifo meu),onde nesse processo a equipe profissional demonstrará a mulher que está pronta para atender suas demandas, dar a importância para sua situação e providenciar os devidos encaminhamentos e demais procedimentos que devem ser tomados.

Com a escuta qualificada é possível transmitir um serviço de confiança e amparo à mulher, bem como permitir ao profissional identificar em que situação de violência a mulher se encontra.

Considerações finais:

Importa destacar o avanço no campo das políticas públicas sociais voltadas para a questão da violência contra mulher, violência essa provocada por uma desigualdade de gêneros.Por isso, a Lei Maria da Penha é considerada um grande marco na luta pelo fim da violência contra a mulher, é um instrumento de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e, uma vez que une as três esferas de poder, é garantidora da redução e prevenção dos casos desse tipo de violência.

Entretanto, para além de decretos, leis e políticas focalizadas no atendimento a mulher em situação de violência e punição ao agressor, faz-se necessário investir em políticas sociais e culturais para atuarem como práticas educativas e preventivas que se inicie desde a escolarização e perpetue-se na vivência em sociedade.

Sendo assim, que seja assumido de fato pelo poder público um comprometimento ético e político das equipes multiprofissionais, bem como a formação e qualificação continuada para atender e acompanhar sistematicamente as expressões da violência contra a mulher.

 E que a sociedade civil corrobore, por meio dos espaços de discussão (conselhos),a adoção de políticas públicas direcionadas ao atendimento às vítimas de violência de maneira continuada, jamais perdendo de vista a necessidade de se desenvolver políticas públicas educacionais, econômicas e culturais que, de fato, contribuam com a redução das desigualdades sociais e de gênero e, por sua vez, auxiliem na construção de relações mais igualitárias entre mulheres e homens.

 

Referências:
BEAUVOIR. Simone. O segundo Sexo. 1949
BRASIL. Constituição Federal 1988. 39ª edição atualidade em 2013.
_________. Presidência da república. Casa Civil. Lei 11.3040-2006– “Lei Maria da Penha”
_________. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SPM. Rede de Enfretamento à Violência contra a Mulher. Brasília/DF, 2011. Disponível em: https://sistema3.planalto.gov.br//spmu/atendimento/atendimento_mulher.php.
____________. Política nacional de enfrentamento a violência contra mulher. Brasilia-DF 2011.
CHAUÍ, Marilena. Participando do debate sobre mulher e violência. Em Perspectivas Antropológicas da Mulher Rio de Janeiro: Zahar – 1985.
SAFFIOTI, Heleieth I.B. Gênero, patriarcado, violência. 1ºed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo-2004.
_____________________; ALMEIDA, Suely Souza de. Violência de gênero:
poder e impotência. Rio de Janeiro: Revinter, 1995.
SCOTT, Joan Gênero: uma categoria útil para a analise histórica. Educação & Realidade. Porto Alegre, V.20 nº2 jul-dez, 1995.
SCHAIBER, Lilia B lima.. [ET AL.] – Violência dói e não é direito: a violência contra mulher, a saúde e os direitos humanos. São Paulo: Editora Unesp, 2005
TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Monica. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2012.

Informações Sobre o Autor

Flaviana Aparecida de Mello

Assistente Social, Professora de graduação na faculdade de São Paulo (grupo Uniesp) e pós-graduação em serviço social sócio-juridico no Centro de formação e estudos terapêuticos da família – Cefatef. Graduada em serviço social pela Faculdade Emescam Vitória- ES. Especialista em violência doméstica e em psicopedagogia institucional. Atualmente em formação na área de terapia familiar sistêmica pelo Cefatef.


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Equipe Âmbito Jurídico

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