Maicon Victor Dos Santos Azevedo
Acadêmico em Direito na Universidade Brasil
Orientador: Prof. Me. André de Paula Viana
RESUMO
Esse artigo científico tem como objetivo analisar um tema relevante e atual um crime que acontece no Brasil e no mundo, será analisado o contexto histórico e o surgimento da expressão, crimes do colarinho branco, trazendo para conhecimento geral as consequências desse crime para a população, o perigo da desinformação da sociedade sobre o crime e os fatores que levam a sua prática e as possíveis soluções para esse problema, que podem ser sanados com a ajuda da população através se sua democracia e com ajuda da mídia propagando a informação sobre os delitos nessa área.
Palavras-chaves: Corrupção. Propina. Políticos. Empreiteiras.
ABSTRACT
This scientific article aims to analyze a relevant and current issue of a crime that happens in Brazil and the world, will analyze the historical context and the emergence of the expression, crimes of the white collar, bringing to general knowledge the consequences of this crime for the population, the danger of the society’s misinformation about crime and the factors that lead to its practice and the possible solutions to this problem, which can be remedied with the help of the population through its democracy and with the help of the media by spreading the information about crimes in this area.Keywords: Corruption. Bribes. Politicians. Contractors.
SUMARIO
Considerações iniciais. 1 Origem da expressão crimes do colarinho branco. 2 Caso mensalão ocorrido no Brasil. 2.1 Efeitos da ação. 3 Breve relato sobre a lava jato. 4 Mudanças no ordenamento jurídico. 5 Consequência da corrupção. Conclusão. Referências.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A evolução histórica sobre o crime, fato típico, remanesce a própria existência da humanidade. Da convivência dos seres humanos, quando a imposição da força fora substituída pela ordem e a lei imposta sobre os homens.
Há bíblia traz para o conhecimento de todos o primeiro ato bárbaro cometido pela humanidade, quando houve o primeiro assassinato relatado na história, Cain matou se próprio irmão Abel. “E falou Caim com o seu irmão Abel; e sucedeu que, estando eles no campo, se levantou Caim contra o seu irmão Abel, e o matou.”(Gênesis 4:8, A Bíblia). A partir desse primeiro episódio é evidente a existência de crimes e atos reprováveis sendo praticado pelas pessoas. As pessoas nascem puras, não possuindo qualquer relação com o crime, contudo, a convivência através das relações interpessoais ao longo da vida estimula alguns a cometerem crimes, independente da classe social em que ela está inserida.
O ser humano engana, persuade, ludibria, podendo uma pessoa tornar-se muito perigosa com pensamentos que tendem a burlar a lei, a moral, os bons costumes e principalmente achar que esses atos estão à margem das punições, fazendo com que determinadas atitudes se tornem habituais em seu cotidiano.
Até cerca de 20 anos atrás o crime de maior repercussão e mais reprovável pela sociedade era o homicídio bem como o roubo e semelhantes, contudo, mesmo naquela época, já existia o crime do colarinho branco, que era praticado por pessoas que possuíam poderes, seja econômico ou político, mas esses crimes não eram passiveis de punição, pois as mesmas pessoas que os praticavam também eram responsáveis pelas aplicações das punições.
Crime do colarinho branco é uma expressão muito utilizada no cenário atual para designar uma classe de crimes e infrações normalmente praticadas por pessoas que possuem grande influência e trabalham no meio político e/ou no mundo dos negócios.
“A expressão crime de colarinho branco dá exatamente essa ideia. O colarinho branco usado nas roupas de rigor, e que entre nós poderia ser melhor classificado, talvez, como colarinho duro, é um símbolo do homem bem situado na vida, geralmente ligado aos poderosos grupos sociais, gozando de prestígio político e financeiro. (Pimentel, Manoel Pedro, O Crime do Colarinho Branco)”
Esse crime tem como principal característica o fato de não mostrar o impacto de seu dano de imediato na sociedade, mas isso é um erro, os danos existem, as consequências desses atos principalmente ligados ao meio político causam problemas catastróficos para a sociedade. Esse artigo abordará quais as consequências desse crime e quais as possíveis soluções e a importância da mídia para o combate ao crime do colarinho branco.
1 ORIGEM DA EXPRESSÃO CRIME DO COLARINHO BRANCO
A preocupação com essa modalidade peculiar de crime teve sua origem a um bom tempo atrás, mais precisamente no século XIX no Congresso Internacional Sobre Prevenção e Repressão do Crime, na cidade de Londres no ano de 1872, onde E. C. Hill utilizou a expressão “crime no mundo dos negócios” trazendo para conhecimento geral de todos, um assunto que até hoje avassala a atual sociedade em que vivemos.
O termo crimes do colarinho branco foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo americano Edwin Sutherland durante um pronunciamento no 34° Encontro Anual da América Society, onde ficou marcado, sendo o termo empregado por praticamente todos autores do assunto.
A expressão colarinho branco faz referência aos trajes sociais utilizados pelas pessoas do alto escalão da sociedade, sendo elas responsáveis pela prática de crimes de ordem financeira. ‘“Os chamados crimes de colarinho branco são normalmente praticados sem violência, mas que provocam estragos irreparáveis à sociedade e ao país. (Pinheiro, Reinaldo)
Muito se questionou a respeito do termo ser verdadeiramente enquadrado como crime, sendo palco de debates nas colunas do jornal norte americano American Journal of Sociolog.
…travou-se ingente dispusta (sic) entre os estudiosos Da Criminologia, defendendo alguns A procedência da argumentação de SUTHERLAND e, outros, negando-a. Mais conhecida ficou A discussão entre HARTUNG E BURGESS, Entretida Nas Colunas Do American Journal of Sociology (Pimentel, Manoel Pedro, O Crime de Colarinho Branco)
A disputa surgiu a partir do posicionamento do próprio criador do termo Edwin Sutherland ao pronunciar a seguinte indagação ” É crime o crime de colarinho branco?
Há mais notória discussão nas colunas dos jornais ficou entre os criminalistas HARTUNG e BURGESS. HARTUNG sustentava o posicionamento de que era sim um crime, mas esse não poderia ser enquadrado de maneira diferente dos demais crimes considerados comuns.
BURGESS tinha o entendimento de que os crimes do colarinho branco eram totalmente diferentes dos demais crimes, mudando a maneira em que se vê o criminoso, realizando a seguinte afirmação “um criminoso é uma pessoa que se vê como um delinquente e assim é visto também pela sociedade” apud, (Pimentel, Manoel Pedro)
Isso não ocorre com essa classe de criminosos, uma que, eles próprios não se consideram criminosos, não se veem dessa maneira, pois os atos por eles praticados não causa dano direto a uma pessoa, como o crime de homicídio.
Outro ponto que merece a devida atenção é que a sociedade de modo geral também não considera a pessoa que comete crimes do colarinho branco como sendo um criminoso, haja vista que as pessoas afetadas não sofrem as consequências do crime imediatamente, não sendo seu poder devastador logo visto pela sociedade
Atualmente o senso comum entende que o crime do colarinho branco não traz tanto prejuízo para o cidadão individual como crimes de sangue, cujo prejuízo para o cidadão é visível, sendo eles a causa de uma sensação de repulsa maior do que os praticados pelos homens de terno.
2 CASO MENSALÃO OCORRIDO NO BRASIL
A corrupção no cenário brasileiro ganhou destaque a partir de 2005, cenas lamentáveis foram divulgadas pelos meios de comunicação, relatando fatos e acontecimentos que geraram revolta da população nacional e internacional. Foram divulgados um dos maiores escândalos de corrupção, investigações analisaram o mundo político e empresarial, esquemas gigantescos foram descobertos, fazendo com que a população desperte para a realidade assustadora que avassala o nosso Brasil.
Em 2005 os atos de corrupções envolvendo políticos, funcionários públicos e empresários veio à tona no noticiário brasileiro, a primeira divulgação de grande repercussão ocorreu pela revista Veja. Foi apresentado um vídeo que divulgou com detalhes um esquema envolvendo Mauricio Marinho que recebia vantagem indevida para beneficiar um falso empresário, contratado para gravar Mauricio na prática dos atos ilegais. Na ocasião Mauricio expos com detalhes os atos envolvendo funcionários Públicos dos Correios, citando Roberto Jeferson como responsável pelas práticas de corrupção naquela empresa estatal.
No depoimento que durou mais de sete horas, Joel Santos Filho confirmou que Arthur Washeck o contratou por R$ 5 mil para fazer a gravação que revelou um suposto esquema de corrupção na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). (Advogado confirma: gravação na ECT foi encomendada,2005, TERRA Redação)
A nova expressão denominada de “mensalão”, se popularizou através de Roberto Jeferson, mas foi incialmente utilizada por Miro Teixeira em 2004 em denúncia feita por ele ao Jornal Do Brasil, mas Miro Teixeira desistiu de prosseguir com a denúncia. A palavra é utilizada para fazer referência ao pagamento mensal realizados a políticos da base aliada para votarem a favor dos projetos de interesse do poder executivo.
“Em 24 de setembro de 2004, o Jornal do Brasil foi o primeiro veículo de comunicação a empregar o termo “mensalão”, em matéria dos repórteres Paulo de Tarso Lyra, Hugo Marques e Sérgio Pardellas, intitulada “Miro (Teixeira) denuncia propina no Congresso”. A reportagem explicava que “mensalão” era uma “mesada fixa em troca de votos favoráveis (dos parlamentares) no painel eletrônico”. (JORNAL DO BRASIL, 2012)
O esquema de desvio de verbas públicas e o pagamento das propinas eram movidas pelo chamado valérioduto (conjunto de contas bancarias de propriedade de Marcos Valério) utilizada para o desvio de dinheiro público e pagamento de propinas sob o comando do ex-ministro da casa civil Jose Dirceu.
O mensalão também ficou conhecido como Ação Penal 470, na qual foi julgada pela corte máxima do poder Judiciário Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal. Os crimes julgados envolviam formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
2.1 OS EFEITOS DA AÇÃO
A ação penal 470 ganhou repercussão pela quantidade de pessoas envolvidas e principalmente pelo número de réus, no total foram 38 réus, havendo a condenação de 25 réus, 12 deles foram absolvidos e um deles teve o processo anulado pelo STF sendo o caso remetido para a primeira instancia, realizando novamente a instrução criminal. Para conseguir julgar esse grande volume foram necessárias 53 sessões
As penas para os crimes praticados nesse julgamento se tornaram um marco na história do judiciário brasileiro, pela primeira vez se teve uma efetiva aplicação do direito para aqueles que até o momento eram considerados intocáveis, além das penas privativas de liberdade, houve a aplicação de multa a cada réu na medida de sua culpabilidade.
Entre as sanções aplicadas encontra-se algumas de grande destaque, como a condenação de Marcos Valério, que comandava o valérioduto, na qual teve a pena fixada em 37 anos e 5 meses de reclusão, além de multa superior a 4 milhões de reais e de seus ex-sócio Ramon Hollerbach com pena de mais de 27 anos de prisão e multa de quase quatro milhões de reais.
3 BREVE RELATO SOBRE A LAVA JATO
A maior operação contra os crimes do colarinho branco é realizada em conjunto entre o judiciário e a polícia federal, na qual se denomina operação lava jato, teve seu início no estado do Paraná no ano de 2014.
O nome da operação é derivado dos postos de combustíveis que também possuía o sistema de lava jato, local onde os doleiros realizavam as operações financeiras ilícitas com uso de dinheiro público.
A operação teve como ponto inicial o combate a corrupção que estava acontecendo na Petrobras, um esquema envolvendo os diretores da estatal, doleiros, empreiteiras e empresas de fachada.
Diretores e funcionários da Petrobras cobravam propinas para terem prioridade nos contratos com a estatal, após conseguirem os contratos, os mesmos eram superfaturados para beneficiar a empreiteira.
O dinheiro recebido para favorecimento dos contratos era destinado aos doleiros e lobistas, que ficavam responsáveis por enviar a contas em paraísos fiscais, e repassar a políticos e funcionários públicos que fazem parte do esquema.
A operação ganhou proporções inimagináveis, indo além do cenário nacional, para o cenário internacional, foram mais de 50 países envolvidos em pedidos de cooperação com a operação, somente na primeira instancia 188 pessoas foram condenadas por envolvimento em fraudes.
Entre os valores recuperados já foram mais de 1.9 bilhões de reais, mas estimasse que esse número chegue a 12 bilhões, se tornando a maior operação nacional contra os crimes do colarinho branco.
4 MUDANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO
A democracia ganhou destaque no ano de 2010 na força ao combate à corrupção no mundo político.
No dia 5 de maio de 2010 um projeto de iniciativa popular onde um dos idealizadores foi o Ex-Juiz Marlon Reis, juntamente com entidades do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ganhou o acolhimento da população.
Foram 1,6 milhões de assinaturas com objetivo de punir aqueles candidatos que possuíssem algum impedimento para se eleger a cargo político.
Na data de 5 de junho de 2010 foi dado início a “lei anticandidatos corruptos” a lei complementar 135/2010, também conhecida como lei da ficha limpa.
A lei tem como propósito impedir a candidatura de condenados por órgãos colegiados a cargos públicos. Como punição, os candidatos que forem condenados por órgãos colegiados têm o direito de se candidatar suspenso por 8 anos
Foi proposta uma ADI para verificar a inconstitucionalidade da lei, em fevereiro de 2012 o STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela constitucionalidade. Dando a ela validade para aplicação nas eleições subsequentes a 2010.
5 CONSEQUENCIA DA CORRUPÇÃO NA SOCIEDADE
Com os desvios de dinheiro público apontado no mensalão e na lava jato é evidente a falta de recursos, principalmente para a saúde, educação e segurança o que deveria ser investido em benefício da coletividade está concentrado na mão dos políticos e doleiros, causando prejuízo a coletividade em benefício de uma casta de pessoas.
A falta recursos na saúde traz consequentemente a falta de medicamentos em Santas Casas, falta de orçamento para manter os pacientes internados, falta de médicos, falta de equipamentos e a escassez de recursos para manutenção dos equipamentos existentes, prejudicando a sociedade. Pessoas morrem nas filas de espera por uma cirurgia, na espera por um atendimento, e pela falta de remédios essenciais para a manutenção da vida.
O crime do colarinho branco não traz apenas prejuízo para o sistema financeiro, essa modalidade de crime faz com que uma quantidade incalculável de pessoas seja afetada.
As pessoas que tem uma maior necessidade financeira, principalmente as mais dependentes do SUS (Sistema Único de Saúde) são as que mais sofrem em decorrência da falta de recursos, sendo o crime financeiro o maior responsável pelos danos causados a população. Esse dano é maior e mais prejudicial do que os oriundos dos “crimes de sangue”.
Grande parte da sociedade ainda tem o pensamento que o mais prejudicial para elas são crimes como o homicídio, más os crimes do colarinho branco também têm uma influência direta na segurança pública, o dinheiro público que foi desviado, poderia ajudar as instituições da polícia civil e militar, trazendo consequentemente maior segurança à população.
Atualmente o Brasil está com uma crise gigantesca na segurança pública, um número alarmante de crimes é praticado todos os dias, o Estado do Rio de Janeiro é um dos mais afetados pela corrupção, policiais estão sendo assassinados, facções criminosas e milícias estão dominando as comunidades e o tráfico movimenta milhões de reais.
A falta de segurança pública, e políticas que beneficiam os agentes da lei, levam as pessoas a cometerem mais crimes, pois a vertente que predomina hoje em dia é da impunidade.
A falta de recursos na persecução penal, acaba deixando o criminoso livre, pois não há um número efetivo de agentes para investigar e fiscalizar a quantidade absurda de crimes do dia-dia.
Atualmente a nossa carga tributária é uma das maiores do mundo, apesar de pagarmos altos tributos, na realidade não temos um retorno dessa contribuição para a sociedade.
Falta verba para as necessidades básicas da população, mas com certeza isso não é falta de recursos e sim o desvio de nosso dinheiro público. Obras superfaturadas, propinas, são alguns dos crimes responsáveis por causar o desvio de finalidade do nosso dinheiro além do mais, esse dinheiro não é gasto em nosso país, acrescenta-se ainda o crime a evasão de divisas, o dinheiro é enviado para paraísos fiscais, prejudicando ainda mais o desenvolvimento da sociedade e do país.
CONLUSÃO
Crime do colarinho branco tem uma origem remota, surgindo juntamente com as civilizações e se propagando através das relações interpessoais, más atualmente esse crime ganhou proporções inimagináveis, beneficiando e enriquecendo ilicitamente aqueles que possuem mandatos para ajudar a sociedade e enriquecendo os doleiros e empresários corruptos.
No Brasil esse crime se tornou o principal problema contra o desenvolvimento da sociedade e do país, mas esse problema não é exclusivo do nosso país, essa prática ilegal é realizada em todo o mundo, prejudicando a economia mundial, trazendo dano para toda a população e prejudicando o desenvolvimento da cultura, educação, saúde, ciência e segurança.
O Combate ao crime do colarinho branco é um trabalho árduo que vem sendo realizado a muitos anos, atualmente a mídia possui um papel muito importante na propagação da notícia para o conhecimento da população, a policia e o judiciário vem empenhado na busca pela solução e punição a prática desses crimes.
O poder popular é o principal meio para o combate a esse crime, a democracia é um direito que deve ser utilizado com consciência. As eleições devem ser levadas a sério, os candidatos devem ser indagados de toas as formas, devendo ser escolhido o melhor representante para a população, o voto não é um direito a ser desperdiçado em protestos que em nada acrescenta a nossa sociedade, elegendo candidatos que não possui capacidade de ocupar o cargo.
Outra ferramenta muito importante para o combate a essa prática é a mídia, ela deve ser imparcial e divulgar a realidade, os noticiários devem abordar com mais ênfase essa área, como é abordado os crimes de sangue.
A população não pode esquecer dos acontecimentos que geraram prejuízos incalculáveis, desperdiçando o voto nas mesmas pessoas que nada fizeram para o país. Unindo isso a leis com punições fortes, com restrição da liberdade e aplicação de multas extremamente rígidas, teremos um avanço na prevenção e na repressão a essa prática delituosa.
REFERÊNCIAS
ARAUJO, P. (2015). Artgos. Fonte: JusBrasil: https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/225735184/o-crime-de-colarinho-branco-sob-o-ponto-de-vista-da-sociologia-criminal
BOAS, M. V. (2015). Artigos. Fonte: JusBrasil: https://millenavboas.jusbrasil.com.br/artigos/179793130/analise-doutrinaria-dos-crimes-do-colarinho-branco
BRANCO, S. Z. (2013). Artigos. Fonte: JusBrasil: https://sergiozoghbi.jusbrasil.com.br/artigos/111908115/crime-do-colarinho-branco
COELHO, H. (13 de Março de 2018). Rio de Janeiro. Fonte: G1.globo: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/pf-detalha-esquema-do-pao-nosso-que-prendeu-delegado-e-ex-secretario-de-sergio-cabral.ghtml
MARASCHIN DE FREITAS, F., & Ortigara Dellagerisi, B. (2016). Mostra Nacional de Trabalhos Cientificos. Fonte: UNISC: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14672/3097
NEHER, C., & WELLE, D. (12 de Junho de 2017). Eucação. Fonte: G1.Globo: https://g1.globo.com/educacao/noticia/analise-historica-mostra-que-corrupcao-no-brasil-persiste-desde-o-periodo-colonial.ghtml
PIMENTEL, M. P. (s.d.). O Crime do Colarinho Branco. Revista da USP, 116/133.
SARDINHA, E. (15 de Março de 2014). Mensalão, Noticias. Fonte: congressoemfoco: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/como-ficaram-as-penas-dos-condenados-no-mensalao/
SILVEIRA, M. d. (s.d.). Revistas. Fonte: Âmbito Jurídico.com.br: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18954&revista_caderno=3
SIMON, P. (2010). A IMPUNIDADE VESTE COLARINHO BRANCO. Brasília: Senado Federal.