Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido
Infração 603-30: Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido
Neste post, vamos discorrer sobre uma infração de trânsito que, embora possa parecer inofensiva à primeira vista, pode resultar em situações perigosas e acidentes graves. Trata-se da infração 60330, que se refere à execução de retorno com prejuízo da circulação ou da segurança, mesmo quando realizado em local permitido.
Entendendo a Infração 603-30
A infração 60330 é caracterizada pela execução de uma manobra de retorno que prejudica a circulação ou a segurança, mesmo que o local seja permitido para tal. A legislação de trânsito é clara quanto às consequências desta infração, conforme detalhado a seguir:
– Infração: Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança, ainda que em local permitido (60330)
– Amparo Legal: Art. 206, V, do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não há
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na carteira de habilitação
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Exemplos da Infração 603-30
Um exemplo comum de situação que caracteriza essa infração é:
– O condutor realiza uma operação de retorno em local permitido, porém, obriga os condutores do sentido contrário a frear o veículo bruscamente.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Qual o amparo legal para a infração 60330?
R: A infração 60330 está amparada pelo artigo 206, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Qual a gravidade desta infração?
R: A infração é considerada gravíssima.
3. Quem é o infrator responsável?
R: O infrator responsável é o condutor do veículo.
4. Como é feita a constatação desta infração?
R: A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem do veículo pelo agente de trânsito.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
A infração 60330, embora ocorra em locais permitidos para retorno, é considerada gravíssima devido ao potencial risco que oferece à segurança e à circulação no trânsito. Portanto, é crucial que os condutores tenham consciência e responsabilidade ao executar manobras de retorno, sempre observando o fluxo e a velocidade dos outros veículos.
Para evitar essa infração, antes de realizar a manobra de retorno, mesmo em local permitido, certifique-se de que não há veículos se aproximando em alta velocidade ou que possam ser obrigados a frear bruscamente. Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos e deve ser sempre a prioridade.