Infração 612-20

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Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado na faixa a ele destinada

Infração 612-20: Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado na faixa a ele destinada

Um dos aspectos mais essenciais para a segurança no trânsito é o respeito às regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, uma que merece destaque é a infração 61220, referente ao descumprimento da preferência de passagem a pedestres e veículos não motorizados na faixa destinada a eles. Este post irá esclarecer os principais pontos acerca dessa infração, suas consequências e como evitá-la.

Entendendo a Infração 612-20

A infração 61220 é caracterizada pelo ato de deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado na faixa a ele destinada. Segundo o Art. 214 I do CTB, essa conduta é de gravidade gravíssima, o que significa que acarreta em penalidades severas ao infrator.

As informações principais sobre essa infração são:

– Infração: Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado na faixa a ele destinada (61220).
– Amparo Legal: Art. 214 I.
– Gravidade: Gravíssima.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Não se aplica.
– Pode configurar crime de trânsito: Não.
– Infrator: Condutor.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
– Pontuação: 7 pontos.
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Exemplos da Infração 612-20

Para uma melhor compreensão, vejamos alguns exemplos de situações onde essa infração pode ocorrer:

1. O condutor do veículo não deu preferência de passagem a pessoas que atravessam a faixa de pedestres.
2. O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessava a faixa a ele destinada.
3. O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao pedestre que demonstrava a intenção de atravessar a faixa a ele destinada.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Nesta seção, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre a infração 61220:

1. Qual é a penalidade para a infração 61220?
R: A penalidade é multa.
2. Quem é responsável por essa infração?
R: O infrator é o condutor do veículo.
3. Quem pode aplicar a multa por essa infração?
R: A competência é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, é possível constatar a infração sem abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 61220 é grave e pode resultar em situações de risco para pedestres e condutores de veículos não motorizados. Por isso, é crucial estar sempre atento às regras de trânsito e respeitá-las. Lembre-se sempre de dar preferência a pedestres e veículos não motorizados na faixa a eles destinada.

Dicas para evitar essa infração incluem sempre reduzir a velocidade ao se aproximar de faixas de pedestres, estar atento a sinais de pedestres ou ciclistas que indicam a intenção de atravessar a rua e sempre respeitar as sinalizações de trânsito.

Seguindo essas orientações, é possível garantir uma convivência harmoniosa no trânsito e evitar penalidades desnecessárias. Lembre-se: segurança no trânsito é responsabilidade de todos!

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