Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos
Infração 611-40: Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos
No universo do trânsito, é fundamental conhecer as leis e regulamentos que regem a circulação de veículos. Entre as inúmeras regras existentes, uma que merece destaque é a Infração 61140: Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos. Isso pode parecer complexo, mas não se preocupe, neste post, vamos desvendar todas as peculiaridades desta norma.
Entendendo a Infração 611-40
A Infração 61140 é caracterizada quando o condutor do veículo não interrompe a marcha ao se deparar com um agrupamento de veículos. As informações essenciais sobre essa infração, em formato de bullet points, são:
– Amparo Legal: Art. 213, II do Código de Trânsito Brasileiro.
– Gravidade: Grave.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Não se aplica.
– Configuração de Crime de Trânsito: Não.
– Infrator: Condutor do veículo.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
– Pontuação: 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
– Constatação da Infração: É possível sem abordagem do condutor.
Exemplos da Infração 611-40
Para tornar mais palpável a compreensão dessa infração, podemos citar alguns exemplos de quando ela ocorre:
1. O condutor não parou o veículo ao se deparar com cortejo fúnebre de veículos.
2. O condutor não parou o veículo ao se deparar com cortejo cívico de veículos.
3. O condutor não parou o veículo ao se deparar com comboio de veículos.
4. O condutor não parou o veículo ao se deparar com formação militar de veículos.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
Algumas perguntas frequentes sobre a Infração 61140 são:
1. O que é a Infração 61140?
R: É uma infração grave que ocorre quando o condutor do veículo não para a marcha ao se deparar com um agrupamento de veículos.
2. O que acontece se eu cometer essa infração?
R: O condutor recebe uma multa e acumula 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
3. Quem é o responsável pela fiscalização dessa infração?
R: O Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário são os responsáveis pela fiscalização.
4. Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
Concluindo, é crucial que todo condutor esteja ciente das regras de trânsito, sobretudo aquelas que podem causar interrupções na fluidez do trânsito, como a Infração 61140. Para evitar essa infração, é importante sempre estar atento ao movimento ao redor do veículo e respeitar os agrupamentos de veículos, parando a marcha sempre que necessário.
Lembramos que a dirigibilidade segura não é apenas uma questão de cumprir as leis, mas também uma responsabilidade social. Ao respeitar as regras de trânsito, você contribui para um trânsito mais seguro e harmonioso para todos.