A construção de uma santidade popular e os direitos da mulher

Resumo: O objetivo deste estudo foi investigar a história e o crime ocorrido com Maria Bueno, no final do século XIX, analisar a legislação da época, o advento dos movimentos feministas, a inserção da mulher no mercado de trabalho, no mundo dos negócios e o sentimento de possessividade masculino. Procurou-se estudar o crime passional no contexto da moral, costumes e legislação vigentes no século XIX, época de transição do regime Imperialista para Republicano. Foi uma época histórica turbulenta, quando os escravos, recém libertos, procuravam estabilização e inserção social com a sua liberdade não planejada pelas autoridades que a concederam. A pesquisa caracteriza-se como bibliográfica porque se constituiu na procura de referências teóricas publicadas em jornais, artigos, documentos jurídicos, que nos permitiram aprofundar o estudo da proliferação dos crimes passionais e os de sexo.


Palavras-chave: mulher, direitos, costumes, crimes passionais.


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“Meu mundo não é como o dos outros, quero demais, exijo demais, há em mim uma sede de infinito, uma angústia constante que nem mesmo eu compreendo, pois estou longe de ser uma pessimista; sou antes uma exaltada, com uma alma intensa, violenta, atormentada, uma alma que não se sente bem onde está, que tem saudade sei lá de que!…” (Florbela Esperança)


INTRODUÇÃO


Falar de Maria Conceição Bueno, mais conhecida como Maria Bueno, a “santa” de Curitiba, é falar do povo paranaense, de sua história de seus costumes, da colonização e das marcas que o tempo não apaga, com ele cresce o mito, alicerçando a sua imagem e, principalmente, analisar a legislação vigente da época.


A história de Maria Bueno nunca deixa de ser atual. O que permite observar que mesmo com a evolução da legislação, o advento dos movimentos feministas, a inserção da mulher no mercado de trabalho, no mundo dos negócios e dos intelectuais, o sentimento de possessividade masculino ainda é bem marcante.


Não entendemos o sentimento de posse apenas como masculino e em relação à mulher, pois o contrário também acontece, inclusive com relação a outros bens e direitos. A humanidade em si é sensivelmente pródiga em litígios por posses, sejam essas da natureza que forem.


Procuramos estudar o crime passional no contexto da moral, costumes e legislação vigentes no século XIX, bem como remetendo-nos a uma política migratória, que findava por discriminar aqueles que não possuíam ascendência, principalmente européia, fundando uma cultura que procurava enraizar seus costumes em solo estrangeiro.


O final do século XIX, época do crime, foi típico na história do Brasil, tendo esse sido palco de vários movimentos abolicionista e de transição do regime de Império para a República.


Foram tempos turbulentos, onde os escravos, recém libertos, procuravam estabilização e inserção social com a sua liberdade não planejada pelas autoridades que a concederam. Nascia aí uma nação que seria marginalizada, os cidadãos de segunda classe.


O fato de Ignácio José Diniz, o algoz de Maria Bueno, ter sido inocentado, mesmo que não por unanimidade, foi acompanhado pelos jornais, com a preocupação de que pudesse criar precedentes que facilitassem a repetição de crimes dessa natureza.


A pesquisa constitui-se como pesquisa bibliográfica, baseou-se nos fatos narrados pelos jornais da época, em revistas e periódicos que se dedicaram ao assunto Maria Bueno e crimes passionais. Eram as únicas fontes para pesquisa, já que o processo de julgamento do indiciado encontra-se desaparecido, tendo-se dele apenas o registro em Vara Criminal da Comarca de Curitiba. Também foram estudados relatos de tradição oral, documentos populares de fé inseridos nas placas votivas do Cemitério Municipal de Curitiba, a fé descrita pelo povo, à sua maneira.


O que desperta atenção sendo assunto que merece aprofundamento e pesquisa, é a proliferação dos crimes ditos passionais e os chamados crimes do sexo. Com o aumento dos meios de comunicação, o alcance da informática e outros meios de mídia, crescem também o espanto e incredulidade perante as notícias de crimes dessa ordem.


O escopo da pesquisa prendeu-se ao crime passional que vitimou uma mulher solteira, parda, trabalhadora, provedora de seu próprio sustento, com um passado de rejeição e sofrimento, que tentava ser a senhora de seu próprio destino.


Tenha sido ela prostituta ou não sido, não é o foco de nossa pesquisa, mas sim, tentarmos entender o que se passou na época, com a moral vigente, que não perdoava seu comportamento mais liberal, como parece não perdoar hoje, mais de cem anos passados. Mudaram as leis, os direitos foram assegurados no papel. Movimentos se fizeram, momentos históricos foram vividos, mas a realidade parece não ter mudado.


Surge-nos o questionamento:


Seriam castigos mais severos, seriam leis mais fechadas que resolveriam o problema?


Se ao homem cabe o papel de fazer leis e aplicá-las em cada caso, com suas nuances, moral e costumes, cabe aos mártires intercederem pela justiça necessária, na verdade de cada um. Se na justiça comum, a verdade pode ser dita sob várias vertentes e vários contextos, ao Divino cabe apenas uma só, a única, e é a essa que recorre o povo, tão próximo das tragédias e desprotegidos pelo acaso e interesses, e que vive as paixões cotidianas, tão distantes da solidariedade social, e perto do descaso dos excluídos socialmente.


O exercício da cidadania é solitário, não é social. Não vagueia pelo acompanhamento das votações das leis, não permeia pelas prisões ou pelas ruas, não vai às Assembléias nem aos julgamentos nem às escolas, principalmente. Não entende cada um. Programas são massificados, por poucos que os oferecem a muitos, sem qualquer exercício solidário. A posse das coisas prevalece, mas não a luta pela igualdade de direitos e respeito pelas diferenças.


Divino e Sociedade


A história da humanidade encerra em si um sentimento do divino. Esse sentimento pode exprimir-se como busca do sentido da própria existência, das explicações dos fenômenos naturais que castigam alguns e privilegiam outros, das seleções naturais, da evolução, das ciências, funcionando como justificativas dos mistérios que envolvem o entendimento da vida, ou sua tentativa.


Essa busca não cessa nunca e não descansa qualquer um que seja, por mais que lhe seja lógico seu entendimento, sempre existirão as lacunas, essas podem ser as fontes das deidades. Macedo a respeito deste tema coloca o seguinte: “ Para ver o invisível é necessário olhar com mais cautela, desconfiando do está em cena.” (2003, p. 12)


O invisível, segundo o autor, é a superação dos próprios sentidos, é a construção de novos conceitos, é a força da crença, é a sustentação da própria vida, é o apoio dos pés, é a terra, de onde brota o sustento e a vitalidade. E esta vitalidade é feminina.


Esse apoio tão necessário faz surgir a construção das regras, da convivência, da necessidade de agrupamento para proteção mútua. É a procura da perpetuação da espécie, é o nascimento dos costumes, não é simplesmente casual.


O ombro masculino oferece proteção, o colo feminino, aconchego e confiança. O cajado apóia e castiga, a lágrima lava e desperta. Vem a necessidade da afirmação, dos hábitos, das conquistas dos direitos. O direito e o respeito são masculinos, mas a Justiça é feminina!


Quando qualquer direito ou sua reivindicação é controvertida, o entendimento, o foco far-se-á em busca da Justiça. Nessa grande vertente, a sutileza incorpora-se às manifestações femininas, em busca dos sentimentos puramente naturais, que incutem as regras não escritas, não positivadas, mas sentimentais, seguindo o instinto puro que se calca através do sofrimento e dor, que admitem e exigem respeito.


Um dos mitos gregos sobre a criação do mundo, conta que no princípio havia o Caos, ilimitado e indefinido. Então surge Gaia, a Terra, que se cria a si mesma e em seguida a Urano, o Céu. De seu encontro nascem os planetas, os Titãs e outros seres que povoam a mitologia.


Gaia personifica a Terra, a Mãe primordial, de onde tudo surge, a doadora da vida que estruturou o Caos. Está ligada à natureza essencialmente e personifica todas as deusas, quantas sejam suas representações naturais. Sua imagem como grande mãe é a própria criação e manutenção dos filhos, é energia e nutrição.


A figura da Deusa foi uma das primeiras representações divinas criadas pelos seres humanos. Descobertas arqueológicas sugerem que os arquétipos femininos presentes em diversas culturas tinham a finalidade de representação e culto à Grande Mãe. Sua imagem sempre esteve ligada à natureza, sobrevivência e fertilidade, no intuito de preservação e continuidade da espécie humana, uma idéia de desejo e perpetuação.


As divindades femininas são presentes atualmente no culto à Mãe Maria ou Nossa Senhora, que tantos nomes leva, revelando suas qualidades, externando o conceito de proteção, intercessão, virtudes, silêncios e do sofrimento que dignifica, alcançando graças celestiais.


O mundo é renovação constante, a opressão faz parte da dominação, e assim o Politeísmo antigo é substituído, abafadas as religiões anteriores, e novas religiões surgem no mundo ocidental, que com seu caráter patriarcal e associado à violência, erradica as divindades femininas imprimindo-lhes um caráter de demonização, ligadas à sexualidade e à tentação dos instintos, associando-as ao elemento maligno do universo.


Esse fenômeno acompanha a queda da condição feminina na sociedade. As divindades femininas cedem espaço às divindades masculinas, mais ligadas à força e ao poder de dominação, que essa carrega em seu bojo.


Essa transformação vem com o advento do judaísmo e do cristianismo e são afastadas em nome do Deus único, onisciente, onipotente, onipresente e… masculino!


Às divindades femininas restou o papel da subserviência, da obediência pacífica, do domínio e do silêncio que fala.


É um estudo profundo, e a mitologia grega fascina ainda mais que tudo os estudiosos ocidentais. Não é exatamente o objeto de nosso estudo, mas sua referência. O que nos interessa é mostrar que a religiosidade é intrínseca ao ser humano e norteia seus comportamentos sociais, buscando seus anseios individuais e a permanente afirmação social, criando valores e conjunto de normas que incluam e façam viver socialmente. A sociedade ideal supõe religião, no sentido de algo mais profundo e inexplicável, que conduza os comportamentos e dite as regras da convivência social, longe de poder explicá-las. (DURKEIM, 1983, p. 223).


Este mesmo autor ainda relata o seguinte:


“A única força real que transcende os indivíduos e assume para eles a forma de uma força anônima e difusa é a própria sociedade. Uma sociedade possui tudo que é necessário para despertar a força do Divino nas mentes, unicamente através do poder que exerce sobre elas: para seus membros é o mesmo que um Deus para os seus veneradores” (Ibid, p. 225).


É a busca da verdade e justiça, sendo que essas aspirações têm seu cerne nas próprias profundezas de nosso ser, não sendo outra a razão das criações místicas da humanidade do que a incessante busca do divino em si mesmo.


Interessa observar que, enquanto os sociólogos acentuam a importância e dimensão das idéias religiosas, os antropólogos se detêm mais na exteriorização do fenômeno religioso, na forma como ele se destaca na sociedade, como se refletem na experiência coletiva, que vive e convive com o sagrado ou divino. O ideal coletivo, como religião é um componente social, mas ao mesmo tempo é modelo social, onde suas características, como as de outras instituições mostram-se mais claramente, é mais comum aos indivíduos e se reflete na experiência coletiva, dando-lhes maior consistência e permanência, seja essa através da tradição simples e pura ou por meio de documentação e estudos de sociedades religiosas e normativas.


O antropólogo Malinowski (1994, p.53) procura a integração da vida religiosa em contextos culturais, vendo-os como forma de expressão e de ser das culturas. Descarta que esses princípios fossem entendidos de forma dicotômica, ou que pudessem formar uma expressão tensional entre si, mas integrando-se e fazendo o papel de conjunto entre humanidade e o desconhecido, temido e condutor dos conflitos internos e externos de natureza social, como um ponto de equilíbrio de sentimentos e instintos primordiais.


 De acordo com o entendimento analítico que Galindo (1994, p.56) faz do pensamento de Malinowski, que a cultura consta de diversos setores, correspondentes às diversas necessidades do homem e agrega, por isso, toda uma espécie de atividades, cada uma cumprindo sua própria função: educação, controle social, produção e distribuição de bens, desenvolvimento da arte e outros. “Entre essas atividades estão a moral e a fé, que contêm em si, normas e valores no seu afã, e esses destinados à orientação, em determinadas situações da vida”.


Malinowski, entretanto, distingue o poder que a magia e o sagrado ocupam na religião. O sagrado tem como função, nas diferentes culturas, uma atitude mental e uma forma de comportamento, intrínseca aos princípios, dinâmicos da cultura e que governa a maioria dos domínios da atividade humana, sendo esses mais próximos do entendimento relativo do pensar e agir humano.


Já, a magia está no poder das palavras, depende dos gestos e rituais específicos enquanto fenômeno religioso, age como força vital e está mais no campo das crenças individuais. Estabelece também valores morais, efetua integração dos fiéis ao culto, sobretudo nos momentos de crise e calamidades, como doenças, ataques, morte e risco de mudanças sociais iminentes. É um recurso suplementar, carregado de elementos emocionais e que ajuda o homem a superar até suas forças, as frustrações que sofre nos seus mais cálidos entendimentos racionais e emocionais.


Ainda, segundo o pensamento de Malinowski:


O rito muda a situação do fiel. Praticados os ritos propiciatórios que deveriam trazer a chuva, os fiéis não provocam a sua vinda, mas reunindo-se para realizar a cerimônia prescrita, os membros do grupo mobilizam energias que lhes permite suportar melhor a prova da seca e da pobreza que a acompanha. O sentido do rito não está em sua eficácia instrumental. O rito não propicia ao fiel apenas a catarse de sua angústia por comportamentos substantivos. A execução do rito reforça e restaura a solidariedade do grupo. (1984, p.75).


Nessa esteira é que pretendemos estudar os ritos consagrados popularmente, sem o aval da Igreja Católica ou qualquer outra instituição religiosa, mas que é firme no imaginário popular, criando suas devoções paralelas, nem por isso, menos legítimas ou pródigas em dádivas e que aumentam pela simples tradição oral, alimentado pelo mais puro sentimento humano: a fé.


Sob essa ótica, colocamos o fenômeno Maria Bueno, vítima de um crime passional, ocorrido no século XIX, na cidade de Curitiba, de forma cruel, com requintes de barbaridade, cujo algoz não foi condenado pela Justiça. Esse sentimento de injustiça provoca, ainda hoje, revolta e tristeza e a procura pela “santa” curitibana se dá na mais pura solidariedade e em grande número, por mulheres e homens que rogam por sua intercessão para alcançar as graças que necessitam.


O sofrimento, a agonia e a morte têm o condão de purificar seus protagonistas e no entendimento popular, intrínseco da religiosidade humana, aproxima-os do divino, mais próximos do buscado paraíso e aptos a resolver ou interceder por problemas terrenos, mais ao alcance da fé do que das soluções regaladas pelos homens e suas instituições sociais.


Divino e Sociedade


A história de Maria Bueno é revelada sob vários aspectos no dia-a-dia do paranaense curitibano. A cultura já absorveu, sob a égide da “Santa Curitibana,” os vários sentidos que proporcionam um mito, uma fato, uma lenda e seus desdobramentos no imaginário popular. Falar de Maria Bueno é falar de Curitiba.


Uma história de documentação escassa, ocorrida com mulher solteira, no século XIX, quando os valores éticos e morais com relação ao papel social da mulher encontravam tímida legislação e rígidos costumes, deixa ao julgamento popular, farta dose de crivos e chavões, retratando a própria evolução dos costumes, dos valores, das instituições de núcleo familiar e religioso, da sexualidade, dos sentimentos e dos vários elementos que constroem a cultura local, nacional e global, paulatinamente todos e todos os dias.


É interessante reconstruir sua história sob a ótica dos costumes do período em que viveu, de como era a cidade na época, o país, recém República, um caldeirão que fervilhava com os resultados de conquistas abolicionistas, movimentos artísticos e culturais e suas conseqüências sociais, a República que se instala quase “à força”, a economia, a legislação, e todos os desdobramentos que o crime teve, com repercussão atual e repetida, pois os crimes passionais povoam o judiciário e os noticiários de hoje também, e de maneira contundente.


Consta de Maria Bueno nasceu em Morretes, cidade litorânea do Paraná, sendo a última de sete filhas e que sofreu maus tratos por parte de seu pai, que teria sido um trabalhador braçal, alcoólatra e a mãe “do lar”. Com a morte da mãe, foi morar com a irmã, que sofrendo de “depressão pós-parto” passa a maltratá-la. Outras versões romanceadas referem-se à beleza de Maria Bueno e que esta teria despertado o interesse do cunhado, mas o fato é que ainda criança foi abrigar-se num convento. Os padres da Capela do Tamandoá, em São Luis do Purunã (PR) enviam-na para Curitiba para que auxiliasse nos trabalhos domésticos, cuidando de um casal de idosos, segundo informações fornecidas por Jurkeviks (2004).


Vale ressaltar que a Província do Paraná, no século XIX, tinha características peculiares, face à ênfase dada à migração de europeus, vindos para colonizar uma terra, que em clima, se aproximava do que conheciam, mas que imprimiam seus hábitos e costumes, formando uma sociedade cerrada, que excluía de seu convívio social, aqueles que não tinham a “proteção” marital, paternal ou de descendência, sendo construída na época, e depois, uma sociedade paralela, a da gente simples, como era Maria Conceição Bueno. Burke traz a seguinte contribuição:


“A fronteira entre várias culturas do povo e as culturas das elites (e estas eram tão variadas quanto aquelas) é vaga e por isso a atenção dos estudiosos do assunto deveria concentrar-se na interação e não na divisão entre elas (…) biculturalidade das elites e suas tentativas de “reformar” a cultura popular, sua ‘retirada’ dela e finalmente sua “descoberta”, ou mais exatamente ‘redescoberta,’ da cultura do povo.” ( 1989, p.21).


Essa sociedade, então ainda recente, convivia naturalmente com as gentes simples, delas necessitando dos serviços, que freqüentassem suas cozinhas, seus dormitórios, seus espaços necessários, mas não os seus salões. Suas interações mais íntimas com “as gentes simples” ficavam em nível de segredo. A rua era um espaço proibido às mulheres desacompanhadas e de moral ilibada, mas importante, vital e convidativo às necessárias interações, ficando livres às mulheres da classe trabalhadora que serviam aos patrões e patroas.


Curitiba era, no final do século XIX e início do século XX, uma cidade de aparência bem européia, onde na economia produtiva e rentável, os nomes estrangeiros apareciam com freqüência nas fachadas comerciais e em anúncios de toda ordem.


Conforme afirma Martins:


Os empregados estrangeiros eram preferidos. Eram comuns os anúncios de cozinheiros franceses, amas estrangeiras, cozinheiras espanholas. Por vários motivos, mas o que parece dominar todos os outros é a necessidade de intercomunicação: era preciso ser estrangeiro para entender a clientela no balcão e também para fazer compras e, em grande número de casos, para compreender os próprios patrões. (1995, p. 194).


Também nas atividades produtivas, os nomes estrangeiros aparecem com freqüência, tanto que, em 1903, ao se comemorar os cinqüenta anos do Paraná, foi organizada uma exposição e constam como membros da comissão organizadora os Srs. Hauer, Schaffer, Solheid, Withers, Westphalen, Bielech, Eisenbach, entre outros. “A maior parte das firmas e pessoas que expuseram ostentavam nomes estrangeiros e entre os premiados não há praticamente nomes luso-brasileiros(Ibid, p. 199).


Era natural, portanto, que os empregos nas fábricas que se instalavam, de industrialização de massas, bolachas, balas, artefatos de louças e vidros, beneficiamento da erva-mate e exportação (nessa época o ciclo da erva-mate estava em seu auge), acabassem por assimilar a mão de obra dos migrantes europeus, pela facilidade da língua e pela própria cultura européia que, numa família, geralmente numerosa, se mandasse suas filhas às fábricas gerenciadas ou de propriedade de estrangeiros conhecidos, com os quais mantinham vínculos culturais e de proximidade. Assim tinham acesso ao espaço público como justificativa de locomoção ao trabalho, que geralmente se dava em grupos ou acompanhadas por seus pais e irmãos.


Isso constituía mais uma renda, tão necessária ao sustento da família e mesmo à aquisição do enxoval de casamento, parte importante das heranças tradicionais e manutenção dos costumes. As moças de famílias menos abastadas, mantinham assim sua chance de contrair matrimônio entre os seus semelhantes. Às moças como Maria Bueno, restavam os trabalhos domésticos, braçais, ou da venda de quitutes nas ruas, que à sua moda, preenchia um nicho de mercado criativo e mais liberal.


 No final do século XIX, no bojo das transformações conjunturais, já referidas, a questão social assume uma nova qualidade e um volume inquietante, exigindo mudanças nas formas de seu enfrentamento. As mudanças sugeridas, requeridas e, em grau menor, implementadas pela política migratória e de colonização, parecem evidenciar a existência de uma categoria urbana especial, constituída de pessoas marginalizadas, homens e mulheres livres “preguiçosos”, pobres vivendo de biscates, entre outros, como afirma Pereira:


“Nas principais cidades brasileiras, surgia… da noite para o dia, uma perigosa malta de pessoas marginalizadas que ameaçavam a ordem vigente, seja como massa ativa nos constantes motins urbanos; seja no exemplo negativo de um estrato que não vivia do trabalho “honesto”.” ( 194, p.98)


A essa categoria, parece ter pertencido Maria Bueno. O enfrentamento das ruas, mesmo que por necessidade, lhe valia um quê de não importância social, de estorvo, apenas. Uma classe marginalizada pela própria política de migração, que parece incomodar até mais de sessenta anos após sua morte. “Maria Bueno não era jovem pura e inocente, era parda de 30 anos, que vivia bebericando com a soldadesca, levava uma vida desregrada e foi morta pelo ciúme de seu amásio” (VOZ DO PARANÁ, 29/10/1961, p.2).


Quanta agressão a um ser humano pode-se ver em apenas uma frase, e a toda uma classe de mulheres que por adotarem um comportamento mais liberal, mesmo por necessidade ou simples falta de “alternativa”, não possuírem a “pele branca” e imaculada, parecem “merecer” um destino cruel e desumano.


NA LEITURA DE MAIS UM CRIME PASSI0NAL


O Diário do Comércio, jornal da época, noticiou no dia 30 de janeiro de 1893, nas páginas das crônicas policiais, que na manhã do dia 29 de janeiro do referido ano que:


 Apareceu assassinada Maria Bueno, em uma travessa da Rua Campos Gerais, tendo a cabeça completamente separada do corpo. Maria, segundo consta era uma dessas mulheres de vida alegre, mas inofensiva criatura, de quem a polícia não tem a menor queixa em seus arquivos quando se vêem, nas mãos da infeliz, talhos profundos de cortante navalha, que fora segurada nas tréguas medonhas do desespero.


Oliveira (2002, s/p.) diante dos fatos relatados .dá sua contribuição, colocando: “São muitas as notícias sobre mulheres e homens que, em desavenças com seus companheiros, se agridem com navalhadas ou cacetadas”. Desentendimentos, brigas e crimes, na classe subalterna, presas aos serviços domésticos que demandavam o espaço público, eram considerados triviais, típicas da classe, e pouco dignas de atenção, mesmo que o resultado fosse nefasto ou irreversível.


Nos dias que se sucederam, outros periódicos informaram sobre esse crime a seus leitores, ocorrido no que se considerava centro da cidade. De acordo com o periódico “A República”, as autoridades policiais, tendo tomado conhecimento do fato, dirigiram-se ao local do crime, e em seguida às primeiras investigações, transportaram o cadáver para o Hospital da Caridade, hoje atual Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, Praça Rui Barbosa, antigo Largo da Ordem, onde o exame de corpo de delito foi realizado, verificando-se que a morte, deu-se face a “uma quase decapitação.”


O indiciado como responsável pelo crime o anspeçada (antigo nível entre soldado raso e cabo, na hierarquia militar) do 8º Regimento de Cavalaria, o paraibano Ignácio José Diniz, que estando de guarda no quartel, teria fugido após a meia noite, apresentando-se por volta das quatro horas da manhã, para render guarda. Segundo o periódico, Diniz estaria amasiado com a infeliz Maria, com ela querendo contrair núpcias ultimamente (A REPÚBLICA, 01/02/1893, p. 3).


O jornal, “A Federação”, também noticiou o acontecido, referindo-se ao crime horrendo, informando a seus leitores apenas de forma substancial, mas concluindo que “um crime tal, nunca foi visto nestas plagas”.


Enquanto isso, o inquérito obrigatório seguia, não tendo despertado maior interesse pelos periódicos Diário do Comércio e A Federação, que não se tem notícia que tenham retornado ao assunto. Entretanto, o diário A República continuou acompanhando todos os passos da investigação e os desdobramentos que essa foi permitindo visualizar.


Vale observar que, qualquer organização, inclusive as que promovem a disseminação de notícias, tem seu objeto e seu cunho político, fortemente direcionado ao público que as acompanha.


Na época do acontecido com Maria Bueno, os interesses da “elite” eram mais voltados às necessidades da política migratória, típica da província e de suas ansiedades de colonização e expansão, do que preocupações com as mulheres que iam às ruas, motivadas por trabalho ou simples liberdade.


Durante a instalação do processo jurídico necessário, o diário “A República” acompanhou todas as etapas transcorridas. É necessário dizer que o periódico, como nos indica seu nome, era próximo dos ideais republicanos e movimentos da época que antecederam a proclamação da República no Brasil, e por isso mesmo, mais próximo da população que participava dos movimentos culturais contemporâneos, fundando uma nova compreensão mais interessada nos caminhos da justiça comum, próxima dos anseios dos cidadãos sem títulos, sem aguerrida ascendência ou ligação íntima com a aristocracia, que não fosse a simples necessidade de convivência e sobrevivência.


Após mais de um mês do fato ocorrido, findou-se, conforme noticiou o periódico, o inquérito policial, que acabou por apontar como o principal suspeito Ignácio José Diniz, sendo marcado o julgamento para o mês de julho próximo.


De acordo com o cronista responsável, “a fera nega a autoria do crime, embora todas as provas o apontem como único responsável”. Diniz tinha como álibi, estar oficialmente de guarda na caserna.


Dias após o crime, alguns recrutas faxineiros, lidando no poço que servia à guarnição, içaram dali um velho balde, com uma “trouxa” enroscada na beirada. Admirados, os recrutas, ao abrir a referida trouxa, acharam um punhal e uma gandola azul ferrete, que continha certo número gravado em suas costas. Foi constatado que o punhal e a gandola identificavam o anspeçada Diniz como seu proprietário.


Face ao achado, Diniz teria confessado o crime e sua autoria, afirmando que “alta noite, saíra, sorrateiro, ajustando contas de ciúmes com a amásia e voltara depois, tudo em acelerado” (PEREIRA, 1948, p.9).


O periódico faz menção em um dos seus comentários dizendo: “e o encontro daquele macabro embrulho, no poço d’água do quartel?” (A REPÚBLICA, 02/03/1893, p.4). A resposta ao questionamento pode ser encontrada em um romance, escrito pelo major Sebastião Isidoro Pereira, ex-membro do Centro de Letras do Paraná, em 1948, que afirma que o indiciado estava de guarda no quartel “sem faltar aos brados d’armas na rendição dos quartos. (PEREIRA, 1948, p. 9). O romance está hoje disponível como raridade no acervo da Biblioteca Pública do Estado do Paraná.


A República (14/07/1893, p.3), na ocasião do julgamento, noticiou que os debates entre acusação e defesa “estiveram frouxos”. O réu contou em sua defesa com o defensor público, o cidadão João Antonio Xavier, ex-vogal do Tribunal de Apelação, pois o Dr. Cláudio dos Santos, advogado na época, não o admitiu como cliente, não lhe proporcionado o socorro de suas palavras, mais veementes.


A defesa que fez João Antonio Xavier, baseou-se em que os fatos não poderiam ser comprovados, e que as roupas encontradas e pertencentes a Diniz, poderiam ter sido usadas por outra pessoa, que não necessariamente o réu, o que colocava essas provas como puramente circunstanciais. Acrescentou ainda, que o réu havia confessado o crime sob pressão e que o crime não contava com nenhuma testemunha de fato. Argumentos que devem ter impressionado fortemente os jurados, principalmente, tendo esse ocorrido entre as classes ditas subalternas, ou de segunda classe, é que o réu confessou seu envolvimento com Maria Bueno, o que lançava, a ela, o estigma da perda da seriedade como mulher de moral convencional, pelos padrões e exigências vigentes. Maria Bueno não seria então “virgem” e também não era casada, o que lhe impingia o jargão de “mulher de vida airada”, sugerindo promiscuidade.


O caso parece ter transcorrido sem grandes questionamentos ou interesse, e o corpo de jurados, que apesar do rigor com que se tratava os criminosos naquela época, composto de 12 membros escolhidos como “homens severos e responsáveis, pertencentes a classes comerciais e de ciências na sociedade”, absolveram Diniz com um quorum de onze votos a favor e um contra.


A posição do periódico que cobriu o caso manifestou-se: “Não queremos magoar os jurados que tomaram parte no Conselho, pois que são soberanos em suas decisões, mas, como jornalista, não podemos deixar passar em silêncio este aspecto, pois a absolvição de Diniz importa grave perigo para a sociedade e incentiva a reprodução de novos crimes. (A REPÚBLICA, 14/07/1893, p.2).


Seguindo o rito Penal, como o crime era de homicídio, e não sendo a absolvição de consenso, a Promotoria Pública apelou da sentença, o que fez o réu permanecer na prisão, até novo julgamento.


O processo crime está registrado no Livro nº 2, página 26, do Rol dos Culpados, lançado por ocasião do julgamento, na Comarca de Curitiba. Mas encontra-se desaparecido, nada se encontrando sobre ele nem no Museu da Justiça do Estado do Paraná. Os fatos sobre o julgamento são narrados tendo como fonte os periódicos locais.


No entanto, PEREIRA (1948) em seu romance “Maria Bueno”, afirma que consultou o processo várias vezes, para “que seu relato fosse o mais autêntico possível”.


Ele mesmo afirma que em janeiro de 1894, um ano após os fatos, Curitiba foi invadida pelas tropas federalistas gaúchas, os “maragatos”, tendo nessa ocasião, Gumercindo Saraiva, líder revolucionário, ordenado que fossem abertas as portas da Cadeia Pública.


Nessa ocasião, Ignácio José Diniz, já expulso do Exército, teria se juntado às tropas federalistas.


Passados alguns meses, em uma patrulha no bairro do Atuba, periferia de Curitiba, Diniz e um companheiro, José de Oliveira, teriam matado um comerciante daquela região e roubado do mesmo uma mula e seus arreios. Sendo reconhecidos por um parente do assassinado, foram denunciados a Gumercindo Saraiva e identificados entre os soldados.


O líder revolucionário, rigoroso em relação à ordem e disciplina, os puniu com severidade, formando um pelotão de fuzilamento, ordenou sua execução. Diniz implorou pela vida, de joelhos, enquanto seu companheiro tentava fugir, sendo abatidos os dois a tiros pela guarda do pelotão. (DOE/PR – Suplemento Cultural, 29/08/1997, p.3).


Bandeira (1941, p. 90), reforça a informação dizendo: “ A Justiça revolucionária, embora incoerente, pois anteriormente soltara a fera, agora foi pronta: Diniz de joelhos, recebe a carga mortal.”


Interessa observar que o assassinato de Maria Bueno volta a ser comentado apenas quarenta anos depois, já que na época foi noticiado e comentado como mais um crime passional, dentre outros tantos.


A LEGISLAÇÃO PENAL E OS CRIMES CONTRA OS COSTUMES NA ÉPOCA EM QUE VIVEU MARIA BUENO


Os crimes passionais, contra a ordem e os costumes foram e ainda são motivo de grande preocupação pelo Judiciário, pois que esses sempre existiram e nunca estiveram fora dos noticiários. Na sua maioria envolve parentesco ou questões íntimas entre os envolvidos, e por esse motivo, somente quando levados a extremos como o homicídio é que necessariamente vão aos tribunais.


A preocupação em “zelar pela reputação feminina” é inserida, pela primeira vez, no Brasil independente, mas ainda Império, no Código Criminal de 1830, seguido pelo Código de Processo Criminal, em 1832. Os artigos 219 e 222 do Código Criminal tratavam especificamente do bem a ser a preservado como honra, a virgindade, com castigos severos a quem infringisse tais normas penais. Demonstravam uma proteção à figura feminina, ficando clara a sua inferioridade como ser humano, e sua honra, um bem social a ser protegido.


Também fica claro que a honra e honestidade eram um “bem “ a ser protegido quando pertenciam a mulheres ditas “honestas”, e a elas também competia comprovar essa condição. Não era raro, como também não é hoje, as mulheres fugirem dessa comprovação, pois são severos os “tribunais sociais”, que ao proteger esses bens, também lhes diminui a condição de liberdade e do domínio do próprio corpo e comportamento. A dita proteção, nada mais era do que um modo de asseverar que a prole advinda de conjunção carnal, derivaria de um único varão, que assim assegura sua imaculada descendência. No Código Penal de 1890, essa “proteção“ à mulher também foi mantida com severidade.


Interessa observar que as penas aplicadas aos ofensores de mulheres públicas ou prostitutas eram bem menos severas do que as aplicadas às mulheres honestas. Fica aí implícita que a condição de mulher honesta ou a considerada “impura” relativizava os seus direitos, como se as agressões se dessem de maneira diferenciada em uma ou outra.


A exemplo de outras capitais brasileiras, o final do século XIX e início do século XX, Curitiba vivia um grande movimento de modificações sociais, inspirados no modelo europeu que vinha junto com a política migratória e impressão de seus costumes e valores.


O controle social e seu processo de refinamento delineavam-se como uma verdadeira campanha contra os chamados “crimes do sexo”. No final do século XIX, um rígido vigiar dos costumes se instalou de maneira enfática, os derivativos sociais das classes menos abastadas, como os “divertimentos públicos”, são considerados ofensivos à honra e bons costumes.


No Brasil República, o Poder Judiciário, já no ano seguinte ao da proclamação, institui o Código Penal de 1890, dando ênfase especial à normalização dos comportamentos sexuais.


Em seu Título Oitavo, “Dos Crimes Contra a Segurança da Honra e da Honestidade das Famílias e do Ultraje ao Pudor”, deu tratamento especializado aos crimes de defloramento, estupro, rapto, adultério, lenocínio, atentados ao pudor e ultrajes públicos ao pudor. No Código Criminal de 1830, esses delitos figuravam sob a rubrica de crimes de injúria e estupro.


 Castro (1862-1906), considerado na época um dos maiores especialistas no combate a esse tipo de delitos e um dos principais divulgadores da Nova Escola Penal, considerava que a nova legislação seria uma vitória da civilização sobre a barbárie. Suas idéias eram profundamente influenciadas pelas teses antropológicas do médico italiano Cesare Lombroso, que afirmava na sua principal obra “ O Homem delinqüente” (Milão, 1876) que o homem pode ser criminoso “nato” devido a fatores biológicos atávicos, que poderiam ser identificados segundo algumas características físicas e psicológicas do indivíduo. Segundo Lombroso, o correspondente do criminoso “nato” seria a prostituta, figura que recebeu dele um trabalho intitulado “ A mulher criminosa e a prostituta”, publicado em 1895.


Esse ordenamento jurídico, nos fins do século XIX e início do século XX, significavam uma batalha vencida contra a barbárie, onde o homem, impulsionado pelos instintos básicos da reprodução e nutrição, era “forçado” a buscar “carne para alimento e mulher para gozo”, o que só poderia obter pelo “uso da força ou manobras de sedução”. (CASTRO, 1896, p.11)


Nesse caso, a lei veio a socorrer e proteger a honra da mulher, que não é um sentimento inato ao sexo masculino, mas sim, uma vitória das idéias morais sobre a brutalidade dos instintos. (idem, p. 12). E acrescentava Castro (p. 15), que o novo diploma legal republicano, ao se preocupar com a honra feminina, expressara “fórmula civilizatória” também quanto à equiparação dos sexos perante a lei, não só por retirar a mulher das condições em que vivia nas sociedades primitivas, onde vivia em situação de igualdade com os escravos, sendo instrumento dócil de caprichos e desejos masculinos, mas por garantir tanto o futuro da ofendida, como do fruto que pudesse surgir de uma “união criminosa”.


Embora tal progresso legislativo, pudesse parecer altamente civilizado na época, não deixava de ter seu fundamento totalmente baseado na desigualdade dos sexos e sua hierarquia social. Basta ver o que diziam os artigos 279 e 268 do Código Penal de 1890, em seu Título Oitavo:


O art. 279 – “a mulher que cometer crime de adultério será punida com três anos de prisão.” E no parágrafo primeiro acrescentava que “incorreria em semelhante castigo o marido que tivesse concubina teúda e manteúda”.


Ora, é visível a diferença com que se tratavam os sexos, pois a idéia de “teúda e manteúda” indica um relacionamento prolongado, envolvendo valores em pecúnia, já à mulher, o adultério puro e simples poderia ter um significado bem diferente e absolutamente fugaz. A igualdade figurava apenas na previsão da penalidade, mas o fato em si era bem diferente para cada um dos sexos. Para o homem havia que se provar um estado, enquanto que para a mulher, o simples fato já caracterizava o delito que lesava a instituição “casamento”e a família.


O artigo 268 definia o crime de estupro como “ato pelo qual o homem abusa com violência de uma mulher virgem ou não, mas honesta.” Fica evidente que a violência não estava excluída do contexto do crime, mas caberia à mulher comprovar sua virgindade, bem como sua honestidade, recorrendo à Medicina Legal e a todo constrangimento que até hoje isso provoca, e ainda aos questionamentos quanto ao resultado do “exame de conjunção carnal”. Por outro lado, a situação de mulher honesta, envolvia variáveis de ordenamento mais social que jurídico, carregando consigo determinados comportamentos ou a sua própria previsibilidade.


Na sua experiência como Promotor Público e Juiz Criminal, Castro ensinava que, nos casos de delito contra a honra feminina, dois tipos de mulheres podiam se apresentar à Justiça.


Umas são em verdade dignas de proteção da lei e da severidade inflexível do juiz. Tímidas, ingênuas, incautas, foram vítimas da força brutal do estuprador ou dos artifícios fraudulentos do sedutor. Mas há outras corrompidas e ambiciosas que procuram a lei para fazer chantagem, especular com a fortuna ou com a posição social do homem, atribuindo-lhe a responsabilidade de uma sedução que não existiu, porque elas propositadamente a provocaram, ou uma violência imaginária, fictícia. ( 1932, p. 19)


Assim, as mulheres, geralmente as da elite, eram as consideradas “puras” e já as pertencentes a classes mais pobres e sem ascendência, eram consideradas “impuras”, e o seu comportamento questionado pela justiça, como se fosse provocativo das desgraças que lhes acontecessem. A legislação intuía uma existência de mulheres pertencentes a uma multidão de “segunda classe.” Isso se tornava bem claro, nos inquéritos que envolvessem mulheres trabalhadoras e seus patrões, que normalmente, terminavam em prejuízo para as ofendidas. (ESTEVES, 1989, p.110-111).


O desnível econômico e também racial tornava-se quesito desfavorável às vítimas, já que a jurisprudência dominante chamava a atenção para as posses, para a fortuna do agressor.


No século XIX e início do século XX, os serviços domésticos constituíam uma das principais atividades femininas para aquelas pertencentes às classes menos favorecidas, como é o caso de Maria Bueno. Não é, portanto, de se estranhar que seu brutal assassinato tenha merecido menor acompanhamento pelos jornais e o julgamento tenha sido breve, e embora o crime horrendo, tenha o réu merecido absolvição pela maioria do corpo dos jurados.


Maria Bueno era pobre, aos trinta anos, solteira, e trabalhava para se sustentar, portanto, não possuía nenhum dos atributos que lhe garantissem a fama de mulher honesta, pura e tímida, digna dos maiores cuidados e benesses da lei. Para a justiça, foi considerado mais um crime passional, dentre outros que envolviam mulheres de vida livre.


Vale observar que os processos crime da época que envolviam delitos contra os costumes, era comum denegrir-se a imagem da vítima (o que não se faz muito diferente hoje), demonstrando sua imoralidade e desonestidade, apelando-se para o fato de andarem sós à rua, como um dado importante de inadequação feminina. É importante lembrar que Maria Bueno estava só na rua no momento do crime e, por esse motivo. o assassino conseguiu seu intento, mas esse fato era importante para denegrir-lhe a imagem e colocá-la à margem dos bons costumes. (grifo nosso).


Mesmo com um passado de mansidão, como descrevem os jornais da época, e nem uma passagem pela polícia, Maria teve ali, no julgamento do assassino, sua imagem manchada pela moral vigente, favorecendo o réu.


 Castro, na tentativa de esclarecer o aumento dos crimes contra as mulheres, considerava “de justiça” responsabilizar, em primeiro lugar, a própria mulher, que envolvida pelas idéias de emancipação e igualdade, tudo fazia para perder “a estima e consideração dos homens”.


Para ele, a educação nos moldes antigos, onde a submissão da mulher era mais arraigada, ao perder espaço pelo clamor de liberdade e inserção no mercado de trabalho, mesmo que de forma tímida e desigual, discutir os assuntos atuais na época, como economia e política, expressar opiniões, tornava a mulher “audaciosa”, e por isso mesmo, presa fácil da sedução masculinas, pois estariam expostas ou até mesmo a se “oferecerem”, responsabilizando essa atitude pelo que pudesse acontecer.


Sair acompanhada às ruas poderia reforçar a imagem de “mulher tutelada”. Aquela de quem a Justiça efetivamente deveria se ocupar. Ser vista desacompanhada, e ainda mais grave, em lugares considerados impróprios era um dado de inadequação, elemento indicativo de que a mulher que assim se comportava era “mulher prostituída”, proveniente de famílias “viciadas” e meios sociais não recomendados, conforme relata Castro: “A mulher, sendo moça, oferece-se ao primeiro que lhe sorri e tem assim, uma operação rápida e agradável, dinheiro pronto e muitas vezes bem remunerador.” (1932,p.34)


Não acontecia por acaso, e se entende que assim foi com Maria Bueno, que em processos-crime, envolvendo mulheres e meninas trabalhadoras, que o estigma de “desonestas” ou “prostitutas” fosse atribuído às vítimas dos crimes contra os costumes e crimes passionais. Na tentativa de descrever o réu como homem de bem, apenas tentado pelos instintos, preservação da “honra”, a defesa denegria a imagem da vítima, responsabilizando-a pelo que lhe acontecera, colocando-a como a meretriz e vilã da própria desgraça.


Não deve ter sido diferente com Maria Bueno, como também não o é ainda hoje, em muitos casos, o tratamento dado pela justiça às vítimas de agressão ou homicídio praticado por homens ditos civilizados e zelosos de sua “honra”. Na época, e até bem pouco tempo, os crimes passionais presenteavam o réu com uma pena mais branda, ou até mesmo a absolvição. A influência “machista” de nossa sociedade em décadas passadas, protegia o homem que defendesse sua honra, mesmo que essa fosse “lavada em sangue”.


Atualmente, essa tese de defesa da honra, já não é utilizada nos Tribunais do Júri, com ressalvadas (e questionáveis) exceções. A aplicabilidade do homicídio privilegiado com atenuante de violenta emoção, que deve ser entendida apenas no seguimento imediato de injusta provocação da vítima, ou ainda a legítima defesa, (grifo nosso) são as teses que povoam as defesas dos homicidas de hoje, tanto homens quanto mulheres. Pode haver redução do juízo de culpabilidade, mas jamais sua extinção, como já o foi antigamente.


A construção de uma “santidade”


A memória de Maria Bueno, presente hoje no cotidiano do povo curitibano, começa a ser construída depois de um longo período de silêncio. Após quarenta anos, sem que mais o crime fosse mencionado, o periódico Gazeta do Povo, em 1934, com o título “ Maria Bueno, a mártir que glorifica pela força espiritual dos seus crentes”, em reportagem de destaque, relatou as condições em que se deu o crime e julgamento, trazendo à memória popular os detalhes esquecidos ou distorcidos pelo tempo.


O local do crime, hoje centro de Curitiba acabou se tornando ponto turístico e de devoção, porém os padres da matriz teriam se recusado a encomendar o corpo e rezar missa, por ser Maria Bueno tida como prostituta. Em 1992, em pesquisa publicada em um periódico da capital “Nicolau” nº 45, Ruy Wachowicz sugere que a recusa dos padres foi por ser Maria Bueno “simpatizante” de outra religião, não esclarecendo qual fora, o que pode remeter à prática da religião trazida pelos escravos africanos, o candomblé, que era praticada às escondidas e conservada pelos afro-descendentes.


A peça teatral “Os Fuzis de 1894” (1970) de Walmor Marcelino, e Maria Bueno (1975) de Oracy Gemba retratam Maria Bueno como “pomba-gira”, na visão umbandista.


Na visão popular, porém, Maria Bueno é descrita como mártir e elevada à categoria dos “mortos especiais”, devido à sua morte trágica, que evoca a memória dos temas religiosos valorizados pelo universo cristão, como o sacrifício, a “via crucis”, o sofrimento purificador.


O fato de seu algoz ter saído ileso do julgamento pela Justiça, mas pouco tempo depois ter sido executado por aqueles a quem havia se unido, faz imaginar que Maria Bueno estaria provocando e conduzindo seu primeiro ato de poder e justiça, como intercessora daqueles que clamam por verdade, aquela que no dito popular “tarda, mas não falha”, nesse caso nem falhou, muito menos tardou.


“Ninguém saberia dizer e, no entanto, nenhum crime dessa natureza abalara tanto o sentimentalismo curitibano (…) em torno de seu túmulo as promessas se multiplicam todos os anos. Gerações que não a conheceram lhe prestam à memória o mesmo culto (…) daqui a cem anos, quem sabe, a imagem da criatura repouse nos altares, até lá erguida pela força espiritual dos crentes de agora (…) a psicologia das multidões é que faz os heróis e os santos” (GAZETA DO POVO, 18/01/1934, p.8).


Assim foram surgindo várias histórias na história de Maria Bueno e do episódio de sua morte, que fez dela uma figura pública, lembrada e homenageada com oferendas no Dia de Finados, data na qual tipicamente se recorda dos entes queridos, sejam esses da esfera privada, a familiar ou pública, das pessoas consideradas especiais. Seus restos mortais repousam no Cemitério Municipal de Curitiba, num túmulo pintado de azul, perto da entrada principal. Existem inúmeras placas de agradecimento pelas graças alcançadas e um lugar especial para acender velas, pois são sempre em grande número.


 Os milagres atribuídos a Maria Bueno começaram a surgir logo após a sua morte, quando uma de suas amigas, paraplégica, levando uma rosa vermelha ao seu túmulo, sentiu-se curada. (Relato de tradição oral).


Ao longo de mais de cem anos, os milagres multiplicaram-se. Embora a Igreja Católica não tenha se pronunciado a respeito, de tempos em tempos surgem iniciativas de campanha de beatificação de Maria Bueno. O fato é que para o povo ela já é uma santa, para constatar isso, basta visitar seu túmulo, onde sempre há velas acesas e as placas de agradecimento parecem se multiplicar, além da presença de pessoas emocionadas fazendo orações e pedindo graças.


Maria Bueno e os inúmeros mortos milagrosos de que se tem notícia são em sua maior parte mortos e mártires, cuja morte foi precedida de sofrimento e violência, mais que pelos exemplos de devoção que tenham dado em vida. A morte com sofrimento extremo redime, tem o poder de resgatar ao plano da santificação aqueles que a tenham experimentado.


“Foi sendo tecida uma auréola de santidade, cada vez maior, com os milagres que se fora procedendo, em favor dos que recorriam à sua alma pedindo graças em troca de algumas velas no local do crime. Durante muito tempo isso se repetiu. A cruz colocada por algum crente fervoroso foi um dia transportada, por ordem da Prefeitura, para o Cemitério Municipal São Francisco de Paula, onde começou a ser feita a romaria ao seu túmulo”. (GAZETA DO POVO, 18/01/1934.p.8).


Nessa trilha caminha o historiador espanhol Sáez (1995, p.18), em seu estudo sobre os mitos e os mortos na seara da religiosidade brasileira quando diz “que é no relato rico em equívocos que o santo respira e se cria”. Todos sabemos que é válido e presente o “dito popular” :quem conta um conto, aumenta um ponto. Quando um fato deixa lacunas no seu relato, essas vão sendo preenchidas pelo imaginário popular. Assim os “milagres” se espalham e cada um o sabe da maneira que o desejaria para si e as afinidades com o “santo” vão aumentando alimentados pelos desejos intrínsecos do ser humano.


No final da década de trinta e início da de quarenta, começam a surgir reportagens mencionando Maria Bueno como “santa. Dicesar PLAISANT se refere a ela como um paradoxo, como a “santa dos hereges”.


O autor de artigos em revista paranaense diz:


“Essa maculada do Paraná, conquistou para o sepulcro, iluminações de crença e de fé robustas no poder do taumaturgo da sua alma num exemplo de evangelização dos paradoxos morais dos mitos. Há uma série infindável de milagres atribuídos à essa mulher (…) a fama dos milagres já transpôs os limites bastardos, repercutindo em ambientes carregados de virtudes. O túmulo de Maria Bueno é simples, sendo-lhe os únicos adornos as flores e velas que lhe leva a memória, purificada e redimida, o culto com que a sufragam no fulgor de uma lenda com índole eminentemente secular e a qual, entretanto, transforma uma heroína malfadada de ambiente salaz em santa (…) é o drama eterno de Madalena, esculpido no “panteon” das idades, pelo amor, o calvário do destino das tragédias de onde se geram as religiões.” (MARINHA, n. 35.ago.1940)


Esse pensamento vem a corroborar aquilo que se assiste da memória de Maria Bueno. As benesses e atenções que lhe foram negadas em vida, hoje voltam com força inigualável, pelas mãos do povo que se volta para ela no momento de suas aflições. A religiosidade popular tem se mostrado particularmente sensível às mulheres e crianças, quando essas são envolvidas em mortes trágicas.


É possível encontrar um elo de ligação com a morte trágica de Maria Bueno e o início da devoção popular. Com certeza não foi ela a única vítima de um crime passional no século XIX em Curitiba, mas a crueldade com que foi morta se apresenta como ponto principal de sua tragédia, destacando-a de outras.


“O jazigo de Maria é visitado cada vez mais por uma multidão de mulheres que lhe oferecem flores e velas, solicitando graças para suas dificuldades. Entre as devotas de Maria Bueno estão desde a mais simples suburbana até a granfina mal embuçada sob discreto véu e seguida pelo choffeur solicito que conduz a braçada de rosas finas. Todas niveladas pela fé, para conquistar da padroeira, improvisada, proteção para suas causas”. (PANORAMA, n.102, nov 1960)


Não faltaram as vozes dos detratores, que afirmavam ter sido Maria Bueno apenas uma prostituta assassinada por ciúmes do seu amásio, pois o mesmo autor da revista PANORAMA, Luiz Carlos ARBUGERI, já havia afirmado anteriormente que ela era uma mulher de vida fácil, uma Maria Madalena. Mas isso não o impede de reconhecer que o mito da santa cresce dia a dia, construído pelo imaginário popular.


O fato de Maria Bueno ter sido considerada uma mulher marginalizada dos costumes da época, lhe confere a proximidade dos marginalizados de hoje, assim como que uma identificação, de alguém que por ter sofrido ela própria os ressentimentos da não aceitação social, possa entender melhor as amarguras dos aflitos. Não foi uma vida mansa e piedosa, aos moldes do século XIX que a elegeram para santa, mas sim, uma proximidade maior com os anseios dos excluídos, dos injustiçados, daqueles que não pertencem nem conhecem as elites. Mas conhecem seus valores e o poder sobre os mais fracos. E eles existem, dentro das próprias elites, que também sofrem os dissabores das regras que não entendem, mas vivem.


Assim, Maria Bueno é a santa mais popular de Curitiba, não reconhecida pela Igreja Católica, mas amada pelos aflitos, pelos angustiados, eleita apenas pela fé.


A construção de uma “santidade”


Termos falado de crimes passionais, crimes contra os costumes, de fé popular e a “santificação” de uma mulher barbaramente assassinada no século XIX, na cidade de Curitiba-PR, da legislação e costume vigentes, não nos leva a crer que os crimes passionais, contra os costumes, aconteçam somente nas classes menos abastadas ou que sejam cometidos apenas pelo sexo masculino.


Podemos observar que os crimes passionais cresceram 60% em 2007, conforme nos aponta Jesseir Coelho de Alcantara, Juiz de Direito em Goiás (BR). As mulheres são as vítimas em sua maioria, é o que se denomina de “amor trágico”.


Em análise realizada pela polícia de Goiás em 2007, a maioria dos casos de crimes passionais envolve homens movidos por ódio e desejo de vingança, praticado com excesso de violência. O autor quer destruir o corpo da vítima e sua memória. O autor desses crimes, conforme o referido juiz, geralmente tem personalidade egoísta, é autoritário e vingativo, normalmente deixando transparecer isso durante o relacionamento. Age de acordo com seus interesses e não manifesta respeito pela individualidade do parceiro. Tem geralmente muita preocupação com sua imagem social, sobre o que os outros vão pensar dele e é extremante inseguro.


A Procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, em seu livro A paixão no banco dos réus (2005), após analisar mais de cem homicídios classificados como passionais, observando suas causas e circunstâncias diz:


“O homem mata para reafirmar seu machismo. O parceiro que mata a parceira não suporta o mínimo de liberdade, de autonomia, de individualidade da companheira. O homem age como macho poderoso, dono da mulher, comportamento que é resultado de uma sociedade machista”. (Eluf,2005,p.51)


Essa modalidade de crime não é movida por amor, mas sim, por um ódio mortal. Trata-se de uma paixão doentia e criminosa, muitas vezes necessitando de tratamento e recuperação, mas sempre carecendo de punição.


Numa referência a gêneros, os elementos racismo, violência, religião e costumes respondem pelas causas e persistência de graves problemas que atingem a humanidade hoje e antes. As estatísticas oficiais apontam que as situações de violência discriminam aqueles e aquelas que vivem em mundos sócio-culturais diferentes. E esses são: mulheres, crianças, jovens e idosos, negros, desempregados, homossexuais e pobres, entre outros.


Mais do que constatar a persistência e o aumento de discriminações raciais e de gênero, assim como a violência que as acompanha, é de bom alvitre investigar as razões e características que esses elementos assumem em espaços sociais.


A Constituição Brasileira assegura a igualdade de direitos e obrigações de todos perante a Lei. Também é o Brasil signatário de, praticamente, todos os Tratados e Convenções Internacionais de proteção aos Direitos Humanos das Mulheres. Entendemos que a eqüidade implica no rompimento do desconhecimento da existência do outro, é caminhar ao lado, é reconhecer e respeitar a condição feminina em suas dimensões subjetivas, sociais e políticas.


As desigualdades tendem a ser superadas quando o conjunto de normas e valores é incorporado culturalmente, tornando as diferenças biológicas como naturais e significativas da construção da eterna dialética humana, necessária às relações interpessoais de crescimento e criação, e nunca de segmentos isolados que disputam entre si poder, em detrimento da evolução conjunta.


Atualmente, mesmo com a legislação abundante a respeito da igualdade, o que se vê é a sub-representação das mulheres nas mais altas camadas sociais e sua sobre-representação nas camadas de pobres e indigentes. Segundo os indicadores sociais do IBGE (2005), a taxa de participação feminina no mercado de trabalho teve grande avanço nas últimas décadas, mas ainda se concentram nos trabalhos informais ou mal remunerados, o que nos remete à sociedade do século XIX. Mudaram os números, em função do crescimento vegetativo, mas as proporções ainda são significativas. Delas ainda é a grande responsabilidade dos cuidados domésticos e da criação dos filhos.


Vale lembrar que uma parte significativa de mulheres são chefes de família, por estarem solitárias perante essa responsabilidade, estando abandonadas com sua prole, ou simplesmente separadas, sobrevivendo de pensão de ex-maridos, que normalmente não garante o padrão de vida desejado ou já experimentado, essas, muitas vezes engrossam as fileiras da informalidade, no afã de integrar sustendo dos filhos e a atenção e cuidados devidos.


Indicadores apontam, cada vez mais, para uma maior taxa de escolaridade das mulheres em comparação com os homens, mas em compensação as diferenças ao acesso de mercado de trabalho permanecem quase sem alteração, assim como sua condição de empoderamento.


As diferenças de gênero ainda são evidentes, em várias esferas, sejam elas na política, trabalho, saúde e educação. Os preconceitos ainda se traduzem nesses espaços de maneira forte, por diferenças que aprofundam as relações assimétricas de gênero, tão distantes da legislação, dos Tratados, dos discursos e da prática da eqüidade, que exigem apenas o simples e puro: respeito às diferenças.


Dessa tragédia passional e dos equívocos jurídicos e da moral calada da época nasceu o mito Maria Bueno. Sua história ficou cerrada no silêncio e veio à tona mais de quarenta anos depois de seu final, quando milagres começam a ser atribuídos ao seu poder que se somam à tradição popular.


Todos os lugares, toda cidadezinha tem seu santo doméstico. É difícil não encontrar um cemitério que não contenha o seu “morto famoso”, onde as homenagens ultrapassam o espaço familiar e de conhecidos amigos. A sua existência, como é no caso de Maria Bueno, torna-se totalmente autônoma em relação às hierarquias religiosas e institucionais.


Quanto menos interesses se lhes são prestados por essas hierarquias, mais parecem interessar aos devotos, que o adotam, zelam por ele e não se cansam de construir e reconstruir sua história indefinidamente. A sua memória é acrescentada ao patrimônio popular, inserindo-se na sua própria história.


Se a memória remete a um espaço social marginal, fora das grandes narrações oficiais do universo letrado, mais interessante parece ficar, motiva e fortifica os cultos. Propicia a abertura de manifestações populares e de cunho social aberto.


Maria Bueno, barbaramente assassinada no século XIX, marginalizada por sua vida simples e custosa, julgada por costumes rígidos mesmo após sua morte, hoje se transforma em um sem número de mulheres e homens que lhe concedem na posteridade o que não lhe deram em vida: respeito, dignidade e reconhecimento. Os costumes vão se modificando, a moral se reconstruindo, os valores se renovando.


 Se, para a história oficial da cidade, para a Justiça da época, para a sociedade tudo foi apenas mais crime passional dentre tantos, que ainda hoje se repete, a população anônima responde com a canonização à moda do povo, não menos legítima, mesmo que não conste da lista oficial dos santos.


Maria Bueno se transforma na santa mais popular de Curitiba. A história de uma mulher simples, como tantas outras, mas de identidade indiscutível, que se aproxima e se confunde com outras anônimas, com outras histórias tão semelhantes, entrelaçadas no mesmo tecido da cultura popular que constroem paulatinamente a História, o Direito e a Justiça.


 


Referências

BANDEIRA, E. Crônicas Locais. Curitiba: Tip. Da Escola de A. Artífices, 1941.

CASTRO, Francisco José Viveiros de. Delitos Contra a Mulher. 3ª ed. RJ. FreitasBastos.1932

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, promulgada em 05 de outubro de 1988. Ed Saraiva. 2008.

DURKEIM, E. As Formas elementares da vida religiosa. São Paulo: Abril Cultural, 1983

R ESTEVES, Marta de Abreu. Meninas Perdidas. Os populares e o cotidiano do amor no Rio de Janeiro da Belle Epoque. RJ.Abril Cultural.1984.

ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002.

GALINDO, F. O Fenômeno das seitas fundamentalistas. Petrópolis: Vozes,1994.

JURKEVICS, Vera Irene. Os Santos da Igreja e os Santos do Povo: devoções e manifestações da religiosidade popular. UFPR,2004. (Tese de Doutorado).

MACEDO,C.C. Imagem do Eterno: Religiões no Brasil. São Paulo.Ed. MM,1995

MACEDO SOARES, Oscar de. Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil, comentado. Revista Jurisprudência,7ª ed. 1932

MALINOWSKI, B. Magia, Ciência e Religião. Lisboa: Edições 70, 1984.

MARTINS, Ana Paula,Um Lar em Terra Estranha. A aventura da individualização feminina. A casa da estudante universitária de Curitiba nas décadas de 50 e 60. Curitiba. Dissertação de Mestrado. UFPR

MARTINS, Luís. O Patriarca e o Bacharel. São Paulo: Livraria Martins Ed., 1953.

MELO E SOUZA, L. O Diabo e A Terra de Santa Cruz. Feitiçaria e Religiosidade Popular no Brasil Colonial: São PauloP,1989. Ed Vozes. 1989.

OLIVEIRA, J.P. Anais.. UFBA/NEIM.2002.

PEREIRA,S. Maria Bueno. Curitiba: Ed. Mundial, 1948

SAEZ, Oscar Calávia. Religião e restos humanos. Cristianismo, corporalidade e violência. Revista Antropologia em primeira mão. UFSC. 2003

Jornais

Correio de Notícias : 03/11/1978

Diário Catarinense: 27/02/2002

Diária da Tarde: 30/07/1963

Diário do Comércio: 30/01/1893

Diário Oficial do Paraná- Suplemento Cultural : 29/08/1997

A Federação: 01/02/1893

Folha de São Paulo: 25/12/2001

Gazeta do Povo (Curitiba-PR) : 18/01/1934

O Estado do Paraná 15/07/1004

A República : 01/02/1893, 02/03/1893, 14/07/1893

A Voz Do Paraná: 27/05/1956, 09/10/1961, 15/01/1961, 13/07/1974

Revistas

Revista Época, ed 299. 05/02/2004

Clube Curitibano, n. 16, fev. 1952

Revista Época, 17/05/1999

Revista Isto É, Edição Especial, n. 1552, dez. 2000

Revista Isto É, n. 1777, out. 2003

A Marinha, n.27, dez. 1939, n. 35, ago.1940

Panorama, n.102, nov. 1960

Revista Veja, n. 739. nov.1981, n. 1183, fev.1991

Nicolau. n. 45, 1992.

Bibliografia complementar

BERALDO JÚNIOR, Benedito Raymundo. Legítima defesa da honra como causa excludente de antijuridicidade. Jus Navigandi, Terezina, a.8, n.367, 9 jul. 2004. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5418. Acesso em 12 de setembro de 2008.

BOCK, Ana M. Bahia. FURTADO, Odair. TEIXEIRA, Maria de Lurdes T. Psicologias. Uma Introdução ao estudo de Psicologia. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

BLAY, Eva Alterman. Violência Contra a Mulher e Políticas Públicas. USP, São Paulo, 15 jul. 2003. Disponível em: http://www.usp.br/nemge/violencia. Acesso em 12 de set. de 2008.

BOSCHILIA, Roseli. Família camponesa, trabalho e relações de gênero ( Curitiba 1940-1960). Colóquios,

2008: http:/nuevomundo.revues.org//index 28642.html. Consultado em 18/07/2008.

BUENO, Silveira. Minidicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: FTD, 1996.

BURKE, P. Cultura Popular na Idade Moderna. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. v.1. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

CECARELLI, Paulo Roberto. A contribuição da Psicologia Fundamental para a Saúde Mental. Rev. Latinoa de Psicop. Fund., São Paulo, VI, I, março 2003, 13-25. Disponível em: http:www.ceccarelli.psc.br. Acessado em 19 de set. 2008.

COSTA, Cristina. Sociologia. Introdução à ciência da sociedade. 3ª ed. São Paulo: Editora Moderna, 2005.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Direito penal: curso completo. 8 ed. rev. e consolidada em um único volume. São Paulo: Saraiva, 2000.

COTES, Paloma. Assassinos ainda lavam a honra com sangue e são absolvidos na justiça. Diário Vermelho, São Paulo, 9 jul. 2004. Disponível em: http://www.vermelho.org.br/diario/2004/0209/0209_lavar_honra.asp. Acessado em 12 de set. 2008

DIAS, Maria Odila Leite da Silva. Quotidiano e Poder em São Paulo no Século XIX. São Paulo: Brasiliense,

1995.

DORNELLES, Ricardo W. O que é crime? São Paulo: Brasiliense, 1988.

ELUF, Luiza Nagib. Revista ISTOÉ Gente. Disponível em: http://www.terra.com.br/istoegente/148/reportagens/capa_paixao_luiza_nagib_.htm. Acesso em julho. 2008 ELUF, Luiza Nagib. Revista ISTOÉ Gente. Disponível em: http://www.terra.com.br/istoegente/148/reportagens/capa_paixao_luiza_nagib_.htm. Acesso em julho. 2008.

FONTOURA, Amaral. Introdução à Sociologia. 3ª ed. Porto Alegre: Editora Globo, 1966.

GRASSI, Roberto Joacir, Detração Penal, Enciclopédia Saraiva de Direito, v. 24

FREITAS, Eliane Tânia. As vidas e as Mortes de Jararaca: Narrações de uma devoção popular no Nordeste Brasileiro. Revista de Estudos de Religião. ISSN. PUCSP. 2007.

FREYRE, Gilberto. Ordem e Progresso. Rio de Janeiro: Record, 1990.

______________. Casa-Grande e Senzala. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954.

______________. Sobrados e Mocambos. Rio de Janeiro: José Olympio, 1951.

______________. Nordeste. Rio de Janeiro: Record, 1989.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1988

MACHADO, O.G. A Santidade Ontem e Hoje. São Paulo: Ed. MM, 1995.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Promotor de Justiça. Manual de Direito Penal. Ed. Atlas, 1992, vol. 1.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Parte Geral. Parte Especial. 2ª ed. Rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006..

PARODI, Aline Machado. Crimes por amor deixam rastro de sangue e medo. Jornal A Notícia, pág. A-11. Joinville, 17 set. 2004.

PRADO JR., Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1995.

RABINOWICZ, Leon. O Crime Passional. Trad. Fernando de Miranda. 2ª ed. São Paulo: Coimbra, 1961.

RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

SAMARA, Eni de Mesquita. As Mulheres, o Poder e a Família – São Paulo, Século XIX. São Paulo: Marco Zero e Secretaria de Estado da Cultura, 1989.

SECUNDINO, Jr. O Retrato de Maria Bueno. S/ ed., 1996

SILVA, De Plácido E. Vocabulário Jurídico. 15 ed. Rio de janeiro: Forense, 1999

TEIXEIRA, F.L.C. As CEBS no Brasil: Traços explicativos de sua gênese. São Paulo: Paulinas, 1991.

VAUCHEZ, A. Santidade. Enciclopédia Einaudi. Lisboa: Imprensa Nacional. Casa da Moeda, 1987.

VIANNA, Francisco José de Oliveira. Evolução do Povo Brasileiro. Rio de Janeiro: José Olympio, 1956.

____________________. Populações Meridionais do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1952.

____________________. Instituições Políticas Brasileiras. Rio de Janeiro: José

Olympio, 1955.

Informações Sobre o Autor

Julia Impéria Koster

Advogada, professora. Graduada em Direito e Licenciatura Plena em Matemática e Física. Especialista em Matemática aplicada, Administração Pública e Direito tributário. Doutoranda em Ciencias Jurídicas e Sociais.


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Equipe Âmbito Jurídico

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