Resumo: Estuda-se a presença de iniciativas culturais entre crianças, adolescentes e jovens no âmbito das políticas públicas de combate à criminalidade. Para esta reflexão, descrevem-se iniciativas em diversos pontos do país a fim de que iniciativas culturais podem ser determinantes no desabrochar do protagonismo dos adolescentes e jovens de modo que possam minimizar as mazelas sociais que têm como consequência a violência e a criminalidade. Conclui-se que a Cultura evita o crescimento da criminalidade, prevenindo o crime e desafogando a Segurança Pública, assim a criação de uma política pública cultural sólida e bem planejada, revestida do status de Política de Estado, servirá a sociedade eficazmente como um instrumento de combate à violência urbana.
Palavras-chave: Protagonismo juvenil. Políticas Culturais. Combate à violência.
Abstract: This paper presents some examples of cultural policies addressed to children, adolescents and young people in order to combat crime and violence. Here it is described how cultural initiatives distributed in different parts of the country can be decisive in the emergence of the protagonism of adolescents and young people in a way that can minimize the social ills that have as a consequence violence and crime. The conclusions are that Culture avoids the growth of crime, preventing crime and unleashing Public Security, so the creation of a solid and well-planned cultural public policy, with the status of State Policy, will serve society effectively as an instrument of against urban violence.
Key Words: Juvenile protagonism. Cultural Policies. Fight against violence
Sumário: 1. Introdução. 2. O protagonismo cultural. 3. Descontinuidade de políticas para a juventude. 4. Empoderamento juvenil: desafios e propostas. Considerações finais. Referências.
1 INTRODUÇÃO
O Estado Brasileiro tem vivido verdadeiro caos no tocante à violência urbana e a cada dia os cidadãos têm se tornado prisioneiros em suas próprias casas, independente de classe social, etnia, faixa etária, convicção política ou religiosa.
A situação de insegurança é endêmica em nosso país e revela um cenário de típico de guerra civil, em que só no ano de 2014 atingiu a marca de 59.627 homicídios, conforme o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM)[1], do Ministério da Saúde, o que equivale a 163,36 mortes violentas por dia ou quase 7 mortes por hora no território nacional.
Por isso o grande desafio dos governantes, pesquisadores e da própria sociedade civil, reside na busca de soluções e desenvolvimento de políticas públicas capazes de estabelecer um freio no crescente da criminalidade, bem como tirar o Brasil do mapa mundial da violência urbana desenfreada.
E na Cultura temos uma importante ferramenta, um verdadeiro instrumento no combate à violência urbana. Segundo a UNESCO[2], cultura é “um conjunto de características distintas, espirituais, intelectuais e afetivas de caracterizam uma sociedade ou um grupo social. Abarcam além das artes e das letras, os modos de vida, os sistemas de valores, as tradições e as crenças”. E, neste, sentido, aborda-se, no presente artigo, a Cultura como protagonista no âmbito das políticas públicas de combate à criminalidade, como veremos adiante.
2 O PROTAGONISMO CULTURAL
No texto “A Cultura é o Futuro das Cidades”, Rita Davies[3] traz revelador conteúdo da Agenda de Desenvolvimento Econômico de Toronto no Canadá, em que a Cultura deixou de ser um capricho e passou a integrar o centro das políticas públicas, deixando, pois, a coadjuvância e passando ao protagonismo.
A mencionada autora destaca que “não se trata mais do que podemos fazer pela Cultura, mas do que a Cultura faz por nós”, por isso a Cultura exercendo um papel principal, junto com outras frentes, serve de instrumento para o desenvolvimento dos cidadãos, dando, por exemplo, aos jovens de periferias – que facilmente são tragados pela violência – a chance de viverem experiências culturais que os integram à sociedade, “dando a estes um interesse por sua Cidade, seu bairro e por si mesmos”.
O Modelo de Toronto revela que o investimento cultural fomenta a economia e serve de agente revelador de talentos.
O primeiro, altera a lógica de que a cultura deve ser consequência de estabilidade econômica, para passarmos a entender que políticas públicas culturais é que produzem desenvolvimento econômico, é, portanto, causa e não consequência.
O segundo traz à tona que as políticas culturais servem de base para que os jovens, sobretudo em situação de vulnerabilidade, se descubram como talentos e como parte ativa da sociedade, podendo, por exemplo, pela arte manifestar sua opinião, mudar o mundo ao seu redor, enfim, se descobrir.
Neste contexto, o Legislativo e o Executivo, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, devem empregar à Cultura o necessário e reclamado protagonismo, para que nossos jovens não sejam tragados pelo tráfico, pelas organizações criminosas, mas que sejam abraçados por atividades culturais, seja através da música, do teatro, da dança, do cinema etc.
Não podemos admitir que nossos jovens sejam perdidos para o mundo do crime, enquanto assistimos paralisados este fenômeno já tão natural.
E analisando o artigo “Adolescentes em Conflito com a Lei: pastas e prontuários do Complexo do Tatuapé”[4], do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), observamos que ao contrário do que se pensa, os jovens que cometem ilícitos penais (leia-se atos infracionais), não são, na sua maioria reincidentes. Vejamos:
Cerca de 73,7% dos adolescentes infratores deram uma entrada na Fundação Casa, enquanto que 16,3% deram duas entradas, 5,6% deram três entradas, 2,1% deram quatro entradas e 2,3% deram de cinco a onze entradas. Portanto, a grande maioria dos jovens violadores da lei, são primários que não voltam a delinquir, o que contraria o senso comum que equivocadamente se tem.
E por isso, é de conclusão lógica que a experiência decorrente da internação, por exemplo, na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA) do Governo do Estado de São Paulo, antiga Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM), exerce na maioria destes indivíduos (73,7%) a ideia de não voltar a cometer ilícitos.
Sendo assim, temos que esta grande fatia dos jovens foi parar na vida do crime, em decorrência de influências negativas, falta de oportunidade, ou por rebeldia. Mas ao serem confrontados, a maioria abandona o crime, isto porque não são criminosos natos, mas sim jovens que necessitam serem envolvidos em programas saudáveis.
Para Robert Merton[5], temos a Teoria da Anomia, segundo a qual membros de classes menos favorecidas cometem infrações, em decorrência de uma conduta rebelde. E podemos dizer que tal rebeldia se dá, muitas vezes, porque os jovens não se enxergam como parte do sistema dominante, e por isso se excluem da sociedade tradicional. É preciso inseri-los na sociedade, e a cultura é um instrumento para tanto.
Note-se que entre os mais jovens, prepondera ainda o fenômeno do mimetismo, que consiste na imitação comportamental do meio social em que estão inseridos. Por isso, se a criminalidade for preponderante, irão imitá-la e busca-la. Mas se os movimentos culturais prevaleceram não como Política de Governo, mas como Política de Estado, aí naturalmente buscarão envolver-se.
Nesta seara invoca-se a necessidade de protagonismo cultural em nossa sociedade, e para tanto faz-se reflexão às palavras de Jacques Lang[6], ex-Ministro da Cultura da França, segundo o qual “as únicas coisas do mundo que deveriam ter subsídios governamentais são a cultura e a agricultura, porque os alimentos para a alma são tão necessários quanto os alimentos para o corpo”.
3 DESCONTINUIDADE DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE
O crime organizado já entendeu que investir nos jovens é uma importante política de aliciamento e crescimento, e por isso temos visto inúmeros garotos e garotas cometendo crimes cada vez mais terríveis, em troca do “glorioso” status anunciado pelos marginais mais experientes. O jovem pensa que o crime lhe dará poder e glória, fazendo-se aceito na sociedade ou maior que ela.
O Estado, por sua vez, ainda não parece ter entendido o quão fértil é a juventude e que investir nesta terra é a melhor maneira de construir uma sociedade mais segura e justa.
Por isso temos perdido a guerra, já que a cultura do crime tem prevalecido dentre os mais jovens, e por isso muitos imaginam que na violência está a saída para sua aprovação social. Mas e a Cultura de verdade? Bom, esta tem sido pequena ou inexistente como política pública eficaz para resgate de nossa juventude.
Neste contexto, a sociedade e o Estado devem agir de maneira conjunta, para que sejam desenvolvidas e aplicadas políticas públicas culturais capazes de inserir os jovens na sociedade, despertando nestes o interesse por algo fora da caixa: a Cultura!
A música, a dança, o grafite, a fotografia, o teatro, o cinema, a literatura, o circo dentre outros, são formas de resgatar nossos jovens da criminalidade ou impedir que estes cheguem a ela.
Contudo, a Cultura não pode ser um movimento ou um programa isolado, ou seja, não pode ser um programa deste ou daquele governo, mas deve ser uma efetiva política pública de Estado permanente e duradoura, programada a longo prazo e com investimento regular, como forma de desenvolvimento econômico e social, mas sobretudo como instrumento de combate à violência urbana, impedindo que os jovens sejam levados ao crime.
Investir na Cultura como política de Estado, não só como necessário lazer, mas como agente de integração social, certamente trará benefícios ao sistema de segurança pública, já que jovens inseridos culturalmente na sociedade não deverão ver no crime uma opção de vida, ou como a única opção de vida.
De outra banda, frise-se novamente que a Cultura não pode ser vista como consequência da prosperidade de um Estado, mas sim como causa desta prosperidade, como bem se observa no Modelo de Toronto.
E por isso que o governo deve deixar de renegar a Cultura ao segundo plano, inserindo-a verdadeiramente como instrumento de combate à violência urbana, usando-a para desenvolver o que de melhor nossos jovens possuem: a paixão pelo que fazem, a dedicação e a criatividade, até aqui usurpadas pelo crime, mas que se canalizadas adequadamente, provocarão profunda transformação social.
Tanto temos perdido a luta que enquanto nos debruçamos na escrita deste artigo e o leitor em sua análise, provavelmente 7 pessoas foram assinadas só nesta última hora no Brasil[7], muitas das vítimas são jovens, outras foram assinadas por jovens. Jovens estes que têm visto no crime a única saída, quando na verdade a Cultura pode vir ser um novo caminho, uma nova oportunidade, uma nova chance de vida.
Em matéria jornalística publicada em 31/03/2002 e atualizada em 31/10/2016 pela revista Super Interessante[8], se destaca:
“Entre tantas causas da criminalidade, há pelo menos duas que independem de outras e, sozinhas, em sociedades ricas ou igualitárias, geram criminalidade, que são o sexo e a idade da população. É simples assim: quanto maior for o percentual de homens jovens na população, maior será a taxa de criminalidade. “Sexo e idade são os dois únicos fatores inequivocamente relacionados à criminalidade. O censo mais recente mostra que houve um crescimento da população de 15 a 24 anos. Se esse grupo diminuir, o crime diminui naturalmente. Na Califórnia isso ocorreu”, diz Claudio Beato, da UFMG”. (SUPERINTERESSANTE, 2002, online)
Resgatar os jovens, eis o desafio. Daí a Cultura há de ser um dos instrumentos para alcançar este objetivo, servindo de ferramenta apta ao Estado e a sociedade nesta luta, que até aqui temos perdido.
A análise do Projeto Juventude e Prevenção da Violência[9] (Brasil, 2010, p.72) revela que os programas culturais desenvolvidos entre os jovens têm problemas no que tange à frequência, porquanto há um elevado fluxo de entrada e saída de participantes, com exceção de projeto que fornece auxílios financeiros. Ou seja, eles entram no programa, mas o abandonam caso estes não lhes ofereçam uma ajuda econômica.
Por isso, a saída apontada no estudo é a perspectiva da inserção do jovem no mercado de trabalho através de práticas culturais. Mas a discussão nos parece rasa, porque, a metodologia de inserção cultural brasileira é pobre, e nasce o que Rita Davies (2008, pg. 74) chama “Perda Líquida de Espaço Cultural”. A aludida perda líquida é justamente a inserção do jovem no ambiente cultural, mas sua incapacidade em mantê-lo envolvido e engajado no projeto, até seu final, ou ao menos por tempo razoável.
Dentre tantos projetos culturais, podemos exemplificar com o Projeto “Oficina de MCs como Mediação Cultural”[10], que através da música e de suas letras, leva os jovens a desenvolver um olhar crítico dos problemas sociais, com reflexões e discussões.
Há também programas culturais de incentivo à leitura, pela qual, os jovens são convidados a experimentar uma transformação rumo ao sucesso.[11]
Por isso é fundamental não o desenvolvimento de um ou alguns projetos culturais, mas sim uma política pública perene e planejada de inserção cultural, como aquela desenvolvida e planejada por décadas em Toronto, em que a cultura passou a ser inserida como política permanente de Estado, seja através da criação de espaços culturais permanentes, seja através da inserção da cultura no orçamento da cidade.
E por isso a cultura precisa conversar com os demais órgãos executivos, para que os espaços culturais não sejam utilizados momentaneamente, mas sim definitivamente. Prova do narrado, é que inauguramos espaços culturais formosos, que pouco tempo depois revelam-se palco de abandono pelo poder público. Em Natal/RN, por exemplo, inaugurou-se em 2006 a primeira obra de Oscar Niemeyer na cidade potiguar, ao custo de R$ 1,7 milhão, com o objetivo de promover apresentações culturais, esportivas, bem como de lazer, além de poder sediar feiras regionais e nacionais. Todavia, o espaço foi pouco tempo depois abandonado pelo Estado, e foi somente em 2017 que a sociedade civil o reativou, por sua conta.[12]
Ousamos apontar a falha brasileira: a política cultural é de governo e não de Estado, sendo rapidamente abandonada pela sociedade, não há continuidade.
4 EMPODERAMENTO JUVENIL: DESAFIOS E PROPOSTAS
É hora de protagonismo, porquanto nossos Delegacias, Unidades da Fundação Casa, Cadeias Públicas e afins, precisam ser esvaziadas de nossos jovens, que devem encher outros espaços, os espaços culturais.
Através da prática, por exemplo, de artesanato, música, esporte, pintura, teatro etc., os jovens podem ser envolvidos em atividades saudáveis, afastando-os da ociosidade aproveitada pelo crime e pelas drogas[13].
Vejamos um exemplo:
“Em Cambé (PR) vários programas são desenvolvidos com o objetivo de acolher os jovens oferecendo a eles novos conhecimentos e vínculos positivos. Cambé apresenta prioridades fundamentais da política pública de atenção à população infanto-juvenil, cumprindo o “Pacto da Criança e Adolescente como Prioridade Absoluta”, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), segundo informações da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cambé que busca o fortalecimento da família, a superação da violência contra crianças e adolescentes, além da formação de práticas socializadoras, o combate ao uso de drogas, a redução da violência juvenil, o fortalecimento das estruturas de atendimento aos adolescentes e ao estímulo à participação social da juventude”[14].
Na lição do jurista e ex-Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (1995-1999) José Afonso da Silva[15], a Cultura que integra a Ordem Social, forma o núcleo substancial do regime democrático. E a ideia de Constituição Social está insculpida no Título VIII da Constituição Federal de 1988, que trata da ordem social, portanto, é inegável a relevância da cultura no espectro constitucional pátrio, devendo, portanto, o Estado latu sensu promover regularmente programas culturais, como aquele do exemplo de Cambé/PR.
Outrossim, segundo o constitucionalista Pedro Lenza[16]
“O art. 218 da CF/88 consagra como direito fundamental o princípio da cidadania cultural ao prescrever que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
E neste contexto de relevância constitucional da Cultura é que se pugna pela sua instrumentalização no combate à violência urbana, lato sensu através de políticas públicas permanentes de Estado, stricto sensu através do Policiamento Comunitário, consoante manual do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP)[17], pelo qual a forças de segurança pública interagem com a sociedade civil.
De maneira indissociável, objetivando frear a crescente da violência urbana, deve-se buscar um modelo de Segurança Pública servindo à Cultura e um modelo Cultura servindo à Segurança Pública.
Temos como exemplo, de cultura servindo à Segurança Pública o PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas, inspirado no modelo norte-americano DARE – Drug Abuse Resistence Education, surgido em 1983 (USA), e que chegou no Brasil em 1992 pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, espalhando-se para todo país.
O PROERD[18]:
“É um projeto onde os policiais militares, fardados e devidamente treinados e com material próprio (livro do estudante, camiseta e diploma) que desenvolvem um curso de prevenção às drogas e a violência na sala de aula de sua escola”.
A preocupação é presente no âmbito da polícia judiciária, note-se que Polícia Civil gaúcha também executa relevante projeto cultural, chamado “Drogas, Você Não Precisa Disso”[19], semelhante ao PROERD.
Outrossim, também podemos mencionar, como exemplo, o Projeto “Sorria Menino”[20], em que crianças e adolescentes (5 a 16 anos) recebem aulas de muay thai, judô, jiu jitsu, capoeira, balé, teatro e educação ambiental, em parceria do Centro Cultura Chora Menino e a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Considerações finais
Este artigo teve como objetivo demonstrar a relevância da Cultura, enquanto parte indissociável Ordem Social Constitucional, integrante do núcleo substancial do regime democrático, demonstrando que nossas crianças e jovens devem ser destinatários regulares e programas sociais para promoção de seu engajamento cultural, retirando-os da ociosidade e falta de expectativa, que levam ao crime e às drogas.
Assim entende-se que é hora de abandonarmos a máxima de que existe uma “cultura da violência”, e passarmos a enxergar a Cultura contra a Violência, ou seja, a Cultura como um instrumento de combate à violência urbana.
Daí a importância de a Cultura servir a sociedade e consequentemente servir às próprias políticas de Segurança Pública. Assim, enfatiza-se a noção de que Cultura e Segurança Pública podem e devem se integrar.
A Cultura evita o crescimento da criminalidade, prevenindo o crime e desafogando a Segurança Pública. Outrossim, depois do crime cometido, a Cultura pode servir de instrumento de ressocialização, reintegrando aquele indivíduo à sociedade, e evitando a reincidência.
Somente uma política pública cultural permanente, sólida e bem planejada, revestida do status de Política de Estado, servirá a sociedade eficazmente, e só assim, dentre tantos benefícios, a Cultura alcançará a finalidade defendida neste artigo, como um instrumento de combate à violência urbana.
Referências
PROJETO SOCIAL no bairro oferece atividades para crianças e adolescentes carentes. A Gazeta da Zona Norte. Disponível em: http://www.gazetazn.com.br/index1.asp?bm=m&ed=38&s=55&ma=151&c=0&m=0. Acesso 03/05/2017.
ALVAREZ, Marcos César et al. Adolescentes em Conflito com a Lei: pastas e prontuários do “Complexo do Tatuapé”. São Paulo: 2010. Disponível em: http://nevusp.org/wp-content/uploads/2015/01/down246.pdf. Acesso: 05/10/2016.
BRASIL. Atlas da Violência. IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal. 2016
BRASIL. Diário do Senado Federal Brasileiro – DSF, Ed. de 02/06/2005, página 17142, texto citado pelo Senador licenciado e Ministro das Comunicações Hélio Costa (MG).
BRASIL. Ministério da Justiça. Projeto Juventude e Prevenção da Violência, PJPV, Relatório Final, 2010, Fonte: http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//relatoriosistematizacao.pdf. Acesso: 05/10/2016.
DA SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29. ed.
DAVIES, Rita. A cultura é o futuro das cidades. IN. COELHO. Teixeira (org.). A Cultura pela Cidade. São Paulo: Iluminuras: Itaú Cultural, 2008, páginas 71-86.
EM NATAL (RN), POPULAÇÃO TRANSFORMA OBRA ABANDONADA DE OSCAR NIEMEYER EM ÁREA DE LAZER E ESPORTE. Revista Fórum. Disponível em: http://www.revistaforum.com.br/2017/01/30/em-natal-rn-populacao-transforma-obra-abandonada-de-oscar-niemeyer-em-area-de-lazer-e-esporte/ Acesso 03/05/2017.
75% DOS JOVENS INFRATORES NO BRASIL SÃO USUÁRIOS DE DROGAS, aponta CNJ. Por tal G1. Disponível em: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/75-dos-jovens-infratores-no-brasil-sao-usuarios-de-drogas-aponta-cnj.html. Acesso: 03/05/2017.
LENZA. Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Saraiva : 2015. 19. ed., página 1401.
MERTON, Robert. Social theory and social structure, The Free Press, New York, 1968.
NÚCLEO de Estados da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/manual_policiamento_comunitario.pdf. 2009. Acesso: 14/11/2016.
PREFEITURA DE CAMBÉ. Projetos culturais, sociais e esportivos criam oportunidades para os jovens de Cambé. Disponível em: http://www.cambe.pr.gov.br/site/areanoticia/2098-projetos-culturais-sociais-e-esportivos-criam-oportunidades-para-os-jovens-de-cambe.html. Acesso 03/05/2017.
PROERD BRASIL. Disponível em: http://www.proerdbrasil.com.br/oproerd/oprograma.htm. Acesso: 03/05/2017.
RIO GRANDE DO SUL. Polícia Civil. Polícia Civil amplia projetos culturais no litoral norte. Disponível em: http://www.pc.rs.gov.br/conteudo/17869/policia-civil-amplia-projetos-culturais-no-litoral-norte. Acesso: 03/05/2017.
SÃO PAULO. Saraund System – aprendendo a Rimar e a viver; Oficina de Mcs como mediação cultural. Disponível em: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/222/. Acesso 03/05/2017.
SUCESSO JOVEM. A Importância da Cultura. Disponível em: http://sucessojovem.com.br/jovens-de-cultura/. Acesso 03/05/2017.
UNESCO. Declaração da Cidade do México sobre Políticas Culturais, 1982.
VERGARA, Rodrigo. A Origem da Criminalidade. Revista Superinteressante. 31.02.2002. Disponível em: http://super.abril.com.br/ciencia/a-origem-da-criminalidade/ – Acesso: 03/05/2017.
Notas
[1] BRASIL. Atlas da Violência. IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal. 2016
[2] UNESCO. Declaração da Cidade do México sobre Políticas Culturais, 1982.
[3] DAVIES, Rita. A cultura é o futuro das cidades. IN. COELHO. Teixeira (org.). A Cultura pela Cidade. São Paulo: Iluminuras: Itaú Cultural, 2008, páginas 71-86.
[4] ALVAREZ, Marcos César et al. Adolescentes em Conflito com a Lei: pastas e prontuários do “Complexo do Tatuapé”. São Paulo: 2010, página 14. Fonte: http://nevusp.org/wp-content/uploads/2015/01/down246.pdf – Acesso: 05/10/2016 – 10h40.
[5] MERTON, Robert. Social theory and social structure, The Free Press, New York, 1968.
[6] BRASIL. Diário do Senado Federal Brasileiro – DSF, Ed. de 02/06/2005, página 17142, texto citado pelo Senador licenciado e Ministro das Comunicações Hélio Costa (MG).
[7] BRASIL. Atlas da Violência. IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal. 2016
[8] VERGARA, Rodrigo. A Origem da Criminalidade. Revista Superinteressante. 31.02.2002. Disponível em: http://super.abril.com.br/ciencia/a-origem-da-criminalidade/ – Acesso: 03/05/2017.
[9] BRASIL. Ministério da Justiça. Projeto Juventude e Prevenção da Violência, PJPV, Relatório Final, 2010, Fonte: http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//relatoriosistematizacao.pdf. Acesso: 05/10/2016.
[10] SARAUND SYSTEM – aprendendo a Rimar e a viver; Oficina de Mcs como mediação cultural. Disponível em: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/222/. Acesso 03/05/2017.
[11] SUCESSO JOVEM. A Importância da Cultura. Disponível em: http://sucessojovem.com.br/jovens-de-cultura/. Acesso 03/05/2017.
[13] G1. 75% dos jovens infratores no Brasil são usuários de drogas, aponta CNJ. Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/75-dos-jovens-infratores-no-brasil-sao-usuarios-de-drogas-aponta-cnj.html. Acesso: 03/05/2017.
[15] DA SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29. ed., página 828.
[16] LENZA. Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Saraiva: 2015. 19. ed., página 1401.
[17] Núcleo de Estados da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/manual_policiamento_comunitario.pdf. 2009. Acesso: 14/11/2016.
[18] PROERD BRASIL. Disponível em: http://www.proerdbrasil.com.br/oproerd/oprograma.htm. Acesso: 03/05/2017.
[20] A GAZETA DA ZONA NORTE. Projeto social no bairro oferece atividades para crianças e adolescentes carentes. Disponível em: http://www.gazetazn.com.br/index1.asp?bm=m&ed=38&s=55&ma=151&c=0&m=0. Acesso 03/05/2017.
Advogado. Especialista em Direito Constitucional e em Direito Administrativo pela Escola Paulista de Direito Mestrando em Políticas Públicas da Universidade de Mogi das Cruzes UMC
Doutora em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-SP, pesquisadora no Mestrado em Políticas Públicas da Universidade de Mogi das Cruzes – UMC e no Instituto de Pesquisas Tecnológicas – USP
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