A democracia e o estado penitenciário

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Recentemente
ouvimos na televisão para todo o mundo o presidente dos Estados Unidos
defendendo a intervenção norte americana no exterior para a defesa dos Direitos
Humanos. Entretanto antes o presidente deveria se preocupar primeiro com a
crise em sua casa, gerada em parte por suas políticas. Bush disse mais: para
garantir a liberdade ele vetou lei que proibia a CIA e todos os órgãos de
segurança de torturar. Entre outras práticas, o “falso” afogamento, já proibido
pelas Forças Armadas dos EUA.

Os EUA hoje apresentam
índices alarmantes, com uma população carcerária que ultrapassa 2.700.000 (dois
milhões e setecentos mil detentos), população permanente entre os milhões que
entram e que saem do sistema carcerário, com um número de condenações a morte
só superado pela China. Segundo dados divulgados[1]
em artigo do sociólogo da London School of Economics, Megan Comfort, dos
9.000.000 (nove milhões) de detentos liberados no curso do ano 2002, mais de
1.300.000 (um milhão e trezentos mil) eram portadores do vírus da hepatite C,
137.000 (centro e trinta e sete mil) portadores do vírus da AIDS e 12.000 (doze
mil) com tuberculose, o que representa respectivamente 29%, 13% a 17% e 35% do
número de norte-americanos tocados por estas doenças.[2]

O presidente
norte-americano ao se referir a situação dos Direitos Humanos deveria se
lembrar dos presos na base militar dos Estados Unidos em Guantanamo (território
sob ocupação norte-americana na ilha principal de Cuba), sem direito a
advogado, a um processo com ampla defesa e contraditório, sem sequer direito a
uma acusação formal e submetidos a torturas sofisticadas diariamente, como a
supressão dos seus cinco sentidos e a perda da referência de tempo e espaço.
Muitos destas pessoas se encontram nesta situação a mais de quatro anos,
inclusive cidadãos norte-americanos.

O governo Bush
tentou aumentar a supressão de direitos no seu país. Segundo o Patriot Act II (felizmente
não aprovado) nomeado de Domestic Security Enhancement Act, proposto pelo
governo dos EUA, e mais duro que o USA Patriot Act, estava previsto o
fichamento do DNA de estrangeiros suspeitos ou de cidadãos norte-americanos
suspeitos de terrorismo, prevendo ainda os pontos seguintes:

I – um cidadão
norte-americano poderia ser expulso dos Estados Unidos. Isto se com a intenção
de se desfazer da sua nacionalidade, um cidadão norte americano se torna membro
ou fornece aporte material a um grupo que os Estados Unidos tenham qualificado
de organização terrorista;

II – um juiz poderá
decidir que um norte-americano não merece mais ser cidadão, se sua conduta
demonstrar sua intenção de não sê-lo;

III – abandono dos
procedimentos judiciais que enquadram as atividades de segurança nacional
permitindo detenções secretas.

Estes são alguns
exemplos da lei proposta, que felizmente encontrou resistência desde a esquerda
do partido democrata a direita do partido republicano.

A democracia não é
um lugar onde se chega. Não é algo que se possa alcançar e depois se acomodar
pois é caminho e não chegada. É processo e não resultado. Desta forma a
democracia existe em permanente tensão com forças que desejam manter
interesses, os mais diversos, manter ou chegar ao poder para conquistar
interesses de grupos específicos, sendo que muitas vezes estas forças se
desequilibram, principalmente com a acomodação da participação popular
dialógica, essência da democracia que defendemos, e o desinteresse de
participação no processo da democracia representativa, pela percepção da
ausência de representatividade e pelo desencanto com os resultados apresentados.

Emanuel Todd, que
combate a visão economicista do mundo, observa o fenômeno no paradoxo da
democratização de estados que viveram autoritarismos históricos enquanto
antigas democracias se desvirtuam em novas oligarquias populistas e ou
belicistas:

# No exato momento
em que começa a ser implantada na Eurásia[3],
a democracia enfraquece onde ela nasceu: a sociedade norte-americana
transforma-se num sistema de dominação fundamentalmente desigual, fenômeno
perfeitamente conceituado por Michael Lind em The next American Nation. Encontramos em especial, neste livro, a
primeira descrição sistemática da nova classe dirigente americana
pós-democrática, the overclass.

Mas não há que ter
inveja. A França está quase tão avançada quanto nos Estados Unidos neste
caminho. Curiosa democracia, esses sistemas políticos nos quais se defrontam
elitismo e populismo, nos quais subsiste o sufrágio universal, mas as elites de
direita e de esquerda entendem-se para impedir qualquer reorientação da
política econômica que levasse a uma redução das desigualdades. Universo cada
vez mais absurdo no qual o jogo eleitoral deve conduzir, ao cabo de um titânico
confronto nos meios de comunicação de massa, ao status quo.[4]

Todd se refere na
França atual a um mecanismo sociológico e político de bloqueio no qual no qual
as aspirações dos 20% de baixo são bloqueadas pelos 20% de cima que controlam
ideologicamente os 60% do meio. O resultado é que o processo eleitoral não tem
qualquer importância prática sendo que o índice de abstenção avança de maneira
sensível.


Notas:

[1] COMFORT, Megan. Manière Voir, n.71,
bimestriel, octobre-novembre 2003, Lê Monde diplomatique, pag.66.

[2] National Comission on Correctional
Health Care,  The health status of
soon-to-be-released imates, Chicago,
2002.

[3] Podemos
mencionar também da democratização dos estados nacionais da América Latina e
diversas novas democracias africanas

[4] TODD,
Emanuel. Depois do Império, Editora Record, Rio de Janeiro, 2003, página 28.


Informações Sobre o Autor

José Luiz Quadros de Magalhães

Especialista, mestre e doutor em Direito Constitucional pela UFMG Professor da graduação, mestrado e doutorado da PUC-MINAS e UFMG.


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Equipe Âmbito Jurídico

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