Resumo: O artigo faz uma abordagem sobre a sociedade moderna e o reflexo que tem sobre a nova sociedade que se estrutura, denominada sociedade pós-moderna, dentro de uma visão de complexidade, interrelações, globalização, transnacionalidade, risco, possibilidades e decisões. Essa nova sociedade introduz uma crise dentro do direito estruturado tradicionalmente, o que gera uma crise de integração de seus pressupostos dogmáticos, quando percebe a insuficiência da norma jurídica para tratar das questões globais, complexas, paradoxais e sistêmicas que emergem como conseqüência da sociedade dinâmica que precisa lidar com problemas atuais. É sob esse enfoque que a ecologia passa a ser analisada: uma visão ecocêntrica da vida que tem na natureza a sua matriz, exigindo, portanto, uma releitura da sociedade e do ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Sociedade pós-moderna. Ecocentrismo. Complexidade. Paradoxo. Risco.
Abstract: The article makes a modern society approach and the reflection on the new society that structure, called postmodern society, within a vision of complexity, interrelations, globalisation, transnationality, risk, possibilities and decisions. This new company introduces a crisis within traditionally structured law, which generates a crisis of its integration, dogmatic assumptions when realizes the inadequacy of the legal standard to address global issues, systemic and complex, paradoxical that emerge as a result of dynamic society that must deal with current issues. Is this approach that is being examined Ecology: a vision of life that has ecocêntrica in its nature, requiring matrix, therefore, a rereading of society and the legal system.
Keywords: Postmodern society. Ecocentrismo. Complexity. Paradox. Risk.
Sumário: Introdução 1. A Sociedade Moderna 1.1. A Ecologia Profunda: uma visão ecocêntrica da vida. 1.2. A Sociedade moderna e a presença do risco. Considerações finais. Referências bibliográficas.
Introdução
Sendo a sociedade moderna complexa, é dentro dessa complexidade que se estruturará através de laços interdependentes e por modelos cíclicos de fluxo de informação, por laços de realimentação frente às preocupações decorrentes da sociedade de risco, fazendo com que o homem deixe seu papel centralizador construindo um novo paradigma. O novo relacionamento advindo da direção dada ao ambiente e o homem, redefine direitos e obrigações, como um motor primordial para a responsabilidade que irá proporcionar as condições para que os acontecimentos do passado, as questões do presente e o devir futuro sejam pensados de uma forma crítica.
A visão ecocêntrica de um mundo intrinsecamente dinâmico está dentro de uma rede interconectada de relações, onde a concepção sistêmica enfatiza os princípios básicos da organização, em que todos os organismos estão constituídos pelas inter-relações ambientais que se produzem. Sob esse prisma, há um enlace entre todos os seres vivos e não-vivos, baseado no desenvolvimento de uma nova consciência, que reconhece que é necessário desenvolver novas formas de pensamento e estabelecer novos princípios, ao reconhecer que o mundo não é feito de organismos individuais, mas de uma teia complexa de relações que se estabelece entre eles. E a nova sociedade, chamada de sociedade de risco, está inserida nessa nova visão.
1. A Sociedade Moderna
São inegáveis as conquistas econômicas que o homem fez ao longo de sua trajetória sobre a terra. Mas também é inegável, também, que esse crescimento gerou conseqüências danosas ao meio ambiente. A sociedade evoluiu dentro de uma ideologia privilegiadora de interesses econômicos e o direito passou a ter um papel importante no estabelecimento de regras sociais de conduta ante a desordem universal que se instalou sobre a natureza. Para isso, conduziu todo o seu processo normativista dentro de uma concepção de racionalidade, que está ligada à noção de Estado.
Mas a nova forma de sociedade que se forma após é uma sociedade diferente, pois traz a globalização e a transnacionalidade como marca inconfundível de uma relação diferente do homem com seu mundo e, principalmente, com o direito.
A sociedade pós-moderna traz um problema para o direito estruturado tradicionalmente, gerando uma crise de integração de seus pressupostos dogmáticos, quando percebe a insuficiência da norma jurídica para tratar das questões globais, complexas, paradoxais e sistêmicas que emergem como conseqüência da sociedade dinâmica que precisa lidar com problemas atuais. É uma sociedade que está imersa em relações de risco, de possibilidades, de decisões.
Dentro desta nova perspectiva de globalidade, de interação, inter relações, conexões, que faz o enlace entre o homem e a natureza, reconhecendo na modernidade um fator determinante e modificador – o risco, resultante da complexidade e possibilidade, paradoxos da vida em sociedade e das relações sistêmicas, fazendo emergir, a partir destes conceitos, um novo paradigma ambiental, é que está inserido o novo direito que revela valores e atores capazes de lidar com as questões complexas.
É sob esse enfoque que a ecologia passa a ser analisada: uma visão ecocêntrica da vida que tem na natureza a sua matriz, exigindo, portanto, uma releitura da sociedade na qual está inserida e das relações que esta sociedade tem com o meio ambiente.
O mundo evoluiu, a sociedade evoluiu e com eles emerge um novo paradigma ambiental que coloca homem e natureza em simbiose profunda.
1.1 A Ecologia Profunda: uma visão ecocêntrica da vida
O movimento intitulado Deep Ecology, que tem na pessoa do norueguês Arne Naess o seu fundador, apresenta-se numa subordinação do auto-interesse individual e das espécies ao bem-estar da totalidade da comunidade ecológica. A natureza é, então, considerada como uma forma de existência significante, com propriedades de subjetividade, como um outro, o que torna necessária a proposição de uma nova ética.
Para se falar em ecologia profunda é necessário que se mencione os oito princípios que a definem, quais sejam: o bem-estar da vida humana e da vida não-humana tem valores intrínsecos, separados dos usos e propósitos humanos; a diversidade, a riqueza de todas as formas de vida contribui para a realização desses valores intrínsecos; os seres humanos não têm o direito de reduzir tal riqueza e diversidade exceto para satisfazer necessidades vitais; o florescimento da vida humana e cultural é compatível com um substancial decréscimo das populações humanas; a intervenção humana no mundo não-humano é excessiva e tende a piorar; políticas devem ser mudadas a fim de que as estruturas econômicas, ideológicas e tecnológicas sejam transformadas em uma direção muito diferente da presente; os seres humanos devem valorizar uma qualidade de vida que não signifique altos padrões de consumo material; aqueles que subscrevem esses pontos têm uma obrigação, direta ou indireta, de tentar implementar as mudanças necessárias.
Os ambientalistas ecocêntricos são qualificados como aqueles que estão preocupados com a proteção de populações, espécies, habitats e ecossistemas ameaçados, onde quer que eles estejam situados e sem que se leve em conta o seu valor de uso ou a sua importância para os humanos. A tendência ecocêntrica reconhece que há uma gama muito grande de interesses humanos, mas que, ao mesmo tempo, também há do lado não-humano, dando um enfoque de valorização a todos os organismos vivos pela sua própria finalidade.
Para os ecocêntricos, o mundo é intrinsecamente dinâmico, uma rede interconectada de relações nas quais não há entidades absolutamente discretas e não há linhas divisórias absolutas entre o mundo vivente e o mundo não-vivente, seres inanimados e animados, ou mundo humano e não-humano.
Dentro dessa concepção, todos os organismos estão constituídos pelas inter-relações ambientais que se produzem. É o enlace entre todos os seres vivos e não-vivos, entre a natureza, a cultura e a sociedade.
Para os ecocêntricos existem três subtendências, quais sejam: o ecocentrismo autopoiético, o ecocentrismo transpessoal e o ecofeminismo.
O ecocentrismo autopoiético confere valor intrínseco a todas as entidades autopoiéticas, ou seja, aquelas entidades que são primeira e continuamente preocupadas com a regeneração de sua própria atividade organizacional, por meio de sua autoprodução e auto-regeneração. Essas entidades podem ser qualificadas como os indivíduos, as espécies, os ecossistemas e a ecosfera.
O ecocentrismo pessoal está centrado na ecologia profunda e sua principal preocupação é o cultivo de um senso mais amplo do self, através do processo de identificação com as entidades da natureza. É a extensão do respeito para com os outros seres que fazem parte da comunidade ecológica.
O ecofeminismo, como diz Capra, faz uma crítica à dominação do homem sobre mulher e à natureza não-humana. Os ecofeministas argumentam que há algo de especial a respeito da experiência das mulheres que faz com que elas sejam aptas a melhor se identificar com os seres não-humanos e com os processos ecológicos. Essa identidade se dá porque a mulher tem suas funções reprodutivas e de alimentação do novo ser que ela gera, e também porque a mulher tem um papel de submissão ao homem na sociedade patriarcal, semelhante ao papel que tem a natureza em relação aos seres humanos.
Outro aspecto diz respeito aos laços tradicionais que foram rompidos e o quadro normativo deixou de criar expectativas de comportamento baseadas em determinações tradicionais. Ao lado do novo ambientalismo, ou ecologia do bem-estar humano, ou do novo movimento ambientalista, coexistem outras tendências que procuram reconciliar o homem e a natureza. São elas: os preservacionistas, conservacionistas, organizações pela liberação animal e ecocêntricos (autopoiéticos, transpessoalistas e ecofeministas) em paralelo com os novos ambientalistas, que procuram balancear as posições que ocupam o homem e a natureza dentro de uma escala de valores, a qual possui em seus pólos as concepções antropocêntricas e ecocêntricas.
O novo ambientalismo e o conservacionismo buscam resgatar a natureza mantendo o homem como a referência fundamental desta relação; os preservacionistas e organizações pela liberação animal buscam a reconciliação entre a natureza e o homem, deixando o peso da escala antropocentrismo-ecocentrismo para segundo plano, dotando de valor intrínseco todos os seres do chamado mundo não-humano; os ecocêntricos, dentro das suas mais variadas correntes, que dotam o mundo não-humano de valores que têm o mesmo peso daqueles valores próprios ao mundo humano. Nessa ampla categorização percebem-se as particularidades existentes entre as associações e a concretude da dinâmica das organizações ambientalistas, na busca em aproximar homem e natureza.
A ecologia profunda vê o mundo como uma rede de fenômenos que estão fundamentalmente interconectados e interdependentes, traduzindo a visão paradigmática da totalidade, de uma interdependência orgânica. Isso faz com que a ecologia assuma uma interação em termos de relação e dialogação entre os seres vivos e não-vivos, alargando seus horizontes além da natureza, para abarcar também a cultura e a sociedade.
Como explica Capra , “a percepção ecológica profunda reconhece a interdependência fundamental de todos os fenômenos, e o fato de que, enquanto indivíduos e sociedade, estamos todos encaixados nos processos cíclicos da natureza”
Este é o caminho que deve ser trilhado para que efetivamente se entenda a complexidade das relações existentes entre o homem e todos os outros seres do universo. Quando não há respeito aos limites impostos pela natureza origina-se um desequilíbrio que se reflete em todo o sistema.
Pensar as relações, o crescimento e o desenvolvimento equilibrado é superar visões ingênuas do passado, com a tomada de consciência de que o elemento fundamental de bem-estar da humanidade de hoje e do futuro está em compreender que o homem é inerente à natureza, e que sem esta não há vida.
1.2. A Sociedade moderna e a presença do risco
Uma das características das sociedades de risco é a imprevisibilidade, que se depara com a necessidade de implementação de novas tecnologias para o avanço na melhoria da qualidade de vida e satisfação das inúmeras necessidades sociais, o que nem sempre proporciona à sociedade uma garantia sobre as conseqüências resultantes do processo evolutivo.
O solo contém bilhões de organismos vivos e precisa permanecer em estado de equilíbrio dinâmico entre todos os seus componentes para ser saudável. Por isso, o perigo que se instala sobre a natureza faz com que movimentos ambientalistas surjam fazendo frente ao temor de que a poluição, o uso exagerado de agrotóxicos, a destruição das florestas e da biodiversidade, o desperdício de água, possam trazer enormes prejuízos às bases físico-orgânicas da vida humana.
Essas situações de alto risco, a que estão sujeitos a natureza e o homem, são características próprias de uma sociedade que atingiu um nível tal de desenvolvimento das forças produtivas, mas, ao mesmo tempo em que cresce e se desenvolve tecnologicamente, sente-se ameaçada pela sua continuada dinâmica. Há uma preocupação de que essa própria dinâmica venha a colocar em risco a perpetuação da espécie humana no planeta, uma vez que está a caminhar para a exaustão dos recursos naturais e da capacidade regenerativa dos ecossistemas.
Definindo risco, Luhmann o faz, diferenciando-o de perigo:
“a distinção pressupõe(…) que incerteza existe em relação a perdas futuras. Há então duas possibilidades. A perda em potencial ou é considerada como uma conseqüência da decisão, isto é, atribuída à decisão. Podemos então falar de risco – para ser mais exato, de risco de decisão. Ou a possível perda é considerada como tendo sido causada externamente, isto é, ela é atribuída ao ambiente. Nesse caso, nós falamos de perigo.”
O que Luhmann entendia era que nas antigas sociedades era o perigo que tendia a ser assinalado, diferentemente das sociedades modernas onde o risco é assinalado, uma vez que estão preocupadas com a otimização da exploração de oportunidades. O autor aduz, ainda, que no momento em que se vincula risco à decisão, consideram-se chances de escolhas entre alternativas razoáveis.
É dentro desse entendimento que Luhmann faz entre risco e perigo, que se situa a questão do risco ambiental, uma vez que a sociedade enquanto alheia aos processos decisórios enfrenta perigos, já ao organizar-se e tomar parte no processo decisório, influenciando o futuro através de suas decisões, deixa de ser meramente passiva à espera das conseqüências do devir, para tornar-se agente da decisão, convertendo-se o futuro e suas incertezas em risco.
Os riscos decorrentes da modernização são produto em massa da industrialização e são intensificados à medida que se tornam globais. A ciência contribui para que isso aconteça, quando a utilização de seus descobrimentos é direcionada para a produtividade e os riscos a ela conectados são considerados mais tarde e não em sua totalidade. A ciência, desenvolvendo-se dessa maneira, aumenta a quantidade e qualidade de ambientes de risco, ao mesmo tempo em que perde a capacidade de reagir adequadamente a eles. Visto dessa maneira, o mundo está em transição entre a sociedade industrial centrada na lógica da produção de riquezas que dominava a lógica de produção de risco, e a sociedade de risco, onde as forças produtivas perderam sua inocência, prevalecendo os riscos e as ameaças frente à vida de plantas, animais e seres humanos sem, contudo, esquecer que a sociedade de risco continua sendo uma sociedade industrializada.
Os riscos da modernização são inerentes à globalização, isto é evidente, e faz com que o desenvolvimento das forças produtivas alcançado pelas sociedades modernas produzam riquezas numa proporção jamais vista, produzindo ambientes de risco que ameaçam a sobrevivência dos seres vivos. Nesse sentido, é fundamental que setores sociais se organizem dentro de uma forma de reivindicações vinculadas a questões relacionadas com o meio ambiente e, conseqüentemente, com a crise ambiental que se estabeleceu no mundo.
Além da referência que faz sobre perigo e risco, Luhmann centra-se num conceito que entende ser mais estreito e o define como movimento de protesto, o que para o autor significa comunicações endereçadas a outros chamando-os para o senso de responsabilidade deles (desses outros). Eles criticam práticas ou estados de negócios sem oferecer tomar o lugar daqueles cujo trabalho é assegurar a ordem. É uma forma de insatisfação, sem querer tomar o lugar daqueles que as provocam. O aspecto que os movimentos de protesto atuais expõem está na rejeição de situações nas quais se poderia tornar a vítima do comportamento arriscado de outros.
A esse respeito, Giddens fala que “oportunidade e inovação são o lado positivo do risco. Ninguém pode escapar do risco, é claro, mas há uma diferença básica entre a experiência passiva de risco e a exploração ativa de ambientes de risco”.
Considerações finais
O risco ambiental, ao qual está sujeita a sociedade, envolve um sistema econômico em contínua expansão, que faz pressão sobre os recursos naturais para o seu desenvolvimento, fazendo com que interesses de pequenos grupos prevaleçam em detrimento da sociedade. Nesse momento é que os movimentos ambientalistas devem surgir num esforço pela definição de escolhas que influenciarão no futuro do planeta, como atores sociais e políticos na luta pela definição de situações de risco e de limiares de segurança, frente a incapacidade do sistema político das sociedades complexas em responder a atividade econômica própria das sociedades industriais. Insere-se, dentro dessa nova ótica, a responsabilidade que deverá ter o governo para com seus cidadãos, examinando as conseqüências que o chamado livre mercado possa exercer sobre as questões ecológicas.
As sociedades precisam estruturar-se de forma que possam enfrentar e assumir os riscos de uma forma produtiva, onde a modernização não seja efetuada de uma forma linear e identificada com o crescimento econômico tão-somente, mas sim consciente e sensível aos problemas e limitações dos processos modernizantes, restabelecendo coesão de princípios sociais, políticos, econômicos e ambientais.
A complexidade não deve e não pode ser concebida como receita, como fórmula pronta, mas sim como um desafio na maneira de pensar, emergindo como resultado de um esforço que o real, que o concreto, lança sobre a mente humana. A partir daí, é gerada uma incompletude do conhecimento, num contexto que permite a articulação, a identidade e a diferença de todos os aspectos, envolvendo os seres que são ao mesmo tempo físicos, biológicos, sociais, culturais, psíquicos e espirituais, no sentido de articular os cortes entre os vários tipos de conhecimentos. Esse é o problema enfrentado pela complexidade, saber se existe possibilidade de dar respostas ao desafio da incerteza e da dificuldade, dentro da sociedade de risco.
Advogada. Doutora em Direito. Mestre em Direito. Especialista em Educação. Graduada em Direito. Professora das cadeiras de Direito Ambiental e Filosofia do Direito na modalidade presencial na Universidade Católica de Brasília, e de IDPP na modalidade virtual na Universidade Católica Virtual.
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