Antes de iniciarmos tal abordagem, faz-se necessário identificar de maneira breve e sucinta a evolução da sociedade, no que diz respeito ao uso das tecnologias de comunicações e da informação.
Ao viajarmos no tempo, observaremos a evolução dos meios de comunicação: os livros, os jornais, o telégrafo, o telefone, o rádio, o telex, a televisão e o fac-símile, foram nos séculos passados os canais utilizados para que a comunicação e o conhecimento fossem atingidos. E certamente, a cerca de um pouco mais de sessenta ou setenta anos atrás, um número bastante restrito de pessoas ousaria a pensar que seria possível conectar-se à uma rede mundial de computadores, com acesso à comunicação e a uma incomensurável gama de informações e conhecimentos.
No entanto, a INTERNET, tornou-se realidade e, indiscutivelmente, é o canal de acesso à informação mais usado em todo planeta e presente em nosso cotidiano. Tal emprego denota a importância da revolução tecnológica que abriga os sistemas de informação e comunicações, representando com isso um dos eventos mais significativos na evolução da nossa sociedade.
E diante dessa evolução a sociedade tem cada vez mais buscado a grande rede para quase todos os fins e com este crescente número de pessoas que buscam nesse recurso de comunicações o acesso aos dados, a União Internacional de Telecomunicações (UIT), em estudos realizados, revelou que até o final de 2010, cerca de dois bilhões de pessoas estarão conectadas na rede mundial de computadores.
No mesmo sentido em que é identificado a enorme velocidade de crescimento dos utilizadores da rede, a tecnologia de acesso também avança e se desenvolve tornando cada vez mais sofisticados e complexos os ambientes que envolvem a Tecnologia da Informação. Assim é extremamente relevante, que ocorra uma integração entre os diversos segmentos da sociedade provendo uma perfeita sintonia quanto ao emprego das técnicas e recursos da grande rede, e não seria diferente, pensarmos na interação entre o Direito e a TI.
Um exemplo desta necessidade, evidencia-se com as inúmeras atividades já realizadas no mundo corporativo, no qual as empresas e instituições deparam-se com uma nova realidade, aonde, os sistemas de informação disponibilizados aos seus colaboradores, como ferramenta de trabalho não apenas na tarefa de gerir a instituição, mas também como instrumento para desenvolver a sua atividade principal, geram riscos jurídicos provenientes das mais diversas ações desenvolvidas.
Assim, com a competição do mundo globalizado e a necessidade de acesso às informações, os meios eletrônicos são disponibilizados de maneira, quase indiscriminada, sem o devido controle. São notebooks, aparelhos de telefonia celular com acesso a internet, modens, banda larga, Wi-Fi entre outras tecnologias de acesso disponíveis, que tem gerado às corporações e as pessoas físicas, responsabilidades diversas, sejam nas esferas trabalhista, cível, administrativa e até mesmo criminal, como a jurisprudência, em formação nesta área, tem apontado. Sem contar com a repercussão econômica que esses eventos representam, pois os danos acidentais, quer por ignorância ou descuido, ou mesmos os danos provocados por má-fé, em face dos sistemas de informação, constituem prejuízos anuais consideráveis, envolvendo perícias digitais e ações judiciais cada vez mais caras e complexas.
São diversas as atividades que dependem da INTERNET para sua consecução e podemos apontar algumas e entre elas destacamos: o comercio eletrônico, cada vez mais presente em nosso cotidiano; as transações bancárias; as redes sociais; as relações de trabalho e a busca por informações e entretenimento.
Desta forma, o aprimoramento, o avanço e a crescente utilização dos sistemas de informação em todos os campos, notadamente no âmbito corporativo, justificam, em função dos desdobramentos que geram, a análise dos fatos e atos jurídicos decorrentes que, não raro, denotam a necessária integração entre o direito e a tecnologia, o que não pode ser olvidado em nossos dias.
E nesse diapasão, conforme apresentado nos fatos supramencionados, é de grande relevância a presença, nas corporações e nas empresas, de profissionais que atuem na área de Direito da Tecnologia da Informação, com o objetivo de que exerçam suas atividades com base nas experiências práticas, na visão crítica e sistêmica, quanto aos impactos dos avanços das Tecnologias da Informação na sociedade. Para que assim, empreguem os conceitos do Direito, abrangendo-se os direitos e as obrigações no ambiente corporativo (Direitos Intelectuais, Segurança da Informação, Privacidade, Relações de Trabalho, Crimes Eletrônicos, Computação Forense, entre outros).
Por todo o exposto, com o objetivo de permitir a plena e segura utilização das ferramentas disponíveis para o emprego seguro e confiável da INERNET, faz-se necessário o acompanhamento constante de tais ações por um especialista em Direito da Tecnologia da Informação, numa atuação preventiva, minimize e gerencie os riscos jurídicos, e ainda busque soluções possíveis para as lides geradas pelas interações que se estabelecem com o uso das tecnologias da informação.
Especialista em Direito Digital e Segurança das Direito Digital Informações
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