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A inelegibilidade dos vices

Os recentes problemas de saúde que
gravemente afetam o governador Mário Covas e o levaram a pedir afastamento do
cargo em 22 de Janeiro de 2001, provocaram um debate inesperado: o seu vice
Geraldo Alckmin poderá ser candidato a governador em 2002?

No seu primeiro mandato, o presidente
Fernando Henrique Cardoso enviou às Mesas da Câmara e do Senado o projeto que
permitiria a reeleição, antes proibida pela Constituição Federal de 1988.
Assim, com a habilidade do “trator” Sérgio Motta e usando todo o
poder da máquina, foi promulgada em 04/06/97 a Emenda Constitucional nº 16, dando nova redação ao parágrafo 5º do artigo 14, ao caput do artigo 28, ao inciso II do artigo 29,
ao caput do artigo 77 e ao artigo 82 da Constituição.

A nova emenda foi aprovada com a seguinte
redação:

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“O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para
um único período subsequente” (pág. 11.553 do
D.O.U. 05/06/97).

A lei é clara: se substituiu, não pode
ser candidato.

Quando Covas
licenciou-se para ser candidato à reeleição em 1998, Geraldo Alckmin
assumiu a 1ª vez. Depois, em 1999 (ou seja, já no segundo mandato), Covas novamente pediu licença do cargo para tratar-se do
câncer e seu vice o substituiu. Agora, novamente o vice assumiu o cargo de
Governador do Estado de São Paulo. Logo, o fato de Alckmin ter assumido o
governo pela 3ª vez, indubitavelmente o torna inelegível do ponto de vista
jurídico, uma vez que substitui o titular do cargo nos dois mandatos (1995-98 e
1999-2002). Não “sucedeu” mas
“substituiu” o governador no curso dos mandatos.

Juristas de renome como Ives Gandra Martins, Celso Bastos, Ricardo Tosto, entre outros,
já emitiram pareceres jurídicos sustentando a inelegibilidade de Alckmin em
2002. Até mesmo um respeitado Ministro do Supremo Tribunal Federal, Nélson
Jobim, expressamente fez declarações contra a elegibilidade de um
vice-presidente, um vice-governador e um vice-prefeito que esteja no cargo há
dois mandatos. E veja que Jobim notadamente sempre votou a favor do governo.

O condicionamento que Jobim impõe aos
vices caiu como uma bomba no Palácio do Planalto, porque afeta o atual
vice-presidente, Marco Maciel. O PFL, prevendo o impedimento jurídico, já
lançou o senador Jorge Bornhausen como companheiro de chapa numa eventual
dobradinha com Tasso Jereissatti à presidência.

Para por um ponto final sobre a
questão, devemos lembrar que, em 2002, o presidente do STF será o
Ministro Marco Aurélio de Mello, por ser o mais antigo ministro do
tribunal. Primo do ex-presidente Fernando Collor de Mello e contumaz julgador
de causas contrárias ao governo, Mello pensa como Jobim e será quem vai
presidir o processo eleitoral de 2002.

Assim como Maciel e Alckmin, vários
vice-governadores e vice-prefeitos que já estão no cargo há dois mandatos, não
poderão candidatar-se ao governo estadual ou à prefeitura, respectivamente, nas
próximas eleições.

Portanto, nem precisa ser jurista para
concluir que o vice-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, é absolutamente
inelegível: é só dar uma olhada no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição.
Só haveria essa possibilidade se o governo mudasse novamente a Constituição, o
que não será surpresa em tratando-se do governo FHC.

Porém, tal mudança tem que ser rápida,
pois o artigo 16 da Constituição determina que a lei que alterar o processo
eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação. Do jeito que está, vice reeleito, que substituiu o titular do cargo ao menos
uma vez no curso dos dois mandatos, é absolutamente inelegível.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Sergio Tannuri

 

Advogado especializado em Direito do Consumidor e jornalista atuante em São Paulo

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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