A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional – PGFN, órgão do Ministério da Fazenda e integrante do sistema da Advocacia-Geral da União, possui a
missão constitucional de representar judicialmente a União (Fazenda Nacional)
na execução de sua dívida ativa de natureza tributária (art. 131, parágrafo
terceiro).
Instituição secular, a PGFN tem se
distinguido pela excelência de seus quadros. Sua voz, quer
na frenética atividade de consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda, quer
na atuação forense, tem sido ouvida, respeitada e considerada.
Mas não é só a excelência técnica da
atuação da PGFN no campo do direito que projeta o órgão e firma sua imagem de
eficiência no trato da coisa pública. Para cumprir sua missão constitucional,
como antes destacado, a PGFN tem se notabilizado por ser pioneira no uso de
inúmeras tecnologias de ponta e permitir, por estes meios, uma prestação de
serviços de alta qualidade para o contribuinte.
Foi assim quando a PGFN, nos idos de
1985, implantou o Projeto Integrado da Dívida Ativa da União, até hoje em funcionamento. Baseado
numa arquitetura cliente-servidor (microcomputadores inteligentes conectados
remotamente a computadores de grande porte), algo absolutamente inédito para a
época, permitiu um gerenciamento, em patamar superior, das informações
constantes nos cadastros da Dívida Ativa da União. Os resultados não tardaram a
surgir com a melhoria e rapidez no atendimento ao contribuinte e o aumento
significativo dos níveis de recuperação de créditos inscritos.
Mais recentemente, a PGFN
“mergulhou de cabeça” naquela que deve ser, e está sendo,
a maior das revoluções na história da humanidade: a internet. A versatilidade e
democratização do acesso às informações permitidas pela rede mundial de
computadores não poderia deixar de ser enxergada pelo órgão como uma
inestimável possibilidade de estreitar o relacionamento entre a administração
tributária e o contribuinte.
O primeiro serviço oferecido pela PGFN
na internet foi a emissão de certidão negativa quanto
à dívida ativa da União (Portaria PGFN nº 414, de 15
de julho de 1998 – DOU de 17 de julho seguinte). O sucesso da iniciativa, não
obstante as resistências culturais ainda registradas, foi
surpreendente. O sistema de estatísticas do site do órgão fazendário
contabiliza uma média diária de mais de 1.200 (mil e duzentas) certidões
negativas emitidas. Em certos dias, a emissão de certidões negativas atingiu a
impressionante marca de quase 4 (quatro) mil documentos.
Recentemente, a PGFN lançou o segundo
serviço na internet: a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
– DARF para pagamento de dívida inscrita. A partir do número de registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, antigo Cadastro Geral de
Contribuintes – CGC, ou do número de registro no Cadastro de Pessoa Física –
CPF, e do número da inscrição em Dívida Ativa da União é possível obter um DARF
devidamente preenchido a ser utilizado para pagamento do débito junto à rede
bancária. O documento é apresentado na tela do microcomputador, podendo ser
impresso, com o nome ou a razão social do devedor, o CPNJ ou o CPF, o código de
receita, o número de referência (inscrição) e o valor a ser pago. É possível
obter o DARF na internet para pagamento integral da dívida ou para quitação de
uma prestação mensal, se a dívida estiver devidamente parcelada. Apesar de
estar funcionado a menos de 3 (três) meses, a média diária de DARFs emitidos chega a 60
(sessenta). Em alguns dias, já foram registradas mais de 320 (trezentas e
vinte) emissões.
Perseguindo o objetivo de disponibilizar
na internet todos os serviços realizados nas suas repartições, a PGFN, em
parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, já está em
fase adiantada de desenvolvimento do Dívida
Ativa PUSH e do pagamento mediante débito em conta bancária com baixa
automática da dívida. No primeiro caso, depois de cadastramento em qualquer das
projeções do órgão, o contribuinte receberá por e-mail informações
acerca de eventuais dívidas inscritas. Já o débito em conta bancária permitirá
a baixa imediata da dívida nos cadastros e a conseqüente emissão de certidão
negativa. Também já está em fase adiantada de estudos a possibilidade do
parcelamento de dívidas através da internet.
Assim, quando forem agregados os
serviços em desenvolvimento aos atualmente existente,
a PGFN deverá ser o único órgão público federal a disponibilizar na internet
todos as formas de atendimento ao público. Com efeito, será possível: a)
conhecer as dívidas inscritas e suas características; b) obter documento de
arrecadação/pagamento devidamente preenchido; c) realizar pagamento on-line
mediante débito em conta bancária com imediata baixa da dívida nos cadastros;
d) realizar parcelamentos de débitos e e) obter certidão negativa quanto à dívida ativa da União.
Desta forma fecha-se todo o ciclo de atendimento ao contribuinte na rede
mundial de computadores.
Dívida Ativa PUSH | DARF preenchido para pagamento na rede bancária (EM FUNCIONAMENTO)
| Certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União (EM FUNCIONAMENTO)
|
Pagamento de dívida inscrita mediante débito em conta bancária (EM DESENVOLVIMENTO) | ||
Parcelamento de | ||
Ciência >>>>> Iniciativas do contribuinte >>>>> Objetivo |
Paralelamente à prestação de serviços
na internet, a PGFN está em processo de enriquecimento contínuo de seu site
(www.pgfn.fazenda.gov.br). Ao lado dos pareceres do órgão
publicados no Diário Oficial e dos anais de seminário sobre as apólices
da dívida pública emitidas no início do século, uma seção intitulada
“Dívida Ativa da União” reúne praticamente todas as informações
relevantes sobre a área de recuperação de créditos não pagos. Estão presentes:
legislação, informações sobre parcelamento, códigos e cálculos, modelos de
requerimentos, entre outros.
Cumpre registrar que a PGFN não tem
adotado uma postura de vanguarda somente no campo da internet. Recentemente,
para fazer frente a um volume de trabalho em contínuo crescimento, como
demonstra a média mensal de 120 (cento e vinte) mil inscrições em Dívida Ativa,
o órgão inaugurou, na condição de um dos primeiros na administração pública
federal, sua intranet. Por outro lado, está em
adiantada fase de elaboração os novos sistemas da Dívida Ativa e da Defesa da
Fazenda Nacional (Projeto Modernização – PGFN III Milênio). Este esforço
utiliza, de forma pioneira, a metodologia orientada a objetos, última palavra
no desenvolvimento de sistemas flexíveis e progressivamente adaptados às
necessidades reclamadas pela tecnologia da informação.
Este relato demonstra que a PGFN,
embora sendo um órgão secular, com suas origens remontando ao Brasil-Colônia, não deixa de estar afinada com os novos
tempos e os desafios técnicos e jurídicos por eles trazidos. Os bons frutos
desta postura, desta opção pela modernidade, são colhidos na melhoria da
qualidade dos serviços prestados pelo órgão e no aumento progressivo do nível
de satisfação do cidadão-contribuinte.
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