A questão social e o estado penal: uma abordagem multidimensional em fenômenos e realidades preocupantes

Resumo: Este estudo almejou investigar as influências da questão social nos fenômenos da violência e da criminalidade, assim como verificar quais os posicionamentos do Estado e da sociedade no combate dos mesmos. Neste viés, ponderou-se em primeiro plano algumas noções referentes a questão social e suas expressões, dando ênfase para a violência e a criminalidade, já que constituem problemas de grande expressão em face ao momento vivido. Posteriormente, trouxe-se uma análise concernente a atrofia e o retraimento do Estado social como um dos principais elementos estimulantes da explosão da marginalização e da criminalidade. Ainda, argumentou-se algumas considerações crítico-reflexivas sobre as políticas repressivas do Estado, que pune para conter os efeitos de suas omissões. Por último, enfatizou-se o posicionamento da sociedade referente ao aumento da criminalidade e a violência, que se comporta de forma indiferente e às avessas no combate a estes fenômenos. Com conclusão, exarou-se a necessidade urgente de tanto o Estado como a sociedade adotarem novas posturas, visando enfrentar as problemáticas da violência e da criminalidade, ensejando buscar um futuro mais seguro e humano para todos os indivíduos.            


Palavras-chave: Questão Social. Violência. Estado Penal. 


1 INTRODUÇÃO


Este estudo contempla a discussão sobre a articulação da questão social e do Estado Penal, enfocando algumas considerações crítico-reflexivas sobre a postura do Estado e sociedade. O objetivo do presente ensaio é o de analisar a questão social em algumas de suas características multifacetadas, como a criminalidade e a violência.


Neste viés, a violência e a criminalidade correspondem a aspectos ocasionados pela falta de assistência social, pelo desemprego, pela falta de oportunidades iguais para todos, pela miséria e desigualdade social. Ou seja, os desvios de conduta dos sujeitos ocorrem devido ao sofrimento com alguns destes problemas de ordem não apenas social, mas de caráter econômico, eis que envolve a opressão do capital, bem como as mudanças ocorridas no mundo do trabalho com a introdução de novas tecnologias e formas de acumulação de lucro.


Quando os indivíduos partem para a criminalidade, apossando-se ou tentando garantir-lhes o que foi negado, o caminho que se visualiza é a prisão, já que o Estado passou de “Estado de bem-estar social” para Estado Penal, ou seja, opressor, que pune. Por último, analisa-se o fenômeno da banalização da sociedade, abordando a maneira pela qual a sociedade comporta-se no que concerne às expressões da questão social, como é o caso da violência e da criminalidade.


2 A Questão Social E SUAS EXPRESSÕES: um enfoque sobre a violência e a criminalidade


A questão social compreende o conjunto de transformações ocasionadas pelo desenvolvimento capitalista, marcada pela luta entre classes e destas com o Estado. Segundo Castel (2000), a questão social hoje configura-se pela desestabilização dos trabalhadores que se tornaram sobrantes, inúteis devido à ordem do mercado capitalista. Quanto ao conceito da questão social é relevante mencionar que “[…] é uma aporia fundamental, uma dificuldade central, a partir da qual uma sociedade se interroga sobre sua coesão e tenta conjurar o risco de sua fratura. É, em resumo, um desafio que questiona a capacidade de existir como um todo, como um conjunto ligado por relações de interdependência.” (CASTEL, 2000, p. 238).


Outra concepção de questão social tem-se em Carvalho e Iamamoto (1983, p.77) que ressaltam que “a questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão.”


A questão social contempla, para além das transformações do mundo do trabalho, as novas formas da exclusão, da miséria e da pobreza. Em outra dimensão vislumbra-se a face as novas tecnologias, de gestão e o perverso processo de acumulação de capital. Sobre os acontecimentos na esfera econômica e social, aduz Cattani (2000, p. 39-40) que “as profundas transformações econômicas e sociais, ocorridas nos últimos séculos, resultaram na incorporação de um número proporcionalmente crescente de indivíduos na esfera produtiva. Regido pelos princípios da economia de mercado, o trabalho permitiu a produção e a acumulação de uma fantástica quantidade de riquezas e o desenvolvimento de forças produtivas em níveis que a humanidade jamais conheceu.[…] O desemprego, entendido não apenas como ausência de atividade e de relações assalariadas, mas como uma situação, um status social, transformou-se em um indispensável elemento explicativo dos problemas e tendências da transformação econômica e social neste final de século.”


O crescimento econômico deste período criou várias formas de desigualdade, bem como, não conseguiu criar trabalho para todos. Desta forma, para uma sociedade que vive de trabalho, os impactos para aqueles que se encontram na situação de desempregados é bastante expressiva e preocupante.   Assim sendo, as expressões “sobrantes”, “inúteis”, “descartáveis”, proferidas por Castel (2001) expressam a realidade da questão do mundo do trabalho: um exército de indivíduos que foram e que são privados do trabalho, ou seja, trabalhadores sem trabalho. E o que fazer quando a única atividade de sobrevivência digna tornou-se escassa ou já não mais existe? Quais os caminhos ou opções para “substituir” a ausência do trabalho, quer dizer, um dos poucos meios (quem sabe o único) para garantir uma subsistência digna?


Segundo Ferreira (1997, p. 07),  “a utopia da modernidade, o sonho de justiça social a partir das conquistas tecnológicas, não se concretizou.” As argumentações ideológicas de que o desemprego seria um problema externo, sendo que a solução viria do desenvolvimento econômico constitui-se em uma grande falácia. O preço para o pleno funcionamento do sistema ocasionou o crescimento exacerbado das taxas de desemprego, resultando no aumento das “vítimas da exclusão”, culminando na explosão da desigualdade, da exclusão social, do enfraquecimento das políticas estatais, entre outros.     


“E as conseqüências da apropriação desigual do produto social são as mais diversas: analfabetismo, violência, desemprego, favelização, fome, analfabetismo político, etc.; criando “profissões” que são frutos da miséria produzida pelo capital: catadores de papel; limpadores de vidro em semáforos; “avião” – vendedores de drogas; minhoqueiros – vendedores de minhocas para pescadores; jovens faroleiros – entregam propagandas nos semáforos; crianças provedoras da casa – cuidando de carros ou pedindo esmolas, as crianças mantém uma irrisória renda familiar; pessoas que “alugam” bebês para pedir esmolas; sacoleiros – vivem da venda de mercadorias contrabandeadas; vendedores ambulantes de frutas; etc. Além de criar uma imensa massa populacional que freqüenta igrejas, as mais diversas, na tentativa de sair da miserabilidade em que se encontram.” (machado, 1999, p. 03).


Nesse sentido, a criminalidade e a violência são relacionadas à temática da questão social devido a alguns fatores que caracterizam a existência de uma inter-relação entre estas problemáticas. Exemplo disso, segundo Costa (1997) é o perfil dos criminosos que, reforçando a associação entre a pobreza e a criminalidade,  denuncia que estes indivíduos geralmente são analfabetos, trabalhadores braçais e em muitos casos de cor negra. Assim, quanto à questão social o que é pertinente e constitui um dos alicerces fundamentais para este estudo, sendo, também, expressão da questão social, encontram-se a violência e a criminalidade. Nesta esteira, complementa Machado (1999, p. 03): “como toda categoria arrancada do real, nós não vemos a questão social, vemos suas expressões: o desemprego, o analfabetismo, a fome, a favela, a falta de leitos em hospitais, a violência, a inadimplência, etc. Assim é que, a questão social só se nos apresenta nas suas objetivações, em concretos que sintetizam as determinações prioritárias do capital sobre o trabalho, onde o objetivo é acumular capital e não garantir condições de vida para toda a população. Portanto, a questão social é uma categoria que expressa a contradição fundamental do modo capitalista de produção. Contradição, esta, fundada na produção e apropriação da riqueza gerada socialmente: os trabalhadores produzem a riqueza, os capitalistas se apropriam dela. É assim que o trabalhador não usufrui das riquezas por ele produzidas.”


No atual momento, um dos problemas de maior destaque na sociedade e na mídia, consiste no crescimento da violência, da marginalidade e da criminalidade. Sabe-se que estes fenômenos são oriundos de fatos bastante complexos, das mais diversas áreas. Todavia, não se pode deixar de enfatizar acerca da relação que há entre estes problemas e a questão social.


De acordo com Rusche e Kirchheimer (2004, p. 17) “A questão social como causa básica da quantidade de crimes contra a propriedade e a ordem pública […].” Ou seja, expressiva parcela dos crimes cometidos contra o patrimônio e a ordem pública são oriundos da questão social. Além disso, a perversidade daqueles que convivem com a pobreza e miséria, fomenta cada vez mais no aumento da violência e da revolta dos sujeitos que vivem nesta condição.


“Esse sentimento de revolta por viver na pobreza não deixa de ser um dos fatores que induz o indivíduo ao crime (contra o patrimônio, especialmente), adquirindo, não raro, um sentido de violência delinqüencial muito grande. De fato, assaltantes adultos ou jovens, agindo isoladamente ou em quadrilhas, não se apiedam das vítimas, matando-as, às vezes pelo simples esboço de um gesto qualquer de pavor ou de instintiva e desarmada defesa.” (FERNANDES; FERNANDES, 2002, p. 389).


Por trás dos números da criminalidade e da violência vislumbram-se sujeitos excluídos do mundo do trabalho, moradores das favelas, guetos, que não são considerados cidadãos, portanto, sem direitos. No mundo da exclusão, da desigualdade, da falta de oportunidades, criou-se e/ou remodelou-se outras “formas” de sobrevivência, em que a selvageria e a guerra para “existir” já começou. No Brasil, a criminalidade e a violência são bastante expressivas, pois também podem ser justificadas na desigualdade e perversidade da realidade social, política e econômica do país.  Neste viés, exara Scapini (2002, p. 389) que “[…] em países onde a distância entre ricos e pobres é quilométrica e, cada vez mais se acentua, os índices de violência e criminalidade são elevadíssimos, chegando ao descontrole. O Brasil é “campeão do mundo” em injustiças sociais, tem a pior distribuição de renda do planeta. Pequena parcela da população vive na opulência, enquanto à imensa maioria sobrevive sem acesso sequer à saúde, à educação, à alimentação e ao emprego. É óbvio que a situação tende a se agravar, enquanto inutilmente, atacam as conseqüências do problema, não suas causas.“


Devido ao paradoxo da situação das classes e dos possuidores de bens e dos despossuídos, tem-se o ódio, o inconformismo e a revolta das classes mais pobres da sociedade, que aumentam o hipertensor da violência e agressividade humanas, e “[…] infalivelmente as levarão ao cometimento de alentado número de atos anti-sociais, desde a destruição de uma simples cabine telefônica até à perpetração dos crimes mais bárbaros, dando números maiores às altas taxas de criminalidade.” (FERNANDES; FERNANDES,  2002, p. 389).


Desse modo, em face desta breve análise da questão social, enfocando suas expressões, como a criminalidade e a violência, realizar-se-á algumas ponderações sobre a postura do Estado com relação ao aumento da marginalidade e da insegurança da sociedade.  


3 Do “Estado de bem-estar social” ao Estado Penal:  da omissão na garantia dos direitos ao surgimento das “classes perigosas”


O Estado enquanto unidade soberana tem com finalidade assegurar o bem comum de um povo. O Estado de bem-estar social, welfare state, compreendeu um grande avanço, já que nasce para garantir a diminuição da desigualdade econômica, prestando garantias fundamentais para a coletividade viver decentemente. Conforme Dallari (2003), o Estado assumiu amplamente o encargo de assegurar a prestação dos serviços fundamentais a todos os indivíduos. O Estado de bem-estar constitui uma rede de serviços fornecidos para o cidadão, não como caridade, mas como um direito do indivíduo.


Ocorre que este Estado não pôde mais custear as garantias para o cidadão, pois o interesse, após o surgimento da indústria, foi o de não mais tornar empregável a mão-de-obra excluída pelo capital, mas sim, atender aos interesses da economia capitalista, em que o mais pertinente consistia em acumular lucros e competir no mercado. 


“O estado de bem-estar tinha de arcar com os custos marginais da corrida do capital pelo lucro, e tornar a mão-de-obra deixada para trás novamente empregável — um esforço que o próprio capital não poderia empreender. Hoje, com um crescente setor da população que provavelmente nunca reingressará na produção e que, portanto, não apresenta interesse presente ou futuro para os que dirigem a economia, a “margem” já não é marginal e o colapso das vantagens do capital ainda o faz parecer menos marginal — maior, mais inconveniente e embaraçoso — do que o é. A nova perspectiva se expressa na  frase da moda: “Estado de bem-estar? Já não podemos custeá-lo” (BAUMAN, 1998, p. 51).


E os efeitos da minimização do Estado de bem-estar com a suspensão do custeamento das condições protetivas para os indivíduos, foram bastante expressivos: uma massa de excluídos que foram privados das condições dignas de sobrevivência e que não podem participar ou gozar de um papel na sociedade de ordem capitalista em que não existem apenas produtores, mas também consumidores. E o não poder usufruir do papel de consumidor já que as suas condições reais estão ausentes, vez que grande parte destes sujeitos foram expulsos do mercado de trabalho, constituído-se um “exercito de reserva de mão de obra”, faz com que muitos tentem “alcançar os fins diretamente, sem primeiro se aparelharem os meios. Afinal, não se pode aparelhar o que não se possui.” (BAUMAN, 1998, p. 55). 


Desta forma, aqueles que foram “excluídos do jogo”, vítimas da omissão estatal, devem ser mantidos fora do jogo da sociedade do consumo. Os pobres, vagabundos, os excluídos fazem parte de  “classes perigosas”[1] que não tem lugar na sociedade consumista e de mercado. Devido as suas “condutas ilícitas” como o abuso de álcool ou a “vadiagem” precisam ser condenados, devendo ser colocados nas prisões.


Assim, o que se procura aduzir como as proposições acima mencionadas visa enfatizar que o Estado de bem-estar passou a não mais assegurar as garantias aos indivíduos, em troca do funcionamento do mercado. Surge assim, um exército de trabalhadores sem emprego, os desempregados, que foram condenados a viver excluídos da sociedade de consumo.


As conseqüências destes acontecimentos não foram, somente, a explosão da pobreza e da desigualdade social, mas, também, o aumento da criminalidade e da violência, já que “[…] a violência e o crime são, amiúde, o único meio dos jovens da classe trabalhadora sem perspectiva de emprego para adquirir dinheiro e os bens de consumo indispensáveis para ascender a uma existência socialmente reconhecida.” (WACQUANT, 2001, p. 33).  E, em resposta a exacerbação da violência e do crime, o Estado aumenta a repressão, buscando reparar as suas deficiências como Estado de bem-estar social. Neste mesmo norte, complementa Faleiros (2006, p. 79), exarando que “o Estado está se desobrigando, cada vez mais, de suas obrigações, de garantia do bem-estar coletivo e investindo também cada vez mais em repressão para conter a violência social que se desencadeia com o desemprego e a perda das referências da cidadania social. O Estado de bem-estar está sendo substituído por um estado de contenção social que se expressa nos mecanismos de vigilância física e eletrônica, na construção de prisões e ampliação dos aparatos de punição. A competitividade e não a solidariedade é que é valorizada pelas políticas de responsabilização individual pela sua sorte, acentuando-se a desigualdade e a polarização entre mais ricos e mais pobres.”


Nesta perspectiva, percebe-se que o Estado inverte seu papel: passa de guardião dos direitos básicos do cidadão para um Estado de contenção social, penal. Assim, existe um grande déficit social que corresponde à dívida que o Estado adquire com o povo, que se vê usurpado de seus direitos básicos. E esse déficit social, no caso brasileiro, inicia-se com a colonização, passando pela escravatura, pelo descaso das administrações públicas até nossos dias, com o desrespeito pelas instituições, pela coisa pública, pelos direitos fundamentais da pessoa humana. Esse déficit já é o desastre social, gerador de novos incidentes, em que a comunidade fica pagando o preço da fome, da miséria, do endividamento interno e externo, do desemprego, da falta de autoridade, de descrédito na justiça, enfim, da presença onipresente da violência. (DUARTE, 2003).


Desse modo, tornou-se notório, não só o crescimento da pobreza e da exclusão, mas também dos números da violência e da criminalidade e paralelamente a estas, o aumento de vítimas, do medo e do desespero, conduzindo em especulação no que tange a ampliação da repressão do Estado.


“No meio desta loucura toda há ainda aqueles que pregam uma ampliação na repressão estatal, ou seja, implantação da “Pena de Morte”, da “Prisão Perpétua”, “Colocar o Exército nas Ruas”, “Fuzilar sumariamente criminosos”, etc. O desespero leva muito a desejar que o Estado, responsável maior pelo aumento da violência e do desespero da população, responsabilize-se ainda pela montagem de uma “máquina de extermínio” ao final do processo produtivo. Fica assim: o Estado falha na formação do cidadão, falha ao não criar a todos condições de trabalho e emprego, falha ao não permitir a todos oportunidades iguais, falha no atendimento médico, dentário, hospitalar e educacional e, ao criar “monstros” deve incumbir-se de “exterminá-los”. (CHAVES, 2002, p. 2).”


Assim sendo, é bastante preocupante as dimensões e complexidades que envolvem ou caracterizam estes fenômenos. Ademais, parece que se vive em uma sociedade de selvagens, já que “selvageria por selvageria, resulta em mais selvageria”[2], ou seja, o Estado não garante nada, o indivíduo necessita “guerrear’ como um selvagem para conseguir sobreviver, muitas vezes de forma ilícita, (já que as regras não são mais cumpridas e o sujeito está à margem dos “efeitos das mesmas’’), prejudicando terceiros ou aumentando a violência e os números da criminalidade. A sociedade, atemorizada, muitas vezes, vê positivamente a “política do extermínio”, que compromete absolutamente qualquer ordem jurídica que preserve a vida humana. 


3.1 O simulacro de Estado de bem-estar no Brasil: a explosão da delinqüência e da criminalidade como resposta à exclusão


O Estado social desenvolveu no Brasil na década de 30, onde o Estado preocupou-se em garantir ao trabalhador e sua família uma série de direitos, além dos direitos sociais. Surgiram várias leis de proteção das relações de trabalho, assegurando ao trabalhador garantias na venda da força do trabalho. As garantias criadas em prol do trabalhador, também, são resultado das várias reivindicações e das lutas realizadas pelos trabalhadores. Ocorre que no Brasil, o Estado de bem-estar social não se desenvolveu com nos países da América do Norte e da Europa, vez que aqui as promessas modernas não ocorreram e as políticas públicas minimizaram-se em face aos interesses neoliberais e capitalistas.


Para Streck (2004), no Brasil o Estado Social não existiu, já que o agente de toda política social deve ser o Estado. O que houve é um simulacro de modernidade, onde as promessas de modernidade não se realizaram e ainda existe um grande déficit social, caracterizado por um profundo processo de exclusão social. Assim, em virtude do Estado de bem-estar social não se concretizar e apesar de existir uma gama de normas jurídicas de caráter social, como os postulados na Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2005), em seus artigos sexto e sétimo, existem vários problemas que mostram a deficiência do agente estatal na realização de políticas públicas que efetivem os propósitos da legislação maior do país.  


É por meio da omissão do Estado na garantia de direitos e na criação de políticas sociais, que as expressões da questão social tornam-se mais perceptíveis, sendo que, através destes fatores, é que tais expressões aumentam e tornam-se cada vez mais complexas, envolvendo uma perplexidade de situações.  No Brasil, a questão social se expressa através do desemprego, da fome, da favela, da violência, da criminalidade etc. Tanto a violência como a criminalidade constituem respostas daqueles que não tiveram oportunidade de gozar de seus direitos e de ter uma vida digna.


Nas grandes metrópoles brasileiras surgiram várias favelas, comunidades de indivíduos que vivem ilegalmente, já que o Estado não garantiu o direito a propriedade, a habitação. Estes construíram seus barracos, vivem a própria sorte, criaram suas leis e formas para sobreviver. É nas favelas que a violência, a criminalidade, a desigualdade e a exclusão social definem-se de forma mais abrangente. Entretanto, é necessário não olvidar que é na favela que a ausência estatal é bastante relevante e notória!   


“A favela é um espaço territorial, cuja relativa autonomia decorre, entre outros fatores, da ilegalidade coletiva da habitação à luz do direito oficial brasileiro. Esta ilegalidade coletiva condiciona de modo estrutural o relacionamento da comunidade enquanto tal com o aparelho jurídico-político do Estado brasileiro.” (santos, 1999, p. 88). 


Torna-se mister ressaltar que a sociedade, de maneira ingênua ou hipócrita, estigmatiza os  sujeitos que vivem nas favelas: para a sociedade a favela é lugar de marginal, bandidos, soldados do crime! No entanto, não deve ser esquecida a realidade desses sujeitos.


“Que esperar de crianças que vivem em favelas infectas, em promiscuidade com elementos de toda a ordem, vendo as cenas mais deprimentes, os gestos mais acanalhados, os procedimentos mais ignominiosos? Que esperar de crianças que em pleno período de formação dormem ao relento, sentindo frio, debaixo de pontes, à porta de casas comerciais, lado a lado com toda a espécie de marginais adultos? Que esperar de crianças que prematuramente conhecem os horrores da fome e que se alimentam de migalhas jogadas fora ou da caridade pública? Quando uma criança dessas chega a lançar mão do que é alheio, podemos, temos o direito de chamá-las de delinqüentes?” (MICHAUX, 1961, apud FERNANDES e FERNANDES, 2002, p. 486-487).


Então, em face desta realidade pergunta-se: Estas crianças sejam cidadãos responsáveis, com um futuro promissor a frente? Observe-se que os direitos preliminares à sua formação quase sempre estiveram ausentes. Tais crianças, “sujeitos de direitos” (pelo menos no papel) estiveram à margem destas normas e seus efeitos. Conforme Fernandes e Fernandes (2002, p. 500-501, grifos nossos):


“Essas infelizes crianças, às vezes ignorando seus próprios nomes e das quais ninguém cuidou de educar, de alimentar, de oferecer lazer, de livrar da extrema miséria material, moral e afetiva, e que só provaram o fel do desamparo cruel, sem que nunca tenham experimentado a doçura, ou saboreado o mel do bem estar familiar e social, que geralmente em tugúrios foram geradas de ventres famélicos, com a colaboração, não raro, do alcoolismo, da sífilis, da loucura, ou de outras doenças de que seus pais são transmissores. Em lugar de carinho tiveram chibatadas; em lugar de alegrias experimentaram só a dor de fome; em lugar do casulo moral da família a abrigá-las, tiveram nas ruas e praças por onde perambularam o teto do céu (este quando ensolarado, azul ou estrelado menos mal, muitas vezes, carrancudo, negro e tempestuoso) deixando-as encharcadas, trêmulas e desnudas sobre os olhares indiferentes da sociedade e das autoridades públicas. Dormem famintas nas soleiras das portas, nas calçadas das ruas, nos bancos de uma praça ou de um jardim ou em um desvão qualquer, onde muitas vezes são despertados por um “amável” pontapé de um guarda, soldado, de um vigia ou de um malvivente com elas. Comem restos de lixo com todas as daninhas conseqüências à sua saúde, que aliás, já não existe. Vivem no meio do vício e da droga, […] e depois às drogas mais pesadas e ao crime, cujo degrau dessa escadaria não é necessariamente o último.”


É trágico quando as oportunidades não existem, quando os sonhos não se concretizam, quando são tantas as coisas a serem adquiridas, mas o poder de consegui-las é tão limitado. Nessa perversa realidade, será que pode ser exigido que estas crianças sejam outra coisa, que não ser delinqüentes? “Quantos delinqüentes adultos não chegariam a essa situação, se tivessem tido oportunidade de ser membros úteis para a sociedade.” (Fernandes; Fernandes, 2002, p. 501). Em contraposto, o art. 227 da Constituição Federal de 1988, norma máxima do país, expressa que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”


A intenção não é enfatizar que a delinqüência é o caminho visado por todas as crianças e sujeitos que nascem ou convivem nas favelas ou outros lugares rotulados como os berços da delinqüência. O que se procura ressaltar é que nestes lugares a ausência do Estado é expressiva. Conforme o dispositivo constitucional acima reproduzido, constitui dever do Estado, da sociedade e da família assegurar às crianças e adolescentes garantias mínimas de sobrevivência com dignidade.


No entanto, esta obrigação solidária não vem sendo cumprida pelos agentes responsáveis pela realização da mesma, pois a família encontra-se desestruturada, em desordem, a sociedade tornou-se indiferente e o Estado “passou” de “Estado de bem-estar” para Estado Penal. Nesta perspectiva, percebe-se que as crianças e adolescentes estão à margem das garantias básicas que deveriam ser asseguradas pelos seus responsáveis e, muitas vezes, a criminalidade e a delinqüência compreendem uma forma de garantir o que lhes foi negado, de punir e trazer danos para a sociedade que não lhe garantiu a oportunidade de ser um indivíduo útil, de poder gozar das riquezas e benefícios, de viver com dignidade.  


O Estado Penal pode ser caracterizado pelo aumento da repressão estatal sobre as camadas excluídas, como uma forma de conter os efeitos da redução das políticas sociais. Conforme Wacquant (2001, p. 10), o Estado Penal constitui uma resposta “às desordens pela desregulamentação da economia, pela dessocialização do trabalho assalariado e pela pauperização relativa e absoluta de amplos contingentes do proletariado urbano, aumentando os meios […] do aparelho policial […].”   


A solução para a redução da criminalidade depende da eliminação da exploração econômica e opressora contra os menos favorecidos, já que a criminalidade e a violência compreendem expressões da questão social, está última, decorrente do desenvolvimento capitalista e das políticas excludentes do mercado.


Além disso, cabe ressaltar que é perversa a maneira pela qual a sociedade vê o problema da criminalidade. Ao mesmo tempo em que esta não se questiona ou luta por melhores condições de vida à todos os sujeitos, esta, também, condena, exigindo sempre mais segurança e punição aos criminosos. Às vezes, até parece cômico, se não fosse tão trágico. Não se garantem os meios para assegurar aos cidadãos melhores condições de vida e, ainda, “se exige” ou “se ordena” que tudo ocorra e funcione na mais perfeita ordem.


Neste viés, a problemática da explosão da criminalidade e da violência consiste em sinais expressivos da composição de uma sociedade desigual, em que existe uma grande massa de indivíduos que não são beneficiados pelas políticas capitalistas, além de ter seus direitos solapados pelos interesses neoliberais. O Estado que deveria desenvolver políticas públicas não o faz porque não é de seu interesse, vez que este é composto por uma elite dominante, cujo ideal compreende  governar para o pleno funcionamento do sistema econômico. Nesse viés, salienta Silva (2003, p. 18, grifos nosso) “o grande problema da marginalidade se inicia com a educação familiar mal orientada, passa pela “massificação da sociedade” […], culminando no indivíduo excluído, o qual tem mínimas oportunidades de viver dignamente nesta sociedade, que lhe nega a educação, o trabalho e a proteção familiar. São causas importantes da marginalidade, entre outras, a insensibilidade política com os menos favorecidos, o mau gerenciamento de impostos e a inexperiência democrática […].” 


Destarte, em face aos problemas do aumento do crime e da violência, o Estado, em resposta, pune, utiliza o cárcere para aqueles que não sabem viver e  respeitar as regras sociais. É de se questionar sobre o que se entende por regras sociais, já que os excluídos, embora tenham seus direitos tutelados pelo agente estatal, estão à margem de seus efeitos, que são mínimos ou nem existem.  Se o Estado pode punir a grande massa de pobres e excluídos que transgridem as normas jurídicas que regulam a sociedade, qual a punição para o Estado, enquanto instituição que tem a função de garantir condições dignas e humanas aos indivíduos, e, efetivamente, não garante?   


As questões acima levantadas servem para que se reflita sobre a complexidade desta problemática, principalmente, seus efeitos no campo do direito, onde se percebe a existência de violações ou omissões na garantia dos direitos, bem como dos efeitos que podem acarretar tais ações ou omissões. Estas  proliferam o quadro da desigualdade social e de problemas das mais diversas ordens.


Assim, após trazer algumas contribuições sobre o Estado de bem-estar social e sua interligação com a questão social, passar-se para a análise do Estado Penal, mais especificamente, sobre a realidade do cárcere e dos presos, fazendo algumas considerações no tocante à ressocialização na prisão e aos Direitos Humanos.


4 Ressocialização e Direitos Humanos: questões utópicas


A partir do século XIX, acreditou-se que a prisão seria um meio adequado para a ressocialização do delinqüente. Durante muitos anos predominou a convicção de que a prisão seria um mecanismo idôneo para realizar as finalidades da pena e, dentro de certas condições, seria possível reabilitar o delinqüente. Esse otimismo inicial desapareceu e, atualmente, existe certa atitude pessimista, eis que já não há muitas esperanças sobre os resultados que se possam conseguir com a prisão tradicional. Assim, a prisão já está em crise, pois o objetivo ressocializador da pena privativa de liberdade vem recebendo várias críticas e questionamentos no que concerne à impossibilidade de obter algum efeito positivo sobre o apenado. (BITENCOURT, 2004). 


Para tanto, além da prisão não cumprir com sua finalidade, constitui “[…] um duplo erro econômico: diretamente pelo custo intrínseco de sua organização e, indiretamente, pelo custo da delinqüência que ela não reprime.” (FOUCAULT, 2001, p. 223). Veja, pois, que além do sistema penitenciário não cumprir com sua finalidade, possui, ainda, um alto custo no que tange a sua manutenção e funcionamento. Nesse sentido, de forma imperiosa, ressalta Silva (2003, p. 100) que “é motivo de indignação da sociedade o custo de manutenção de um presidiário: o país que paga um salário mínimo de R$200,00, possui uma planilha de custo aluno em torno de R$350,00 ano, investe 415,39 ao mês em um presidiário. Mas não é apenas isso, o Distrito Federal, que possui 2.291 presos, tem um gasto de R$ 1.268,42 mensais em cada um desses presidiários.”


Pode-se salientar, assim, que a prisão demanda custos e, ainda, não cumpre sua função. Por outro lado, viola os direitos dos presos que, embora condenados a pagar por seus atos ilícitos, também são condenados a viver sem o mínimo de dignidade.


“Quando um presidiário foi condenado a pagar pelos seus erros, é justo condená-lo também à falta de estudo e não lhe dar oportunidade de formar uma consciência crítica? É justo privá-lo de coisas básicas, de necessidades vitais como, por exemplo, dormir com dignidade?” (SILVA, 2003, p. 17).


Assim, o sujeito que cometeu algum delito deve cumprir sua pena e não ser privado de direitos básicos, que são imprescindíveis ao ser humano. Sobre a realidade das prisões do Estado do Rio Grande do Sul, complementa Rolim (2002, p. 324-325) “[…] amontoados como restos em corredores úmidos e fedorentos, os presos gaúchos, em regra, experimentam a pena em galerias; onde estão, às vezes, mais de uma centena deles. Entenda-se o regime prisional efetivo no Brasil – absolutamente ilegal – é o da prisão coletiva onde estão todos os tipos de delinqüentes separados não pela gravidade dos crimes pelos quais foram condenados, mas, normalmente, pelos traços de pertencimento, fidelidade, ou submissão a grupos organizados no mundo do crime, na medida da rivalidade entre eles. Depois de trancafiá-los assim, expondo os mais frágeis a todo o tipo de violência física ou sexual, o Estado encarrega-se de submeter-lhes a uma noção de disciplina totalmente heterônoma procurando alcançar um controle interno equivalente à conduta de corpos ‘dóceis’.”


Segundo dados da Caravana Nacional de Direitos Humanos (2000) as instalações são precárias e apresentam problemas graves de higiene. No lugar onde a comida é servida aos presos há vazamentos do esgoto, o que oferece riscos à saúde de todos. Lixo acumulado no lado externo do edifício exala mal cheiro e reúne grande quantidade de insetos. A enfermaria é uma sala onde ficam alojados os doentes, a maioria deles com tuberculose. O local é inadequado, as paredes são de pintura simples, desgastada, impossibilitando a boa higiene. Os presos relatam dificuldades extraordinárias para atendimento médico e reclamam da falta de medicamentos.


Assim, em condições degradantes e precárias com as relatadas na citação acima, será que é possível falar em Direitos Humanos e ressocialização? Quais são as opções e/ou desejos dos indivíduos que vivem nesses lugares? Torna-se mister ressaltar que esses sujeitos, na maioria excluídos sociais que  foram privados de seus direitos e garantias, agora, na prisão, continuam sendo privados novamente. As interrogações partem da indagação de quais os sentimentos ou desejos destes com relação direção à sociedade? 


O reflexo deste pensamento se dá, hoje, na horrível condição pessoal em que se encontram os detentos de nosso país, jogados e esquecidos “nas masmorras” do desrespeito, esquecendo-se eles próprios de que são seres humanos. O resultado não poderia ser diferente: ao invés de se reabilitar, o detido passa a nutrir um ódio cada vez maior pela sociedade que o colocou ali. Em sua mente, movido pela força natural de seu raciocínio, a sociedade não lhe deu emprego, educação ou qualquer condição que lhe garantisse a subsistência. O crime que cometeu foi motivado pela própria sociedade e ele não o teria praticado se esta mesma sociedade não lhe tivesse motivado. Os presos precisam de ajuda, de respeito, apoio físico e psíquico para terem esperança de recuperarem sua moral, a paz de seu espírito e o reeqüilíbrio social. Infelizmente, não é o que acontece nas penitenciárias deste país. (DROPA, 2004, p. 2).


O que deve ser privado aos detentos é a liberdade e não os direitos essenciais para uma vida digna. Mas, se os Direitos Fundamentais da pessoa humana não são garantidos quando as pessoas estão “livres”, será que é na prisão que e eles serão garantidos?  Questionando sobre a realidade das prisões, no sentido de denunciar a flagrante violação dos Direitos Humanos, menciona Scapini (2002, p. 391) que “é preciso ter presente que as pessoas presas não foram condenadas a passar fome, a passar frio, a viver amontoadas, a virar pasto sexual, a contrair AIDS e tuberculose nos estabelecimentos penais. Toda essa realidade que vigora no mundo dos excluídos significa inconcebível exacerbação da pena.”


Nessas condições, as prisões em vez de reabilitar, apenas tornam os sujeitos mais perigosos, motivando-os a continuar na criminalidade. Além disso, as prisões violam os direitos dos presos e a sua dignidade. “São labirintos de obediência fingida onde se processa o seqüestro institucional da dignidade. ” (ROLIM, 2002, p. 323). Assim, o cárcere, além de não reabilitar, também constitui-se em  fator criminológico, já que possui elementos de ordem material (más condições das penitenciárias), psicológicos (formação de comportamentos delitivos) e de ordem social (exclusão da vida social, isolamento, etc), que contribuem para a formação criminosa dos apenados.


“A prisão, em vez de frear a delinqüência, parece estimulá-la, convertendo-se em instrumento que oportuniza toda a espécie de desumanidade. Não traz nenhum benefício ao apenado; ao contrário, possibilita toda a sorte de vícios e degradações”. (BITENCOURT, 2004, p.157). Desse modo, é salutar mencionar que o cárcere está em crise, já que não consegue realizar de forma concreta sua finalidade, que é reeducar, ressocializar o indivíduo para que o mesmo não venha a cometer mais delitos. Ademais, também contribui como mecanismo de opressão estatal, bem como consiste um instrumento violador dos direitos da pessoa humana.   Complementando, ressalta Wacquant  (2001, p. 143-144) máquina varredora da precariedade, a instituição carcerária não se contenta em recolher e armazenar os (sub)proletários tidos como inúteis, indesejáveis ou perigosos, e, assim, ocultar a miséria e neutralizar seus efeitos mais disruptivos: esquece-se freqüentemente que ela própria contribui ativamente para estender e perenizar  insegurança e o desamparo sociais que a alimentam e lhe servem de caução. Instituição total concebida para os pobres, meio criminológico e desculturalizante moldado pelo imperativo (e o fantasma) da segurança, a prisão não pode senão empobrecer aqueles que lhe são confiados e seus próximos, despojando-os um pouco mais dos magros recursos de que dispõem quando nela ingressam, obliterando sob a etiqueta infamante de “penitenciário” todos os atributos suscetíveis de que lhes conferir uma identidade social reconhecida, e lançando-os na espiral irresisível da pauperização penal, face oculta da “política social” do Estado para com os mais pobres, que vem em seguida naturalizar o discurso inesgotável sobre a “reincindência” e sobre a necessidade de endurecer os regimes de detenção, até que finalmente se comprovem dissuasivos.


De grande valia as contribuições trazidas pelo autor acima citado, na medida que traz questionamentos sobre o não cumprimento de políticas sociais e o confinamento das pessoas mais pobres e miseráveis. Ou seja, o Estado não cumpre seu papel de órgão encarregado de fornecer ao indivíduo condições para viver decentemente e, quando os efeitos desta omissão ocorrem, o Estado, em resposta, pune, oprime. Está nas prisões o esconderijo dos pobres, miseráveis, dos “sujeitos de direito”. É nas prisões que estão também as vítimas do Estado Social omisso e da sociedade excludente.  


Não se pode deixar de mencionar que a sociedade atual constitui-se em uma sociedade excludente, vez que muitos sujeitos não têm oportunidade de inserção social. Desta forma, saliente-se que as perspectivas da ressocialização da prisão são bastante utópicas, já que tal finalidade não é concretizada no cárcere. Por outro lado, se a prisão realizasse sua função, a sociedade estaria estruturada em vários aspectos para reinserir estes indivíduos? Como incluir um sujeito, muitas vezes vítima de um sistema, estigmatizado por seu rótulo de “penitenciário“, ”preso” em uma sociedade excludente? Nesta linha, contribui Baratta (2002, p. 186) analisando que “antes de falar de educação e de reinserção é necessário, portanto, fazer um exame do sistema de valores e dos modelos de comportamento presentes na sociedade em que se quer reinserir o preso. Um tal exame não pode senão levar à conclusão, pensamos, de que a verdadeira reeducação deveria começar pela sociedade, antes que pelo condenado: antes de querer modificar os excluídos, é preciso modificar a sociedade excludente, atingindo, assim, a raiz do mecanismo de exclusão.


A sociedade sempre foi marcada pela desigualdade social, onde os bens e o  poder encontram-se nas mãos de uma minoria. A maioria dos indivíduos foram e são privados constantemente de seus direitos básicos, tendo que sobreviver com o mínimo de dignidade. Muitos destes indivíduos vivem à margem da sociedade e de seus benefícios. Assim, é imprescindível exarar que se constitui algo utópico querer reinserir um indivíduo em uma sociedade excludente, que descarta o “lixo humano”[3] para o pleno funcionamento da economia capitalista.


Desta forma, a questão social, que é resultado das conseqüências da explosão da economia capitalista tem como uma das expressões mais significativas a exclusão. Segundo Bauman (2005), no estágio atual, o problema do capitalismo, a disfunção mais gritante está mudando da exploração para a exclusão. E essa exclusão contribui para o aprofundamento da desigualdade e do aumento do volume de pobreza, miséria e humilhação.   


Torna-se mister aduzir que constitui algo bastante complexo tentar reinserir um indivíduo em um sociedade excludente. Além disso, os presos são indivíduos “rotulados”, “etiquetados”, “excluídos” de uma sociedade que não tem como política incluir. Ademais, estes trazem consigo o fato de terem cometido algum delito, de amedrontarem a sociedade,  cuja reação com relação a estes é de caráter repulsivo, de desprezo e indiferença.


5 Um “novO FENÔMENO?”: a banalização da sociedade “é preciso, pois, que a sociedade sã reaja, imediatamente, a esses descalabros, antes que seja tarde demais! Não há como relevar, sob pena de o homem sucumbir, em vista de sua própria omissão! (Leon Frejda Szklarowsky)


Como visto anteriormente, o Estado, em relação as expressões da questão social passou de Estado social, que deveria assegurar aos indivíduos os direitos mínimos para que os mesmos pudessem viver dignamente, para o Estado penal, que cada vez mais pune e cria prisões com o intuito de conter os problemas que decorrem da sua omissão.   


Quanto à sociedade, no que se refere as expressões da questão social, aqui estudadas especificamente a violência e a criminalidade, apresenta uma visão e postura que visa apenas combater as conseqüências destes fenômenos:  com o aumento da criminalidade e da violência a panacéia para tudo isso são as grades, os sistemas de vigilância eletrônica, os alarmes, o isolamento nas residência, as mudanças de hábitos e, por fim, a perda da própria liberdade.


No entanto, o que não é percebido pela sociedade compreende a realidade do país, em que a maioria da população não vive dignamente, pois sofre com os problemas da pobreza e da desigualdade, entre outros. Geralmente, as opções para amenizar todo este sofrimento não são benéficas para a sociedade, que mais uma vez paga pela sua própria negligência e indiferença. 


Nosso país é profundamente desigual, começando pela concentração de renda. Somado a isso, negros, mulatos e pobres não têm oportunidades de subsistência, partindo para a criminalidade. O resultado, visível por todos nós neste limiar do século XXI é um Brasil injusto, doente e desacreditado. Estes fatos já fazem parte da tradição brasileira, e hoje ocorre uma espécie de banalidade em relação às desigualdades, como se o próprio povo estivesse “acostumado” com aquilo que vê e observa, sem perceber que ele figura, tanto como sujeito ativo desta situação, como sujeito passivo, vítima futura de sua própria negligência. E esta tradição impregnou todos os setores da vida brasileira, sendo a mais notória delas o descumprimento das normas no Brasil. Os presos estão nas penitenciárias porque descumpriram a lei. Mas esquecemos que algo deve ser feito com aqueles que, da mesma forma, descumprem a lei que beneficia os presos a uma vida mais digna e humana. (DROPA, 2004, p. 3, grifos nosso).


As pessoas acostumaram a conviver com a pobreza e a miséria. Não existem mais os sentimentos de “pena” ou a própria solidariedade. Agora o que importa é o individualismo, “eu”. Os demais, a coletividade são menosprezados. O preço pela negligência e a indiferença com o “outro” e a “situação do outro“ é preocupante, justificados pelos números da violência da criminalidade que aumentam, trazendo vítimas, sofrimentos, angústias e medo. 


A banalização não é somente da situação de miséria e pobreza em que vivem grande para da população, mas também banalizou-se a violência e a criminalidade. Stacchini (2006, p. 3) menciona que “[…] crianças pequenas que, indiferentes à existência de um cadáver num campo de futebol da periferia, jogam bola como se nada tivesse acontecido; cadáver que permanece jogado no meio da rua, com a cabeça dilacerada por projéteis de espingarda “calibre 12”, enquanto um cachorro vira-latas espalha seus miolos, passeando com eles na boca, por mais de 100 metros! São situações degradantes, que não podem deixar de chocar. Se não causam mais impacto, algo de errado há!”


Conforme Müller (2002), a partir do momento em que os pobres, excluídos, indefesos, marginais, não podem mais contar com a proteção jurídica, são liberados para a caça e o resultado é a violência nas cidades (meninos de rua, favelados e outros). Mas não se pode deixar de olvidar que toda essa pobreza, miséria e desigualdade não caem do céu, não se constituem em um dado sem causa, já que a explosão e o aumento destes fenômenos são resultados do capitalismo, das políticas neoliberais, da corrupção dos governos e, também, da banalização e indiferença da sociedade. 


“A falta de questionamento leva a uma perda da processualidade nas análises dos fenômenos contemporâneos e à naturalização da realidade, ou seja, a modernização, a exclusão, a pobreza e até o próprio capitalismo se nos apresentariam como fatos dados. […] cria-se e alimenta-se a ilusão de um futuro melhor e/ou resignação diante do fatal acontecer das coisas, quando na verdade todos esses fenômenos são produtos da opressão econômica, política ideológica e cultural exercida pelas classes dominantes na ordem capitalista. Essa “ilusão ideológica“, negando e absorvendo os conflitos de classes, sedimenta as propostas de integração à inserção social, apresentadas como a saída contemporânea capaz de restabelecer a coesão social perdida.” (PASTORINI, 2004, p. 87-88).


O não questionamento destes fenômenos acarretam a naturalização da realidade, quer dizer, acostumou-se a ela, banalizou-se a pobreza, a miséria e a exclusão. E, em relação aos efeitos destas, como o caso da explosão da violência e da criminalidade, grande parte da sociedade reage com indiferença e descaso.    


“Em uma realidade perversa como esta, cujo perigo ou o temor vem de lugares vazios, de seres humanos vazios, sem direitos, sem um olhar digno e humano do “outro”. “Vazio” também pode ser usado não só para caracterizar esses lugares onde a “modernidade, a globalização e o capitalismo” ainda não chegaram, apenas mostraram seus efeitos. “Vazio” é o ser humano, descompromissado, sem interesse por estes lugares, ou atemorizado por esta situação, na qual prefere viver bem distante. “Vazios” são todos que acostumaram-se a viver apenas a sua realidade. “Vazio” é todo aquele que não se pergunta por que existe esta realidade, como mudar esta realidade, ou mais “vazio” é aquele que nem importa-se com esta realidade!” (TAQUES, 2006, p. 10).


Mas o que fazer quando a sociedade não se importa? Quando a sociedade não se questiona sobre as causas da criminalidade e da violência? Para muitos a prisão é uma panacéia para diminuir a violência ou amedrontar os criminosos. Mas jamais se pode olvidar que tais problemáticas são conseqüências da existência de uma sociedade excludente, desigual e arbitrária. Afinal, as oportunidades, os direitos para muitos não são iguais, não existem, não se concretizam.


Assim sendo, percebe-se que a dimensão de tais problemáticas só tendem a se agravar, já que não existe uma contra-hegemonia, ou seja, um “poder” que lute contra estes problemas e seus efeitos perversos. Para Pastorini (2004, p. 90), “é necessário pensar em estratégias que busquem romper com essa ordem, que procurem criar uma ‘contra-hegemonia’, mas para isso, requer-se ação e sujeitos políticos capazes de romper com a situação de submissão que vivem.”


Neste viés, é imperioso que a criminalidade e a violência sejam condenadas, mas é fundamental que, antes de tudo, se condene a desigualdade social, a falta de oportunidade para uma vida digna para as pessoas, os direitos que permanecem no papel, a miséria e a fome das crianças, a falta de emprego para os trabalhadores. Que se condene a sociedade hipócrita e mesquinha que almeja sempre mais segurança e punição, ou seja, quer combater as conseqüências da violência e da criminalidade, e jamais as suas causas.


Além disso, é imprescindível que, também, condene-se o sistema capitalista e neoliberal, incapaz de oferecer respostas positivas para os problemas sociais, assim como é o grande causador do aumento das mazelas sociais, da exclusão e do sofrimento humano.


Destarte, do que foi aludido acima, torna-se profícuo salientar a necessidade de haver uma nova postura dos agentes envolvidos nesta problemática. Não se pode aceitar o atual norte, pois o caminho que se visualiza é o da expansão cada vez maior destes fenômenos, que resultarão no aumento do caos, da selvageria e da barbárie.


6 CONCLUSÃO


As mudanças ocorridas nos últimos séculos no mundo do trabalho, com a introdução de novas tecnologias e gestão, foram bastante significativas, vez que ampliaram as desigualdades e o processo de exclusão. A questão social foi desencadeada em face a situação de precarização do trabalho e da submissão à ordem econômica, criando uma massa de trabalhadores excedentes.


O fenômeno da violência, da marginalidade e da criminalidade constituem-se  em expressões advindas das questão social, preconizadora do processo de exclusão e desigualdade. A fuga de milhões de excluídos em busca da existência digna, de consumir e de fazer parte desta sociedade, cada vez mais individualista e excludente, aponta um aumento cada vez mais considerado das expressões da questão social (no caso violência e criminalidade).


O Estado e a sociedade agem de forma errônea em relação a esta “nova” realidade. O Estado, ao invés de garantir educação, saúde, trabalho, dignidade, ou seja, de assegurar aos indivíduos condições para se tornarem ser membros úteis para a sociedade, desobrigou-se cada vez mais destas funções e passou a punir.    Por sua vez, a sociedade, também deixa a desejar na medida em que é indiferente à questão social, acostumada com as desigualdades e com a situação perversa em que vive grande parte da população. Quando os despossuídos partem para a criminalidade, trazendo mais danos e tragédias para a sociedade, a mesma, ao invés de buscar combater estes problemas, de ser sujeito ativo na transformação ou combate desta situação, procura, apenas, proteger-se da violência e criminalidade.            


Enfim, os caminhos que se desenham na configuração desta problemática mostram-se, cada vez, mais preocupantes e irreversíveis. Assim, é fundamental que se pense em formas de combate a redução destes fenômenos, pois, a partir do momento em que a vida humana não vale mais nada, a barbárie só é mais uma conseqüência ou um próximo passo!


 


Referências

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à Sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. 

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Trad. Mauro Gama e Claúdia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1998.

______ . Identidade.  Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2005.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 35. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.

CARAVANA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. II Caravana Nacional dos Direitos Humanos: Relatório: uma amostra da realidade prisional brasileira. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2000.

CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Trad. Iraci D. Poleti. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2001. 

______ . As transformações da questão social. In: CASTEL, Robert;  WANDERLEY, Luiz Eduardo W.; BELFIORI-WANDERLEY, Mariangela. Desigualdade e a Questão Social. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: EDUC, 2000.

CATTANI, Antônio David. Trabalho & Autonomia. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

CHAVES, Lázaro Curvêlo. Reflexões Sobre a Violência: o Brasil em estado de Guerra Civil. Revista Espaço Acadêmico. a. 1, n. 9, fev. 2002.  Disponível em:         <http://www.espacoacademico.com.br/009/09lazaro.htm>. Acesso em: 14 nov. 2006.

COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 2. ed. São Paulo: Moderna, 1997.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DROPA, Romualdo Flávio. Direitos humanos no Brasil: a exclusão dos detentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 333, 5 jun. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5228>. Acesso em: 17 nov. 2006 .

DUARTE, Márcio. 174: o ônibus das várias tragédias. In: LEAL, César Barros; PIEDADE JÚNIOR, Heitor. (Coord.). A Violência Multifacetada: estudos sobre a violência e a segurança pública. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

FALEIROS, Vicente de Paula. A política social do Estado Capitalista. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia Integrada. 2. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.  

FERREIRA, Carlos Alberto de Mattos. Ninguém tolera isso! Mas … eles não nascem infratores. 2. ed. Petropólis: Autores & Agentes & Associados, 1997.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 24. ed. Petropólis: Vozes, 2001.

IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez, 1983.

MACHADO, Ednéia Maria. Questão Social: objeto do Serviço Social? Serviço Social em Revista.  V. 2, n° 1, Jul/Dez, 1999. Disponível em:< http://www.ssrevista.uel.br/cv2n1quest.htm>. Acesso em: 17 jan. 2007.

MÜLLER, Friedrich. Que grau de exclusão social ainda pode ser tolerado por um sistema democrático? In: PIOVESAN, Flávia. (Coord.). Direitos Humanos, globalização econômica e integração regional: desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002.

PASTORINI, Alejandra. A categoria “Questão Social” em debate. São Paulo: Cortez, 2004.

ROLIM, Marcos. O labirinto, o minotauro e o fio de ariadne: os encarcerados e a cidadania, além do mito. In: CARVALHO, Salo (Org.). Críticas à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos.  Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição  e Estrutura Social. 2. ed. Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada. In: SOUTO, Claúdio Souto; FALCÃO, Joaquim (Org.). Sociologia & Direito: textos Básicos para a Disciplina de Sociologia Jurídica. 2. ed. atual. São Paulo: Pioneira, 1999.

SCAPINI, Marco Antonio Bandeira. Execução Penal: controle da legalidade. In: CARVALHO, Salo (Org.). Críticas à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos.  Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

SILVA, Manoel da Conceição. Reeducação Presidiária: a porta de saída do sistema carcerário. Canoas: ULBRA, 2003.

STACCHINIO, Angelo Patrício. A Banalização da Violência: Reflexões sobre
o Índice de Homicídios na Cidade de São Paulo.  Disponível em: <http://www.hottopos.com/videtur3/a_banaliza_da_violencia.htm>. Acesso em: 03 set. 2007.

STRECK, Lênio Luiz. Constituição ou Barbárie? A lei como possibilidade emancipatória a partir do Estado Democrático de Direito. Porto Alegre. Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2004. Disponível em: http://www.ihj.org.br/artigo/professores/lenio/.pdf.  Acesso em: 05 jan. 2007.

TAQUES, Silvana. Realidade Social versus Direitos Humanos: controvérsias e preocupações.  Âmbito Jurídico,  Revista, nº  36, a. IX, dez/2006. ISSN 1518-0360. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?n-link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1616. Acesso em: 14 jan. 2007.                                                                  

______. Ressocializar o quê? Ressocializar quem? Autores. com. Obras Críticas. 2006. Disponível em:<http://www.autores.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=170&Itemid=32>. Acesso em: 05 jan. 2007.

WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

______ . Os condenados da cidade: estudo sobre marginalidade avançada. Rio de Janeiro: Revan, FASE, 2001.


Notas:

[1] Termo utilizado por Bauman (1998).

[2] Taques (2006).

[3] Bauman (2005).

Informações Sobre o Autor

Silvana Taques

Acadêmica de Direito da ULBRA Carazinho/RS


Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

A negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por planos de saúde

A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…

11 horas ago

O que fazer em caso de negativa de pagamento de indenização pela seguradora

A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…

1 dia ago

Ações contra seguradora: tudo o que você precisa saber sobre como reivindicar seus direitos

Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…

1 dia ago

Negativa de pagamento de indenização: como processar uma seguradora que se recusa a pagar

Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…

1 dia ago

É possível entrar com ações para inexigibilidade de IPVA? Conheça os fundamentos e direitos

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo cobrado anualmente pelos…

1 dia ago

Ações para inexigibilidade de IPVA: fundamentos jurídicos e processos

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide…

1 dia ago