No dia 1° de junho de 2004, cinco anos após a aprovação dos acordos bilaterais celebrados entre a Suíça e a União Européia, ocorreram mudanças significativas nas relações entre esses dois organismos políticos em virtude do implemento da sua segunda etapa.
A Suíça, sempre conhecida por sua neutralidade, rendeu-se à necessidade de se reunir com a União Européia, visando abrir e garantir um acesso à União Européia e ao seu mercado.
Esses acordos consistem em sete pontos principais, sendo eles:
1°) Livre circulação de pessoas –> os cidadãos da União Européia e da Suíça poderão, reciprocamente, se estabelecerem e trabalharem no território dos países signatários do ato. Para tanto, foi reconhecida a equivalência dos diplomas e certificados profissionais.
2°) Transporte aéreo –> as companhias aéreas suíças terão maior possibilidade de fazer ligação aérea direta entre as principais cidades européias e as companhias européias terão maior facilidade em trafegar no território aéreo suíço.
3°) Transporte terrestre –> visa transferir o tráfego transalpino rodoviário para o tráfego ferroviário com o fito de proteger o ecossistema dos Alpes. Além do mais, esse pacto prevê o acesso das empresas de transporte suíças ao mercado comunitário.
4°) Agricultura –> coordenação das normas técnicas nos ramos veterinário, fisiosanitário, sementes, agricultura biológica, frutas e legumes.
5°) Poder Público –> possibilidade das empresas suíças se candidatarem à licitação em todos os níveis políticos da União Européia e vice-versa.
6°) Produtos industrializados –> equivalência das legislações sobre prescrições técnicas dos produtos industrializados, com intuito de tais controles não serem feitos duas vezes (uma na Suíça e uma na União Européia), diminuindo, destarte, o preço final do produto.
7°) Pesquisa científica –> as instituições suíças de pesquisas poderão participar sem restrições dos programas de pesquisa da União Européia e vice-versa.
De todos esses acordos, o que mais causará impacto será o livre trânsito de pessoas. Inúmeras modificações serão implementadas com o início dessa 2° fase do acordo, conhecida como “livre circulação à título de ensaio”.
A primeira fase ocorreu logo após a assinatura do acordo e foi acunhada de “período transitório”. A partir do momento da celebração do contrato internacional (junho de 1999), foram implantadas as seguintes medidas:
1°) Melhoramento mútuo das condições de trabalho e estadia;
2°) Sistema de limite de cotas para estrangeiros advindo dos países signatários, ou seja, o país que recebia o estrangeiro continuaria a dar preferência a seus nacionais, mas haveria a possibilidade de contratar indivíduos das nações celebrantes, porém em um número limitado;
3°) As pessoas que são economicamente ativas e já estão integradas ao mercado de trabalho do país receptor têm o direito ao prolongamento de sua autorização de trabalho, podendo, até mesmo trocar de trabalho.
Ainda dentro do período transitório, mas após dois anos de sua vigência, foram abandonadas a preferência pelo nacional e o controle das condições de salário e de trabalho, sendo introduzidas “medidas de acompanhamento” que consistem em medidas antidumping social e salarial.
Insta salientar que, no que concerne aos estudantes e aposentados, não houvera essa divisão em etapas, sendo introduzidas as suas normas desde o início da vigência do acordo. Isso também se aplica às normas que tangem à coordenação dos sistemas de seguridade social e ao
reconhecimento dos diplomas e certificados.
Atualmente, estamos presenciando a segunda fase do acordo, que foi instaurada em 01 de junho de 2004. A partir dessa data, com o fito de iniciar a livre circulação a título de ensaio, foram abandonados os sistemas de cotas, podendo os membros dos países signatários concorrerem ao trabalho com as mesmas condições que os membros do país receptor, podendo até mesmo ingressar como funcionário da Administração Pública.
Com isso, as pessoas economicamente ativas não necessitarão de autorização do país acolhedor para trabalhar. O único documento necessário será a autorização de permanência, de caráter meramente formal, que será confeccionada mediante a apresentação do contrato de trabalho. Essa autorização de estabelecimento no país permite a mobilidade geográfica e profissional, ou seja, o imigrante poderá mudar de cidade e de emprego segundo o seu interesse.
Essa autorização não poderá ser cancelada em caso de desemprego involuntário, doença ou acidente. Insta salientar que esse documento continuará válido mesmo após a aposentadoria do empregado, desde que este tenha trabalhado ao menos durantes os 12 meses precedentes e esteja residindo ao menos por três anos no país que o acolheu. Esse direito de permanência se estende a toda a família do aposentado.
Convém ressaltar que os autônomos também poderão ingressar em um dos países contratantes para exercerem livremente sua profissão de forma autônoma.
Outro ponto importante a ser analisado concerne ao período de procura de emprego. Os cidadãos dos países participantes do acordo poderão, sem qualquer documentação específica, permanecer durante três meses com o fim de demandar trabalho no país que o recebeu. Após esse período, pode haver um prolongamento de até um ano, mediante requerimento de autorização de permanência, que somente será concedida se o requerente comprovar seu esforço na procura de emprego. O país acolhedor não se responsabiliza pela assistência social a esse desempregado. Se o indivíduo ficou desempregado no país que o recebeu, ele também será beneficiado com uma autorização para procura de trabalho por um período de 6 meses.
Ao fim da segunda etapa acima explanada, haverá, em 2011, a introdução definitiva da livre circulação de pessoas entre a União Européia e a Suíça.
Porém, a Suíça, face ao seu poderio econômico fez inúmeras restrições a essa livre circulação, visando proteger a sua conhecida estabilidade econômica. Impôs uma cláusula de salva-guarda em caso de imigração excessiva, pois os dirigentes políticos temem que muitos cidadãos europeus invadam a Suíça, causando inúmeros efeitos negativos para sua economia. Por essa cláusula de salva-guarda, a Suíça pode reintroduzir o sistema de quotas quantas vezes forem necessárias até o implemento total da livre circulação.
Urge ressaltar que haverá em 2006 um debate sobre as conseqüências do acordo e os países integrantes poderão decidir sobre a introdução ou não da fase final do acordo.
Conclui-se, desta maneira, que os acordos terão reflexo em toda a economia mundial, face à importância de seus signatários. Os europeus, principalmente os suíços, encontram-se receosos acerca do acordo, mas apenas com o tempo se poderá fazer um balanço real dos impactos positivos e negativos que ele causou.
Mestranda na Universidade de Genebra
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social),…
O benefício por incapacidade é uma das principais proteções oferecidas pelo INSS aos trabalhadores que,…
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que se…
A simulação da aposentadoria é uma etapa fundamental para planejar o futuro financeiro de qualquer…
A paridade é um princípio fundamental na legislação previdenciária brasileira, especialmente para servidores públicos. Ela…
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário que reconhece as condições diferenciadas enfrentadas…