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A tensão entre direitos humanos e direitos de cidadania à luz do conceito outsider de Becker

Resumo: Dentro da sociedade formam-se grupos por afinidade que possuem suas características bem definidaspor suas diferenças, enquanto um deseja manter o status quo o outro grupo deseja apenas pertencer e ser aceito. A não possibilidade dessa aceitação pode gerar conflitos e sentimentos supervalorizados que levem a um caminho marcado pela intolerância. Para minimizar esse processo, é necessário entender que há diferença entre o novo grupo que se forma e aqueles que pertencem ao locale que todos buscam sua inclusão no contexto geral da sociedade. Tal perspectiva se funda num sentido de cidadania exigindo a todos os membros da sociedade, tanto na perspectiva de sua regulação legal quanto na aspiração do reconhecimento social, a união em prol da aceitação. O que não pode acontecer é o fato desse novo grupo que surge ficar a margem e estigmatizado ao ponto de que a tensão que surja entre os gruposvenha a causar atos xenofóbicos não aceitos pela nova conjuntura mundial.Utilizando a inteligência de autores como Howard Becker em seus estudos dos grupos desviantes nomeados Outsiders e de Norbert Elias e John L. Scotson em suas pesquisas envolvendo os grupos estabelecidos e os outsiders é que se inicia este projeto que objetiva entender como se dão as formações sociais dentro da sociedade e sua convivência entre si. Essas pesquisas apontam que existem barreiras entre os grupos criados e que se contrapõem uns contra os outros, não havendo reconhecimento nem aceitação dos menores agrupamentos, revelando a falta de alteridade e causando assim um mal estar em nossa sociedade.O rol de leis e estatutos aqui dispostos serve como auxilio aos refugiados e migrantes, e, uma maneira de trazer o reconhecimento jurídico aos novos cidadãos do País.

Palavras-chave: grupos desviantes e estabelecidos, sociologia do desvio.

Abstract: This monograph has the ambition to address the tension between human rights and citizenship rights in the light of the Outsider concept studied by Howard Becker, however, in a relatively new variable. Within society formed affinity groups that have characteristics well defined by their differences. While one wishes to maintain the status quo the other group just want to belong and be accepted. The possibility of such acceptance cannot generate conflicts and overplayed feelings that lead to a path marked by intolerance. To minimize this process, you must understand that there is difference between the new group formed and those that belong to the site and that all seek their inclusion in the mainstream of society. This perspective is based on a sense of citizenship requiring all members of society, from the perspective of their legal regulation as the aspiration of social recognition, the union for the sake of acceptance. What cannot happen is that this new group that appears to be stigmatized and margin to the point that the tension arising between the groups will cause xenophobic acts not accepted the new situation in the world. Using the intelligence of authors like Howard Becker in his studies of deviant groups named Outsiders and Norbert Elias and John L. Scotson in their research involving established groups and outsiders is that we started this project that aims to understand how to give the social formations within of society and its coexistence with each other. These studies show us that there are barriers between groups created and that contrast against each other, with no recognition or acceptance of smaller clusters, revealing the lack of otherness and thus causing a malaise in our society. The list of laws and statutes set forth herein serves as an aid to refugees and migrants, and a way to bring recognition to the legal citizens of the new country.

Keywords: deviant and established groups, the sociology of deviance.

Introdução

Vinte e cinco assinaturas fazem damais assustadora tolice uma opinião.”─ SoerenKierkegaard

Nos dias atuais não há como compreender uma sociedade sem analisar as diversas comunidades sociais que a compõem e sem trazer à mente palavras como diversidade e globalização. Ao contemplar as cotidianidades do convívio social pode-se identificar grupos que se diferem por vários e extensos aspectos, criando entre si e em particular, seus “adeptos”, regras e imposições que são aceitas volitivamente e sem questionamentos. Tais normas começam a se estabelecer entre as pessoas que na maior parte das vezes, não percebem que já estão fazendo parte de um número grande de indivíduos, como exemplo tomemos a parte da sociedade caracterizada como andarilhos, a margem dascondições minimamente aceitáveis para uma existência digna, imposta pelo sistema capitalista que vigora e controla, essas pessoas são vistas pela sociedade como desviantes. Essas pessoas encontram-se reunidas aos grupos, como os catadores de material reciclável, localizados especialmente nas comunidades carentes, identificados como usuários de drogas, refugiados, entre outros.

Essa diversidade de grupos presentes na sociedade, característica do desenvolvimento dialético das diversas relações sociais em contextos históricos específicos, é responsável pelas inúmeras maneiras de enxergar um mundo aonde seus protagonistas lutam pela sobrevivência e participam todos do mesmo drama: sua aceitação social. A identidade dos grupos sociais é construída em meio ao turbilhão social, caracterizado por mudanças e lutas travadas onde o individuo constrói a si mesmo e a coletividade à qual pertence. Concordamos assim com Berger e Luckmann (1990)com a ideia de que identidade é um elemento da realidade subjetiva, que se situa numa relação dialética com a realidade. Assim, o processo de síntese revela que “a identidade é formada por processos sociais. Uma vez cristalizada é mantida, modificada ou mesmo remodelada pelas relações sociais” (BERGER e LUCKMANN, 1990: 228). De acordo com Ciampa (1987) a identidade pode ser entendida como um “processo de metamorfose onde a constante transformação é o resultado entre a história da pessoa, ou, o seu contexto histórico e social e seus projetos individuais” (CIAMPA, 1987: 125). Assim, o individuo aprende a construir sua identidade e dentro dessa construção conhece e defineseu propósito, que o leva aos mais diversos caminhos. Muitas vezes esse rumo não é escolhido apenas pelo individuo ou pelo grupo de que participa,em oposição a outros grupos, mas sim, levado por suas condições sociais, econômicas, culturais e de afinidades. Essas afinidadessão a ligação entre aquilo que é conhecido em seu espaço de convivência e o que aproxima o individuo a outros que partilham dos mesmos gostos, experiências e histórias de vida. Dessa forma, as condições sociais daquele que escolhe o caminho junto a determinado grupo de pessoas são geralmente iguais a todos os outros membros do grupo, por afinidade, porém, formando guetos dentro da sociedade.

Por outro ladoexistem grupos que são bem definidosnuma sociedade formada e reconhecida como original no contexto geral, afirmando-se como o seu modelo principal e o espelho a ser seguido. O grupo é definido como estabelecido, ou seja, aquele que determina os padrões da sociedade e dos costumes do local aonde se estabelecem seusritos e suas normas, excluindo tudo o que se apresenta como diferente daquilo que pretendem que seja visto como correto. Dessa forma, tem-se assim entre os diversos grupos sociais uma classificação polarizada que define quem são os outsiders e os estabelecidos.

Essa distinção entre outsiders e estabelecidos originalmente formulada por Becker orienta as discussões deste texto.  O objetivo do presente estudo é trazer à baila a discussão que se inicia considerando o conceito Outsider e Estabelecidos como formador de grupos distintos entre si e que se colocam em oposição uns aos outros. A partir desta consideração, devido ao processo deestigmatização[1], reações como a censura, a fofoca e até mesmo o racismo podem vir a ser o estopim a desencadear um conflito sui generisentre os grupos.

Esta pesquisa parte dos estudos de Becker com o singelo intuito de compreender a partir da trajetória da formação inicial do grupo formado pelos haitianos que chegam ao Brasil diariamente – comparando com os refugiados na Europa e África – como se formam como grupo e como são enxergados pela nova sociedade da qual agora fazem parte.

Sendo estrangeiros oriundos do outro lado das fronteiras, condição esta que cria e corrobora o conceito de Outsider, estes novos moradores do País se encontram em uma situação inaudita e extremamente conflitante. A decisão de deixar o País de origem é oriunda de extremo desespero e ao chegar ao “novo mundo” encontram as dificuldades acentuadas pela diferença. Busca-seabranger neste estudo o rol de leis, normas e estatutos que possam auxiliar essas pessoas e que existem com o singular intuito de trazer um pouco de luz ao escuro caminho que se perfaz em saída diante ao desespero.

  O problema da pesquisa é conduzir a discussão de um assunto sendo o seu objeto de estudo, o grupo Outsider em questão, considerado novo e ainda em formação. De fato, o intuito inicial é afirmar que esse agrupamento de pessoas se enquadra nas características citadas por Becker, e que essa estigmatização pode vir a causar males que encontramos presentes em várias partes do mundo como a falta de tolerância e em seguida os atos xenofóbicos. Para isso, interpretar a pesquisa de Becker a respeito do tema trazendo estudos recentes e exemplos atuais se fazem de imensa e valiosa importância.  O grupo principal do presente estudo é reconhecido como Outsider diante ao grupo estabelecido e com o passar dos dias, essa situação cada vez mais se consolida. Vale lembrar que se trata de um agrupamento muito grande de pessoas (haitianos) que deixaram seu país de origem, alguns na condição de refugiados, outros como imigrantes ilegais. Para melhor entender a situação e o problema da pesquisa e suas vertentes é necessáriocompreender o conceito de Outsiders estudado por Howard Becker.

1. Construindo o conceito de outsiders

Grupos são formados em todos os lugares: em cidades pequenas, em grandes metrópoles,bairros ou em até mesmo dentro de condomínios.

Em uma cidade interiorana, católica e laços afetivos muito percebidos entre os seus viventes, busca-se o exemplo para demonstrar o grupo tido como desviante e o grupo estabelecido. Nessa pequena cidade extremamente sólida em seus conceitos conservadores, onde o casamento é tido como dádiva e seus laços sagrados, um casal divorciado é o desviante. Destarte, aquele que não segue os passos do que é estabelecido pelo grupo maior é deixado a deriva, as margens do grupo, de maneira que tal exclusão seja sentida e entendida. Em alguns momentos os excluídos realizam encontros ente si, grupos são formados em menores escalas, reuniões entre os que sofreram a mesma exclusão até a formação de um novo agrupamento de pessoas na comunidade. Essa nova casta é vista pelos estabelecidos como os desviantes de sua cultura e de seu credo, e como a raiz de uma erva daninha que deve ser extirpada. Assim, define Elias:

“… a estigmatização dos outsiders exibe traços comuns numa vasta gama de configurações de estabelecidos-outsiders. A anomia talvez seja a censura mais frequente a lhes ser feita; repetidamente, constata-se que outsiders são vistos pelo grupo estabelecido como indignos de confiança, indisciplinados e desordeiros.” (ELIAS, 2000:27).

Uma maneira de estigmatizar o novo agrupamento é notadamente marginalizando os atos, os costumes e a pessoa naquilo em que é diferente.

Stonequist traz em seus estudos o relato daquele que margeia a sociedade, como um espectro daquilo que se teme:

 “o homem marginal é aquele que através da migração, educação, casamento, ou alguma outra influência, abandona um grupo social ou cultura sem realizar um ajustamento satisfatório em outro, e encontra-se na margem de ambos, sem pertencer a nenhum.”(STONEQUIST,1937:37)

A maneira com a qual se marginaliza e estigmatiza o outro é a não aceitação por parte do agrupamento estabelecido de seu novo grupo do qual agora faz parte, tornando a todos como desviantes do comportamento considerado adequado e que vivem a margem deste.

Não obtendo meios para sua extirpação, o que fazem é a separação nítida entre os dois grupos. De fato, um grupo somente pode estigmatizar o outro de maneira eficaz se estiver bem instalado nas posições de poder das quais os que são estigmatizados estão excluídos, causando a imagem de pessoas indisciplinadas e indignas não aptas a pertencer ao grupo dominante.

Nessa cidadezinha modelo, aonde a igreja católica e seus preceitos são fundamentados diretamente na vida cultural e social do grupo todo, os divorciados são os excluídos e estigmatizados daquela convivência, mesmo fazendo parte no dia a dia da cidade. As famílias que se conhecem desde gerações antigas, em face aquelas recém chegadas na cidade, também são usadas como forma de definição daqueles que perfazem as fileiras do grupo estabelecido, separando-os dos novos moradores. Fatalmente os forasteiros não conhecem as pessoas da cidade, não havendo entre eles coesão, e essa falta de harmonia é utilizada para definir os grupos entre si. “A exclusão e a estigmatização dos outsiders pelo grupo estabelecido eram armas poderosas para que este último preservasse sua identidade e afirmasse a sua superioridade, mantendo os outros firmemente em seu lugar.”(ELIAS E SCOTSON, 2000:22). Fundamentalmente existe aí a união das famílias dessa cidade modelo aonde uma se fortalece nos laços da outra, formando uma associação que identifica todos aqueles que estão aceitos no grupo, e desta forma, estigmatizando os demais. Nota-se porem, que os indivíduos que difundem a ideia principal que mantem a coesão dos estabelecidos, criam instituições dentro da cidade que pretende agir como mantedora dos indivíduos em suas linhas e excluir os outros cada vez mais. Essas instituições formadas para a família são os grupos de idosos, o clube da bocha, as organizações beneficentes, a banda da cidade, que induz a superioridade aos aceitos, que normalmente são viventes das famílias estabelecidas que detém o poder. Nessas reuniões há o contato entre as pessoas e a comumente comunicação conhecida como fofoca. A inteligência de Elias nos ajuda a interpretar a maledicência desta, destacando os dois grupos:

“A fofoca (…) tem dois polos: aqueles que a circulam e aqueles sobre quem ela é circulada. Nos casos em que o sujeito e o objeto da fofoca pertencem a grupos diferentes, o quadro de referências não é apenas o grupo de mexeriqueiros, mas a situação e a estrutura dos dois grupos e a relação que eles mantêm entre si. Sem esse quadro de referência mais amplo, é impossível responder a uma pergunta crucial: saber por que a fofoca pode vir a ser tão derradeira.”(ELIAS E SCOTSON, 2000:130)

Os conceitos formados também são fontes de desvio, uma vez que o ser humano obtém seu conhecimento por aquilo que inicialmente conhece. A diferença entre as pessoas e a falta de conhecimento induz a criação de barreiras que tem o preconceito como fonte principal de atuação. Segundo França, “O próprio conceito de diferença está articulado na norma como desvio, e o preconceito é a efetuação, ou melhor, a efetividade desta” (FRANÇA,1988:208). Dessa forma, tais normas criadas pelos grupos estabelecidos são como uma medida comum a todos seus “afiliados”, o que exclui todos os outros. A força dessa igualdade entre os pertencentes ao grupo produz uma referência entre eles que sempre busca detectar os desvios nos outros, tendo em vista a diversidade do ser humano. Essa exclusão vai além das raças podendo ser diferencial também as deficiências do ser, em seu sentido físico.

Roward Becker define os desviantes como outsiders, ou seja, pessoas que infringem regras sociais que a elas são impostas pelo grupo social dominante, são tidas como um “tipo especial” ou alguém que não se espera que conviva de acordo com o grupo e suas regras estipuladas. Assim, essa pessoa é definida como outsider. O rótulo que se dá a essa pessoa como desviante do comportamento que se é esperado nem sempre é aceito pelo rotulado, uma vez que este pode considerar que aqueles que o julgam não são competentes ou não possuem a legitimação para julga-lo, sendo eles então outsiders.

Os grupos formados volitivamente e pelas suas aptidões próprias possuem suas características peculiares, pode-se então assim entender que cultura própria e a determinação que parte do cerne da estrutura do grupo, são definidas por regras informais e seguidas fielmente por aqueles que perfazem as fileiras do agrupamento. De acordo com Becker, “…alguns desviantes (homossexuais e viciados em drogas dão bons exemplos) desenvolvem ideologias completas para explicar por que estão certos e os que desaprovam e punem estão errados.” (BECKER, 2008:16). Se uma pessoa dentro desse próprio grupo desviar de suas regras ela também é tida como um Outsider.

Mas de fato, como considerar algum grupo, comportamento ou pessoas Outsider? Como dizer, cientificamente, quem está as bordas das sociedades e quem as compõe? O estudo do desviante leva a visualizar as estatísticas, uma vez que, estaticamente, destros são a maioria, então, seria o canhoto diferente do grupo. Para tanto, basta não seguir a trilha e tomar caminhos considerados atípicos a toda uma maioria. Não há, na concepção do estudo estatístico fórmula para definir o desviante, uma quebra de regra ou de normas pelo cidadão que é tido como Outsider, mas sim, uma diferença de vontades, ação e natureza.

Outra concepção define o individuo ou grupo desviante possuidor de alguma característica que o diferencia, logo se enxerga traços distintos na personalidade que, psicologicamente, tenha alguma explicação para ocorrer. No entanto, essa concepção ofusca a visão para definir o ser desviante, uma vez que o que se desvia é tido como uma doença. Assim sendo, estamos fadados por essa concepção, a crer na doença e suas artimanhas, uma vez que o viciado só é considerado assim por uma espécie de doença mental, bem como os homossexuais ou os as pessoas que tem medo de altura. Portanto, a metáfora medica é limitadora, uma vez que, como a concepção estatística, aceita, analogicamente, julgamentos leigos para identificar o que é desviante.

Becker traz como concepção ideal a relação regras/quebra de regras como a mais acertada para o estudo dos grupos desviantes. Essa ideia relativística identifica o desvio, segundo o autor, como falha ao obedecer as regras do grupo. Assim, a pessoa que violou certa regra pode ser dita como desviante do grupo, com precisão. Essa concepção também traz a liberdade de escolher um grupo e estudá-lo sem se preocupar com definições clínicas ou se o grupo visa estabilidade da sociedade ou não, porém, simplesmente, estuda os comportamentos dos indivíduos desviantes perante as regras criadas.

A definição de desvio é tida pela infração de qualquer regra que é aceita pelo grupo. Porém, as pessoas que infringem uma determinada regra perfazem uma categoria homogenia, ou seja, um grupo de pessoas que cometeram o mesmo desvio. Assim sendo, as regras são postas por uma sociedade dominante, por quem as dita, então Becker afirma que o crime não é a qualidade do ato mas sim um ato que é qualificado como criminoso. Pessoas podem ser identificadas como desviantes sem ter cometido um ato criminoso, isso pela reação dos outros perante as peculiaridades de quem é dito como desviante. Portanto, se um ato é ou não desviante depende de como outras pessoas reagem a esse ato. Da mesma forma, o grau de importância que um ato será tratado como desviante do sistema depende muito de quem o comete e quem se sente prejudicado por tal ato.

Pode-se assim, deduzir que, pessoas que vivem a margem das grandes capitais, em bairros miseráveis e em pobreza peculiar são tidas como desviantes e rotuladas como Outsiders bem mais do que qualquer outro que vive nos centros das grandes cidades, que são os cidadãos de classe media. Também por esse prisma, um processo legal tem a probabilidade de ser instaurado e chegar ao fim contra qualquer um rotulado da classe pobre em questão, porém, contra aos cidadãos da classe média nem chegue a tanto.

Segundo Becker “o desvio não é uma qualidade simples, presente em alguns tipos de comportamento e ausente em outros. É antes um processo que envolve reações de outras pessoas ao comportamento” (BECKER, 2008: 26).Assim, não podemos dizer qual ato é considerado desviante daquele que é rotulado pratica sem antes sabermos a reação dos outros.

As regras criadas e mantidas por um grupo são as mesmas que são quebradas pelo comportamento desviante. Todavia, essas mesmas regras não são universais e generalizadas, são objetos de conflito e divergência por fazerem parte do processo político de uma sociedade. Grupos desviantes podem fazer suas regras próprias e conviver com elas, inclusive aceitando sua diferença perante a sociedade, todavia, considerando sua igualdade perante os componentes do grupo.

Como Becker afirma, desvio em si não é uma simples qualidade que leva em conta apenas aquilo que é dito por alguns como desvio, seu significado vai mais além quando se estuda o processo que envolve as regras impostas e as reações da sociedade perante aos que infringiram tais regras, e isso não pode ser tomado levianamente como simples dados estatísticos, mas sim como qualidade sociológica.

 Dessa forma, não se identifica o desvio como uma mera violação à regra imposta, o que releva o fato de que determinado desvio não significa uma violação de regra, mas parte a uma verdade mais elaborada, tornando desvio e desviante o produto daquelas reações do que as pessoas têm sobre alguma conduta violadora das regras que são impostas. Destarte, pode-se entender o desvio como a reação e não o fato em si, ainda que tenha esse fato violado uma imposição. Pode-se considerar que todos nós, algum dia, de um jeito ou de outro, com maior ou menor intensidade, violamos regras e imposições, mas nem todos somos considerados desviantes.   

Essas reações criam uma etiqueta no individuo, um rótulo que ele carrega como identificador de suas virtudes.  Os rótulos estudados por Becker trazem um tema de vital característica àqueles que são identificados como o sujeito excluído. Com a intenção de lograr êxito na identificação daqueles que perfazem uma sociedade, alguns indivíduos, tendo em conta seu passado ou suas afinidades, são de fato “marcados” para que não sejam esquecidos. Essa forma de controle individual Becker chama de Labeling ou Teoria da rotulação reconsiderada.

Tal rotulação no individuo faz com que esse passe a ser parte do grupo marcado como desviante pelos seus atos praticados no passado e tem a finalidade de mantê-lo distante do meio social dominante. Nesta seara, nota-se a facilidade com que o rótulo se apega ao desviante de uma imposição e a maneira com a qual é visto pela sociedade, não importando o crime, mas sim, sua completa ruptura com o sistema vigente e suas leis impostas. Esse “violador das regras” será considerado como um criminoso potencial e terá extrema dificuldade de aceitação pela sociedade, no mercado de trabalho, facilitando assim sua exclusão e a iminente marginalização.

O estudo do individuo como criminoso portador do rótulo e da marca que lhe é imputada no sistema penal é uma previa peculiar do que acontece nos dias atuais no âmbito criminológico: a perseguição e a marcação cerrada dos órgãos de controle em cima de pessoas que possuem o estereotipo marginal, ou seja, aquele que vive como um Outsider, vivendo em seu grupo e margeando a sociedade. O objeto de estudo passa então a ser o criminoso e os processos de criminalização, uma vez selecionado pelo sistema penal se cria um rótulo no individuo que ele carregará por sua vida, facilitando a sua localização e sua nomenclatura como meliante.

É a reação das pessoas que molda o personagem do desviante, transformando o desvio como uma maneira de viver a vida ao qual deve se submeter o desviante. Aquele que se desviou não encontra no grupo social, mais precisamente no mercado de trabalho formal, “linhas alternativas de ação”, auxilio para recolocação profissional, possuindo então a alternativa de enveredar-se pela criminalidade, inclusive com fins de garantir a sua sobrevivência. Nota-se, de fato, que a reação gera o desvio, a partir do cometimento de um ato violador da regra, mas o desvio se perpetua vida afora, e coloca o indivíduo num “círculo desviante” do qual é muito difícil encontrar a saída. Portanto, é necessário apenas o desvio primário para ser sempre um desviante. Howard Becker sintetizou com maestria a quem as regras são aplicadas:

(…) “os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui o desvio e aplicar ditas regras a certas pessoas em particular e qualificá-las de marginais (estranhos). Desde este ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor”. O desviado é uma pessoa a quem se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta): a conduta desviada é a conduta assim chamada pelas pessoas.” (BECKER, 1988: 27)

Dessa forma, passa-se a estudar casos concretos de desviantes e o que tende a concentrar tais grupos estudados como desviantes de fato, mesmo não rompendo com nenhuma regra imposta pela sociedade ou pela legislação, mas sim, pela sua diferença econômica, cultural, racial ou social, em vista aos demais formadores dessa sociedade. Os grupos estudados tem a certeza da definição desviante e a aceita, uma vez que não pretendem fazer parte do grupo maior, nem exalam aspirações para tal. Assim, comunidades são formadas com o intuito de sobrevivência e mais que isso: de viver a vida.

Os estabelecidos sociais partem da premissa de que sua maneira de enxergar o mundo e a forma com a qual o mantem é a verdade pura. Aquilo que lhes soa diferente deve ser mantido longe. Assim, grupos são formados, verdades paralelas são criadas, outro caminho é aberto por aqueles que se sentem barrados nas passagens dos carreiros usuais. O discurso traz como símbolo de luta a manutenção da ordem de uma comunidade que convive muito bem naquilo que conhece e, teme o que desconhece. Quem discursa em prol da sociedade, holisticamente, são os estabelecidos. Por sua vez, NEIBURG define o significado sociológico de estabelecidos, ou establishment, palavra de origem inglesa, para uma melhor compreensão:

“…designar os grupos de indivíduos que ocupam posições de prestígio e poder. (…) que se autopercebe e que é reconhecido como uma “boa sociedade”, mais poderosa e melhor, uma identidade social construída a partir de uma combinação singular de tradição, autoridade e influência: os establishment fundam o seu poder no fato de serem um modelo moral para os outros. (…) ‘minoria dos melhores’ nos mundos sociais mais diversos: os guardiões do bom gosto no campo das artes, da excelência científica, das boas maneiras cortesãs, dos distintos hábitos burgueses.”(NEIBURG, 2000:08)

Neste sentido se afirma que o modelo moral é imposto àqueles que estão observando a vida e forma de vivê-la dos grupos que controlam a sociedade. Como um epíteto o rótulo se apega aos que não seguirem o gosto e a gosto o que é “normal”.

Partindo a uma analise dialética de grupos de pessoas que uniram a visão de Outsider e aceitação, nota-se que a interferência desse tipo de pensamento da classe estabelecida em resignação aos desviantes não os afeta quando estão dentro de suas comunidades, onde encontram a sua aceitação social, em meio aos seus. Um exemplo disso são as favelas como a do Papelão e do Rio Barigui, em Curitiba. Cada qual possui área que abrange vários condomínios de luxo e uma população numericamente superior a qualquer condomínio da cidade. Dentro de seus domínios o cidadão excluído e tido como um “diferente” para a sociedade ao redor cria e engendra suas próprias maneiras de sobrevivência. Essas pessoas se reúnem naquilo que conhecemos por assistencialismo mútuo, formando células de sindicatos e associações internas, que tem como intuito o auxilio àquele rotulado pela etiqueta (teoria da rotulação reconsiderada), trazendo a essas pessoas as linhas alternativas de ação, que não são atendidas pelo Estado. Os membros da comunidade então quando dentro de seus domínios e valores próprios sentem-se aceitos, o que não ocorre do lado de fora, onde há o sentimento de despertencimento. Esse sentido faz com que os laços subjetivos do individuo estejam cada vez mais no cerne de sua comunidade, e que passe aceitar a visão de rejeitado pela sociedade. Essa rejeição simbólica passa a desviar o individuo dos caminhos habituais que procura então seus grupos, de acordo com suas aptidões, habilidades e vontades. Esse é o caminho paralelo.

Entre os grupos estudados por Becker estão os músicos de casa noturna de Chicago, mais especificamente os músicos de Jazz. Define Becker que “embora o comportamento desviante seja com frequência proscrito em lei – rotulado de criminoso se praticado por adultos, ou de delinquente, se praticado por jovens-, aqui este não é necessariamente o caso. Os músicos de casa noturna são exemplo pertinente.” (BECKER, 2008, Outsiders, p.89). Tais pessoas estudadas vivem dentro dos liames da lei, não desrespeitando regras impostas pelo grupo tradicional, todavia, a maneira extravagante e tida como não convencional com que vivem já é suficiente para que sejam rotulados como outsiders, como os moradores das comunidades descritas acima. Os músicos de Jazz, grupo ao qual o próprio Becker pertenceu durante determinado tempo, sendo ele mesmo músico outrora, segue a sua maneira de agir que difere dos outros, e, são vistos como extravagantes ou diferentes, tanto pela sua arte como pelos seus hábitos de vida. Músicos trocam a noite pelo dia, o que os difere da maioria. Nada existe na lei que coloque em xeque as atividades tidas como extravagantes, como músicos e artistas, que possuem sindicatos próprios como a Ordem dos Músicos do Brasil, sendo regionalizada em todo o País.

A carreira escolhida por esses profissionais possui em si distinções singulares, pois, segundo Becker, além do trabalho noturno e da constante busca pelo aperfeiçoamento profissional, que faz com que o músico busque as melhores condições para sua arte, existe também o caminho paralelo, ou seja, a adoção da carreira de músico de Jazz. A demanda social na época estudada pelo autor buscava por música comercial, que tratasse de ascensão e estabilidade, transformando o artista de Jazz as voltas com a marginalidade. A abordagem interacionista utilizada por Beckerrevela à compreensão do desvio como sendo um puro processo sempre em elaboração, onde o sujeito pode ou não se engajar, e quanto mais se engaja, mais é implicado a ela, tornando assim a sua renuncia ato quase impossível. Perante a isso a carreira profissional é um singular modo de desvio, no caso os músicos estudados, que assumem a sua identidade como tal aderindo a um grupo seleto e diferente daquilo que é comum na sociedade. A sua realidade e a do grupo escolhida é a música e busca pela perfeição daquilo que faz, transformando sua carreira como válvula de escape, dirigindo suas relações aos seus iguais, dessa forma, aceitando o caminho paralelo a sua frente e seu total rompimento ao grupo estabelecido. Entre outros exemplos, se pode comparar a carreira do músico de Jazz aos afazeres escusos do ladrão, este sim desviante das normas estabelecidas pela sociedade e pelo Estado, que enturma seus conhecimentos e sua vontade a outro grupo, com os ideais similares, formando então a quadrilha ou a gangue. Tal associação enxerga em sua carreira maneira de vida e o discurso geralmente é tipicamente contra aqueles que os rotularam: os estabelecidos, que são o alvo e as vítimas desses ladrões. Nota-se assimque as carreiras do ladrão e do músico, ambas com suas peculiaridades, seguem de forma definitiva e com relativa estabilidade, uma vez que os componentes organizam sua vida a fim de estabelecer tal caminho, paralelo aos olhos da sociedade.

Certos grupos são estáveis e duradouros, características essas que tornam um meio de vida peculiar e uma cultura própria. Dentro do grupo essas pessoas se sentem “pertencidos” a uma estrutura que é a cultura.

Comunidades (favelas) e seus trejeitos também são vistos como desviantes daquilo que é estabelecido e como os músicos de Becker, existem grupos internos que seguem as regras estipuladas. Sua cultura muitas vezes é singular, como a maneira de viver a vida e a forma qual sobrevivem à vida. Robert Redfield ao realizar suas pesquisas a respeito da cultura do povo das planícies de Yucatan assim bem definiu a sua visão de cultura influenciando Becker:

“Ao falar de cultura temos em mente os entendimentos convencionais, manifestos em ato e artefato que caracterizam as sociedades. Os entendimentos são os significados atribuídos a atos e objetos. Os significados são convencionais, e, portanto culturais, à medida que tornaram típicos para os membros dessa sociedade em razão da intercomunicação entre si. Uma cultura é, por conseguinte, uma abstração: é o conjunto de tipos ao qual tendem a se conformar os significados que os diferentes membros da sociedade atribuem a um mesmo ato ou objeto. Os significados são expressos em ações e nas produções de ações, a partir dos quais inferimos; podemos assim identificar também a cultura como a medida que o comportamento convencional dos membros da sociedade é o mesmo para todos.”(REDFIELD, 1941:89)

Muitos grupos criam seu próprio modo de afirmação, e de autoafirmação, que é subjetiva, sendo do próprio individuo. Não estão,bem como os músicos estudados por Becker, vivendo fora da lei. Estão vivendo de maneira única a sua cultura e negando de certa forma o modelo moral do grande grupo formador da tradição, enquanto vivendo em suas comunidades.

A busca pelo outro caminho é constante na vida dos Outsiders, que tentam cognitivamente encontrar seus semelhantes. Comunidades como as favelas possuem em seu cerne regras próprias baseadas naquilo que é vivido e experimentado dentro da favela. Um exemplo disso são os encontros de jovens em grandes bailes funk, uma onda de êxtase que se apoderou dos jovens dos morros do Rio de Janeiro, tendo início nos anos 2000, quando há o encontro de muitas pessoas moradoras da comunidade em seu local de lazer. Uma vez estigmatizada a música e o som do funk dos morros e favelas pelo grupo estabelecido, há então maior identidade dos jovens a esse estilo musical, que perfaz parte da cultura do grupo, negado pela maioria da classe dominante. SoerenKierkegaard traduz em uma frase o sentimento dessas pessoas: “Se você me rotula, então, você me nega.”(REICHMANN, 1972:284).

 Outro motivo que traz a desconfiança das pessoas que “controlam” o local é o desconhecimento, no que tange ao indivíduo ou pessoas que fazem essa desconfiança vigorar. Vitor Hugo traz em sua obra “Os Trabalhadores do Mar”, já em seu livro primeiro intitulado “Elementos de uma má reputação”, a história de seu personagem principal, Gilliatt e sua mãe. Oriundos provavelmente da França ou Inglaterra, o autor não detalha a origem uma vez que os moradores pouco sabiam ou queriam saber a respeito daqueles dois intrusos, que compraram uma casa em um vale, próximo a um penhasco onde uma lenda sombria era conhecida pela cultura local, e bem por isso, jazia assombrada. Somente feiticeiros morariam em casas mal assombradas, ainda mais naquelas épocas que beiravam o final do século XIX. Em um trecho que específica sobre o personagem principal e sua mãe, o autor traz o estigma e o popularmente conhecido como o impopular:

“Já o dissemos. Gilliat não era estimado na paróquia. Antipatia natural. Sobravam motivos. O primeiro acabamos de explicá-lo, era a casa em que morava. Depois a origem dele. Quem era aquela mulher? E este menino? A gente não gosta de enigmas a respeito de estrangeiros. Depois, trajava uma roupa de operário, tendo alias com o que viver, embora não fosse rico. Depois, o jardim, que ele conseguia cultivar e donde colhia batatas, apesar dos ventos do equinócio. Depois, os alfarrábios que ele lia. Nunca ia a igreja.”(HUGO, 2002:30)

De fato. Como a família Gilliat era Outsider, sendo assim o seu reconhecimento social. Não havia ainda quebrado nenhuma regra na sociedade que decidiram viver, mas eram diferentes e por essa diferença pagaram com o quinhão do desprezo. O motivo de o personagem conseguir cultivar e colher batatas em um jardim como o qual possuía, ou de nunca ir à igreja mostram o quanto é fatal a maledicência, que se espalha pelo povoado em que vivia. Essa vila costeira e que tinha na pesca e nas grandes aventuras em alto mar como economia e mais que isso, como vida e distração, não suportava aquilo que desconhecia. Ao mesmo tempo, intrigava-lhes o quão industrioso e inteligente era aquele camponês desconhecido. Mas o que não suportavam de fato era a sua origem, pois “não gostamos de enigmas a respeito de estrangeiros.” A leitura de Os Trabalhadores do Mar em sua totalidade nos fornece elementos sobre o personagem e o contexto social que permitem uma reflexão para além das motivações individuais. Gilliatt fora estigmatizado desde a infância e os paroquianos o viam com desconfiança e estranheza. Gilliatt“tinha o hábito feroz do ente que não se julga estimado; andava de longe. Ainda criança, vendo pouco agasalho no rosto dos homens, tomou o costume, que depois se tornou lhe instinto, de andar sempre afastado”. (HUGO, 2002 p. 238)

A comunidade isolou-o; ele afastou-se dela. Seus hábitos pareceriam estranhos aos supersticiosos e intolerantes. Esse instinto afastado mostra o quanto o estigma pode ser parte metafórica do eu diferente enquanto ao meio de uma sociedade e como realmente “sou quando junto dos que conheço”. Assim o Outsider busca o seu equilíbrio em uma carreira, como os músicos de Becker, ou, como o marinheiro Gilliat de Hugo, que buscou no mar e em uma paixão impossível as suas fontes de inspiração, sendo este o seu caminho paralelo.

A origem “estrangeira” do personagem e sua mãedeixa claro que é o ápice do conflito, ou a pedra fundamental para a estigmatização.  Dessa forma, o reconhecimento social dos estrangeiros em nova terra é quase nulo, uma vez que a opinião sobre eles são formadas empiricamente por aqueles que compõem o grupo estabelecido, e que, estão a sua volta diariamente.

Percebe-se nesses estudos que o reconhecimento social é intrinsecamente relacionado ao meio em que o grupo escolheu viver, ou seja, existe sim, porem se perfaz no meio de convivência do grupo desviante. Ao deixar as bordas do agrupamento esse reconhecimento é quase nulo. O reconhecimento jurídico se dá através do estimulo de aceitação e inclusão social, com leis que integrem a alteridade e tolerância, e, como esse cidadão é aceito no interior das instituições, não apenas por aqueles que a controlam, mas também pelas pessoas que delas também dependem, como escolas, instituições de ensino, hospitais, etc.

Para que exista a real inclusão e aceitação tanto social como jurídica é necessário rever os conceitos de cidadania e desprender da ideia atual de cidadão, compondo-a em virtude e em razão de um novo mundo, globalizado e interdependente. É importante, todavia, que se tenha conhecimento, no caso dos refugiados haitianos, de que sua aventura se deu por conta de problemas e situações inauditas e das quais o ser humano não tem nenhum tipo de controle e poder, sendo vítima dos infortúnios advindos da natureza.

Desta forma, ao considerar a discussão teórica aqui apresentada, como ela é capaz de auxiliar na compreensão dos haitianos presentes no Brasil? Esse é o tema do nosso próximo capítulo. 

2.Outsiders: reconhecimento social e reconhecimento jurídico

Birmânia, 2008 a 2012, em Mianmar, Ruanda, 1994 na África. A Guerra Civil nesses dois pontos chegou a uma crueldade intensa, onde por conflitos étnicos muitas pessoas perderam suas vidas de forma violenta e sem defesa. Em Ruanda, muitos sobreviventes e tribos locais rumaram para Uganda. Na Birmânia, os refugiados rumaram para a Tailândia. Em Uganda, uma nova onda de terror arrebatou parte dos refugiados, motivada pela intolerância étnica. A Tailândia tenta até o dia de hoje devolver os refugiados ou encontrar algum outro País que os queira receber. Não apenas atos xenofóbicos contra os estrangeiros, mas também um acentuado sentimento de intolerância e preconceito fez com que a vida dessas pessoas se tornasse dispensável.

Em tempos passados, com o fim da Primeira Grande Guerra, houve a mobilização da comunidade internacional com o intuito de proteção aos refugiados que eram muitos por toda Europa, e, em 1920 a Liga das Nações foi criada. A partir de então começa um novo pensar do direito internacional em prol das necessidades humanas especificas, daquelas pessoas que se encontram em situação de refugiadas, iniciando a institucionalização da proteção a essa classe. Todavia, com todas as limitações que encontrava no âmbito monetário uma vez que não tinha fundos próprios, os interesses contrários de alguns Estados que prezavam sua soberania e acreditavam que o intuito principal da Liga estivesse ainda obscuro, houve a Segunda Guerra Mundial, agravando toda e qualquer atividade concernente.

 Findada a Guerra, o número de refugiados pelo globo tomou proporções assustadoras e em 1947 foi crida uma organização dedicada apenas aos refugiados, a Organização Internacional para Refugiados, porem, com a divisão causada pela Guerra Fria, tanto de ideologias quanto de poderes, extinguiu-se sem forças. Ainda assim, foram primeiros passos essenciais para a criação do reconhecido ACNUR, ou seja, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, criado no campo de ação da ONU, que até hoje continua em sua luta. Criada em 1951 a ACNUR foi um dos principais vértices para a criação e estabelecimentoda Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, que traz o significado de refugiado e quem poderia ser inserido nesse contexto[2]. Assim, em 1967 houve a necessária criação do Protocolo de 1967,Relativo ao Estatuto dos Refugiados, uma vez que a base temporal citada em seu artigo de definição de quem seria incluído como refugiado necessitava alterações, devido as crises que cresciam no continente africano e que causaram inúmeras guerras civis e assim, crescia o número de pessoas solicitando pela Convenção, que, devido à temporariedade não os incluía como refugiados. O problema dos países africanos e seus refugiados, como no exemplo citado no inicio do capítulo, ganhou uma saída com a Convenção da Organização de Unidade Africana em 1969, a qual trata somente dos refugiados daquela parte do globo, dando uma nova definição ao termo refugiado e ampliando assim sua consideração àqueles que temem por sua vida em seu país de origem devido a ocupação externa, colonização violenta, guerras civis, ou qualquer ato que perturbe a paz e tranquilidade dos moradores do local e que este tenha que deixar seu lar em prol de assistência e refúgio.

Mais domesticamente falando, na América Latina, nessa mesma época, houve um crescimento de países que se envolviam em guerras internas e confrontos civis, pelo fato dos regimes ditatoriais que vivenciava então. Entre 1960 e 1985, com a divisão do mundo em dois blocos econômicos, a Guerra Fria a pleno vapor e as nuances de violência que se estendiam pelo continente,causaram um temor o qual, aprofundou estudos sobre o grupo de refugiados que crescia. Destarte, no ano de 1985, a OEA, Organização dos Estados Americanos, aprovou a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados, incluindo a Convenção de 1951 bem como o Protocolo de 1967.

Aí se tem o inicio da construção de uma identidade e de um reconhecimento do grupo de pessoas que deixam seus países de origem motivadas pelas mazelas da guerra, do descaso ou por intempéries advindas da natureza, como terremotos, maremotos entre outros. 

2.1 Retomando o Conceito de Outsiders

A partir do contexto acima descrito, os grupos de refugiados que rumavam a um novo país encontravam ao menos um rol de leis positivadas e convenções que corroboravam com a sua situação de desespero e que, de certa forma, os auxiliava a buscar novas terras aonde poderiam continuar as suas vidas.

Na data de comemoração do décimo aniversario da Declaração de Cartagena, em 1994 na cidade de São José, na Costa Rica, foi celebrada a Declaração de San José sobre Refugiados e Pessoas Deslocadas, ampliando e valorando o âmbito de atuação e aplicação da Declaração em toda a América Latina, tratando dos direitos dos refugiados e das pessoas deslocadas nessa área. A partir de então os refugiados e deslocados da América Latina e Caribe ganham maior proteção, com enfoque aos grupos que emigram motivados por motivos econômicos, aos direitos das populações indígenas e das crianças. Todavia, mesmo com essas regulamentações existentes para solicitar o instituto do refugio há ainda outro problema que é o desconhecido e como será recebido em novas paragens, ou seja, a população da nova terra e as suas leis, tanto de inclusão quanto de cidadania. Assim, a denominação de gruposformados volitivamente é consequência tanto da visão que os moradores tradicionais do local para o qual rumam os estrangeiros têm deles, quanto da formação desses grupos de “iguais”, onde em seu cerne, os estrangeiros sentem segurança.

A visão de Outsider começa ao chegar ao novo País, ao formar grupos de “segurança” e de afinidade com seus iguais.

A diversidade advinda do estrangeiro traz consigo características próprias e que são uma afronta ao grupo dominante, tal qual sua cultura, idioma e seus trejeitos. Configura-se Outsider o grupo de pessoas estrangeiras já no primeiro contato com seu novo mundo, e isso é reconhecido por eles. O sentimento de despertencimento pode ser facilmente identificado nessas pessoas, mas nem sempre assimilado. A característica das grandes cidades é sempre a mesma, pois é o local aonde os diferentes se encontram, é um espaço rodeado por desconhecidos que convivem em extrema proximidade. Uma vez sendo impossível manter esses diferentes longe a fim de evitar sua presença em espaços públicos, então estamos diante a uma fonte límpida de incerteza e medos. Para Baumanos estrangeiros são a “própria encarnação do imprevisível”, sendo, portanto o grande perigo:

“O desconhecido é uma incógnita variável de todas as equações. Os espaços públicos, por sua vez, são lugares por excelência em que os desconhecidos se concentram e onde irrompem as características da vida urbana, onde ela alcança a sua expressão máxima e onde percebemos tudo o que a diferencia de outros tipos de existência coletiva.” (BAUMAN, 2006:67)

Passam então os estranhos e diferentes a serem transformados em seres supérfluos caracterizados como dispensáveis. Essa tendência de segregação parte do discurso da segurança social, onde excluir os visitantes e o diferente é meio para sobrevivência, criando assim nas cidades os espaços do medo, aonde essas diferenças não são permitidas. Assim, grandes condomínios são erguidos com suas cercas que não apenas protegem o individuo do mundo externo, mas também o isola. Para aqueles que estão do lado de fora, esse é um grupo de pessoas intocáveis, impossíveis de contato. Para essas pessoas que fazem parte dos “muros prisões” condominiais os estrangeiros são qualquer um que não esteja incluído em seu ciclo de convivência diário. Não obstante, o diferente ou estrangeiro passa a ser um mero “ser mitológico” encontrado apenas no centro das cidades. Esses espaços de proteção criados envoltos por grades, câmeras e segurança revelam uma forma de comportamento que é fruto da diversidade cultural que encontramos nas metrópoles, considerada por Bauman como “mixofobia”:

“reação previsível e generalizada perante a inconcebível, arrepiante e aflitiva variedade de tipos humanos e de costumes que coexistem nas ruas das cidades”… assim, “há uma tendência que impele a procurar ilhas de semelhança e de igualdade no meio do mar da diversidade e da diferença.” (BAUMAN, 2006:40)

Dessa forma as pessoas inseridas nesse contexto e que fazem parte do grupo principal se enclausuram em sua dependência de segurança, desaprendendo por completo a criar ou especular maneiras de conciliação com estranhos e estrangeiros e assim, aumente consideravelmente o medo que tem por elas. A segregação transforma o grupo estrangeiro em Outsider, pelo fato da falta de convivência e medo do desconhecido, a situação se complica ainda mais quando esses desviantes são refugiados que vem de outros países.

Não fosse somente este aspecto, existe ainda diferença de linguagem, voltando ao caso dos haitianos no Brasil, onde a maioria dessas pessoas falam um dialeto do francês. A tentativa de socialização em um lugar distante torna-se cada vez mais complexa, devido à dificuldade de comunicação com as pessoas da nova terra. Essa diferença faz com que cada vez mais o agrupamento se una e cause a impressão aos que enxergam os novos moradores de que estes formam um grupo fechado, estigmatizando-os ainda mais.

A sociedade encontra-se perante a mais um grupo que se formou de maneira trágica aliada ao desespero e às intempéries da natureza. Assim como Gilliat e sua mãe, estrangeiros natos. O fato do grupo ser ainda considerado extremamente jovem não impede que, devido aos estudos realizados por Becker e Elias, a sociologia do desvio não possa trazer características e possíveis conjecturas futuras do que poderá vir a ocorrer com esses novos desviantes.

Neste diapasão, há o nascer de sociedades que se formam com a condição única de aceitação, onde a convivência com seus iguais transmite essa segurança. Dessa forma cresceram bairros e cidades como Chinatown e Colônias espalhadas nas regiões metropolitanas ou próximas as grandes metrópoles. Foi dessa maneira que as comunidades (favelas) surgiram no princípio, e pode ser dessa mesma forma que um novo agrupamento e uma nova comunidade esteja se desenvolvendo, dentro das cidades, ao lado dos grupos dominantes.

Nota-se, ainda,que o grupo desviante em debate, os haitianos, vivem e moram em guetos, em casas que geralmente são alugadas com o auxilio das paróquias[3]. Essas casas têm a capacidade de comportar apenas um pequeno número de pessoas porém é fácil notar uma aglomeração de estrangeiros que se “amontoam” nos imóveis com a intenção de moradia, como se um albergue fosse. Alguns bairros como Santa Felicidade e Centro possuem oslocais em que vivem os haitianos e todos nas redondezas os conhecem como frequentadores da região, ou como um agrupamento que por enquanto se faz presente, sem nenhum tipo de contato ou inclusão com os moradores do local. Essa segregação traz de qualquer forma um novo tipo de tensão entre os grupos, que não se comunicam e não interagem, transformando o estrangeiro cada vez mais estranho e distante. Para que ocorra a inclusão de forma íngreme e ligeira, é necessário pensar em multiculturalismo e tolerância.

Outro fator e esse deveras importante para a transparência da hegemonia do sentido de despertencimento é a profissão. Muitos haitianos em sua cidade de origem tinham uma profissão diferente a qual encontram no novo país. Muitos deles são formados em terceiro grau e alguns ainda possuem curso de especialização em determinada área, mas em seu novo país o local de trabalho é na construção civil. Da mesma forma ocorreu com os imigrantes que empreenderam fuga do regime nazista quando da segunda guerra mundial, esses eram recrutados para a lavoura, em sua maioria. Agora existe apenas um segmento do mercado que contrata os expatriados e as grandes construções são as que mais crescem e necessitam dessa mão de obra. Não havendo outra solução as pessoas desse grupo se submetem ao serviço braçal, mesmo nunca tendo operado dessa maneira. O crescimento do número de condomínios, prédios, obras para grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, são o paradeiro dessas pessoas que tendem a aprender o serviço, ou caso contrário, resignar-se ao fracasso. Assim que muitas obras acabarem muita gente ficará a deriva e sem o serviço.

Esse novo grupo desviante são como os músicos de Becker ou as comunidades estudadas, não estão de forma alguma cometendo qualquer tipo de ilícito, mas é visto como desviante pela sua cultura, suas peculiaridades e o mais importante, por ser estrangeiro. O temor dos moradores das cidades como Curitiba, Cascavel ou Maringá é que essas pessoas “tomem” o lugar de seus filhos ou delas próprias dentro daquilo que é dever da instituição Estado a garantia, como segurança, saúde e educação. O grande medo não é que o grupo que aí veio cause uma nova transformação cultural ou apenas porque são negros e diferentes, teme-se também o porvir. As garantias individuais que são contempladas como normas imutáveis em nossa Constituição Federal de 1988 seguem os princípios basilares e norteadores da dignidade da pessoa humana. Se o Estado não consegue assegurar aos seus moradores aquilo que lhes é por direito, a culpa recai ao grupo excluído e cada vez mais por isso estigmatizado. E esse é um grande passo rumo às ações xenofóbicas.

O caminho que se busca é o da identidade e aceitação, que, não sendo usuais de se achar, fica facilitado encontrar em seus iguais o que lhe proporcione esses dois aspectos, em um local onde se fortalece a ideia de pertencimento. As normas são criadas dentro do próprio grupo excluído e são regras simples de convivência, desde quem é o responsável por marcar encontros, quem assa as carnes, quem é o orador em possíveis reuniões. No caso dos haitianos, a grande maioria que rumou para Curitiba moram próximos, e mesmo ainda assim, quando estão distantes de si, as células separadas engendram novos caminhos e encontros, para que ninguém fique a deriva. Nas ruas da cidade é difícil encontrar algum cidadão haitiano sozinho, andam em grupos e assim se localizam, se sentem aceitos e seguros.

A formação desses grupos, forçada historicamente desde o ano de 2010, veio de dentro próprio agrupamento de pessoas para fora, ou seja, os integrantes necessitavam se unir para poder trocar ideias e experiências, uma vez que a comunicação com os locais se mostrava quase impossível e o auxilio governamental para acesso ao trabalho abria as portas para uma profissão nem sempre conhecida de todos os haitianos. Dessa maneira, o reconhecimento como Outsider pelo grupo estabelecido se deu como a história da cidadezinha modelo e os casais divorciados. Antes aceitos, pois não se reconhecia neles algo desabonador de sua identidade, após o divórcio na cidade regrada e conservadora tudo mudou, e foram vistos como desviantes. O mesmo ocorre com o grupo haitiano, que antes eram vistos como fugitivos de algo maior e de uma catástrofe que exala cuidados e atenção de todo o mundo, mas quando esses são percebidos rumando para a terra diferente, vivendo junto nas cidades, utilizando o mesmo sistema em grupo, esses então são vistos como desviantes.

Destarte, na perspectiva da inclusão, como a legislação internacional e nacional corroboram ou não para a integração e não apenas a mera assimilação desses grupos na sociedade brasileira?

2.2Outsiders: Direitos Nacionais e Direitos Humanos

Entre os grupos estudados por Becker existem aqueles que seguem a lei em sua forma e conteúdo, não andando contrario as leis da sociedade. Assim mesmo são considerados grupos anômalos e diferentes, enquadrando-se na visão inicial de Outsider. Não são parte do grupo estabelecido nem participam de suas “reuniões”, são tidos como diferentes. Ainda assim, esses grupos seguem as normas e fazem parte da sociedade, como os músicos. Dessa forma também acontece com os casais divorciados em uma cidadezinha interiorana e com os grupos estrangeiros que chegam ao novo país, de fato, nenhumato contrário às leis foram por eles realizado, mas acima disso existe aquilo que contraria a tradição daqueles que formam o grupo estabelecido e assim, estabelecem também qual a tradição do local. Como nosso marinheiro estrangeiro Gilliat e sua mãe, nada fizeram contrario a qualquer legislação, mas contraria a tradição ter estrangeiros tão diferentes daquilo que estão acostumados.

Navida real são encontradas também pessoas que devido a sua origem (aqui o sentido pátria deve ficar claro uma vez que o estrangeiro é aquele que se deve temer, o que vive além das fronteiras) fazem parte de um grupo ainda em formação.

O Estado do Paraná abriga mais de quatro mil cidadãos haitianos, que desde o trágico terremoto de 2010 vêm buscando um caminho mais seguro para suas vidas. As organizações humanitárias conhecem o trajeto dessas pessoas, até sua chegada ao Brasil, e, o preocupante são as rotas tomadas de forma clandestina. O valor pago por cada haitiano para o transporte ilegal é o equivalente a R$1, 500,00 Reais e então a árdua aventura começa.[4] Os riscos maiores vão desde a venda dos clandestinos aos traficantes de pessoas, realizadas por aqueles que deveriam leva-los até determinada fronteira, aos perigos inerentes à própria viagem, infestada de percalços traiçoeiros. Ao chegar às fronteiras próximas ao Brasil, no Estado do Acre, passam despercebidos durante a madrugada, devido ao extenso território divisional. Tomam então seu rumo em busca de um paradeiro mais seguro do que aquele que deixaram para trás. Somente a cidade de Curitiba abriga mais ou menos dois mil haitianos, dados que são estimados pela Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Migrantes, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Casa Latino Americana (CASLA). Muitos desses homens e mulheres que decidiram por tal aventura mortal tomaram consciência que seria mais seguro fugir de seu País de origem a continuar no local, onde mais de 1,5 milhão de pessoas ficaram desabrigadas após o terremoto de 2010. Não bastasse isso, a passos longos o País ruma em direção a mais uma guerra civil do que ao encontro com sua reestruturação.Imaginar tamanho desespero que alie a vontade de deixar o País de origem ao ato de renuncia-lo é tarefa árdua. Segundo relatos da Casa Latino Americana muitas dessas pessoas eram profissionais reconhecidos em seu País, muitos eram advogados, engenheiros, professores, que preferem prestar serviço com mão de obra na construção civil do que de fato retornar ao Haiti.

A legislação brasileira prevê o conceito de refugiado pela Lei 9474 de 1997, o Estatuto do Refugiado, onde: 

“Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.”

  O grande diferencial desta lei foi a ampliação da definição do conceito refugiado perante aos outros ordenamentos que versam sobre esse assunto, onde trata sobre a grave  generalizada violação de direitos humanos, abrangendo a tutela da norma, fato que as Convenções anteriores não conseguiram com tamanha eficácia. Ao sancionar tal Estatuto, o Brasil se consolida como País na América Latina capaz de acolher refugiados, pela sua cultura jurídica de alteridade e aceitação. Essa lei traz em seu artigo 11 o Comitê Nacional para Refugiados, CONARE, que vem a ser órgão diretamente ligado ao Ministério da Justiça e a ele compete a analise dos pedidos de refugio, reconhecendo ou não a necessidade deste, dando apoio jurídico aos refugiados no País. Também traz a união dos órgãos do Ministério do Trabalho, da Justiça, da Policia Federal, Ministério da Saúde e das ONG´s que se permitem ao estudo e à colaboração aos grupos de refugiados que chegam ao Brasil, e que, com o passar do tempo são considerados desviantes pelos estabelecidos. O processo que reconhece a pessoa como refugiada não gera prejuízos monetários algum ao requerente, e de acordo com o Art. 47 do Estatuto do Refugiado, após a aceitação como refugiado cabe ao CONARE informar tanto a Policia Federal quanto aquele que solicitou tal reconhecimento, podendo requerer junto ao órgão da Policia Federal o RNE, Registro Nacional de Estrangeiro.

A Resolução Normativa CNIg, Conselho Nacional de Imigração, nº 97/2012 teve sua publicação no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2012, ou seja, quase dois anos após os desastres sísmicos no Haiti, dispõe sobre a concessão do visto permanente que é previsto no art. 16 da Lei 6815/80, especialmente às pessoas oriundas do Haiti:

“O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, Resolve:

Art. 1º Ao nacional do Haiti poderá ser concedido o visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, por razões humanitárias, condicionado ao prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 18 da mesma Lei, circunstância que constará da Cédula de Identidade do Estrangeiro.

Parágrafo único. Consideram-se razões humanitárias, para efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condições de vida da população haitiana em decorrência do terremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010.

Art. 2º O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.

Parágrafo único. Poderão ser concedidos até 1.200 (mil e duzentos) vistos por ano, correspondendo a uma média de 100 (cem) concessões por mês, sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas nas disposições legais do País.

Art. 3º Antes do término do prazo previsto no caput do art. 1º desta Resolução Normativa, o nacional do Haiti deverá comprovar sua situação laboral para fins da convalidação da permanência no Brasil e expedição de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro, conforme legislação em vigor.

Art. 4º Esta Resolução Normativa vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”

Assim, com o advento de tal resolução, fica evidente a preocupação de trazer ao âmbito jurídico o conceito de razões humanitárias que é entendido pelo legislador, declarando os diferentes motivos que fizeram com que o povo do Haiti abandonasse sua terra natal.

Desde seu principio a Constituição de 1988 traz a tolerância como base para sua redação fundamental. Para que isso fique evidente basta a leitura do Preâmbulo da Constituição, onde:

“Nós, representantes do povo brasileiro”, reunidos em Assembleia nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacifica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil.”(CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, 2011:11)

Desse modo, pelo entendimento de certas palavras como “sociedade fraterna”, “pluralista e sem preconceitos”, define-se a vontade do legislador que se faça da Carta Magna um instrumento não apenas garantidor dos direitos fundamentais, mas também da vida em sociedade e da tolerância ao que é “pluralista” definindo a Nação como “sem preconceitos e fundada em harmonia social”.

Após a leitura do Preâmbulo, o Art. 1 trata dos Princípios Fundamentais, onde: II – a cidadania e III a dignidade da pessoa humana, nos leva a entender que a tolerância também se faz presente.  O Art. 3, IV traz a promoção do bem de todos, livre de preconceitos de origem e quaisquer forma de descriminalização. Conforme o Art. 4, VIII, o repúdio ao racismo e IX, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade traz que a diferença que exista não é subterfúgio ou determinismo, mas sim, algo que deve ser aceito para o bem maior, que é o progresso da humanidade.

O Art.5 traz em toda sua redação os Direitos e Garantias Fundamentais, desde a livre manifestação do pensamento (IV) até a definição de crime à pratica do racismo (XLIII). São princípios fundados em igualdade, transparência, lealdade e liberdade, o que de fato trazem a tolerância e alteridade extremamente ativas dentro de seu entendimento.

Segundo inteligência do Art. 193, que trata da Ordem Social, dispõe sobre o bem estar e justiça social, tratando na Seção II sobre saúde e o ingresso universal de todos, participação da comunidade nos programas do Governo que visão a erradicação e a redução dos riscos de doença e outros agravos. Traz também disposição própria aos Índios, no Art. 231, onde “reconhecendo sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Compete a União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.”

Desta maneira observa-se que o essencial para o legislador foi tratar das normas de direitos fundamentais com a especial peculiaridade que é o ingrediente do Brasil: sua pluricultura e sua diferença. A identidade do País que é um continente em si e que traz em sua história o enlaço de várias etnias ao seu âmago cultural, cresce dia a dia, com suas diferenças bem definidas. Comportamento esse que identificado pelos seus Estados e realçado em suas relações sociais, a colônia Espanhola e a Portuguesa, que dividiram o País em uma linha imaginaria que ruiu com o tempo, porém, sua estrutura cultural e sua identidade permanecem moldadas nas regiões e nos laços humanos que nelas existem. Com isso pode-seinterpretar a identidade do Brasil em um extremo liame com as sociedades que foram se formando, com a “benção” de nossos colonizadores, seus “empregados escravos” trazidos de outro lado dos mares, suas lutas travadas, seus vícios e inimigos. Assim bem definiu o grande Gilberto Freyre:

"Quando, em 1532, se organizou econômica e civilmente a sociedade brasileira, já foi depois de um século inteiro de contato dos portugueses com os trópicos; de demonstrada na Índia e na África sua aptidão para a vida tropical. Formou-se na América tropical uma sociedade agrária na estrutura, escravocrata na técnica de exploração econômica, híbrida de índio, e mais tarde de negro, na composição."(FREYRE, 2003:32)

Os imigrantes que para cá rumaram nos pós-guerras fazem parte de uma maneira peculiar de ser do povo brasileiro, que difere de região para região, em todo o país, mas que facilmente pode ser identificada. Assim, a criação de normas que visam a alteridade, a aceitação e a tolerância são fundamentais para um país que claramente periférico e subdesenvolvido, abre as portas da receptividade tratando o instituto do refugio de maneira a dignificá-lo perante aos outros Países, uma Nação “sem preconceitos e fundada em harmonia social”, o que de fato não reflete a realidade tendo em vista o drama do grupo outsider em estudo.

Para que a igualdade venha a agir e transformar a sociedade é importante que esse sentido multicultural, ou seja, as culturas dos povos e das comunidades que são suprimidas pelas grandes cidades e enormes metrópoles sejam de fato aceitas pelas pessoas do novo mundo, pelos cidadãos que agora participam de um processo de convivência e tolerância à cultura diferente.

Nesse aspecto, preconiza-se aemancipação não apenas como o reconhecimento da arte e cultura de um povo ou um grupo tido como minoria, mas também, seu território, suas origens e políticas de interação social dessas comunidades sem ferir seus preceitos culturais. Nesse ínterim, tem-se na capacidade do legislador e do jurista o distinguir a frase “todos são iguais perante a lei”. Para isso, é preciso entender que o liberalismo em que vivemos transforma a ideia de cidadania conceituando que todos nascem livres e iguais, porém isso visa apenas a obtenção da prosperidade e do firme capitalismo reinante, mas não garante essa isonomia apregoada de fato. Para isso, programas de interação social e o reconhecimento de que todos fazem parte de uma mesma nação se fazem necessários. Assim, Thais Luiza Colaço entende que não apenas grupos outsider, mas também comunidades tradicionais como os ribeirinhos, índios, caboclos, sofrem com a mesma estigmatização de desviantes onde quer que estejam e mesmo que permaneçam em seu território, há a sensação de esquecimento, para tanto, deve-se:

“Elevar as comunidades tradicionais à condição de cidadãs do estado brasileiro e ampliar a noção de democracia, de solidariedade e de participação constituem premissas básicas para se atingir a verdadeira emancipação e inclusão social e para que seus direitos culturais sejam garantidos e respeitados no Estado Democrático de Direito.” (COLAÇO, 2008:118)

A cidadania que requerem tais grupos é a ampla cidadania e o reconhecimento de sua identidade cultural, que não seja mitigada pelas grandes sociedades onde a liberdade significa o consumismo e não a proteção de valores culturais que fazem parte desses povos. É importante a redefinição da palavra cidadania, e que essa não atinja somente os direitos civis dos cidadãos porem também, o direito de liberdade da diversidade cultural.  A afirmação da identidade desses grupos e a criação de espaços sociais aliadas ao conceito de cidadania revitalizado pelas lutas de novos direitos abrem espaço para uma real cidadania universal. A tolerância aos grupos hegemônicos deve vir não apenas na forma legal, porém, na educação do povo de um país que tem em sua diversidade cultural e criativa sua maior riqueza.

Todavia, existem grupos que além de aceitar a sua condição imposta de Outsider fazem com que essa peculiaridade seja a tônica de seu reconhecimento. Como os já citados músicos e moradores de comunidades, criam suas próprias regras desdenhando o grupo estabelecido, aceitando a rotulação. O caso haitiano difere desses naquilo que se reconhece por necessidade, a mesma que fez com que os iguais se unissem e assim, diante a desaprovação perante o estrangeiro, já é considerado desviante. As comunidades menores que margeiam as encostas das grandes cidades, que tradicionalmente vivem da agricultura ou artesanato, com um ritmo de vida e cultura que difere das pessoas da metrópole são um exemplo similar o caso haitiano. Se o acaso ou algum propósito de força maior surgisse e fizesse com que membros dessas comunidades fossem obrigados a deixar seu lugar de origem e rumassem para os grandes centros, mesmo seguindo todas as normas legais, esses seriam como o grupo haitiano aqui estudado, seriam desviantes. 

A tolerância e a alteridade devem ser munidas por fórmulas que se façam valer juridicamente, pela essência da solidariedade e pelo discurso do bem estar social. Manter grupos que se formam devido à necessidade suprema de sobrevivência afastados e rotulados é perigoso, tanto para o próprio grupo quanto para os estabelecidos. Os atos de segregação contra um povo são princípios de xenofobia e a não aceitação desses grupos podem levar a uma sobrecarga de sentimentos e emoções que acaba extrapolando os limites da convivência, que é cada vez mais escassa no mundo contemporâneo.

Em 1993 a ONU organizou e realizou a II Conferencia Mundial de Direitos Humanos realizada em Viena, Áustria, onde traz a sua compreensão a respeito dos direitos humanos, no qual avalia em sua declaração:

 “Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis e interdependentes e estão relacionados entre si. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global e de maneira justa e equitativa, em pé de igualdade, dando a todos o mesmo peso. Deve-se ter em conta a importância das particularidades nacionais e regionais, assim como aquelas dos diversos patrimônios históricos, culturais e religiosos, porém, os Estados têm o dever, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais, de promover e proteger todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais”.

Mesmo com o reconhecimento da comunidade internacional à Declaração de Viena os atos contrários à cultura e ao estrangeiro ainda ocorrem dentro dos países para o qual rumaram. O exemplo de Mianmar e Uganda une-se a outros tantos no mundo, onde ações que partem dos estabelecidos golpeiam o grupo menor, de forma violenta. A comunidade brasileira na Inglaterra sofreu com o caso Jean Charles, morto em 2005 pela polícia britânica, que atribuiu a ele crimes cometidos por um terrorista. O fato dos atentados de 11 de setembro de 2001 em Nova Iorque ter colocado o mundo em desespero constante e vigia ativa não muda a relação de que o brasileiro executado em Londres era imigrante e pobre, particularmente pertencer a um grupo outsider, considerado por Becker um grupo seguidor das regras, mas ainda assim um agrupamento de pessoas renegados pelos locais. Essa mistura de fatores tornou a vulnerabilidade de uma pessoa que recebeu a sentença de morte e a execução em questão de minutos. Faz-se mister então o estudo em questão dos imigrantes como grupos outsiders, uma vez que há o reconhecimento internacional e nacional de sua cidadania e seus direitos, porém, em toda a parte, grupos se formam pelos motivos estudados de diferença e afeição, e esses são deixados a deriva como marginais natos, como outsiders que devem ser combatidos.

Ainda assim existem aqueles que preservam o seu estigma e sua visão bem aceita de desviante ou outsider, e que, luta a favor de sua felicidade buscando sua identidade naquilo que faz melhor, seguindo sua carreira e seu trabalho, como Gilliat de Victor Hugo e aqueles que chamamos ermitões.

Pode-se notar que em um mundo onde todos querem ser alguém, ainda existem aqueles que preferem ser ninguém.

Conclusão

Os estudos realizados a respeito da sociologia do desvio pelos autores abordados ao longo do texto, Becker, Elias e Scotson, trazem uma visão diferente daquela que usualmente estamos acostumados a enxergar.Quando se enxerga através das lentes do conhecimento o horizonte se amplia e é dessa visão que carece a nossa sociedade.

 O medo dos recém-chegados traduz o conceito formado a respeito das diferenças e dos estrangeiros, maculando a visão daquele é tido como desviante. Esse desviante, como visto, se une aos seus iguais fazendo frente ao grupo principal, buscando sua afirmação e sua identidade. O sentimento geral é que os estrangeiros possam agir de forma contestadora à ordem social vigente, sendo pessoas propensas ao conflito, transformando-se assim em uma ameaça ao estilo de vida dos predominantes, que são maioria. Destarte, a estigmatização atinge essas pessoas que além das dificuldades de adaptação no sentido de habituar-se á terra e ao seu povo, existem os aspectos referentes à linguagem diferente e ao novo labor que operam ao chegar à nova terra, muitas vezes ofícios desconhecidos aos estrangeiros. Dessa forma, além de todas essas adaptações, os estrangeiros esbarram no preconceito do grupo estabelecido, que cria um certo rótulo que se adequa ao Outsider, uma vez que ele próprio se reconhece como diferente. Vimos que muitas vezes essa certeza de diferença pode acarretar sentimentos como o despertencimento, que somente pode ser aliviado dentro do próprio grupo, causando uma dependência do individuo desviante aos seus iguais, negando os estabelecidos. Por outro lado, o grupo maior tem a sensação de medo e receio daqueles “diferentes” que se unem, e assim se trancam cada vez mais em suas fortalezas, tornando cada dia mais difícil a aceitação e a convivência.

Os haitianos no Brasil e mais precisamente em Curitiba merecem maior atenção e reconhecimento a respeito de sua situação, a fim de identificar como estão se saindo enquanto grupo quando estão juntos e enquanto indivíduos quando estão isolados, separados dos seus, nos afazeres diários da profissão.

Assim, um grupo pode ser considerado desviante sem ser considerado marginal, ou seja, não estar realizando atos contrários à lei e a ordem. Todavia, esse mesmo grupo, ao declarar o seu despertencimento e seu desconforto frente ao grupo dominante, carrega então o rótulo que o persegue até o fim dos dias.

Afirma-se então que existe a necessidade de inclusão social e programas que habilitem o sentido de alteridade em torno do grupo novo que esta sendo isolado. O motivo para isso é a reabilitação da imagem do ser humano digno, com os mesmos cuidados que são tratados os brasileiros na Constituição Nacional de 1988, estendendo de fato àqueles que aqui se refugiaram.  Essa situação de estar entre duas culturas, sem a aceitação e o reconhecimento, pode dar origem a uma terceira, que se expressa não em um só indivíduo, mas como categoria social que, face às barreiras culturais, está impedida de participar plena e legitimamente do grupo que a influência. Essa dialética pode ser para pior, criando um grupo outsider totalmente desregrado e contra uma sociedade a qual ele deveria fazer parte, a mesma que um dia ele também poderá não aceitar e declarar total indiferença, causando assim a guerra declarada entre os grupos. Essa barreira pode causar ondas de sentimentos negativos e superestimadas que levem ao mais ignóbil de todos os atos, o racismo e junto com ele, a xenofobia.

Evitar esse tipo de situação é a regra em questão e não sedevemedir esforços para obter uma convivência saudável de alteridade e aceitação, conforme pregam as leis pétreas da Constituição.

O rol de leis e estatutos dispostos nesse trabalho tem o intuito de servir como um porto seguro ao qual os estrangeiros possam ser guiados, a fim de auxilia-los em sua jornada sempre se atendo a legalidade de sua situação, que os constituem juridicamente reconhecidos no Brasil.

Todavia, de nada adianta tal estudo sem entender o real conceito de Direitos Humanos em toda a sua magnitude e força plena, evitando assim atos degradantes contra aqueles que quase perderam tudo o que tinham e trouxeram para nosso país a única coisa que lhes restou: a vida.

Referências
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Sites consultados
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www.pastoraldomigranteregionalsul.blogspot.comAcessado em 27/03/2014
www.pastoraldomigrante.org.brAcessado em 27/03/2014
Notas:
[1]Qualquer característica, mesmo não sendo visível, mas que, não concilie com as expectativas sociais acerca do indivíduo basta para a estigmatização. A pessoa estigmatizada é aquela cuja sua identidade social real inclui atributo que influencie e frustre as expectativas de normalidade. Normalmente os acompanha a alcunha, que lhes são dadas,de formapejorativa e depreciativa.
[2] “A qualquer pessoa se aplicará o termo refugiado desde que: em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de primeiro de janeiro de 1951 e que tenha o temor de ser perseguida por motivos de raça, cor, religião nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do País de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer voltar ao seu País, ou que, se não tem nacionalidade encontra-se fora do país no qual fazia a sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele.”(CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, 1951).
[3]A Pastoral do Migrante é um órgão relacionado à igreja católica e em Curitiba sua sede fica no Bairro de Santa Felicidade, na Av. Manoel Ribas, 6252. A entidade presta ajuda de maneira imediata ao migrante como a doação de roupas, agasalhos, alimentos e no auxilio de alojamento, buscando um lugar para que possa se estabelecer. Não atende apenas os haitianos, mas sim quem necessite na condição de migrante, como bolivianos e africanos. Também presta instruções jurídicas com o intuito da regularização dos vistos, passaportes e documentos. Em sua grande maioria, os refugiados chegam ao País sem nenhum documento. O primeiro contato com a Pastoral é feito no País de origem, no caso dos haitianos, estes que procuram regularizar a sua situação e rumar ao Brasil, buscam a Pastoral por meio da Embaixada Brasileira em Porto Príncipe, ou pelas instituições católicas haitianas espalhadas pelo País, que mantem contato com a Pastoral em Curitiba.
[4]Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1448120&tit=Haitianos-optam-por-rota-clandestina. Acesso 27 de mar. De 2014.

Informações Sobre o Autor

Iverson Kech Ferreira

Advogado especializado em Direito Penal. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Internacional 2014 e Pós Graduação pela Academia Brasileira de Direito Constitucional PR na área do Direito Penal e Direito Processual Penal. É pesquisador e desenvolve trabalhos acerca dos estudos envolvendo a Criminologia com ênfase em Sociologia do Desvio Criminologia Critica e Política Criminal


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