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A Vocação Natural da Defensora e do Defensor Público em Servir o Outro é o Maior Bem Imaterial da Instituição

A  Defensoria Pública lidera o ranking entre as instituições do sistema de Justiça (MP, TST, AGU, STM, PGR, STJ, TSE, STF e CNJ) como a mais bem avaliada pela sociedade  em pesquisa divulgada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB),  realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2019.

Em novembro do mesmo ano (2019), na abertura do 14º Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Púbicos, realizado no Rio de Janeiro/RJ, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli declarou a Defensoria como “a instituição pública mais importante do país”.

Todo esse reconhecimento se deve ao trabalho incansável de cada Defensora e Defensor Público que se dedica ao atendimento do hipossuficiente e do vulnerável; participação nas audiências da Justiça; sessões de conciliação e mediação; elaboração de iniciais, defesas e recursos; manifestação nos processos virtuais (PJE) e no sistema eletrônico de execução unificado (SEEU), bem como manifestação nos processos físicos que ainda tramitam. Sem contar o serviço administrativo com a expedição de correspondências, e-mail e telefonemas aos assistidos; arquivamento; atualização do sistema SIGED; relatório mensal das atividades; participação nos processos administrativos da Casa, participação na elaboração de cartilhas seminários e nas audiências públicas, Conselhos, Comissões, audiências de custódia, etc.

Concomitante, a participação voluntária aos projetos da instituição como Casamento Comunitário, Casamento Homoafetivo, Direito a Ter Pai, projeto MESC (mediação escolar), Gestação Legal, Defensoria Itinerante, educação em direito como a Sala de Espera e palestras em outras instituições. Lembrando, ainda, dos mutirões de conciliação da família e do cível; os mutirões junto às pessoas em situação de rua; mutirões em favor dos moradores em ocupação urbana; mutirões no sistema penitenciário; mutirões da saúde; mutirões nas cidades com rompimento de barragem como Mariana/MG, Brumadinho/MG (após rompimento barragem Mina Córrego do Feijão, a Defensoria inaugurou sede), mutirão na cidade de Barão de Cocais em razão do risco do rompimento barragem da mina Gongo Soco, além de mutirões em cidades que enfrentaram enchentes.

Em tempos de pandemia, o trabalho não parou um minuto, sendo a dedicação integral da Defensora e do Defensor via trabalho remoto, atendimento por telefone, e-mail, whats’App, e, excepcionalmente, presencial. Afora os plantões de finais de semana, ajuizamento de ações urgentes para preservar direitos do cidadão, como necessidade de transferência ou leito hospitalar, cirurgia, alvará para recebimento de medicamento e outras demandas que envolvem risco de morte; negação de cobertura de procedimentos por planos de saúde; bloqueios em contas bancárias, salário ou poupança; pedido de prorrogação da curatela provisória; esbulho (espécie de invasão com violência) recente da posse que prejudique o direito à moradia; busca e apreensão de competência da infância que não seja decorrente de típica guarda do Direito de Família; medidas protetivas requeridas por familiares de bebê retido na maternidade, para evitar que haja acolhimento institucional, recebimentos de auto de prisão em flagrante delito e as providências cabíveis, pedidos em prol da mulher em situação de violência, bem assim ações coletivas como a que garantiu que farmácias e drogarias de Minas Gerais exijam a receita médica na venda do medicamento hidroxicloroquina, o Habeas Corpus  em que a liminar concedida garantiu que os devedores de pensão alimentícia, que estivessem presos, cumprissem a pena em regime de prisão domiciliar, além de recomendações a outras instituições como Copasa, Cemig, Maternidades, rede pública estadual e municipal de educação para evitar suspensão de alimentação aos alunos da rede,  dentre outras tantas ações.

Essa rotina extenuante de 10, 12, 14 horas diárias de trabalho e também nos finais de semana,  só é vencida em razão do AMOR que cada Defensora e Defensor Público dedicam no exercício da sua atribuição. Não basta o ingresso na carreira através da aprovação no concurso público, o conhecimento, a constante capacitação, é necessário muito mais no currículo, pois se assim fosse muitos defensores não fariam da passagem pela instituição ponte para outras carreiras do sistema de Justiça.

As Defensoras e os Defensores que permanecem tem um plus, um diferencial no currículo que é o amor a arte de defensorar. E nesse amor se inclui a vocação inata de servir o outro e enxergar esse “outro” como o seu próximo. E quando se serve ao outro se tem acolhimento, cuidado, empatia a sua dor.

A Defensora e o Defensor cumprem a sua função constitucional de prestar orientação e assistência jurídica integral e gratuita, em todos os graus, as pessoas que comprovem insuficiência de recursos,  mas quando termina o dever começa o amor. E é nesse amor que reside a vocação inata da Defensora e do Defensor Público, quando ela/ele tem que caminhar uma milha por dever e segue com o assistido duas milhas (Mateus, 5:41). É quando acolhe a dor do outro, escutando, oferecendo o seu coração para ouvir o coração do outro.

Na arte de defensorar, o profissional cumpre o seu papel constitucional, mas a cristandade, o EU cristíco se revela, se agiganta e serve ao outro.

Inúmeras são as vezes que a Defensora e o Defensor leva a dor do seu assistido para casa na busca de uma solução; que chora quando relata a causa e a dor do outro; que move montanhas e pede ajuda a outros colegas para resposta a uma lide; que se desdobra junto ao Poder Judiciário para dar voz a opressão daquele cidadão/assistido; que enfrenta o pelotão da Polícia Militar para proteger o excluído e fazer Justiça; desfralda bandeiras para fazer valer o direito ao chamado mínimo existencial, núcleo essencial do princípio da dignidade humana.

A Defensora e o Defensor não têm sexo, cor, gênero, crença, partido político, preferências, quando exerce o seu papel e sua voz ecoa pelos excluídos, injustiçados, pobres, marginalizados, escravizados, violentados, assegurando a ampla e efetiva tutela jurisdicional.

E ao mesmo tempo em que cada profissional transforma a vida de um cidadão vulnerável e hipossuficiente, está transformando a si próprio, crescendo, amadurecendo, descobrindo novos valores, ressignificando a vida. È uma via de mão dupla a arte de defensorar com  mudança de parte a parte.

O juiz de direito mineiro, professor e escritor Haroldo Dutra Dias, na palestra Educação dos Sentimentos, registra: “Toda instituição que se ergue na terra com o propósito de manter acesa a chama do evangelho é sempre uma instituição que guarda um pouco das marcas do Cristo”.

A Defensora e o Defensor Público quando cumpre o seu papel constitucional, quando serve ao outro, quando sente a dor do outro está praticando a máxima divina de amor ao próximo e, por isso, me permita afirmar que a minha instituição – Defensoria Pública – guarda um pouco das marcas do Cristo.

Somos todas e todos verdes de esperança de dias melhores para o Brasil, para nós, enquanto instituição, e para o povo sofrido e carente de justiça.

Eliane Aparecida de Castro Medeiros

Defensora Pública do Estado de Minas Gerais

Diretora de Eventos da ADEP (Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais)

 

Âmbito Jurídico

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