Toda semana, inúmeras pessoas e empresas procuram o nosso
escritório para saber seus direitos porque se sentem espoliados pelos bancos do
qual são clientes. A maioria das reclamações é sobre a cobrança excessiva e
ilegal de juros em empréstimos bancários e contratos de cheque especial em
conta-corrente.
Nesses casos, o direito está totalmente do lado do consumidor
(leia-se, correntista), pois a nossa Constituição proíbe a aplicação de
“juros sobre juros”. A ação jurídica cabível é uma ação ordinária que
vise reconhecer e decretar a nulidade da cobrança de juros de forma
capitalizada, determinando-se, por conseguinte, a incidência de juros simples,
capitalizados anualmente.
Somente no meu escritório, é uma média de três a quatro ações
propostas por semana, sendo que os Tribunais têm decidido na maioria dos casos
em favor do cliente, reduzindo o valor da dívida e condenando, em muitos casos,
o banco a devolver em
dobro tudo aquilo que ele cobrou
indevidamente quando aplicou uma metodologia ilegal de capitalização mensal dos
juros.
Como na maioria dessas ações o banco
sai perdedor, pois a aplicação de juros compostos ofende o ordenamento jurídico
e colide com as normas do Código de Defesa do Consumidor, por ser uma prática
abusiva e excessivamente onerosa, a Justiça começou a dar ganho de causa, em
todo o País, às pessoas de quem os bancos cobram juros em cascata, os chamados
“juros sobre juros”.
A Constituição é clara quando estabelece, dentre os princípios
gerais da ordem econômica e financeira, a repressão ao abuso de poder econômico
com vista ao aumento arbitrário de lucros e a proibição de juros capitalizados.
Como na maioria dessas ações o banco sai perdedor e percebendo o exagerado
volume ações de revisão de contratos, o lobby dos bancos está pressionando o
governo para regularizar a matéria, numa tentativa para impedir que seus lucros
diminuíssem.
Em 2000, os bancos, sobretudo os grandes, nunca lucraram tanto.
Até aí, tudo bem, não há nada contra o lucro em si. Muito pelo
contrário. É saudável para o Brasil que suas empresas e instituições
financeiras sejam fortes economicamente para gerarem empregos e competirem na
economia mundial. Torço para isso. O problema é o governo violar a nossa
Constituição da República, num verdadeiro ato de estupro contra a Justiça,
permitindo que os bancos tenham lucros excessivos em prejuízo do cliente comum,
que é a parte mais fraca.
Advogado especializado em Direito do Consumidor e jornalista atuante em São Paulo
Como reverter um indeferimento do INSS? Para reverter um indeferimento do INSS, o segurado pode…
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores…
A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…
A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…
Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…
Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…