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Alternativa para a geração de empregos

Para gerar empregos, um país pobre precisa, em primeiro lugar,
detestar o desemprego. O culto ao corporativismo sindical e legal é um
obstáculo à sobrevivência psicológica e física dos desempregados e dos
empresários, sem falar à prosperidade no Brasil. Os únicos que ganham são os
neo-socialistas com suas propostas demagógicas e vazias de resultado concreto.

A sociedade brasileira está com um problema gravíssimo, não
consegue empregar adequadamente a maioria dos seus cidadãos. As causas são
várias, sendo, duas em especial: má educação e uma legislação trabalhista
ultrapassada.

A melhoria da educação está em curso e o resultado será a médio e
longo prazo. Já a modernização das leis trabalhistas que dará retorno a curto
prazo e independe de outras ações está parada. Qual o motivo se todos se dizem
a favor da geração de empregos? Talvez, o Corporativismo em relação as “vantagens adquiridas” pelos trabalhadores seja
a resposta.

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Essas “vantagens” são paradigmas para alguns movimentos
sindicais, políticos retrogados, governantes e
funcionários públicos na hora de proporem soluções reais para o problema do
desemprego. Esses paradigmas superam na mente dos mesmos, o senso de humanidade
com os desempregados que nesse momento se encontram desvalidos da sua
cidadania.

No Brasil de aproximadamente 160 milhões de habitantes, cerca de
78 milhões são economicamente ativos, entre os quais, 16 milhões sub-empregados. Esse último número
pode chegar à 45 milhões de brasileiros, se
considerarmos os que trabalham no mercado informal, sem vínculo com o INSS,
como empregados ou como autônomos. E outros, 7,23 milhões estão desempregados
sem perspectivas.

Os números acima mostram que a realidade está em transformação. A
mudança das relações trabalhistas está em curso. Desde 1989, o
número de empregos formais caiu 21,6% enquanto as vagas ilegais aumentaram
27,6%. Isso é um fato.

Entretanto, o Brasil precisa pensar uma reforma legal geral nesse
campo. Quando me refiro a uma reforma geral, estou tratando de itens, tais
como: passar a fonte do direito do trabalho da Lei para o contrato, a
possibilidade do trabalhador em optar por negociação coletiva ou individual,
por setor ou empresa, com ou sem a participação dos sindicatos, fim do salário
mínimo, da regulamentação quanto a jornada de
trabalho, quanto aos encargos trabalhistas, etc.

A experiência prática tem mostrado que quando as regras legais e
contratuais são flexíveis, as sociedades conseguem absorver e acomodar as
pessoas que são laçadas ao mercado de trabalho.

Como exemplo, alguns dados interessantes de outros países: No
primeiro semestre de 1999, a
Inglaterra, Holanda e Estados Unidos tiveram apenas 4,5% como taxa de
desemprego. Esses países tratam a questão trabalhista
de forma flexível estão preocupados com os empregados e os desempregados.

Já na Alemanha com 11%, na França que em 1999 estava com 12%,
Itália com 12% e Espanha com 16%, a questão trabalhista é rígida e não
flexível, a preocupação é em garantir o benefício dos empregados e da
estrutura legal
.

Em todos esses países, o nível de educação é alto, os
investimentos são significativos. Todos usam tecnologias de forma intensiva.
Por que tanta diferença nas taxas de desemprego? A grande diferença está na
natureza do quadro legal e institucional que norteia as relações trabalhistas.

A Alemanha com seus direitos plenos está fazendo com que boa parte
de sua população, representada pelos desempregados, pague a conta pelo bem
estar dos demais.

Voltando ao Brasil, uma recente pesquisa do IBGE
vêm ao encontro do que estou defendendo. Essa pesquisa demostra que existem relações entre o rigorismo da CLT e os
empregados informais. Atualmente, independente da carteira assinada, os
benefícios legais são estendidos aos empregados sem carteira, exatamente como
está no papel.

O problema então para os empresários e trabalhadores não são os
benefícios. A diferença está nas obrigações fiscais devidas ao governo, ou
seja, cada posto de trabalho atual poderia ser multiplicado por dois, com o fim
das obrigações. Cada empregado custa hoje seu salário mais 100% como encargo.
Quantos milhões de pessoas a mais poderiam estar empregadas
com o final dos encargos?

O mesmo raciocínio serve para o salário mínimo, e nesse caso, a
comparação dos direitos concedidos aos empregados com e os sem carteira revela
que o salário mínimo é uma referência mais forte para os ilegais do que para os
legalizados: dados da PNAD98-IBGE indicam que 13,1% dos empregados sem carteira
percebem exatamente um salário mínimo contra 5,3% dos com carteira.

A pesquisa mostra que um efeito característico da política de
pisos salariais é deslocar a massa da distribuição de salários com níveis
inferiores ao do mínimo. Nesse sentido, a proporção de indivíduos recebendo
exatamente um mínimo – hoje R$ 151 – constitui uma média natural da efetividade
da lei.

O mesmo trabalho, mostra que a Constituição de 88, ao determinar a
redução do teto da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais fez com que
a proporção de empregos formais cuja a jornada se
situava no limite legal, passasse de 32% antes da Constituição para 15% depois
da Constituição, isto é, mais uma vez o regulação da lei gera a informalidade.

Pela mesma pesquisa, 83% dos trabalhadores formais e 79% dos
informais recebem salários mensalmente, prazo máximo permitido pela lei. A
legislação determina ainda que o pagamento seja feito pelas empresas até o
quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho. Pois 19,71% dos empregados formais
e 11,18% dos informais recebem salários exatamente nessa data. Confirmado a
influência de práticas de pagamento legais sobre os “empregos
ilegais”.

Nessa perspectiva, o grande prejudicado das ligações informais
existentes entre empresas e trabalhadores não são os trabalhadores. Assim, a
informalidade tem funcionado como uma maneira das Empresas sobreviverem, do
trabalhador ganhar uma remuneração maior, uma vez que, a realidade tem
demonstrado que os direitos trabalhistas são independente
do caráter legal da relação de trabalho assumida.

Assim, se os trabalhadores sem carteira assinada diferem dos registrados
mais nos encargos sociais e menos nos direitos então por que não efetivar a
reforma geral trabalhista? Claro, enquanto predominar em nossa sociedade a
idéia de que há virtudes no corporativismo, e não se entender que é
indispensável criar empregos para reduzir a pobreza, teremos um caminho difícil
à frente.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Telmo Netto Costa Júnior

 

Presidente do IEE – Instituto de Estudos Empresariais

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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