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América: as drogas, políticas proibicionistas e uma nova percepção do futuro

Resumo: O presente artigo visa defender uma nova alternativa contraria à “Guerra às Drogas”, analisando pontos fundamentais para o fracasso proibicionista, em defesa da legalização ou descriminalização do uso de drogas ilícitas, trazendo a perspectiva da aplicação de políticas na área da saúde pública, ao tratar o viciado como doente e não delinquente, e também proporcionar redução do tráfico de drogas.

Palavras-chaves: Guerra às Drogas – Repressão – Proibicionista – Legalização – Descriminalização.

Abstract: This study aims to defend a new alternative which contradicts the "War on Drugs", analyzing key points to the prohibitionist failure in support of legalization or decriminalization of the use of illicit drugs, bringing the prospect of the implementation of public health policies to treat the addict as a sick person, and not as delinquent or offender, resulting in a reduction of drug dealing.

Keywords: War on Drugs – Restraint – Prohibitionist – Legalization – Decriminalization.

Sumário: 1. Introdução.  2. As Américas: ações governamentais e o tráfico de drogas; 2.1 A Lei Seca dos Estados Unidos; 2.2 Primeira Guerra às Drogas; 2.3 Segunda Guerra às Drogas; 2.4 Inserções dos Países Sul-Americanos; 2.4.1 As FARC-EP; 2.4.2 Cartéis: Cali e Medelín 2.5 O Brasil e o seu Aspecto Versátil; 2.5.1  Luiz Fernando da Costa – Fernandinho Beira-Mar; 2.6  Dias Atuais. 3. Sequelas humanas e sociais; 3.1  Mercantilismo; 3.1.1  O Traficante “Empresário”; 3.1.2  O Usuário “Consumidor; 3.1.3  As Drogas Ilícitas “Produtos”; 3.2  Criminalidade. 4. Conclusão. Referências.

1.  INTRODUÇÃO

As drogas estão presentes no mundo antes mesmo da concepção do homem racional, cerca de 40 milhões de anos a.C, aonde o planeta terra já possuía fatores bióticos e abióticos que contribuíam, por exemplo, na produção de frutos que liberavam açucares e em consonância com o calor solar convertiam-se em etanol, consequentemente, ingerido pelo ser vivo habitante do local.   

Permeando milênios, as drogas passaram por todo um contexto histórico até chegar aos dias atuais, vejamos:

– Em 2.700 anos a.C, na China, xamãs caucasianos usavam a Cannabis Sativa L. – maconha – para fins psicoativos, medicinais e religiosos. Congênere, em 1.300 a.C, o povo Assírio;

– Em 1.000 anos a.C, no Egito, o ópio para uso medicinal;

– Em 500 anos a.C, na Grécia, o álcool contido nas uvas para formulação do vinho; 

– Em 1.600, os árabes conhecidos como hashashin tragavam o haxixe, substância derivada da maconha

– Em 1.800, no Egito, a proibição da Cannabis pelas forças de ocupação francesa;

– Em 1.806, a descoberta da morfina;

– Em 1.836, a Guerra do Ópio entre China e Grã-Bretanha pelo poder econômico, relativo ao tráfico da substância;

– Em 1860, descoberta da cocaína;

– Em 1874, na Alemanha, descoberta da formula da heroína para uso analgésico;

– Em 1.885, Sigmund Freud apresenta o artigo “Über Coca”, o qual defende o uso terapêutico da cocaína; também, foi o ano do surgimento da Coca-Cola que continha folhas de coca em sua formulação;

– Entre 1.914 e 1.915, na Primeira Guerra Mundial, a cocaína é utilizada em grandes quantidades como utensílio farmacêutico;

– Em 1.920, nos Estados Unidos da América – EUA, a Lei Seca é implantada para retirar as bebidas alcoólicas de circulação;

– Na década de 60, a Contracultura, movimento contra os preceitos sociais dominantes, coadunou com uso exacerbado de diversas drogas;

– Em 1.965, a Guerra do Vietnã, soldados faziam permuta entre cigarros industrializados e a maconha local;

– Em 1.971, nos EUA, declara Guerra às Drogas, justificando ser o principal inimigo do Estado;

– Em 1.976, no Brasil, a primeira lei que dispõe sobre a repressão ás drogas;

– Anos 2.000, as drogas sintéticas se tornam os segundos entorpecentes mais consumidos no mundo, segundo dados da ONU.

A cronologia nos mostra uma evolução inversa da sociedade, uma vez que os recursos naturais em epígrafe possuíam finalidades definidas e que, ao logo do tempo, sofreram mutações que saíram do campo stricto sensu com a medicina, religião ou apenas satisfação de desejo pessoal através do efeito psicoativo, para o campo lato sensu com o narcotráfico, a obrigação dos governos na criação de mecanismos de controle, a interferência indireta na economia estatal e as sequelas humanas e sociais.

O presente trabalho fará um paralelo das medidas governamentais de resolução dos conflitos inerentes às drogas, principalmente a política de Guerra às Drogas e as novas alternativas emergentes para sanar tais conflitos. Dando espaço aos ideais libertários e acendendo um novo juízo de valores cabíveis nas sociedades harmônicas e democráticas dos países do continente americano, especialmente intensificadas nas comunidades latino-americanas.

2.  AS AMÉRICAS: AÇÕES GOVERNAMENTAIS E O TRÁFICO DE DROGAS

O continente americano sofre com um paradoxo econômico, pois concentra o país mais influenciador nas relações internacionais que são os Estados Unidos da América, visto a sua obtenção de independência colonial e financeira secular. Ao mesmo tempo, concentram países emergentes que de forma fugaz buscam consolidar força social e mercantil, os latino-americanos.

Os emergentes sofrem com a desigualdade em recursos financeiros, naturais e, até mesmo, inaptidão de líderes políticos, tornando o crescimento econômico fator de difícil acesso e que sua mácula desaba no lado mais fraco, a sociedade. Mas, por sua vez, dentro desta sociedade surgem indivíduos perspicazes que sabem lidar com as adversidades.

Dado prelúdio, observa-se o despontar da polaridade nas relações sociais: de um lado, indivíduos que se tornam lideres emanados pelo povo para gerir o Estado e promover a harmonia aos anseios comuns; e de outro lado, indivíduos que se adéquam a situação e praticam atitudes controvérsias aos bons costumes e imorais à Lei do Estado.

Fazendo a fusão desta polaridade, o continente formou inúmeras cadeias viciosas, da qual uma virou objeto deste estudo: a do tráfico de entorpecentes.

Traficantes, advindos dos países sul-americanos, dos quais muitos governos são facilitadores, distribuem as drogas ilícitas. A política de “tapar os olhos” se faz quando há inépcia das ações de controle à matriz do tráfico: a produção. Cervo (2013) explica que nos países sul-americanos:

“As drogas integram os novos temas de estudo das relações internacionais. Produção, transporte, comércio, consumo e conexão com redes do crime organizado acionam em nossos dias governos, diplomacias, órgãos de segurança, organizações privadas e sistemas de saúde. […] após a extensão do mundo das drogas das elites para as camadas pobres da população, com a invenção do crack. O Brasil e outros países da América Latina esquivaram-se durante décadas do problema, como se fosse problema alheio. Tardiamente enfrentaram a questão, embora tenha ela ostentado uma dimensão internacional desde sempre. Além de contar com centros de produção, a América Latina conecta-se a redes de tráfico e assiste ao crescimento do consumo”. (CERVO, apud SILVA, p.37, 2013)

Derivados desta prática, os problemas sociais aumentam e o governo se obriga a solucioná-las. A declaração da Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia – CLADD – aponta que a “violência e o crime organizado associados ao tráfico de drogas ilícitas constituem um dos problemas mais graves da América Latina. Frente a uma situação que se deteriora a cada dia, com altíssimos custos humanos e sociais”. (CLADD, p.5, 2009)

Valendo-se da premissa de que para sabermos onde estamos e para onde queremos ir, precisamos saber de onde viemos, vejamos os pontos preponderantes que tornaram este tema tão importante e um paradigma circunstancial.

2.1 A Lei Seca dos Estados Unidos

Nas primícias do século XX, os Estados Unidos, pressionados por uma eminente força do protestantismo, na tentativa de findar as mazelas sociais alusivas à bebida alcoólica, baseando, em um todo, nos ideais conservadores, traçou a primeira direção proibicionista, que consistiu na legislação denominada 18ª emenda constitucional ou, apenas, Lei Seca.

Deursen (2007) explica que a norma teve duração de 13 anos, entre 1.920 a 1.933, e proibia a fabricação, comercialização, transporte, importação e exportação de bebidas alcoólicas. Ou seja, foi o apoio necessário para alimentar corrupção e disseminar seu tráfico, uma vez que a repressão não se aplicava ao consumo, o que se tornou o grande paradoxo da regra.

CARNEIRO (2002), completa:

“O estatuto do proibicionismo separou a indústria farmacêutica, a indústria do tabaco, a indústria do álcool, entre outras, da indústria clandestina das drogas proibidas, num mecanismo que resultou na hipertrofia do lucro no ramo das substâncias interditas. No início do século a experiência da Lei Seca, de 1920 a 1934, nos Estados Unidos, fez surgir as poderosas máfias e o imenso aparelho policial unidos na mesma exploração comum dos lucros aumentados de um comércio proibido, que fez nascerem muitas fortunas norte-americanas […]” (CARNEIRO, p.3, 2002)

Esse ato político fomentou negativamente vários grupos sociais, sem distinção de renda, a viverem clandestinamente, submetidos aos altos índices de morte por cirrose ou complicações derivadas do consumo de bebidas fabricadas inadequadamente. Ainda, segundo Deursen (2007), enquanto perdurou, houve o aumento em 30% de assassinatos registrados.

Observamos então o papel definido da organização criminosa quanto ao tráfico de drogas ilícitas, em destaque a bebida alcoólica, pois houve a proibição, mas não a inibição. Porque o cidadão apesar da restrição encontrou quem fornecesse.

Por outro lado, para Deursen (2007), à época dos fatos, a crise econômica afetou o Estado norte-americano com a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque – Grande Depressão de 1.929, a qual assolou o país com a recessão e desemprego. Assim, posteriormente culminou na primeira e única revogação de emenda constitucional do país, a legalização da bebida alcoólica. Fundamentada na expectativa de estimular a economia, gerar empregos e angariar impostos.

2.2  Primeira Guerra às Drogas

Nos anos 60, iniciado nos EUA e alastrado pelos países do continente, a Contracultura – grupos libertários que promoviam posicionamentos divergentes das famílias tradicionais, politizados e buscando novos sentidos valorativos, comportamentais e perceptivos em vida social – favoreceu o crescimento exacerbado do consumo de drogas licitas e ilícitas, não somente a bebida alcoólica, mais a adição de opiáceos, cocaína e maconha, esta última não considerada ameaçadora pelas autoridades. Ingerência dada pelos artistas adeptos, dos quais muitos morreram de overdose e tantos outros viraram símbolo do movimento.

Silva (2013), narra o fato:

“Nos anos sessenta, já se consumia nos EUA cerca de 2 mil toneladas de opiáceos sintéticos e semissintéticos, sedativos, barbitúricos, hipnóticos não barbitúricos e tranquilizantes – doze vezes mais drogas (sem incluir fumo e álcool) do que jamais se consumiu na China. A popularização dos sintéticos seria simultânea ao incremento exponencial do consumo das drogas de origem vegetal, 146 incluindo os tradicionais opiáceos. Por volta de 1965, a epidemia de heroína se havia espraiado pelos subúrbios de classe média. Na década de 1960, o número de usuários de heroína passou de 50 mil para 500 mil. Quanto à cannabis, conquistou todas as faixas etárias. Em face da não constatação dos efeitos maléficos a ela atribuídos registrou-se na época, inclusive, movimentos em prol de sua legalização”. (SILVA, p.111-112, 2013)

Na década de 70, mudam-se as figuras dominantes e permanecem os ideais, o tom neoconservador sobressai ao movimento outrora sublevado e, dado o aumento expressivo do uso de drogas da década transcorrida, o então presidente dos EUA, Richard Nixon, anuncia a primeira guerra às drogas, o “inimigo público número um dos EUA é o abuso das drogas”. (Nixon,1971, apud GOMES, 2012.)

Seguindo as informações de Silva (2013), temos:

“Em junho de 1971, Nixon declarou formalmente a primeira “guerra às drogas” da história, tendo por alvo principal a produção e o tráfico de opiáceos. O consumo de cannabis e de cocaína não era ainda considerado tão preocupante, sendo esta última consumida, pelo seu alto preço, apenas pelas classes média e alta, com custos sociais reduzidos. Nesse contexto, o governo norte-americano convocou para consultas seus embaixadores nos países produtores. Iniciou novos programas de pesquisa voltados para o desenvolvimento de substitutos sintéticos dos opiáceos para uso medicinal. Criou a Comissão Nacional sobre Marihuana e Abuso de Drogas e a Drug Enforcement Administration (DEA), atribuindo a esta última a responsabilidade pela aplicação, dentro e fora do país, das leis sobre a matéria. Contribuiu para a aprovação do Foreign Assistance Act, lei de grande repercussão que permitiu, a partir de então, a suspensão da assistência econômica a nações não cooperantes no esforço antidrogas”. (SILVA, p.121 e 122, 2013)

2.3  Segunda Guerra às Drogas

Na década de 80, Ronald Reagan, presidente posterior à Nixon, injetou cerca de 1,7 bilhões de dólares para a considerada segunda guerra às drogas, utilizando dessa vez a força militar para erradicação às drogas ilícitas com mais força bélica e, digamos, coerência duvidosa, pois, além do tráfico, formalizou legislação severa os consumidores de drogas ilícitas.

Silva (2013) abrilhanta com:

“O grito de guerra de Reagan representou, em certa medida, um esforço em prol da restauração de valores tradicionais. Em sintonia com as exigências do eleitorado, o discurso republicano relacionou o uso difundido de drogas ao declínio da moralidade e dos valores da família e à consequente corrupção dos jovens. Queriam os norte-americanos que seu governo defendesse o “American Way of Life” das ameaças percebidas, fossem elas o papel intrusivo do governo na condução dos negócios (resultando em demandas. em prol da desregulamentação), ameaças vindas do “Império do Mal” (que deram origem à corrida armamentista contra a URSS), o terrorismo internacional (que resultou no bombardeio da Líbia) ou questões de cunho social (que desencadeou as cruzadas antiaborto, antiálcool e antidrogas). Tratava-se de uma versão moderna da reação antiliberal do começo do século que dera origem ao Harrison Act, com atores novos: o crack e a cocaína ao invés do ópio […]” (SILVA, p.134-135, 2013)

E Herz (2002) conclui:

“[…] o Governo Reagan expandiu os esforços de combate às drogas a partir da teoria de narcoguerrilha, elaborando-se uma associação entre os cartéis de drogas colombianos, as guerrilhas esquerdistas e Cuba. Em 1986, é estabelecido um mecanismo de certificação unilateral, que estabelece que o presidente dos EUA deve relatar ao Congresso quanto à cooperação de cada país no combate às drogas. O país "sem certificação" não pode receber crédito do governo americano e um voto negativo norte-americano pode ser emitido em instituições financeiras multilaterais; além disso, sanções comerciais são previstas […]” (HERZ, 2002, não paginado)

Ou seja, o ponto positivo deste ato foi o desfinanciamento de países que não cooperavam com o combate às drogas, diferente da era Nixon, através de documento certificado. Em contramão, a lei intolerante se expandiu aos usuários, aumentando, consideravelmente, os números de encarcerados e, consequentemente, rios de dinheiro público investido com ações pouco eficazes.

Gomes (2012) explica que:

“Em 1986, num dos seus mais alucinados momentos, os EUA aprovaram uma lei que aumentou em 100% as condenações por posse de crack. A posse de 5 gramas de crack já significava cinco anos de cadeia. Em 1980, 5 mil pessoas estavam presas por posse de drogas”. (GOMES, 2012, não paginado)

Reagan foi o líder do neoconservadorismo, mais duro e opressor à qualquer indivíduo, sem que houvesse análise do contexto prático. Ou seja, o simples envolvimento com as drogas, derramou sob a sociedade mais um meliante, mais um preso.

2.4  Inserções dos Países Sul-Americanos

Os Estados Unidos e União Européia são os maiores importadores de drogas ilícitas, onde o México dominou por anos como o principal fornecedor desse mercado negro. Principalmente na produção de cocaína e maconha.

Na Colômbia, em co-participação com o México, traficava a cannabis para os EUA, sendo que este, no início dos anos sessenta, colocou em prática as operações para combater a entrada da droga pelas suas fronteiras ao sul.

Caggiola (1997) expõe:

“A Colômbia especializou-se em transformar a pasta base produzida por Peru e Bolívia em cocaína e exportá-la para o resto do mundo. Dois grandes cartéis (Cali e Medelín) controlam a maior parte do narcotráfico no país. Entretanto, existem centenas de pequenos traficantes, muitos dos quais roubam a droga dos grandes cartéis. O país está, por completo, nas mãos dos narcotraficantes. O Congresso e a polícia nacionais disputam o primeiro lugar em grau de corrupção, a até mesmo as campanhas presidenciais são patrocinadas com dinheiro da droga. Cada novo governo colombiano se esforça para repatriar os lucros obtidos com o tráfico internacional de cocaína. […]” (CAGGIOLA, 1997, não paginado)

O Peru, como relata Caggiola (1997), nas décadas de setenta a noventa, consolidou seu primeiro lugar na produção da folha de coca, sendo responsável por guarnecer 60% do comércio mundial. Completando Silva (2013) que, através do Vale do Huallaga, ao fornecer a planta para os cartéis colombianos, introduziu a Colômbia nessa ceara do qual se tornou, nos anos oitenta, o principal fornecedor internacional pasta base de cocaína.

Na Bolívia, Caggiola (1997) propala que, em 1985, o desemprego passou de 19% para 35% da população, onde um a cada três bolivianos viveram do narcotráfico, gerando, informalmente, 65% da economia local.

Com a progressão do cultivo da folha de coca e, consequentemente, a produção de cocaína, percebeu-se a influência econômica multibilionária e organizacional que o seu tráfico emerge.

Silva (2013) elucida esse contexto:

“Transformação com profundas consequências para o hemisfério verificada nesse período foi a nova inserção da Colômbia na indústria das drogas. No final dos anos setenta, provinha daquele país a maior parte da cannabis traficada para os EUA, em volumosos carregamentos contrabandeados por mar e pelas fronteiras terrestres, fáceis de serem detectados. A intensa e aparentemente exitosa interdição norte-americana iniciada na época teve, uma vez mais, consequências inesperadas. Ao desmantelar a indústria colombiana de cannabis, levou à sua substituição pela da cocaína, muito mais lucrativa em face do status glamoroso recém-adquirido e cujos carregamentos eram menos volumosos e fáceis de ocultar”. (SILVA, p.129-130, 2013)

Silva (2013) e Rachadel (2014) completam o raciocínio:

“[..] as primeiras atuações de monta de países latino-americanos no cenário internacional em relação às drogas só foram acontecer a partir do momento em que os países andinos (principalmente) sentiram suas economias ameaçadas, e com o intuito de igualar a repressão sofrida pelas drogas sintéticas (produzidas na época em países desenvolvidos) e pelas drogas de origem vegetal, tendo em vista que estas últimas haviam se tornado extremamente importantes para a economia local […]”. (SILVA apud RACHADEL, p.19, 2014).

Basicamente foram fundamentais para desencadear a expansão do narcotráfico, politicamente fortes e diretamente fluentes no meio social. Para Caggiola (1997), o tráfico corrompe a polícia, financia campanhas presidenciais e gera renda informal ao povo.

Valencia (2005) descreve a política corrompida:

“Em 1994, estourou em Bogotá o maior escândalo político do século: Andrés Pastrana Arango, candidato presidencial derrotado, revelou ao público gravações que comprometiam o candidato vitorioso, Ernesto Samper Pizano, com o recebimento de dinheiro do narcotráfico para financiar a sua campanha eleitoral. Com um esforço titânico, Samper Pizano conseguiu ser absolvido pela Câmara de Representantes, à qual coube o julgamento político do caso, demonstrando que ignorava as tratativas entre os agentes da sua campanha e os narcotraficantes, embora tivesse ficado provado plenamente que os responsáveis por esse financiamento tinham recebido aquelas contribuições. Esse processo evidenciou uma realidade que afetava toda a política colombiana: em não menos de vinte anos uma parte importante do financiamento dos políticos provinha de recursos do narcotráfico, o que foi confirmado por Gilberto Rodríguez Orejuela […] ao declarar tranquilamente: "Durante vinte anos fiz contribuições". Mas a sua participação era apenas uma parte do problema. Com o escândalo se soube que por muito tempo as principais campanhas locais e nacionais eram apoiadas pelos dólares de todos os cartéis da droga”. (VALENCIA, 2005, não paginado)

Com o aumento considerado dos carteis e grupos paramilitares na Colômbia e ameaça eminente, o governo dos EUA resolveu mudar a estratégia de contenção e investimento, pois acreditava conter era menos custoso do que eliminar a pratica do narcotráfico.

Então, Valencia (2005) descreve que:

“A mudança de estratégia ficou patenteada com a aprovação do "Plano Colômbia", com o qual os Estados Unidos substituíram o objetivo da "contenção" pela "eliminação", e para isso multiplicaram os recursos disponíveis e deram um salto na sua participação no conflito colombiano. Sua cooperação militar foi ampliada para 700 milhões de dólares por ano, em média; em quatro anos o número dos funcionários lotados na Embaixada em Bogotá aumentou de quatrocentos para dois mil”. (VALENCIA, 2005, não paginado)

Valencia (2005), pelo gráfico do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes – UNODC (2004) elucida a dimensão física do produto base do tráfico de drogas:

 

2.4.1 As FARC-EP

Em 1964, com ideais soviéticos baseados na filosofia marxista-leninista de implantar o comunismo na Colômbia, camponeses formaram um grupo paramilitar denominado Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exercito do Povo (FARC-EP), popularmente forte, reivindicavam reforma agrária, equidade na distribuição de renda, fim da corrupção e relações internacionais com os EUA, o qual desde dos anos setenta financiava anualmente a política de repressão no país andino.

Nos anos noventa, as FARC perderam apoio popular por não só ensejar a revolução social, mas associar-se ao crime organizado e, segundo Valencia (2005), começaram a cobrar impostos dos camponeses, controlando a plantação e processando a folha de coca, aproximando-se dos delinquentes comuns para praticarem sequestros em todo país.

Valencia (2005) detalha:

“As Farc também não ficaram atrás na utilização de recursos provenientes do narcotráfico para financiar a guerra. Com efeito, o grande desenvolvimento das Farc, em meados dos anos de 1990, baseou-se igualmente no ingresso em larga escala de dinheiro do narcotráfico. Nessa época, as Farc duplicaram seu efetivo e formaram um verdadeiro exército guerrilheiro, que, no Sul do país, impôs dezesseis derrotas sucessivas às forças militares, entre 1996 e 1998 […]” (VALENCIA, 2005, não paginado)

Nessas décadas, duas foram as tentativas de negociação entre o governo colombiano e as FARC-EP, todas fracassaram. Explicam Wiggers, Tavares e Balistieri (2014):

“A primeira, em 1980, quando em meios às negociações de paz, as FARC auxiliaram na formação de um partido político, a União Patriótica (UP). Nesse caso, o governo justificou o fracasso do acordo no uso de ativismo político, por parte da guerrilha, para fortalecimento militar do grupo (BBC BRASIL, 2012). Paralelamente, as FARC acusava a ineficiência do governo em reintegrar os ex-guerrilheiros na sociedade.

 A segunda suspensão das negociações de paz da região ocorreu em 1998. Na época, como proposta para o fim da guerra civil colombiana, o então presidente Andrés Pastrana concedeu à guerrilha uma área desmilitarizada ao sul do país. Porém, o grupo novamente usou da nova Zona como forma de fortalecer seu poderio militar, levando ao fim mais uma tentativa fracassada de paz na Colômbia”. (WIGGERS, TAVARES E BALISTIERI, 2014, não paginado)

2.4.2 Cartéis: Cali e Medelín

Os principais propulsores do tráfico de drogas da Colômbia foram os cartéis de Cali e Medelín, onde buscavam hegemonia no controle e contrabando da cocaína para os Estados Unidos. Uma disputa violenta e sangrenta, considerada guerra civil.

Seus lideres eram os irmãos Gilberto e Miguel Rodriguez Orejuela, pelo cartel de Cali, e Pablo Escobar e Fabio Ochoa Vásquez, pelo cartel de Medelín. Ambos os grupos infiltraram no Estado colombiano que foi denominado geração da política da nercodemocracia.

No entanto, com o início da repressão aos narcotraficantes, o governo colombiano, em 1991, prendeu Vásquez e Escobar, sendo que este último fugiu, mas morto em confronto com a polícia. Em 1995, os irmãos e lideres do cartel de Cali também foram presos.

O que não impediu que as FARC-EP se tornassem os controladores e mantivessem o mercado ilícito.

2.5  O Brasil e o seu Aspecto Versátil

Sem que haja contraste, o Brasil participou de todo o contexto já apresentado, seja na importação e exportação de drogas, nos movimentos sociais ou nas ações políticas.

Porém, nos anos quarenta, soou traços liberais na promulgação do Código Penal Brasileiro, vigente até os dias atuais, mas com inúmeras reformas, do qual os usuários de drogas ilícitas não eram abjetos, não eram passíveis de penalidades. Havia, segundo Pedrinha (2008), uma visão salutar na erradicação do consumo de drogas predominante até 1.964, que a partir de então ocorreu o regime militar e o aspecto bélico configurar-se. Assim, completa:

“Revestido do lema de que o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil, o instrumento ideológico de controle foi elaborado pela ESG (Escola Superior de Guerra), com a colaboração da Missão Militar Americana. Assim, modelou-se a Doutrina de Segurança Nacional, a qual estabeleceu os inimigos internos, associados aos comunistas, que mais tarde se deslocariam para uma nova categoria de inimigos internos: os traficantes de drogas. Nesse diapasão, o Brasil passou a integrar o modelo de política criminal bélico […]” (PEDRINHA, p.5492, 2008)

O Brasil e seu regime militar, irrefletido e influenciado pela voga norte-americana, caudilhos das convenções internacionais, desencadeou inúmeros decretos e leis, todos com vieses repressores e conservadores, que segundo Salo de Carvalho:

“[…] após a aprovação da Convenção Única sobre Entorpecentes, pelo Decreto 54.216 de 1964, a adesão belicista passou a ser plena, com a expansão da repressão. Em 1968, logo após o Ato Institucional no. 5, o Decreto 385 modificou o artigo 281 do Código Penal, acrescentou outros verbos criminalizadores. O Decreto-lei no. 753 de 1969 reforçou a fiscalização”. (CARVALHO apud PEDRINHA, 2008)

E Pedrinha (2008) completa:

“[…] o discurso punitivo atingiu as maiores nuances repressivas, de modo a justificar e a legitimar as operações policiais de enfrentamento ao tráfico de drogas, que deixou de ser compreendido como um problema de saúde pública, diretamente relacionado à ordem econômica e social, para se tornar o ponto nodal de uma política de extermínio”. (PEDRINHA, p. 5493, 2008)

Já em 1976, criou-se a lei nº 6.368, ou apenas Lei de Drogas, que de acordo com Pedrinha (2008), elevou as tipificações quanto ao tráfico de drogas, difundindo o combate à prevenção e repressão. Também:

“[…] Distinguiu as figuras penais do tráfico e do usuário, especialmente no tocante à duração das penas. Nesse sentido, as penas podiam variar de 3 a 15 anos de reclusão e multa para o tráfico e de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para o uso. Nesta última espécie cabia a substituição por pena alternativa e sursis. Além disso, esta lei fixou a necessidade do laudo toxicológico, retirou o trancamento da matrícula dos usuários e a delação no que tange aos agentes da área da educação […]” (PEDRINHA, p. 5493-5494, 2008)

No final da década de anos 80, após o regime militar, expediu-se a Carta Magna do país, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), onde Pedrinha (2008) explica que tráfico de entorpecentes tornou-se crime impossível de aplicação da anistia e da graça, como extinção de punibilidade e, ainda, inafiançável. Inclusive, em 1990, com a Lei de Crimes Hediondos, nº 8.072/90, “foram proibidos o indulto e a liberdade provisória para o crime de tráfico e ainda foram dobrados os prazos processuais, com o intuito de se postergar a prisão provisória.” (PEDRINHA, p. 5494, 2008)

Salo de Carvalho (2006) define:

“[…] O processo de elaboração constitucional não apenas fixou limites ao poder repressivo; mas, de forma inédita, projetou sistema criminalizador, conformando o que se pode denominar Constituição Penal dirigente, dada a produção de normas penais programática. Desta forma, a Constituição recepcionou anseios punitivos colocando em xeque seus próprios princípios de contenção da violência punitiva. Tem-se, desta forma, na história recente do constitucionalismo nacional, a formação de núcleo constitucional-penal dirigente, plenamente realizado pelo legislador ordinário, cujo efeito é edificar Estado Penal como alternativa ao inexistente Estado Social”. (CARVALHO, Salo de, p.40, 2006)

2.5.1  Luiz Fernando da Costa – Fernandinho Beira-Mar

Luiz Fernando da Costa, vulgo Fernandinho Beira-Mar, nascido na favela Beira-Mar, na cidade do Duque de Caxias/RJ, é um traficante de drogas e armas mais influentes da América Latina. Iniciou seus delitos aos dezoito anos com pequenos furtos à joalherias e, até mesmo, armas pesadas do exército, onde foi recruta em sua juventude.

Aos vinte anos foi condenado e ao cumprir a pena voltou à favela Beira-Mar e gradativamente, entre 1990 e 1995, alcançou a chefia do tráfico, dominando não só a distribuição de drogas local, como também da maioria das favelas do Estado do Rio de Janeiro. Considerado responsável por 70% de toda cocaína transitada pelo Brasil.

Em 1996, em Belo Horizonte/MG, foi preso e em menos de um ano fugiu, com suspeita de auxilio dos agentes penitenciários.  Em seguida, movimentou transações financeiras fraudulentas – lavagem de dinheiro – para esconder ou dissimular o montante de dinheiro ilícito.

Em uma espécie de caçada, o governo brasileiro, com ajuda dos Estados Unidos, perseguiu os paços de Fernandinho Beira-Mar, que se escondeu em países como Paraguai, Uruguai, Bolívia e, por ultimo, na Colômbia, associando-se as FARC-EP e, posteriormente, recapturado pelo exercito colombiano, em 2001.

Mesmo preso, foi acusado de comandar rebeliões e chefiar facções criminosas fora da cadeia, sendo transferido de unidades diversas vezes. E, em 2015, acumula penas que somam mais de 320 anos de prisão.

2.6  Dias Atuais

No Brasil, em 2006, trinta anos após sua primeira Lei de Drogas, vigorou a Lei nº 11.343, instaurando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), com ideias bilaterais de resolução dos conflitos inerentes às drogas ilícitas. Houve a perspectiva da reaparição da figura da prevenção ao uso de drogas e “reinserção social de usuários e dependentes; por outro lado, postulou a repressão à produção e ao tráfico de drogas.” (PEDRINHA, p. 5496, 2008)

Apesar do que se imaginava, com a lei mais branda e indicando o papel do usuário, a diminuição de presos não ocorreu. Segundo Gomes (2012), no mesmo ano da implantação da nova Lei de Drogas, o Brasil possuía 401.236 encarcerados, sendo 45.133 por drogas, mas que, em 2010, o número aumentou consideravelmente para 496.251 presos e 100.648 por drogas. Percebe-se então que o percentual mais que dobrou, em apenas quatro anos.

Gomes (2012) arremata:

“Assim, nesses quatro anos (2006/2010), houve um crescimento de 123% no número absoluto de presos por drogas. Enquanto que, no mesmo período, o crescimento no número total de presos foi de apenas 24%.

Dados mais recentes do Infopen (Sistema Integrado de Informações Carcerárias), de junho de 2011, apontam ainda que 60% de todas as prisões femininas e 21% de todas as masculinas no Brasil […] se fundamentam no tráfico de entorpecentes […]” (GOMES, 2012, não paginado)  

Correlacionando, em 2009, nos EUA havia cerca de cem mil usuários e traficantes de drogas ilícitas presos, e Barack Obama, presidente da nação supra, movido pelos ideais libertários, declinou para “guerra às drogas” e tornou a lei mais leve, soltando encarcerados considerados usuários, fornecendo-os tratamento e reabilitação. Gomes (2012) dá o realise:

“Em 17.04.12 a Casa Branca apresentou um Plano Nacional de Drogas que, pela primeira vez, prioriza o tratamento e a prevenção e coloca em segundo plano a prisão e a condenação dos consumidores de drogas. Mudança radical. Bilhões de dólares serão gastos com a recuperação dos drogados, que já não são vistos como criminosos”. (GOMES, 2012, não paginado)  

Mas os EUA exercem a o federalismo de essência, ou descentralizado, o que dá liberdade aos seus cinquenta Estados membros de legislarem em causas próprias. Assim, o G1 (2014) noticiou que, em dezenove Estados norte-americanos, já é legalizado o consumo de cannabis para fins terapêuticos, sendo o uso recreativo desconsiderado delito; e em outros dois Estados, Colorado e Washington, são liberados o consumo recreativo em coffee shops destinados à prática.

Para entendimento do processo de expansão dos ideais liberais pelos EUA, Nick Wing relaciona quinze Estados propícios a legalização do consumo recreativo da cannabis:

“Alasca Os defensores da maconha no Alasca poderão fazer que seu estado seja o próximo a legalizar a erva, que já foi descriminalizada e legalizada para uso medicinal. Uma pesquisa feita com eleitores do estado no ano passado pela Public Policy Polling, de tendência democrata, revelou que 54% apoiavam a legalização da maconha.

Arizona Enquanto as esperanças de uma pressão bem sucedida a favor da maconha em 2014 podem estar diminuindo, os defensores da erva manifestaram otimismo de que terão uma campanha forte para o estado antes de 2016. A Cannabis foi legalizada para uso médico em 2010 por iniciativa nas urnas. Uma pesquisa feita no início deste ano revelou que 56% dos habitantes do Arizona apóiam a legalização de uma certa quantidade de cannabis.

Califórnia Uma iniciativa para legalizar a maconha falhou na Califórnia em 2010, mas os seus defensores esperam ter sucesso neste ano e nos próximos. A cannabis já foi descriminalizada e legalizada para uso médico na Califórnia. Diversas pesquisas feitas no ano passado revelaram que a maioria dos californianos são favoráveis à legalização, e uma antiga pesquisa revelou esse apoio pela primeira vez em 45 anos de avaliação da questão.

Delaware O estado só recentemente deu passos para começar a implementar um sistema de maconha medicinal, mas ativistas acreditam que a legislatura estadual poderá apresentar um projeto de legalização mais amplo. Delaware também não tem iniciativas de votação pelos cidadãos, por isso um esforço nesse sentido terá de vir dos legisladores estaduais.

Havaí Os legisladores consideraram projetos para descriminalizar e legalizar a maconha no ano passado — e mataram ambas antes que pudessem chegar a uma votação plena. O estado não tem um processo de iniciativa civil para convocar uma votação. O Havaí já legalizou a erva para uso medicinal e os legisladores recentemente aprovaram uma lei para melhorar o sistema. Uma pesquisa feita no ano passado mostrou que 57% dos havaianos apóiam a legalização.

Maine Reforçada por uma votação em novembro para legalizar a maconha em Portland, os ativistas a favor anunciaram o estado como um dos principais alvos para a legalização nos próximos ciclos eleitorais. A cannabis foi descriminalizada e aprovada para uso medicinal no estado. Segundo uma pesquisa divulgada no ano passado, 48% dos eleitores registrados acreditam que a maconha deve ser legalizada para uso recreativo.

Maryland Os legisladores estaduais apresentaram projetos para legalizar e descriminalizar a maconha, mas nenhum deles chegou a uma votação. O estado já aprovou leis que tornam a maconha legal para uso médico. Uma pesquisa feita no ano passado mostrou que a maioria dos eleitores apóia a legalização da erva.

Massachusetts O estado está sendo considerada uma ótima oportunidade para a legalização, e os defensores da reforma apontam as altas margens de apoio nas iniciativas anteriores. Massachusetts já descriminalizou a maconha e em novembro passado aprovou uma medida nas urnas legalizando-a para uso medicinal. Uma pesquisa feita em fevereiro de 2013 revelou que 58% dos moradores do estado favoreciam a legalização, taxação e regulamentação da maconha.

Montana O estado tem uma história mista com as leis da maconha. Os eleitores aprovaram uma iniciativa legalizando a erva para uso medicinal em 2004, mas desde então os adversários deram vários passos para emendar a medida ou rejeitá-la totalmente. Não há pesquisas recentes estaduais para avaliar o atual apoio à legalização, mas sondagens anteriores mostraram que a maioria dos eleitores de Montana apoiava a descriminalização da maconha.

Nevada Os defensores da maconha em Nevada ainda não montaram uma iniciativa em larga escala para conseguir a legalização nas urnas em uma próxima eleição, e a maioria dos organizadores no estado e em nível nacional consideram 2016 sua melhor oportunidade de ação. Nevada legalizou a cannabis medicinal e no ano passado aprovou uma medida estabelecendo um sistema para ampliar o acesso dos cidadãos doentes. Segundo uma pesquisa recente, 56% dos habitantes favorece a legalização da erva para uso recreativo se o dinheiro levantado for para financiar a educação.

Nova York Os defensores da maconha manifestaram a esperança de que Nova York seja o terceiro estado a legalizar a erva e talvez o primeiro a fazê-lo por meio de legislação. No mês passado, um senador estadual revelou uma proposta para legalizar plenamente e taxar a maconha no estado. O governador Andrew Cuomo, democrata, recentemente se manifestou a favor de iniciativas para abrandar as leis da maconha. Nova York já descriminalizou a posse de cannabis, mas ainda existem duras penas para qualquer pessoa que seja flagrada usando-a ou expondo-a em local público. Uma pesquisa de 2013 mostrou que 82% dos nova-iorquinos apóiam a maconha medicinal em todo o estado, embora não pareça haver dados recentes a favor de legalizar a erva para uso recreativo.

Oregon Os defensores da legalização da maconha no Oregon estão abordando a questão de dois lados, tanto pressionando por uma iniciativa nas urnas e os legisladores estaduais por uma ação legislativa. Uma iniciativa anterior que foi mal coordenada falhou em 2012. Oregon já descriminalizou a erva e a legalizou para uso medicinal. Segundo uma pesquisa feita em maio passado, 57% dos prováveis eleitores no estado apoiam uma proposta de taxar, regulamentar e legalizar a maconha para uso recreativo.

Rhode Island Os defensores da maconha esperam que o estado seja um dos primeiros na próxima rodada de estados a legalizar a erva. Rhode Island descriminalizou a maconha recentemente e aprovou seu uso medicinal legalizado em 2007. Uma pesquisa feita em janeiro mostrou que 52% dos eleitores do estado aprovam a legalização da erva para uso recreativo.

Washington, D.C Sim, sabemos que o Distrito de Colúmbia não é um estado. De qualquer forma, os ativistas devem submeter uma iniciativa de voto pela legalização em novembro. A capital americana já legalizou a cannabis para uso medicinal e deverá aprovar um projeto para descriminalizar a erva. Uma pesquisa em 2013 revelou que 63% dos moradores de Washington apóiam a legalização.

Vermont O estado deu passos para reduzir a proibição da maconha nos últimos anos, com uma medida bem-sucedida para descriminalizá-la e um projeto separado para estabelecer um sistema para os pacientes que usam maconha de forma medicinal. Pesquisas mostraram constantemente que os habitantes apóiam as iniciativas para reduzir a proibição da maconha.” (WING, 2014, não paginado)

Já nos países latinos do sul, na Colômbia, em 2012, deu-se início ao novo processo de pacificação entre o governo e as FARC, do qual perdura até a época atual, para erradicação do conflito armado e o tráfico e cultivo de drogas ilícitas, sendo este último abordado como problema de saúde pública.

Outra nação disposta a encontrar novos caminhos de combate ao tráfico de drogas é o Uruguai que, em 2014, o presidente do país, José Mujica, sancionou lei dando competência ao Estado de, como informa a BBC Brasil (2013), controlar e regular as atividades de importação, produção, aquisição, armazenamento, comercialização e distribuição da cannabis ou seus derivados.

Dois anos antes, em 2012, o então presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, mesmo aprovado o consumo e porte de pequenas quantidades da droga pela Corte Constitucional de seu país, rechaçou o projeto uruguaio afirmando que as “decisões unilaterais não são as melhores. Esse é um problema que deve ser enfrentado de uma forma coordenada pelos países” e, ainda, se “um país legaliza a maconha e outro proíbe totalmente geram-se distorções que agravam o problema” (G1, 2012, não paginado)

O senador uruguaio, Ernesto Agazzi defendeu o projeto dizendo que não sabe se a “guerra às drogas fracassou. Para alguns ela tem funcionado muito bem, alguns têm ganhado muito dinheiro." (BBC Brasil, 2013, não paginado)

Os partidos de oposição, como de costume em uma democracia, atacaram o projeto e o senador Pedro Bordaberry afirmou que “não se pode fazer experimento com isso, são coisas muito sérias.” (BBC Brasil, 2013, não paginado)

No entanto, em 2014, um ano após a regulamentação da maconha, O TEMPO (2014) noticia que o Secretário Nacional de Drogas do Uruguai, Julio Heriberto Calzada, assegura a redução nivelada a zero com as mortes ligadas ao tráfico da maconha, mas ressalta a diferenciação de outras drogas – tabaco, heroína e cocaína – e o trabalho cientifico para decisões acerca das ações políticas quanto ao tema.

O Chile e a Argentina estudam seguir esta nova visão e pretendem aprovar o uso terapêutico da maconha, assim, descriminalizando-a e amainando o consumo recreativo.

3. SEQUELAS HUMANAS E SOCIAIS

O tráfico de drogas acarreta na criminalidade e violência, alimenta a dependência dos usuários, dos quais geram transtornos à terceiros, alicia jovens ao crime e superlotam os presídios. O Estado utilizando o direito através da norma penal como seu mecanismo de controle no combate às drogas, ou seja, a sociedade exige forma justa e eficaz para alcançar a cessão deste malefício.

A visão adotada até o momento é de que o usuário é incapaz de decidir sobre seus atos, uma vez que está impedido, por seu vício, de qualificá-los racionalmente. Então, a legislação define o impedimento ao acesso de quem procura.

É a essência da política proibicionista ao acreditar na utópica relação de que se não há venda, não há procura, logo, extermina-se as drogas da sociedade. A’inda, com a sapiência de que será punida, a atividade do traficante seria inibida, contemplando a possibilidade de todos os traficantes serem presos.

3.1  Mercantilismo

Fazendo paralelo com negócios mercantis, o tráfico de drogas tornou-se um ramo das transações econômicas bilaterais, seja por troca ou compra e venda, mesmo que contrária à lei, onde há busca voluntária e, consequentemente, concorrência na sua comercialização. Assim, constata-se que a droga, ao ser tratada como produto, compara-se ao mercado legal e seu valor será determinado conforme a oferta e procura.

3.1.1  O Traficante “Empresário”

O traficante, faz o papel do empresário, em uma economia competitiva, vende a droga buscando ganhos incomparáveis à qualquer produto do mercado legal, uma vez que os gastos de produção, distribuição e comercialização não incorrem tributos do Estado, exatamente por serem ilegais. Ou seja, aquela máxima de que “o crime não compensa” descaracteriza-se ao contrapor os lucros reais do que é licito e ilícito.

Segundo relata o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes – UNODC (2012), o lucro com o tráfico de drogas é estimado em:

“[…] 870 bilhões de dólares ao ano, as redes do crime organizado se aproveitam da venda de mercadorias ilegais onde quer que exista demanda. Estas imensas receitas equivalem a mais de seis vezes o montante disponível para a assistência oficial para o desenvolvimento e são comparáveis a 1,5% do PIB mundial ou a 7% das exportações mundiais de mercadorias”. (UNODC, 2012, não paginado)

Azevedo (1997) exemplifica e finaliza:

“[…] o fracasso do sistema de repressão que permite que o crime avance, uma análise econômica da droga demonstra que a causa do tráfico é a mesma da venda de bolas de futebol ou de televisões – a vontade de obter lucro através do trabalho, a necessidade de ganhar a vida.” (AZEVEDO, Gustavo. p. 315, 1997)

3.1.2  O Usuário “Consumidor” 

O grande financiador do tráfico de drogas é o usuário, com características específicas:

“a) Usuário experimentador: é basicamente o indivíduo que teve contato pela primeira vez com qualquer substância psicoativa. Na maioria das vezes, movidos pela pressão de amigos, diletantismo ou mostrar aparência;

b) Usuário ocasional: é o indivíduo que consome casualmente em ambientes propícios e confiáveis, mas que não é dependente e nem apresenta reações avessas ao normal; 

c) Usuário habitual: é o indivíduo que consome frequentemente independente de lugar ou ocasião, sem dependência mas propicio a tal;

d) Usuário dependente: é o indivíduo submisso fisicamente e psiquicamente às drogas. Sem controle das ações cognitivas”. 

Azevedo (1997) conclui:

“[…] os dependentes são os consumidores com a demanda mais inelástica, comparável com a dos remédios de doenças crônicas. Há uma demanda residual que só se extingue com a morte dos consumidores, que é a demanda dos dependentes; e há uma demanda elástica, que reage às mudanças de preços, composta pelos usuários eventuais.” (AZEVEDO, Gustavo de. p. 315, 1997) 

O usuário de drogas possui o contexto objetivo criminalizador ao adquirir, guardar, depositar, portar ou trazer consigo para uso próprio; e o contexto subjetivo, tal igual ao objetivo, é constituído de dolo, mas atribuído apenas ao elemento psíquico na vontade de sorver a droga, sem querer traficá-la. 

3.1.3  As Drogas Ilícitas “Produtos”

São vários os tipos de drogas, sejam naturais ou sintéticas, todas agindo com a mesma finalidade: alterar as funções cognitivas de quem a consome, provocando retardo ou aceleração cerebral momentâneo – depressoras ou estimulantes – através de ingestão, injeção ou inalação. Das quais são:

“a) A maconha é uma droga natural, cientificamente denominada Cannabis Sativa e seu principal princípio ativo de poderio o tetrahidrocanabinol – THC. É consumido por inalação e os efeitos dependem da quantidade consumida, tais quais causam: perda de coordenação motora e equilíbrio; euforia; ansiedade; impotência sexual; entre outros;

b) A cocaína é produzida sinteticamente por mutação química da folha de Erytroxylon Coca. É consumida por aspiração nasal ou intravenosa e possui efeitos estimulantes, dos quais: elevam a temperatura do corpo; aceleram os batimentos cardíacos; dilata as pupilas e aumenta a pressão arterial;

c) O crack é resíduo da cocaína não processado e refinado, praticamente a sujeira da produção. É consumido por inalação e os efeitos são basicamente os mesmo da cocaína, porém em graus mais elevados;

d) O ópiaceos é uma droga derivada da planta Ópio, da qual gera a heroína e morfina. São consumidos através de injeção ou ingestão. Seus efeitos podem causar: surdez; cegueira; inflamação das válvulas cardíacas; coma ou morte;

e) O ecstasy é uma droga sintética, cientificamente denominada 3,4-metilenodioximetanfetamina. É consumido por ingestão, injeção ou inalação – sendo o primeiro o mais praticado. Seus efeitos são de múltiplas sensações controvérsias, tais quais: o de bem-estar; excesso de libido; dores musculares, náuseas; perda de apetite; entre outros;

f) O LDS é uma droga sintética, cientificamente denominada Dietilamida do Ácido Lisérgico – Lysergsäurediethylamid. Seu liquido é consumido em pequena escala, basicamente uma gota para surtir os efeitos, sendo estes: insônia; falta de apetite; tremores; pupilas dilatadas; alucinação; euforia; entre outros;

g) A metanfetamina é uma droga sintética, advinda da composição de ácido clorídrico e efedrina. É consumido por ingestão ou inalação. Os efeitos são parecidos com as da cocaína e do crack”.

Dados do Relatório Mundial sobre Drogas 2014, do UNODC, afirmam que, em 2011, cerca de 243 milhões de pessoas, ou 5,2% da população mundial, entre 15 e 64 anos, tenham consumido drogas ilícitas, e:

“[…] principalmente substâncias como cannabis, ópio, cocaína ou pertencentes ao grupo da anfetamina – pelo menos uma vez no ano anterior. A extensão do problema do uso das drogas pelos consumidores assíduos e os que são dependentes, ou que possuem doenças associadas ao seu consumo, mantém-se estável entre 16 a 39 milhões de pessoas”. (UNODC, p. ix, 2014, tradução própria)

3.2  Criminalidade

Marino (2013) associa o uso das drogas aos crimes psicofarmacológicos e crimes econômicos compulsivos, respectivamente, delitos cometidos sob efeitos de substâncias psicoativas, dado consumos intensos ou crônicos, e delitos para angariar pecúnia para o sustento do vicio. Ainda, há o crime sistêmico, do qual advêm da pratica de comércio, cobrança de dividas e confronto policial.

Freitas (2008) rememora que os traficantes buscam lucros através de atividade criminosa, das quais não se limitam apenas na produção e distribuição das drogas ilícitas, mas abrange a violência e a corrupção para sustentar a comercialização. Assim, criam-se congregações autossuficientes do crime, com força bélica e gerenciamento de sobejo pecúlio, recrutando indivíduos e criando domínio social do local em que ocupa.

Freitas (2008) completa:

“Muitas pessoas insistem que a decisão de abusar de drogas é de natureza pessoal e que só afeta quem as usa. Porém, o efeito do abuso de drogas desintegra famílias e enfraquece sociedades inteiras, pois causa perdas econômicas, com os custos de saúde e o aumento da ilegalidade e do crime. O tráfico ilícito de drogas gera corrupção, subverte os processos governamentais e a estabilidade política e econômica, além de afligir as sociedades com atos de terrorismo e outras formas de crime violento”. (FREITAS, Sergio p. 21 e 22, 2008)

Capta-se então que as corporações criminosas originárias das drogas constituem um Estado paralelo, com leis e regras próprias. Utilizando de violência para transformar em inimigo o que for externo ao seu local de domínio.

4. CONCLUSÃO

Sabe-se do uso milenar das drogas, mas não se sabe como resolver os problemas sociais advindos desta prática. Os pontos se entrelaçam, mas não solidificam. Há necessidade de ação do Estado quanto ao exercício do controle social para que haja harmonia aos anseios comuns, das quais proporcionariam as diretrizes e leis de convívio em comunidade. Sempre levando em consideração o princípio da razoabilidade para determinar o que é individuo doente e o que são grupos ou deliquentes advindos do tráfico de drogas.

As medidas adotadas nas convenções da ONU são de políticas proibicionistas e de forte repressão às drogas, com ínfimas aberturas para alternativas liberais, fielmente seguidas pela maioria das nações signatárias.

Porém, a Guerra às Drogas fracassou. A repressão e uso bélico apenas geraram gastos excessivos com a aquisição das armas, com a preparação dos repressores, com a construção e manutenção de presídios, enquanto o tratamento, o investimento na saúde, a recuperação dos usuários ficaram para segundo plano, o que seria o verdadeiro corte na raiz do narcotráfico.

Apesar desse paradigma, muitas das vezes, as normas se tornam ineficientes porque não são bem executadas ou apenas porque o interesse individual do legislador extrapola o interesse coletivo, visto as campanhas políticas financiadas pelo tráfico de drogas. Ou seja, torna a fiscalidade inepta, pressupondo dolo que facilite a atividade do narcotraficante.

Sem deixar de notar que quanto mais o Estado se equipa com armas, os traficantes também movimentam o “mercado negro” com o contrabando do material, seja pela exportação ou corrupção das próprias forças armadas nacionais. Sendo notórias as imensas sucessões ilícitas movimentadas pelo narcotráfico, uma cadeia de ações que maculam e enfraquecem as instituições. 

A descriminalização ou legalização das drogas são tentativas de solução eminentes, mas de difícil aplicabilidade, pois são assuntos controversos e de caminhos ocultos que levam a sociedade ao impasse, tanto por preceitos tradicionalistas e religiosos, quanto impulsionada pela insipiência de ter a imagem do usuário associada ao deliquente e não ao individuo doente.

Apostando no lado educativo e fomentando a sociedade para o tema, a CLADD (2009) elucida pontos determinantes para o processo de decisão do paradigma, das quais são:

“1. Transformar os dependentes de compradores de drogas no mercado ilegal em pacientes do sistema de saúde.

A enorme capacidade de violência e corrupção do narcotráfico só poderá ser combatida efetivamente se suas fontes de renda forem substancialmente debilitadas. Com este objetivo, o Estado deve criar as leis, instituições e regulações que permitam que as pessoas dependentes de drogas deixem de ser compradores no mercado ilegal para se transformar em pacientes do sistema de saúde. Isto, em conjunto com campanhas educativas e de informação, levaria a uma redução da demanda de drogas ilegais e à derrocada dos preços das mesmas, minando-se desta maneira as bases econômicas deste negócio criminoso.

2. Avaliar, com um enfoque de saúde pública e fazendo uso da ciência médica mais avançada, a conveniência de descriminalizar a posse de maconha para consumo pessoal.

A maconha é, de longe, a droga mais difundida na América Latina. Seu consumo tem um impacto negativo sobre a saúde, inclusive a saúde mental. Entretanto, a evidência empírica disponível indica que os danos causados por esta droga são similares aos causados pelo álcool e o tabaco. Mais importante ainda, grande parte dos danos associados à maconha – da prisão e encarceramento indiscriminado de consumidores à violência e corrupção que afetam toda a sociedade – são o resultado das políticas proibicionistas vigentes. É importante reiterar que a simples descriminalização do consumo, se não for acompanhada de políticas de informação e prevenção, pode ter como consequência o aprofundamento dos problemas de dependência. Os Estados Unidos são provavelmente o país industrializado que dedica mais recursos à luta contra o tráfico de drogas ilícitas. O problema está na eficácia e consequência de suas ações. Sua política de encarcerar os usuários de drogas, questionável do ponto de vista do respeito aos direitos humanos e de sua eficácia, é inaplicável na América Latina, considerando a superpopulação carcerária e as condições do sistema penitenciário. Esta política repressiva propicia a extorsão dos consumidores e a corrupção da polícia. Neste país também é descomunal a magnitude dos recursos que se usam para a interdição do tráfico e para sustentar o sistema carcerário em comparação ao que se destina para a saúde e a prevenção, tratamento ou reabilitação dos consumidores.

3. Reduzir o consumo através de campanhas inovadoras de informação e prevenção que possam ser compreendidas e aceitas pela juventude, que é o maior contingente de usuários.

As drogas afetam o poder de decisão dos indivíduos. O testemunho de ex-dependentes sobre estes riscos pode ter maior poder de convencimento que a ameaça de repressão ou a exortação virtuosa a não consumir. As mudanças na sociedade e na cultura que levaram a reduções impressionantes no consumo de tabaco demonstram a eficiência de campanhas de informação e prevenção baseadas em uma linguagem clara e argumentos consistentes com a experiência das pessoas a que se destinam. Cabe às campanhas de comunicação alertar constantemente a popula- ção em geral e os consumidores em particular sobre a responsabilidade de cada um diante do problema, os perigos que o “dinheiro fácil” gera e os custos de violência e corrupção associados ao tráfico de drogas. A maior parte das campanhas de prevenção que hoje se desenvolvem no mundo é bastante ineficiente. Há muito que aprender com as experiências de países europeus como, por exemplo, o Reino Unido, a Holanda e a Suíça, e é preciso explorar experiências de outras regiões.

4. Focalizar as estratégias repressivas na luta implacável contra o crime organizado.

As políticas públicas deverão priorizar a luta contra os efeitos mais nocivos do crime organizado para a sociedade, como a violência, a corrupção das instituições, a lavagem de dinheiro, o tráfico de armas, o controle de territórios e populações. Nesta questão é importante o desenvolvimento de estratégias regionais e globais.

5. Reorientar as estratégias de repressão ao cultivo de drogas ilícitas.

Os esforços de erradicação devem ser combinados com a adoção de programas de desenvolvimento alternativo seriamente financiados e que contemplem as realidades locais em termos de produtos viáveis e com acesso aos mercados em condições competitivas. Deve-se falar não somente de cultivos alternativos como também de desenvolvimento social de fontes de trabalho alternativo, de educação democrática e de busca de soluções em um contexto participativo. Simultaneamente, é preciso considerar os usos lícitos de plantas como a coca, nos países onde existe longa tradição sobre seu uso ancestral anterior ao fenômeno de sua utilização como insumo para a fabricação de droga, promovendo medidas para que a produção se ajuste estritamente a esse tipo de consumo”. (CLADD, p.8-10, 2009)

A ociosidade do combate às drogas conserva-se pelos discursos manipuladores e ultrapassados praticados pelos proibicionistas, o que afasta a potencial visão macro do coletivo de exprimir opinião efetiva através do pebliscito, referendo ou qualquer manifestação de voto direito, submetendo-se apenas ao crivo de pequenos grupos políticos.

Por fim, ficaram claros que novas medidas precisam ser adotadas, que novos caminhos precisam ser traçados. Alguns países já abriram as portas para esta tendência, a qual se espalha aos poucos rumo a uma nova percepção do futuro.

Mas incontestável que, em termos de conquista continental, ainda há imensa distancia cultural, territorial e política, quanto à descriminalização ou legalização íntegra das drogas. Sem deixar de lembrar sobre as inevitáveis sacões internacionais e as distorções abstratas do que é liberalidade e moralidade, sem que haja invasão do bem comum.

A inércia é a realidade, a mudança pode ser a solução.

“Nada destrói mais o respeito pelo governo e pela lei do país do que a aprovação de leis cujo cumprimento não se pode garantir.” (Albert Einstein apud SILVA, p.94, 2013.)

 

Referências
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Informações Sobre o Autor

João Eric Mendes Lopes

Pregoeiro e Analista de Compras da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG. Pós-graduando em Gestão Pública pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Faculdade de Ensino de Minas Gerais


Equipe Âmbito Jurídico

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