Aposentadoria da pessoa com deficiência e sua comprovação

Resumo: O objetivo maior deste artigo, e mostrar as dificuldades que tem a pessoa com deficiência para obter o beneficio previdenciário de aposentadoria, seja ela por idade ou tempo de contribuição, apontando os mais variados obstáculos a serem encarados por estas pessoas nas diversas situações e os desafios que o segurado tem que enfrentar, para a comprovação de sua deficiência diante da pericia médica, com um questionário interminável de perguntas, uma avaliação social, onde se investiga tudo de sua vida. A metodologia aplicada foia pesquisa bibliográfica de renomados juristas na área previdenciária, autores consagrados relacionados ao tema, legislação atualizada e diversos artigos sobre o tema.

 Abstract: The mainobjectiveofthisarticleand show thedifficultiesthathavethedisabledperson for thepensionbenefitretirement, whetherby age orcontribution, pointing out thevariousobstaclestobefacedbythesepeople in differentsituationsandchallengesthattheinsuredhasto face for proofoftheirdisabilityon medical expertise, withanendlessquizquestions, a social assessment, whichsometimesisnotnecessary in the concrete. The methodologyappliedwastheliteratureofrenownedjurists in the social securityarea, renownedauthorsrelatedtothetheme, updatedlegislationandseveralarticlesonthesubject.

Palavras-chave: Aposentadoria especial, Previdência Social, Pessoa com deficiência.

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Sumário: Introdução. 1. Aposentadoria da pessoa com deficiência. 1.1. Quem é a pessoa com deficiência – conceito. 1.2. Aposentadoria por idade. 1.3. Aposentadoria por tempo de contribuição. 2. Da comprovação da deficiência. 2.1. Dos requisitos para a concessão da aposentadoria. 2.2. Avaliação do grau de deficiência. 2.3. Documentos necessários. 3. Outras indagações importantes. Considerações finais. Referências.

Introdução

A aposentadoriada pessoa com deficiência foi inserida em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional 47/2005. Entrou com status Constitucional, ma somente com a Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, houve a regulamentação dessa aposentadoria. Em três de dezembro de 2013, foi publicado o Decreto 8.145 que detalhou como seria a operacionalização dessa aposentadoria, já que existiam muitas dúvidas de como seria a concessão na prática, já que a Lei complementar não trouxe um novo Benefício, mas apenas reduziu os requisitos concessórios de duas aposentadorias: Tempo de contribuição e Por Idade.

1-Aposentadoriada pessoa com deficiência

1.1 – Quem é a pessoa com deficiência – Conceito

A pessoa com deficiência encontra sua definiçãono dispositivo legal LC 142, de 08.05.2013, que estabelece em seu artigo 2º, como sendo àquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este conceito,parte de uma análise multidisciplinar da deficiência, verificando não apenas o aspecto físico da pessoa , mas como a mesma reage e interage no meio social com suas limitações e que não consegue participar plenamente da sociedade em igualdade com as demais pessoas.

Esse “ longo prazo” do impedimento a ser provado é de dois anos, como se exige para o BPC _ Benefício de Prestação Continuadada LOAS – Lei orgânica de Assistência Social. ( Lei 8.742/93).

Esta definiçãotambém vem de encontro com o novo panorama estabelecido pela CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial de Saúde, em22 de maio de 2001.

Desde a vigência da Lei complementar, encontra-se assegurada a concessão de aposentadoria diferenciada (com critérios diferenciados) para as pessoas com deficiência no âmbito do RGPS. O artigo 3º

da Lei Complementar142 de 2013[1] previu duas espécies de aposentadorias. São elas:

– Aposentadoria por Idade

– Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Senão vejamos:

1.2– Aposentadoria por Idade

Para a concessão da aposentadoria por idade, reduz-se o fator etário em 5 anos, de modo que, ao homem com 60 anos de idade e à mulher aos 55 anos de idade, desde que contem com o tempo mínimo de contribuiçãona condição de pessoa com deficiência em igual período, conforme Lei complementar 142/13.

No tocante a carência, é exigida um mínimo de 180 contribuições. O segurado portador de deficiência (independentemente do tipo: leve, moderada ou grave), deverá comprovar a existência da deficiência pelo mesmo número de meses, simultaneamente com a respectiva contribuição.

O segurado deverá comprovar que a DII (data de início da incapacidade) é anterior ou acompanha o período de carência exigido.[2]

Importante lembrar que contribuição pressupõe o exercício de atividade remunerada. Assim, trabalhado apenas um dia de um mês, haverá o recolhimento da respectiva contribuição.

Confirmada a existência da deficiência (leve, moderada ou grave) e a sua concomitância com as contribuições exigidas para o cumprimento da carência mínima (180 contribuições), a aposentadoria por idade será concedida ao segurado.

1.3–Aposentadoria por tempo de Contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição a situação muda um pouco, pois para essa espécie de benefício (B-42), o grau e o tempo de permanência da deficiência implicarão em maior ou menor número de contribuições pelo segurado.

Consoante os incisos I, II e III, do art. 3º, da LC 142/2013 o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição será concedido:

– aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave (inciso I);

– aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada (inciso II);

– aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve (inciso III).

Para essa espécie de benefício também é exigida a carência mínima de 180 contribuições.

2- Da comprovação da deficiência

2.1-Dos requisitos para a concessão da aposentadoria.

Segundo o INSSa pessoa com deficiência para solicitar a aposentadoria, deve ser avaliada para fins da comprovação da deficiência e do grau.

Na aposentadoria por idade, os critérios para ter direito ao benefício são:

– Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;

– Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;

– Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;

– Comprovar carência de 180 meses de contribuição;

Na aposentadoria por Tempo de Contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:

– Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;

– Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;

– Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;

– Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme grau de deficiência, de:

Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;

Deficiência moderada: 29 anos de Tempo de Contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;

Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.

Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.

2.2-Avaliação do Grau de deficiência

Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.

Analisemos detalhadamente.

Após o primeiro contato com a APS, na data e horário previamente agendados, o requerimento administrativo do benefício será iniciado. Ao final do atendimento, o segurado será encaminhado para avaliação social instrumental do instituto, composta pela perícia médica e avaliação por assistente social.

A um primeiro momento, é exigido a identificação do avaliador e do periciando, com dados que vão desde o nome e cor de pele até o diagnóstico médico ( CID10), tipos de deficiência (sensorial/auditiva, física/motora etc.) e as funções corporais.

No segundo momento, exige-se a aplicação do instrumento, que nada mais é que a soma da pontuação pelo assistente social atribuída ao periciando pelo médico com a pontuação atribuída pelo assistente social. As pontuações podem ser 25, 50, 75 ou 100 pontos, variando conforme o grau de dependência de terceiros. Quanto maior for a dependência de terceiros, menor é apontuação.

Portanto, quanto mais pontos, maior é a independência do requerente e menor é seu grau de deficiência[3].

Escala de Pontuação para o IF-BrA[4] (de acordo com os níveis de independência):

25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.

Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.

50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.

 O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.

75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.

 Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade,não dependendo de terceiros para tal.

100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.

A avaliação do segurado será realizada, basicamente, através de uma série de perguntasatribuídas para 41 atividades, que já se encontram predefinidas e são distribuídas em 7 domínios, da seguinte maneira:

1.Domínio Sensorial

– Atividades:

1.1 Observar

1.2 Ouvir

2. Domínio comunicação

– Atividades:

2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens

2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens

2.3 Conversar

2.4 Discutir

2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância

3. Domínio Mobilidade

– Atividades:

3.1 Mudar e manter a posição do corpo

3.2 Alcançar, transportar e mover objetos

3.3 Movimentos finos da mão

3.4 Deslocar-se dentro de casa

3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa

3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios

3.7 Utilizar transporte coletivo

3.8 Utilizar transporte individual como passageiro

4. Domínio Cuidados Pessoais

– Atividades:

4.1 Lavar-se

4.2 Cuidar de partes do corpo

4.3 Regulação da micção

4.4 Regulação da defecação

4.5 Vestir-se

4.6 Comer

4.7 Beber

4.8Capacidade de identificar agravos à saúde

5. Domínio Vida Doméstica

– Atividades

5.1 Preparar refeições tipos lanches

5.2 cozinhar

5.3 Realizar tarefas domésticas

5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa

5.5 Cuidar dos outros

6.Domínio Educação, Trabalho e vida Econômica

– Atividades:

6.1 Educação

6.2 Qualificação profissional

6.3 Trabalho remunerado

6.4 Fazer compras e contratar serviços

6.5 Administração de recursos econômicos pessoais

7. Domínio Socialização e Vida comunitária

– Atividades:

7.1 Regular o comportamento nas interações

7.2 Interagir de acordo com as regras sociais

7.3 Relacionamentos com estranhos

7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares

7.5 Relacionamentos íntimos

7.6 socialização

7.7 Fazer as próprias escolhas

7.8 Vida Política e Cidadania

A soma dos pontos das 41 atividades feitas, tanto pelo médico perito como pelo assistente social, sofre influência de duas variáveis: a identificação de barreiras externas (fatores ambientais) e o Método Linguístico Fuzzy.[5] O resultado dessa avaliação apontará qual é o impacto dessa deficiência na vida do segurado.[6]

Passa-se então a identificação das barreiras externas que são divididas em 5 categorias: produtos e tecnologia; ambiente; apoio e relacionamentos; atitudes e serviços sistemas e políticas. Esses fatores têm um impacto sobre a vida da pessoa, que podem atuar como facilitadores ou limitadores, agindo como barreiras.

Esses dados serãoadequados ao instrumental, o profissional deve obrigatoriamente identificar qual dessas barreiras serve como limitador quando a pontuação é mínima. Assim, se alguma atividade pontuar 25 mínimo ( quando a pessoa não consegue realizar as atividades, ou outros realizam por ele), deve-se investigar se o motivo é uma das barreiras externas. Se o que impede a pessoa de pontuar acima de 25 é uma dessas barreiras externas, devem-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras, mantendo-se assim a pontuação.

Portanto, o apontamento destas barreiras serve para justificar e identificar quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade.

Vale ressaltar a importância da utilização do Método Linguístico Fuzzy, que serve para uniformizar a pontuação de atividades nas situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência. Trata-se de um fator qualitativo, para dar maior segurança, evitando distorções no resultado puramente quantitativo que ocorreria com a simples soma das pontuações, mostrando que a depender do tipo de deficiência, alguns dos 7 domínios são mais sensíveis que outros na vida da pessoa com deficiência.

Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.

Com isso, a pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio, aplicada pela medicina pericial e serviço social, observando a aplicação do modelo em cada uma das análises. Vejamos o cálculo:

O resultado mínimo que pode serobtido é de 2,050: 25 (pontuação mínima) multiplicado por 41(número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 ( número de aplicadores – médico e assistente social), e a pontuação total máxima é de 8.200: 100 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores – médico e assistente social).

Portanto, a gradação da deficiência se faz conforme o número total de pontos obtidos, variandonuma escala de 100 a 25 pontos.

Importante, quanto maior o número de pontos somado pelo segurado, menor será considerado o impacto da deficiência. Nestes termos: Cinco mil pontos = deficiência grave; Seis mil pontos = deficiência moderada; Sete mil pontos = deficiência leve; + de Sete mil = não há deficiência.

2.3 – Documentos Necessários para comprovação

Para ser atendido nas agências do INSS você deveapresentar um documento de identificaçãoválido e oficial com foto e o número do CPF. É importante que você apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. Também, você deve apresentar, na data da perícia-médica do INSS, os documentos que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou.

Além dos documentos exigidos pelo INSS em seu próprio site, não se pode fechar os olhos para outros tipos de documentos, que dão um “início razoável de prova”[7] que podem ser corroborado por testemunhas na esfera judicial, permitindo o livre convencimentomotivado do Magistrado, embora o parágrafo o 2º do artigo 6 da Lei Complementar 142 de 2013 estabelece que não será admitida a comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência por meio de prova exclusivamente testemunhal, regra esta que já vem sendo debatida em outros segmentos envolvendo benefícios especiais.

A lei não estabeleceu quais documentos são permitidos e quais não, de modo que qualquer decreto, instrução normativa, portaria ou ordem de serviço que porventura criar algum tipo de relação de provas aceitas e não aceitas. Como exemplos de provas documentais, que poderão ser utilizadas para serem confirmadas por testemunhas, acerca da existência de deficiência, de seu início e de seu grau, podemos citar:

-fotografia;

-boletim de ocorrência de acidente;

-CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;

-prontuário hospitalar;

-exame laboratorial;

-laudo médico;

-nota fiscal de compra de prótese;

-ficha de inscrição em associações de defesa de direitos de pessoas com deficiência;

-ficha de atendimento em postos de saúde.

-pedido de emprego para preencher cota das vagas para pessoas com deficiência;

-exames, laudos médicos;

-concessão de auxílio-acidente, pode ser um início da existência da deficiência, pois é concedido como complemento ou indenização pela perda parcial e permanente da capacidade laborativa.

 Importante destacar que vários outros documentos poderão ser apresentados para servir como “início de prova” da deficiência, os quais serão valorados e, dependendo de sua qualidade, poderão ser suficientemente robustos ou, pelo contrário, serem frágeis e ainda carecerem de outros elementos probatórios.

O parágrafo primeiro do artigo sexto da LC 142 de 2013 reconhece que a prova do início da deficiência não é fácil e, por isso, diz “(…) data provável do início da deficiência (…).”, razão pelo qual os magistrados e os peritos médicos e assistentes sociais deverão considerar o caráter eminentemente social dessa norma e dos benefícios envolvidos.

Sendo assim, não parece ser muito justo não se admitir prova testemunhal comocomprovação do início da deficiência, o que não se deve considerar nas batalhas no Poder Judiciário.

3- Outras indagações importantes

– Qual a diferença de doença e funcionalidade?

A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.

Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.

 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.

O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.

– Quais são as etapas para aposentadoria?

Serão quatro etapas:

1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);

2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;

3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;

4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;

Considerações finais

Após toda está análise sobreos passos que a pessoa com deficiência deve seguir para que sua aposentadoria seja concedida, vejo que na prática, infelizmente não é tão simplesassim, cada vez mais são indeferidos estes benefícios no âmbito administrativo, sendo a única saídarecorrer ao Judiciário, para que se faça valer suas “provas”, que muitas vezes não são aceitas pelos peritos médicos e na própria avaliação social, é preciso que se evitem injustiças previdenciárias quando forem classificar as barreiras externas que dificultam a vida das pessoas com deficiência, para que na determinação das gradações das deficiências, não haja exageros e que não transformem em letra morta mais esta conquista, criando assim, mais uma barreira a ser enfrentadapor eles.

Referências
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 10 ed.rev. atual. E ampl. São Paulo. Revista dos Tribunais.
BRASIL. Documentos comprovação de atividade rural para benefício rural. Ministério da Previdência Social. Disponível em: <http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/300>. Acesso em: 25 de março 2015.
SOARES, João Marcelino. Aposentadoria da pessoa com deficiência. 3 Ed. Curitiba. Juruá. 2015. P. 150.
SAVARIS, José Antonio. Direito processual previdenciário. 5 ed. Curitiba. Alteridade. Editora. 2014.
GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira de. Benefício por incapacidade e perícia médica. Manual prático. 2 ed. Curitiba. Juruá. 2014.
JUCÁ, gisele. Aposentadoria da pessoa com deficiência você conhece. Jus brasil, 25/03/2015. Disponível em http://giselejuca.jusbrasil.com.br/artigos/134696022/aposentadoria-da-pessoa-portadora-de-deficiencia-voce-conhece. Acesso em 08 de fev de 2016.
LIMA, Henrique. Comentários à lei da aposentadoria especial para pessoas com deficiência, 12/05/2015. Disponível http://www.henriquelima.com.br/materias/artigos/comentarios-a-lei-da-aposentadoria-especial-para-pessoas-com-deficiencia12/05/2015. Acesso em 14 de março de 2016.
Notas:
[1]CASTRO, Carlos Alberto Pereira – Manual de direito Previdenciário. Rio de Janeiro. Forense.
[2] JUCÁ, Gisele. Aposentadoria da pessoa portadora de deficiência: você conhece? . jus Brasil.
[3]Soares, João Marcelino. Aposentadoria da pessoa com deficiência. 3 Ed. Curitiba. Juruá. 2015. p. 148.
[4]IFBra – Índice de Funcionalidade Brasileiro.
[5] A palavra Fuzzy, de origem inglesa, significa impreciso, nebuloso, vago. Trata-se de uma teoria de raciocínio lógico, aplicados a casos de incertezas, transformando-os em formatos numéricos.
[6]Soares, João Marcelino. Aposentadoria da pessoa com deficiência. 3 Ed. Curitiba. Juruá. 2015. P. 150.
[7]LIMA, Henrique. Comentários à Lei da aposentadoria especial da pessoa com deficiência.jus brasil

Informações Sobre o Autor

Jane Flávia Neves de Sousa

Advogada desde 2015 Graduada em Direito pela Universidade Brás Cubas pós-graduanda em Seguridade Social na Faculdade Legale em São Paulo


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Equipe Âmbito Jurídico

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