As agências regulamentadoras surgiram para
sustentar o processo de privatização no Brasil. A idéia era que o “novo” Estado
não deveria intervir diretamente no domínio econômico, deixando esta tarefa
primordialmente a cargo dos empreendedores privados. Em contrapartida, deveria
o Estado fortalecer o seu papel regulador, a ser exercido por autoridades
públicas mais “técnicas” e menos “políticas”, daí nascendo as Agências (ANATEL,
ANEEL, ANP, ANVISA, ANA, ANSC, dentre outras).
Suas funções incluem, as de normatizar e fiscalizar as atividades econômicas
desenvolvidas por particular, que envolvam prestações de serviços públicos.
Nesse mister estariam as agências incumbidas a
disciplinar os direitos e deveres, tanto dos usuários dos serviços oferecidos,
como os das concessionárias.
Para tanto, as mesmas dispõem de poder normativo, instrumento apto ao
desempenho de suas funções, o que as tornam qualificadas em relação a outras
autarquias. Evidentemente, em razão do regime democrático vigente no Brasil,
essa atribuição, outorgada às agências, teria, obrigatoriamente, que respeitar
os limites das normas criadas pelo poder ligiferante
originário.
Conforme notícias veiculadas, principalmente, pela imprensa, agências
vêm agindo em dissonância aos imperativos da lei propriamente dita. Essa
incidência comportamental é mais evidente no que tange aos direitos dos
usuários, que é a parte mais fraca da relação. Considerando que os usuários dos
serviços públicos se qualificam como consumidores desses, as agências regulamentadoras, ao se posicionarem acerca de seus
direitos, não poderiam perder de mira normas e princípios que os protegem, já
que o legislador ordinário, vislumbrando um acentuado desequilíbrio econômico
dos consumidores, em relação aos exploradores do serviço público, criou
mecanismo de resguardo aos seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor, que preconiza os princípios que
devem nortear as relações consumeiristas, destaca o
princípio da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Por esse
mandamento, as agências jamais poderiam deixar de posicionarem em defesa dos
direitos dos usuários dos serviços públicos, posto que em razão da natureza dos
serviços oferecidos, os consumidores, além de serem cativos desses serviços,
não possuem o controle técnico operacional destes.
O que a prática demonstra é que as agências pouco lançam mão dos
instrumentos aptos a arredar as injustiças e potestades praticadas pelas
concessionárias. Ao revés, deixam de combater os abusos, desprezando os poderes
que lhes foram outorgados pelo poder público.
Na realidade, o que assistimos é um cenário, onde o povo que necessita
do serviço público delegado se encontram órfãos, não tendo a quem recorrer. O
episódio recente do reajuste das tarifas telefônicas, em que a ANATEL, em vez
de se posicionar em favor dos usuários, dispensou pleno respaldo às
concessionárias do setor, com o vazio argumento de que tal reajuste havia sido
previsto em contrato firmado pelo governo anterior, exemplifica bem a situação.
A ANATEL fez questão de se esquecer dos princípios que regem o regime jurídico
administrativo. Poderia e deveria exercer a defesa dos consumidores invocando,
por exemplo, a alteração unilateral dos contratos administrativos; ou, o
princípio basilar do direito administrativo, que é a supremacia do interesse
público sobre o privado.
O primeiro sintoma que as agências reguladoras fracassaram em nosso
país, veio com o “apagão” no setor de energia elétrica, acompanhado de
semanas de constrangedores desencontros e tentativas de transferências de
responsabilidades. A polêmica em torno do preço do gás de cozinha envolvendo o
atual presidente da República, a ANP e a Petrobrás, também se aviva.
A tão sonhada livre concorrência que faria os preços abaixarem não
está funcionando, talvez pelo modelo de agência que foi criado, fruto de uma
adaptação apressada e superficial de institutos jurídicos de outros países.
Esta concepção de órgão regulador fracassou completamente no Brasil. Sendo
assim, queremos o tabelamento dos
combustíveis já. Todo mundo ganhará com esta medida: os consumidores se
livrariam do atual sobe e desce dos preços e os revendedores poderão trabalhar
em paz e deixaram de
serem os vilões dessa história.
A conclusão a que se chega é, que, com a malgrada criação das agências reguladoras os serviços
públicos tiveram sua qualidade minorada. As mesmas agem diversamente aos fins
para os quais foram criadas, e os usuários se vêem mais desassistidos
que ao tempo em que o poder público, de forma direta, regulamentava tais
serviços. Infelizmente elas não deram certo…
Professor de Direito da UNIP e FASAM
Advogada do PROCON-GO
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