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As supermarcas jurídicas

Em uma era de competição extrema no Direito e de
incomensurável evolução na gestão dos escritórios, as supermarcas jurídicas
estão alojando-se nas mentes dos clientes e tirando o espaço vital de outras
sociedades de advogados menos atenta a este fenômeno comunicacional. É como um
eclipse que se abate sobre os profissionais que não saírem da inércia rumo à
diferenciação. Quando na década de oitenta houve a passagem da era da produção
para uma percepção e estudo mais apurado das marcas, atribuindo a elas valores
emocionais e estilo de vida, tudo mudou na comunicação. Simplesmente a
publicidade aproveitou-se deste momento histórico e intensificou a idéia de que
uma empresa precisa investir continuamente em sua marca, cercando o seu
público-alvo de todas as maneiras possíveis para ampliar a sua possibilidade de
sucesso e destacar-se da concorrência. A mesma lógica deve ser aplicada às
sociedades de advogados.

O que é uma marca? A
marca é o principal componente da imagem corporativa de uma empresa. Ela é
capaz de tornar tangíveis para o cliente as idéias, a filosofia e os objetivos
de uma determinada instituição, reunindo e representando suas características.
É também um importante aval de qualidade e competência dos produtos e serviços
que representa.

Mas
afinal, o que são as supermarcas jurídicas?

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Pense nos
cinco maiores escritórios do Brasil. E do seu Estado? Quais nomes vêm a sua
mente? Compreenda que a imagem surge mesmo que você lute contra ela. A
informação está infiltrada na sua cabeça, da mesma maneira que está posicionada
no cliente. É assim que funciona uma supermarca jurídica.

Caso
antropólogos descortinem a estética dos meios jurídicos de nosso tempo, que
descobertas teriam? Uma sociedade de advogados é uma empresa. Este é um mero
reflexo que ocorre de tempos em tempos em qualquer profissão ou atividade que
envolve a prestação de serviços. Aplicando um raciocínio cartesiano, o
investimento sistemático em comunicação integrada e nas ações de exposição de
marca, seja do escritório, seja de seus profissionais, estamos na verdade,
construindo uma história futura de sucesso, sangue e lágrimas que somente o
tempo poderá provar ser duradoura. Não investir é pedir para perder espaço
territorial para a concorrência.

Características das supermarcas
jurídicas:

· Utilização da comunicação integrada;

· História e reputação de longa data;

· Capacidade de adaptar-se à concorrência;

· Reações aos estímulos do mercado
externo/interno;

· Recursos humanos focados na motivação e
descoberta de talentos;

· Consegue evidência em grandes negócios;

· Recursos financeiros disponíveis para
investir em gestão;

· Inovação, criatividade e estímulo constante
de novas teses;

· Busca por alianças estáveis.

No
momento em que o mercado brasileiro desenvolveu a concorrência gigantesca,
alguns profissionais de direito iniciaram a revolução que culminou, no início
do milênio com a modernização dos serviços jurídicos. Daqui a 50 anos, quem
ainda estará de pé? Que nomes perecerão tragados pela concorrência? Quais
sociedades de advogados se desenvolveram e quais as novas habilidades que foram
incorporadas?

Assim
sendo, grande parte dos advogados, principalmente os mais novos, sentem a força
das supermarcas jurídicas, gerando uma grande frustração e até desânimo. Não
precisa ser assim. É necessária a busca por mais informações e técnicas fora da
área jurídica para saber como enfrentar uma guerra tão difícil. Pode ser
complicada, mas não impossível. Ao invés de lamentar-se, tal qual um poeta
clamando por tempos mais românticos, parta para a construção da sua marca
pessoal e corporativa e, por que não, de uma supermarca jurídica!

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Rodrigo Bertozzi

 

sócio da Selem, Bertozzi & Consultores Associados, especializado em escritórios de advocacia. Administrador e MBA em marketing. Escritor nascido em Franca (SP), é autor dos livros Elias Poe, Depois da Tempestade, Um Futuro Perfeito, O Despertar, Marketing Jurídico, A Reinvenção da Advocacia, Revolution Marketing Place e O Senhor do Castelo.

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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