O mundo foi tomado por ditaduras no
século XX. Com exceção de alguns países, que se tornaram imunes aos regimes de
exceção, consolidando seu sistema democrático, outros sofreram nas mãos de
ditadores. Logo após o sopro de democracia que varreu o mundo no final do
século XX, os atuais mandatários, na sua maioria eleita em moldes democrática,
estão procurando meios de indenizar as vítimas dos regimes de exceção, bem como
julgar os responsáveis pelos atos discricionários realizados durante aquele
período em que ocuparam o poder. A pergunta que se deve fazer é: devemos
vasculhar o passado neste momento em que a situação democrática mundial em
grande parte destes países está se acomodando? Se a resposta for positiva, a
segunda pergunta a ser feita é: que parâmetros serão usados para identificar os
responsáveis pelos atos de terror?
Acredito que a decisão de vasculhar o
passado, identificando os responsáveis pelos atos criminosos cometidos enquanto
as ditaduras vigiam é uma atitude positiva. Entretanto, devemos prestar atenção
em um ponto muito importante. Quais são os parâmetros para investigação dos
responsáveis? A comunidade internacional está realmente investigando todos os
países que viveram regimes de exceção ou as investigações estão circunscritas a
um círculo menor, que não incluem determinados países que viviam sob a égide de
determinadas ideologias? Acredito que se vamos investigar a
nível internacional, devemos investigar todos os países que viveram sob a
repressão de governos ditatoriais e mais do que isto, a comunidade
internacional deve se mobilizar em relação aos países que ainda vivem sob
regime de exceção e sofrem com torturas, perseguições e mortes de pessoas que
não concordam os atos discricionários de certos ditadores.
Um exemplo típico é o caso do General
Augusto Pinochet. O ex-presidente chileno é acusado de ter cometido “crimes
contra a humanidade” enquanto implantava a revolução que derrubou o
ex-presidente Salvador Allende. As acusações tiveram
início com um juiz espanhol que solicitou a extradição de Pinochet para a
Espanha, com o escopo de responder pelo desaparecimento de espanhóis no Chile
durante a época em que este governava o país.
O grande problema destas investigações
é a parcialidade, visto que somente está se procurando
ditadores e responsáveis de ideologia alinhada à direita, enquanto os
responsáveis por atrocidades na esquerda continuam impunes e outros até
continuam governando. Se Augusto Pinochet foi um ditador sanguinário, vale a
pena refrescar a memória do leitor com os números estimados de mortes
decorrentes da implantação e sustentação dos regimes comunistas no mundo (em
ordem de grandeza): China (65 milhões de mortos); União Soviética (20 milhões);
Coréia do Norte (dois milhões); Camboja (dois milhões); África (1,7 milhão); Vietnam
(um milhão); América Latina (150 mil, sendo em torno de 300 no Brasil). Além
disso, vale ressaltar que o comunismo fabricou três dos maiores carniceiros da
espécie humana – Pol Pot, Mao-Tsé-Tung e Stalin. Este último matou mais de 3 vezes o
que Hitler sacrificou de judeus. Lembramos ainda que
não citamos os números referentes às mortes e torturas
ocorridas visando sustentar os regimes comunistas do leste europeu em países
como Polônia, Romênia, Bulgária, Hungria, a antiga Tchecoslováquia, Alemanha Oriental,
Albânia e Iugoslávia.
Além de se preocupar em buscar os
responsáveis, a comunidade internacional deve se preocupar em garantir a vida e
dignidade daqueles que ainda vivem presos a regimes ditatoriais,
antidemocráticos, como em uma ilha, onde a violação dos direitos humanos é uma
constante, conforme relatos espalhados pelo mundo via
Internet. Logo, a comunidade internacional deve buscar os responsáveis,
entretanto, deve agir de modo imparcial, livre das amarras ideológicas, onde a
justiça deve valer para todos, independentemente de sua posição política, sob
pena de macular todo o processo. O objetivo maior, que é prevenir o surgimento
de novos ditadores que instauram o terror, só será atingido quando a justiça,
de maneira equânime, for aplicada, sob a égide de valores democráticos e de
valorização da liberdade.
advogado, sócio da Governale – Políticas Públicas e Relações Institucionais (www.governale.com.br). Habilitado em Direito Mercantil pela Unisinos. Professor de Direito Constitucional e Internacional do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. PIL pela Harvard Law School. MBA em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Mestrando em Relações Internacionais pela UnB.
Vice-Presidente do Conil-Conselho Nacional dos Institutos Liberais pelo Distrito Federal. Sócio do IEE – Instituto de Estudos Empresariais. É editor do site Parlata (www.parlata.com.br) articulista semanal do site www.diegocasagrande.com.br e www.direito.com.br. Tem artigos e entrevistas publicadas em diversos sites nacionais e estrangeiros (www.urgente24.tv) e jornais brasileiros como Jornal do Brasil, Gazeta Mercantil, Zero Hora, Jornal de Brasília, Correio Braziliense, O Estado do Maranhão, Diário Catarinense, Gazeta do Paraná, O Tempo (MG), Hoje em Dia, Jornal do Tocantins, Correio da Paraíba e A Gazeta do Acre. É autor do livro “A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos brasileiro e norte-americano”, Ed. Síntese – IOB Thomson (www.sintese.com).
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