Resumo: Tão antiga quanto à escola são as brincadeiras entre crianças, muitas delas pueris, outras dotadas de violência. Xingar, colocar apelidos, isolar, amedrontar, bater, ferir, roubar, entre outras, já não podem ser consideradas como meras brincadeiras. Praticadas de forma reiterada, com a intenção de ofender a integridade física e moral dos mais fracos ou menores, caracteriza-se como o bullying, um fenômeno que há poucos anos vem sendo estudado por educadores, psicólogos, médicos e criminólogos. Observado em diferentes ambientes, no escolar ele se reveste de uma maior importância para os estudos de natureza criminológica, sendo local onde as relações devem ser de horizontalidade, quando alguns passam a externar dominação através da força, resultando numa relação de desequilíbrio, gera uma anomia, onde crianças e jovens ignoram as regras morais e comportando-se de maneira desviante, construindo uma relação de verticalidade. O presente artigo busca caracterizar o bullying, na perspectiva da criminologia e do direito penal. Sendo relevante, para compreensão sobre a violência escolar, entre pares e principalmente as suas consequências. Para tanto, apresentamos a escola como local de micropoderes, onde se institucionaliza os valores sociais, percebendo nas relações entre pares, condutas desviantes, traçando o liame entre indisciplina e violência.
Palavras-chave: criminologia. Bullying. Delinquência juvenil. Direito penal.
Abstract:As old like the school are the play between children, many of them puerile, other endowed with violence. Swearing, name calling, isolate, intimidate, beat, injure, steal, among other, can no longer be considered as mere jokes. Practiced repeatedly, with the intention to offend the physical and moral integrity weaker or smaller, is characterized as bullying, a phenomenon that a few years ago has been studied by educators, psychologists, doctors and criminologists. Observed in different environments, in school it is of the most importance to studies of nature criminal, where relationships should be horizontal when some begin to express domination through force, resulting in a ratio unbalance generates a anomie where children and young people ignore the moral rules and behaving in a deviant way, building a vertical relationship . This article seeks to characterize bullying from the perspective of criminology and criminal law. Being relevant to understanding school violence between peer and especially its consequences. Therefore, we present the school as a place of micro powers, which institutionalizes social values, realizing in peer relations, deviant behavior, tracing the link between discipline and violence.
Keywords: criminology. Bullying. Juvenile delinquency. Criminal law.
Sumário: 1. Escola: micropoderes e (in)disciplina. 2. Criminologia e educação: uma relação complexa. 3. Bullying: objeto de estudo da moderna criminologia. 4. Da indisciplina à violência: uma linha tênue. 5. Bullying escolar. Quem são os agressores?. 6. Bullying escolar: indisciplina ou delinquência.
1. Escola: micropoderes e (in)disciplina
Historicamente a escola é vista como local onde se travam relações de poderes, sejam estatais ou religiosos, com funcionamento determinado por uma hierarquização. Essas relações podem ocorrer entre Estado-Escola, Direção-Professores, Professores-Alunos e Alunos-Alunos.
Contudo, tais relações se assentam no desequilíbrio, o que fundamenta tal hierarquização. Transparece o dominador e o dominado, o ditador e o ditado, o disciplinador e o disciplinado.
Porém, ao passo que se cria uma situação de poder, também se estabelecem as bases para movimentos reacionários, isto é, de reação à ordem estabelecida e ao poder institucionalizado. A indisciplina é, portanto, uma reação a esta situação de des(equilíbrio) de poderes.
O fenômeno bullying ocorre essencialmente no ambiente escolar. Apesar de que se considera o ambiente familiar e o trabalho como suscetíveis da ocorrência deste tipo de violência, dada a sua constituição socialmente heterogênea. Este fator é condicionante para que o bullying ocorra, posto que são nas relações de poderes que o desequilíbrio social se estabelece e características de personalidade e condutas desviantes se evidenciam.
A respeito deste fenômeno o criminólogo Lélio B. Calhau (2011, p. 92) elucida que “elas podem ocorrer dentro de salas de aulas, corredores, pátios de escolas ou até nos arredores. Elas são, na maioria das vezes, realizadas de forma repetitiva e com desequilíbrio de poder [grifo meu]”. Ou seja, a escola é o local de ocorrência do bullying, mesmo que se manifeste em sublocais distintos, importando considerar que se trata de uma manifestação do desequilíbrio de poder, seja pelo descumprimento da disciplina escolar ou pela relação desigual entre alunos. O doutrinador mais adiante assevera que “essas agressões morais ou até físicas podem causar danos psicológicos para a criança e o adolescente facilitando posteriormente a entrada dos mesmos no mundo do crime [grifo meu]”, (CALHAU, 2011, P.92), sendo então o local determinante dos casos de violência, como causa e resultado das condutas desviantes entre os jovens.
Não há como compreender esta forma de violência, sem antes traçar uma análise sobre a escola, seu papel social e as bases sobre as quais se assentam um modelo de instituição criada para disciplinar, mas que na verdade, deixa de considerar, por vezes, as diferenças entre as pessoas e as relações por elas estabelecidas.
A fim de compreendermos como isto ocorre, buscamos respostas nas teorias de Michel Foucault, através das obras Microfísica do Poder e Vigiar e Punir.
O pensamento de Foucault sobre as relações de poder e sobre o papel das instituições sociais apresenta subsídios relevantes para a compreensão da função social da escola e de como a violência pode surgir em seu meio. Contudo, o pensamento foucaultiano alerta para a dualidade entre sujeito e objeto, entre criminologia e educação, onde a pessoa, não pode ser transformada em simples objeto, coisificado pelo poder estatal, mas sim, vista como sujeito num processo de formação social e cultural.
Não é possível compreender o poder somente do ponto de vista do poder estatal para com a sociedade, ele ocorre nas inter-relações, que se manifestam de múltiplas formas, sem locais ou sujeitos específicos. Assim Foucault (2003, p. 179) elucida:
“Quero dizer que em uma sociedade como a nossa, mas no fundo em qualquer sociedade, existem relações de poder múltiplas que atravessam, caracterizam e constituem o corpo social e que estas relações de poder não podem se dissociar, se estabelecer nem funcionar sem uma produção, uma acumulação, uma circulação e um funcionamento do discurso.”
Dessa forma, o poder não pode ser visto como algo que atua exterior-interior, ou de forma dispersa, mas, concentradas, onde sempre há sujeitos e objetos que exercitam o poder, em que “o poder funciona e se exerce em rede” (FOUCAULT, 2003, p. 183), nas relações cotidianas entre diferentes atores.
Em relação às escolas, estas são vistas como instituições disciplinadoras. Na visão de Foucault as escolas possuem o dever social de disciplinar ou docilizar os indivíduos. Compara-as com as prisões, hospitais e as indústrias. Compõem estas uma rede social de instituições de sequestro, ou seja, de órgãos sociais utilizados para controle dos indivíduos, transmissão de ideias dominantes e centros de disciplina. Assim cabe segundo Foucault (2003, p. 182), à escola “[…] captar o poder em suas extremidades, em suas últimas ramificações. Lá onde se torna capilar; captar o poder nas suas formas e instituições mais regionais e locais […]”.
Ao passo que se compreende as relações de poderes, a escola se mune de instrumentos capazes de exercer o controle sobre as pessoas, produzindo os chamados “corpos dóceis” que podem ser manipulados e adequados aos padrões da sociedade e do Estado.
Assim, a disciplina é algo necessário para a manutenção do status quo, pois, segundo Foucault (1977, p. 126) “[…] disciplina fabrica assim corpos ‘dóceis’. A disciplina aumenta as forças do corpo (em termos econômicos de utilidade) e diminuem essas mesmas forças (em termos políticos de obediência)”. Dualmente se configuram os interesses para disciplinar, ora para tornar as pessoas úteis ao aparelho econômico produtivo estatal, ora para controlar seus pensamentos tornando-os obedientes, subservientes e passivos politicamente.
Como bem explica Luciene A. M. Naiff em análise sobre a indisciplina e a violência escolar, ao analisar o pensamento de Foucault. Segundo a autora (2009, p. 111):
“A respeito da relação poder/saber, Foucault (1987) orienta a forma de funcionamento do poder disciplinar: ao mesmo tempo em que age sobre os indivíduos, transforma-os em agentes desse mesmo poder, pela introjeção e racionalização de seus pressupostos. O poder disciplinar engendra procedimentos que se expressam pelo corpo, por comportamentos e por sentimentos dos indivíduos.”
Porém, nem sempre este controle e docilidade podem ser estabelecidos. A indisciplina e a transgressão é algo inerente aos jovens e a violência é a forma manifestada de reação a todo esse controle. Assim a reação da escola é institucionalizar formas de punição, que funcionam como medicação para condutas desviantes. Para Foulcault (1977, p. 159) existem as:
“[…] micropenalidades do tempo (atrasos, ausências, interrupções das tarefas), da atividade (desatenção, negligência, falta de zelo), da maneira de ser (grosseira, desobediência), dos discursos (tagarelice, insolência), do corpo (atitudes incorretas, gestos não conformes, sujeira), da sexualidade (imodéstia, indecência)”.
Todo um sistema de sujeição e controle que tende a reduzir a indisciplina se configura ao docilizar aparentemente, mas muitas vezes mascara a real personalidade dos sujeitos, que num determinado momento será manifestado da forma mais brusca e violenta, recaindo muitas vezes nos seus pares, posto que não conseguem atingir o poder institucionalizado.
Dessa forma podemos considerar o bullying como umas dessas formas de transgressão às normas, de reação ao disciplinamento institucional. Onde a escola, tem se tornado um espaço de violência, enquanto a sua função principal é a de educar e formar cidadãos críticos, ativos e participativos, na construção de uma sociedade melhor e mais justa.
2. Criminologia e educação: uma relação complexa.
O ensino é compartimentado, pois as ciências se apresentam como independentes, autônomas, estanques. Em consequência, a aprendizagem se torna também compartimentada. Esta especialização das ciências tem gerado resultados negativos, pois, se apresenta como algo imposto e distante do interesse dos jovens, como também, produz uma gama de pessoas com uma formação carente quanto ao conhecimento global e contextualizado.
Pensar a ciência para os novos tempos é vislumbrar a quebra do paradigma da compartimentalização, do absolutismo científico e da falsa visão de que há conhecimentos superiores e inferiores. A ciência da modernidade se completa ao permitir ser perpassada por outros conhecimentos. Gerando a interdisciplinaridade. Assim, as ciências passam por um movimento de continuo e descontínuo, de idas e vindas, seguindo a própria pulsação do universo que se destrói e reconstrói constantemente. Ocorre que, segundo Morin (s/d, p. 04):
“pode-se enfrentar esse problema não sonhando entrar numa nova lógica, que nos permita integrar as contradições, mas mostrando que é possível promover um incessante jogo de circularidade entre nossa lógica tradicional e as transgressões necessárias ao progresso de uma racionalidade aberta.”
O paradigma do conhecimento atual se assenta na superação da visão clássica da ciência, positiva, de que cada uma ocupa um lugar distante e incapaz de se perpassar pelas demais. Edgar Morin apresenta a complexidade como forma de superação desta compartimentalização e na tecitura de um conhecimento formado por vários outros.
A respeito dessa nova realidade das ciências Morin (s/d, p. 02) ensina que:
“Vivemos numa realidade multidimensional, simultaneamente econômica, psicológica, mitológica, sociológica, mas estudamos estas dimensões separadamente, e não umas em relação com as outras. O princípio de separação torna-nos talvez mais lúcidos sobre uma pequena parte separada do seu contexto, mas nos torna cegos ou míopes sobre a relação entre a parte e o seu contexto”.
O mestre aponta para a superação da realidade unidimensional pela adequação de uma nova realidade, multidimensional, portanto, complexa. Do contrário “a inteligência parcelar, compartimentada, mecânica, disjuntiva, reducionista, quebra o complexo do mundo, produz fragmentos, fraciona os problemas, separa o que é ligado, uni dimensionaliza o multidimensional” (MORIN, s/d, p. 14). Tendo como forma de superação a adoção do pensamento complexo, como “aquele que trata com a incerteza e consegue conceber a organização. Apto a unir, contratualizar, globalizar, mas ao mesmo tempo a reconhecer o singular, o individual e o concreto” (MORIN, s/d, p. 14).
A complexidade se concretiza na visão da ciência como multidimensional, sendo o conhecimento construído como a trama de um tecido, com vários fios, independentes, mas interligados entre si, formando um conjunto em que do todo se vê a parte, e da parte é possível compreender o todo. Ou seja, o movimento circular entre o individual e o global. No processo de construção de um conhecimento interdisciplinar e transdisciplinar. Em quem, como observa Morin (s/d, p. 26):
“É preciso substituir um pensamento que separa por um pensamento que une, e essa ligação exige a substituição da causalidade uni linear e unidimensional por uma causalidade em círculo e multirreferencial, assim como a troca da rigidez da lógica clássica por uma dialógica capaz de conceber noções ao mesmo tempo complementares e antagônicas; que o conhecimento da integração das partes num todo seja completado pelo reconhecimento da integração do todo no interior das partes”.
Numa perspectiva positiva, a relação entre a ciência criminológica com a ciência educacional seria algo difícil.
Apesar das duas tratarem de um mesmo sujeito, a pessoa humana, cada uma é concebida e atua em campos distintos, com objetos e métodos próprios. Pensar esta relação na perspectiva da ciência moderna, a partir da complexidade, se torna possível, dada a finalidade destas, pois, como leciona Morin (s/d, 21) “O pensamento da complexidade tem igualmente seus prolongamentos existenciais ao postular a compreensão entre os homens”.
Necessário observar que a criminologia é por seu turno uma ciência interdisciplinar, conforme lição de Molina (199, p. 06), citada por Calhau:
“criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o crime, o delinquente, a vítima e o controle social do comportamento delitivo; e que aporta uma informação válida, contrastada e confiável, sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime – contemplado este como fenômeno individual e como problema social, comunitário -; assim como sobre sua prevenção eficaz, as formas e estratégias de reação ao mesmo e as técnicas de intervenção positiva no infrator.”
Para Penteado Filho (2010, p. 19) “a interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc”. Sobre a mesma discussão, Calhau (2011, p. 10) assevera que “a noção de interdisciplinaridade está amplamente difundida, não só em Criminologia, como também em temas de família, educação, menores etc”.
Educação e criminologia são ciências interdisciplinares. Dotam-se de conceitos da sociologia, psicologia, pedagogia, filosofia, etc, compondo um todo em que se possibilita conhecer a pessoa, suas capacidades cognitivas, sua personalidade, traçando para elas uma possibilidade de apreenderem informações, transformando-os em conhecimentos, desenvolvendo competências e habilidades.
Impossível negar que a escola tem sido palco violências, que se manifestam na fala, nos gestos e nos atos dos estudantes, independente da faixa etária. Por ser um local que congrega parte da sociedade, onde são travadas relações de convivência, se tornando suscetível a influências negativas e palco de atos de violência, explícita ou velada.
O fenômeno bullying estudado com enfoque somente criminológico ou educacional pode ser fadado ao fracasso. A educação precisa absorver os conhecimentos da criminologia e vice-versa. Produzindo um conhecimento interdisciplinar e complexo. Travando um verdadeiro diálogo, onde educadores e criminólogos atuam na identificação, no combate, na prevenção e na conscientização, mas tudo visto de forma multidimensional e complementar.
Necessário observar o bullying na perspectiva da criminologia moderna, como um fenômeno multifacetado, da qual se requer a compreensão do todo a partir dos aspectos singulares. Neste sentido, vale considerar a lição de Salo de Carvalho (2009, p. 322) ao tratar sobre a criminologia no século XXI, para ele:
“A criminologia, como espaço privilegiado de produção de saber sobre o crime e o controle social, necessita mergulhar nesta complexa experiência contemporânea de forma a sofisticar seus instrumentos de interpretação. Por outro lado, não apenas deve estar atenta para captar novas formas de violência e compreender seus significados na cultura do século XXI, como necessita imunizar seus discurso de transformar-se, ele mesmo, em veículo reprodutor ou amplificador. Assim, caberia igualmente ao pensamento criminológico contemporâneo a percepção e a denúncia das violências (re)produzidas pela própria cultura criminológica através do seu discurso (científico).”
Percebe-se que a ciência criminológica moderna se vale da interpretação de fenômenos surgidos na sociedade, sobre aspectos culturais que são amplamente difundidos e se tornam parte do cotidiano. São as novas formas de violência, que carecem de análise.
O criminólogo ou educador ao analisar o fenômeno bullying deve considerar como premissa a interdisciplinaridade, objetivando um conhecimento completo, como bem elucida Calhau (2011, p. 13):
“interdisciplinaridade não é um simples monólogo de especialistas, implica graus sucessivos de cooperação e coordenação crescentes, interações: reciprocidade de intercâmbios. O trabalho interdisciplinar leva ao enriquecimento de cada disciplina/profissão/área de saber – pela incorporação de resultados de uma especialidade por outras, da partilha de métodos e técnicas à ampliação da consciência crítica. Contribui significativamente para o fim do imperialismo disciplinar, da departamentalização da ciência, dos distritos do saber.”
Apesar de desafiante, relacionar as ciências educação e criminologia é pensar numa ciência moderna, complexa, em que as ciências não estão dispostas numa formação piramidal, mas horizontal e equilibrada, onde seus conceitos se perpassam e se complementam. Pois, como elucida Luiz Flávio Gomes (2007) “somente por meio de um esforço de síntese e integração das experiências setoriais e especializadas é que cabe formular um diagnóstico científico, totalizador, do crime, mais além dos conhecimentos fragmentados, parciais e incompletos”. Esta visão complexa e interdisciplinar possibilitará uma melhor compreensão do objeto estudado.
3. Bullying: objeto de estudo da moderna criminologia.
Questões de violência têm permeado o universo do estudantil, muitas vezes sem uma análise crítica. Porém, a banalização da violência e da criminalidade tem gerado efeitos danosos na mentalidade da juventude. Perdeu-se a capacidade de indignação e consequentemente de reação. Mas o que é ainda pior, tem se atingido a banalização, se tornado prática constante e rotineira.
A mídia tem retratado quase que diariamente fatos violentos no interior das escolas, nas mais diferentes formas, como a violência direta (através de agressões físicas) ou indireta (como as verbais e psicológicas). Em muitos casos a violência se apresenta em forma de crimes – contra a pessoa e contra a honra, cometidos por professores, alunos e comunitários.
Dentre as formas de violência o bullying tem se destacado, por ser uma modalidade de violência caracterizada por agressões físicas ou psicológicas, que tem gerado atos criminosos, suicídios e homicídios, com consequências negativas à juventude e à sociedade.
Destarte, como leciona o criminólogo Lélio Calhau (2011, p. 92)
“A questão da infância e da juventude é ponto fulcral para entendermos alguns dos (inúmeros) fatores que podem influenciar efetivamente a prática dos delitos. O que ocorre em nossa infância vai refletir em nossa vida adulta. A Criminologia tem buscado junto à Psicologia entender como esses fatores influenciam o ser humano em desenvolvimento, propiciando situações que o predisponham ao envolvimento futuro com crimes, em especial os praticados com violência ou grave ameaça.”
A violência e criminalidade não é um fator que surge repentinamente, conforme a lição acima, percebemos que em sua maioria surgem na própria formação dos sujeitos, na forma como sua personalidade vai sendo forjada. Quanto mais próximos na infância, mais tendenciosos serão quando se tornarem adultos. O bullying tem sido então a forma mais gratuita e visível de violência entre crianças e jovens no âmbito escolar, não a única, mas, a mais significativa.
Lélio Calhau (2011, p. 92), apresenta também a seguinte questão:
“Mas o que o fenômeno bullying pode ter com relação direta à violência e a criminalidade no Brasil? Pouco estudado ainda no Brasil e quase totalmente desconhecido pela comunidade jurídica, o bullying começa a ganhar espaço nos estudos desenvolvidos por pedagogos e psicólogos que lidam com o meio escolar.”
Justifica-se assim o estudo e análise do bullying não somente por pedagogos ou psicólogos, dados os seus efeitos, também pela ciência criminológica, num enfoque moderno. Para justificar sua abordagem, tracemos então um breve histórico sobre a ciência criminológica, como forma de percebermos a adequação do estudo do bullying e da violência no âmbito escolar.
A respeito da criminologia, assevera Nigel Walker, citado por Darlei de Andrade Dulesko (2008, p. 20), que “a criminologia é um nome genérico para um grupo de temas estreitamente ligados: o estudo e a explicação da lei; os meios formais e informais que a sociedade usa para lidar com a infração (penalística); e a natureza e necessidades de suas vítimas (vitimologia)”. Para Nestor Sampaio Penteado Filho (2010, p.19) “é uma ciência empírica (baseada na observação e experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas”.
Tais conceitos apresentam pistas sobre a criminologia, que ao estudar o crime a partir do sujeito e da conduta delitiva, aponta para formas de controle, residindo no caráter preventivo sua maior contribuição social. Tendo neste estudo um entrelaçamento de vários outros, constituindo o seu caráter interdisciplinar.
Contudo, o status de ciência conferido à criminologia se deu a partir do século IX, antes disso, era um tema tratado por diversas outras ciências, pela filosofia ou teologia, sem um método próprio que fundamentasse suas linhas doutrinárias. Por isso, para os criminólogos há dois períodos distintos na historia da criminologia, um pré-científico e o científico.
A personalidade do sujeito e a criminalidade foi tema de pensadores da antiguidade como Confúcio (gravidade da pena), Protágoras (a pena na medida em que pudesse corrigir e intimidar), Sócrates (instrução aos criminosos para não reincidirem), Platão (fatores econômicos e sociais são causas da criminalidade, e ao criminoso cabe a expulsão da República), Aristóteles (a miséria é a causa dos crimes e o caráter inclina à reincidência) e Sêneca (a ira como impulso ao crime).
Enquanto na antiguidade a busca pelo conhecimento residia no ser e na influência social na sua constituição, no período conhecido por Idade Média, a predominância do pensamento teológico cristão fundamentou a ideia de crime segundo desvios da alma, do pecado.
São expoentes desse período teólogos como São Jerônimo (afirmava que a vida era o espelho da alma, portanto a conduta delitiva refletia a alma doente), Santo Tomás de Aquino (a pobreza impulsiona o ser ao crime, assim a igualdade é necessária para por fim ao mal) e Santo Agostinho (defendia a pena como medida de correção social e regeneração do ser).
A transição do período medieval para a modernidade fez surgir diferentes pensamentos, que marcados por uma ciência nascente ainda era fortemente influenciada pelo ocultismo medievo. Sua importância se dá por criar bases para estudos posteriores que fundamentaram a ciência criminológica, pois, apesar de traçarem linhas fundamentadas em elementos subjetivos, buscavam através de métodos comprovações para suas ideias.
A saber: astrologia (ideia de que os astros influenciam a conduta e definem o destino do homem), oftalmoscopia (os olhos são a medida do caráter do homem), metoposcopia (a expressão facial e as rugas determinam o caráter do homem), quiromancia (as linhas das mãos definem o caráter, permitem ver o passado e prever o futuro), fisiognomonia (a fisionomia determina o caráter) e demonologia (a influência demoníaca na personalidade e conduta).
Na modernidade, com as luzes do pensamento burguês em consolidação, alguns filósofos e humanistas demonstraram interesse na questão criminológica. Como Thomas Morus (os males sociais são causados pela riqueza), Thomas Hobbes (a segurança é dever do Estado), Montesquieu (autonomia do poder judiciário e a liberdade dentro da lei) e Rousseau (os indivíduos estão sujeitos à vontade geral).
Merecem menção outros estudiosos que criaram bases para estudos criminológicos modernos como os Frenólogos (estudiosos do crânio) Franz Gall que associou a dimensão do crânio a alguns delitos e P. Lucas que fomentou a ideia de bases hereditárias do crime. Psiquiatras como Felipe Pinel, que defendeu a loucura como doença e Dominique Esquirol que relacionou a loucura ao crime. E, médicos e cientistas como Charles Darwin com a tese da seleção natural e Adolphe Quetelet que idealizou o homem médio.
Rompendo com essa linha de pensamento, direcionando a estudos específicos sobre o crime, suas causas e efeitos, influenciados pelo iluminismo e racionalismo, surgem as bases da criminologia científica, tendo em Cesare Beccaria e na sua obra Dos delitos e das penas os fundamentos da Escola Clássica.
Para Nestor Penteado Filho (2010, p. 29):
“Os Clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo (direito natural, de Grócio) que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva.”
Assim, o homem dotado de livre-arbítrio poderia cometer qualquer ato. Mas, ao cometer um ato delitivo, atentaria contra a segurança e a paz, resultando na quebra do pacto social. Cabendo ao Estado o direito de punir, mas desde que a pena fosse com caráter retributivo e na medida do delito, que atingisse a moral do deliquente, não o seu corpo. Essa foi a grande contribuição de Beccaria, que propôs a humanização das penas, a justiça retributiva, o juiz natural e o caráter preventivo das penas. Dessa forma, Beccaria (1999, p. 13) conclui seu livro afirmando: “é que, para não ser um ato de violência contra o cidadão, a pena deve ser essencialmente pública, pronta, necessária; a menor das penas aplicáveis nas circunstâncias dadas proporcional ao delito e determinada pela lei”.
A partir do século XIX, embasadas nas ideias de August Comte, surge a Escola Positiva Criminológica na Itália, com forte influência da fisiocracia e iluminismo dos séculos anteriores. Nesse período, segundo Antonio Molina e Luiz Flávio Gomes (2008, p. 01):
“A Criminologia adquiriu autonomia e status de ciência quando o positivismo generalizou o emprego do método empírico, isto é, quando a análise, a observação e a indução substituíram a especulação e o silogismo, superando o método abstrato, formal e dedutivo do mundo clássico. Submeter a imaginação à observação e os fenômenos sociais às leis implacáveis da natureza foi uma das virtudes, segundo Comte, do método positivo, do método empírico.”
Através do emprego do método empírico rompia-se com a escola clássica e com as formas abstratas de análise criminológica, criando bases para estudos científicos, que sustenta toda a ciência atual. Porém, “a Scuola Positiva Italiana, no entanto, apresenta duas direções opostas: a antropológica de Lombroso e a sociológica de Ferri, que acentuam a relevância etiológica do fator individual e do fator social em suas respectivas explicações do delito” (Molina e Gomes, 2007).
Com base nas ideias dos fisionomistas e empregando métodos de várias ciências como a medicina e a psiquiatria, Lombroso construiu uma teoria multidisciplinar sobre o criminoso, constituindo a chamada Antropologia Criminal, na qual criou um perfil dos criminosos. Para Lombroso havia o criminoso nato, o falso delinquente e o criminaloide (fronteiriço).
Através de seus estudos, Lombroso criou um tipo, em que os fatores biológicos seriam as causas principais da delinquencia, o “atávico”, ou seja, um ser primitivo, bestial, estigmatizado, com tolerância à dor, que nasce criminoso e traz em suas feições a tendência ao crime. A respeito dessa temática Nestor Penteado Filho (2010, p. 33) leciona que “embora Lombroso não tenha afastado os fatores exógenos da gênese criminal, entendia que eram apenas aspectos motivadores dos fatores endógenos. Assim, o clima, a vida social etc. apenas desencadearia a propulsão interna para o delito, pois o criminoso nasce criminoso (determinismo biológico).
Enquanto para Lombroso os fatores endógenos eram determinantes para explicar a delinquência, para Ferri, a compreensão sobre os fatores exógenos, ou seja, sociológicos, físicos e antropológicos eram as principais causas dos fenômenos criminais.
Com Ferri são lançadas as bases da Sociologia Criminal, defendendo a ideia de que os fatores sociais e econômicos são determinantes para forjar a personalidade delinquente, contrariando os que acreditavam no “livre-arbítrio” e no “determinismo”. A respeito disso Nestor Penteado Filho (2010, p. 33) afirma que “Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão)”.
Na esteira das ideias científicas também merece menção a Escola de Política Criminal Alemã, que teve como expoentes Franz Lizst, Adolphe Prins e Von Hammel. Seus principais postulados, segundo Nestor Penteado Filho (2010, p. 35) foram:
“a) o método indutivo-experimental para a criminologia; b) a distinção entre imputáveis e inimputáveis (pena para os normais e medida de segurança para os perigosos); c) o crime como fenômeno humano-social e como fato jurídico; d) a função finalista da pena – prevenção especial; e) eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração.”
Através desta escola, houve a superação das ideias de Lombroso, através da explicação do fenômeno da delinquência por um viés que considerava fatores como a índole psicológica, aos traços psicanalíticos e psiquiátricos. O que possibilitava uma compreensão ainda mais fundamentada a respeito do delinquente e dos seus atos.
A grande contribuição das escolas positivas foi à inserção do método empírico na observação de delimitação das teorias a respeito do crime e do delinquente. Favorecendo a construção de uma identidade científica. A respeito do empirismo na criminologia, Molina e Gomes observam que “uma análise puramente empírica do crime desconheceria que seu protagonista principal é o homem. Que o homem não é objeto, senão sujeito da história. E que as razões e significados de sua conduta transcendem a ideia de causalidade”. Assim, a criminologia deve considerar vários aspectos e métodos em sua análise, configurando seu caráter interdisciplinar e multidisciplinar.
A criminologia, por seu turno, é uma ciência basicamente empírica. O que na visão moderna confere-lhe o status de ciência, sendo então a maior contribuição dos positivistas. A adoção do método empírico, da observação da realidade, possibilita ao cientista criminal mergulhar no âmago da sociedade, a investigar o homem como sujeito, não hipoteticamente como no Direito Penal, mas, a partir dos sujeitos e de suas inter-relações. Porém, Molina e Gomes (2007) elucidam que:
“O método empírico não é o único método criminológico. Sendo o crime, em última análise, um fenômeno humano e cultural, compreendê-lo exigirá do investigador uma atitude aberta e flexível, intuitiva – empática -, capaz de captar as sutis arestas e as múltiplas dimensões de um profundo problema humano e comunitário.”
Assim, a moderna criminologia adota o método empírico como forma de investigação, valendo-se da complexidade, através da relação com outras ciências, para compor seus postulados.
Promover um estudo do fenômeno bullying a partir da criminologia clássica seria pouco provável, porém, a moderna criminologia, através do seu método, possibilita tal ação. Por se assentar em fundamentos como o delito, delinquente, vítima e controle social, a criminologia moderna abre espaço para análises não tradicionais e complexas. Sobre essa questão, Lélio Calhau (2006) ressalta que tal movimento “significa uma reconsideração da questão criminal, desmistificadora, realista, que põe em dúvida os dogmas da Criminologia clássica à luz dos conhecimentos científicos interdisciplinares do nosso tempo”. Numa reconstrução do saber criminológico, partindo de questões emergentes das relações sociais e que lhe atingem diretamente.
O criminólogo Lélio Calhau (2006) afirma que:
“Para García-Pablos de Molina a função básica da Criminologia consiste em informar a sociedade e os poderes públicos sobre o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos – o mais seguro e contrastado – que permita compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinquente.”
Conforme lição acima, reside na prevenção e no controle social a função da criminologia. Assim, conhecer novos fenômenos criminais possibilita à sociedade e ao Estado traçarem estratégias para redução da violência. Em relação ao bullying escolar o alcance do controle social, por meio da criminologia e da educação, se torna necessário e eficaz, por tratar da criminalidade em sua gênese.
Vale considerar nesse sentido a lição de Lélio Calhau (2010, p. 18) ao estabelecer a relação entre bullying e a criminalidade.
“O fenômeno bullying estimula a delinquência e induz outras formas de violência explicita, produzindo, em larga escala, cidadãos estressados, deprimidos, com baixa autoestima, capacidade de auto aceitação e resistência à frustração, reduzida capacidade de autoafirmação e de auto expressão, além de propiciar o desenvolvimento de sintomologias de estresse, de doenças psicossomáticas, de transtornos mentais e de psicopatologias graves. Tem como agravante a interferência drástica no processo de aprendizagem e de socialização, que estende suas consequências para o resto da vida podendo chegar a um desfecho trágico. Em situações de ataques mais violentos, contínuos e que causem graves danos emocionais, a vítima pode até cometer suicídio ou praticar atos de extrema violência”. [grifo meu].
O referido ainda assevera que:
“O agressor (de ambos os sexos) envolvido no fenômeno estará propenso a adotar comportamentos delinquentes, tais como: agregação a grupos delinquentes, agressão sem motivo aparente, uso de drogas, porte ilegal de armas, furtos, indiferença à realidade que o cerca, crença de que deve levar vantagem em tudo, crença de que é impondo-se com violência que conseguirá obter o que quer na vida… Afinal, foi assim nos anos escolares.” [grifo meu].
Justifica-se dessa forma a adoção dos estudos criminológicos sobre o bullying, pois, suas causas e efeitos têm causado fortes consequências no âmbito escolar e social, como tem sido tema recorrente em discussões por educadores e criminólogos. Assim, a moderna criminologia oferece pistas para análise e compreensão do bullying, como forma de prevenção e controle da violência e da criminalidade entre os jovens.
Finda o primeiro tempo da aula. Os alunos aguardam o sinal que os autoriza sair da sala para irem ao pátio ou refeitório. Mais um momento de agitação e de fortes inter-relações. Um momento de liberdade em que cada um pode manifestar suas características de personalidade. Mas principalmente um momento onde o bullying e a violência se tornam aparentes.
4. Da indisciplina à violência: uma linha tênue
Muitos dos atos praticados pelos alunos são revestidos de caráter violento, mas nem todos observam nesta perspectiva, para muitos pais e professores são apenas traços de indisciplina. Mas então, o que seria realmente indisciplina e violência? Os atos de indisciplinam podem se transformar em violência? Qual o limite entre a indisciplina e a violência?
Como forma de buscarmos respostas a tais questões, convém recorremos às seguintes definições de De Plácido e Silva (2008, p. 418). O termo indisciplina, segundo este, vem “do latim indisciplina (falta de instrução, de ordem ou de cometimento), quer significar a ação ou a omissão que contravém à ordem, ao regulamento, à disciplina, que deveriam ser acatados e obedecidos”. Enquanto o termo violência (2008, p. 740) vem “do latim violentia, de violentus (com ímpeto, furioso, à força), entende-se o ato de força, a impetuosidade, o acometimento, a brutalidade, a veemência” e ainda assevera que em suas formas “[…] tanto pode ser material, como pode ser moral, revelando-se nos mesmos aspectos em que se pode configurar a coação, ou o constrangimento”.
Embora o termo violência abrigue o conceito de indisciplina, de reação à ordem ou à disciplina, pois o ato de violência é na verdade uma ruptura na ordem e de contrariedade das normas socialmente estabelecidas, a indisciplina revela-se em atitudes de transgressão, nem sempre com o objetivo de causar danos. Enquanto a violência em seu cerne traz o uso da força e tem por resultado consequências negativas.
O ato de indisciplina não se caracteriza como delinquência, porém, os atos de violência, de acordo com a gravidade, podem sim ser considerados como atos criminosos. Pois a violência, ou seja, a materialização da agressividade contraria qualquer convenção, principalmente numa sociedade contratualista onde ao Estado cabe o papel punitivo.
A respeito da indisciplina, vale considerar a lição de Mêire Cristina de Castro (2010, p. 2). Em seu artigo a autora afirma que:
“A indisciplina pode implicar violência, mas não é necessário que esta ocorra. Neste sentido alguns autores distinguem vários níveis de indisciplina, tais como perturbação, conflitos e vandalismo. A perturbação pode afetar o funcionamento das aulas ou mesmo da escola. Os conflitos podem afetar as relações formais e informais entre os alunos, podendo atingir alguma agressividade e violência, envolvendo por vezes atos de extorsão, violência física ou verbal, roubo, vandalismo etc. Além disso, os conflitos podem afetar, também, a relação professor-aluno, colocando em causa a autoridade e o estatuto do professor. Já o vandalismo contra a instituição escolar procura, muitas vezes, atingir tudo aquilo que ela significa.”
O exposto retro citado aponta várias pistas sobre a indisciplina e a violência. Reforça a ideia de que a indisciplina não necessariamente se configura como ato de violência. Mas há formas de violência explícita nos atos dos alunos. Considerando atos contra o patrimônio escolar, em transgressão às normas ou que atentem à honra, à moral ou ao físico dos seus pares, então podemos perceber sinais claros de violência.
A indisciplina pode ter como causas a tendência natural do individuo a transgressão das normas, a não aceitação pacífica da ordem e disciplina institucionalizada. Mas, também, pode ser fruto da sua formação social, dos estímulos recebidos na infância. São duas teorias que apontam para causas diferentes, uma interna e outra externa. Mas não há unidade entre tais, posto que haja indivíduos que crescem em situações favoráveis, mas se tornam indivíduos indisciplinados e muitas vezes violentos.
Nas instituições escolares muitas vezes aquilo que é um ato visível de violência passa despercebida, pela simples constatação, incipiente e superficial, de que se trata de indisciplina. Não falamos aqui em qualquer ato de transgressão às normas escolares, mas apontamos principalmente para os atos de agressão entre os pares, numa relação que deveria ser equitativa, como nos casos de bullying.
Apelidar, xingar, constranger, ignorar, agredir fisicamente, pequenos furtos, intrigas, etc. passam despercebidas como pequenos atos de indisciplina, causados pela tendência natural das crianças e jovens à transgressão ou pela própria desarmonia entre eles. No entanto, há de se considerar o ambiente em que estes estão inseridos, sua personalidade e sua formação psicológica. Assim, quando estes atos são praticados reiteradamente e direcionados a alguns indivíduos, com consequências negativas na vida destes, então se ultrapassa o limite da indisciplina e se caracteriza como violência.
Ao analisar o bullying no ambiente escolar, bem como os fatores que contribuem para o aumento da violência escolar, Juliana Martins Ferreira (2009, p. 190), cita Maluf (2009), na qual afirma:
“A cada dia que passa, as crianças estão se tornando mais agressivas e neste sentido, muitos estudos mostram que há grande número de fatores que elevam o risco do aparecimento de condutas violentas e de jovens envolvidos para que o bullying se desenvolva, como: ter vivido cenas violentas ou sofrido violência, abuso sexual, físico, excessiva exposição à violência através de jogos, televisão, uso de drogas e álcool, fatores socioeconômicos prejudicados, família desestruturada, problemas psiquiátricos, entre outros.”
Na esteira dessa temática, Adriane Vasti Gonçalves Negrão e José Luiz Guimarães (sd, p. 02), ao citar Charlot (1997), ressalta que:
“o conceito de violência escolar pode ser classificado em níveis. No primeiro deles, estaria a violência propriamente dita, cuja definição mais se aproxima daquela do senso comum, representada por golpes, ferimentos, violência sexual, roubos, crimes, vandalismo, etc. O segundo nível seria o das incivilidades, cuja forma de expressão seriam as humilhações, as palavras grosseiras, a falta de respeito, etc. […]”
O conceito de violência apontado por Charlot possibilita enquadrarmos as práticas de bullying como tais, sejam na forma de agressão física ou nas “incivilidades”, marcadas por violências à honra e moral. Carecendo de uma observação mais criteriosa, dada a ocorrência de fatos desta natureza serem praticados no âmbito escolar, ainda mais por crianças e jovens.
Nesta observação, vale destacar que o agressor no caso de bullying, o chamado bullie, pode agir por pura indisciplina, mas, em alguns casos, age motivado por tendências de agressividade nata ou como forma de externar reações a situações inacabadas. A respeito desses trataremos no ponto a seguir.
Nas relações de bullying não há uma simetria, do contrário, há uma relação assimétrica, geralmente colocando o agressor como superior. Para Lopes Neto (2005, p. 165) “essa assimetria de poder associada ao bullying pode ser consequente da diferença de idade, tamanho, desenvolvimento físico ou emocional, ou do maior apoio dos demais estudantes”. É uma relação de violência, que nas palavras de Marilena Chauí (1985, p. 35), ocorre devido “a conversão dos diferentes em desiguais e a desigualdade em relação entre superior e inferior”, em que o detentor da “força” ou do “poder” usa o outro como meio para conseguir status dentre os demais do grupo. A douta filósofa mais adiante assevera que a violência repercute “como a ação que trata um ser humano não como sujeito, mas como coisa”, sendo essa coisificação da pessoa, capaz de gerar as consequências negativas que afetam a vida e a personalidade.
O fato de a violência estar se tornando comum nas instituições escolares, ultrapassando limites da mera indisciplina, pode ser atribuído às mudanças nas estruturas sociais e na nova forma de concepção do modelo institucional escolar. O que não se pode é deixar de considerar que a escola tem sido palco de violências. Como bem afirma Lopes Neto (2005, p. 165), “a violência nas escolas é um problema social grave e complexo e, provavelmente, o tipo mais frequente e visível da violência juvenil”.
Os papéis e funções de instituições como a família e a escola estão invertidos, assim como não são reconhecidos pelos jovens. A aversão às normas e regras, bem como a necessidade de autoafirmação e os problemas de personalidade, tem influenciado diretamente neste fenômeno.
Há, porém causas psíquicas para a agressividade entre os jovens e o consequente aumento da violência. Negrão e Guimarães (2006, p. 04) ao analisar a indisciplina e a violência escolar, afirma que:
“Pela psicanálise, podemos depreender que há determinadas características inatas ao ser humano, o que justificaria a existência de estruturas de personalidades mais propícias à violência. É improvável que possamos negar o fato de que as instituições brasileiras estejam sendo ineficientes em canalizar a agressividade inerente ao ser humano em meios socialmente aceitos. Ou então, ignorarmos que o nível de suportabilidade à frustração parece estar no limiar da sociedade, devido à falta de perspectiva de mudanças”.
Mas não somente as causas internas são responsáveis pela indisciplina e violência, a forma como a sociedade encara este fenômeno e como as pessoas se portam diante as estruturas socioculturais, também são determinantes. Bem como as bases valorativas sobre as quais a sociedade se assenta, tanto propicia o desenvolvimento das formas de violência.
Para a Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva (2010, p. 60):
“Não há como negar que vivemos tempos difíceis, em que a violência e a agressividade infanto-juvenil são crescentes e ameaçam a todos nós. Seja como pais ou educadores, seja como membros de uma coletividade, de um estado ou de toda a sociedade, nenhum de nós está imune a essas circunstancias. Direta ou indiretamente sofremos os efeitos dessa forma de agir adotada por muitos dos nossos jovens”.
Configura-se neste quadro uma instabilidade nas relações sociais, onde o bullying é uma forma de violência capaz de gerar efeitos danosos ao individuo e à coletividade. Muitas vezes praticada de forma explícita, mas veladamente tratada. Ou passa despercebida ou negligenciada. Sobre tal fato, Lélio Calhau (2010, p. 27) observa que “a própria atitude de negação, muito comum dos jovens na prática do bullying, afirmando que se trata apenas de uma “zoação”, demonstra como se tenta descaracterizar uma ação violenta e proibida por lei para uma pequena ação de somenos importância”.
Por fim, analisar a escola e a sociedade, com seus traços de indisciplina e de violência, permite-nos retratar o fenômeno bullying como fruto das mudanças causadas pela inversão dos papeis e valores sociais. Considerando que a escola apesar de ser uma instituição que reproduz mecanismos sociais, acaba por produzir suas formas de indisciplina e de violência. Nos dizeres de Lélio Calhau (2010, p. 29) “o sistema escolar enfrenta novos desafios, mais e mais funções para os professores, aumento da violência social e da provocada pelo bullying também. Menos diálogo, mais conflitos”. Daí se justifica e reforça a necessidade de compreender o fenômeno bullying.
5. Bullying escolar. Quem são os agressores?
Quando entre as crianças e adolescentes no ambiente escolar há um clima amistoso ou há brincadeiras, se percebe uma horizontalidade, ou seja, uma relação harmônica em que os pares se reconhecem, onde as ações são dotadas de reciprocidade e sem a presença de conflitos ou a geração de problemas ou danos.
Contudo, quando estes passam, segundo a ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e a Adolescência), são atos que caracterizam o bullying: colocar apelidos, ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, fazer sofrer, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, aterrorizar, amedrontar, tiranizar, dominar, agredir, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar e quebrar pertences. Praticados de forma reiterada e com “vitimas” habituais, então se caracteriza uma desarmonia entre os pares, ultrapassando o limite da simples brincadeira, constituindo uma violência. A esta, tão comum e presente nas escolas, desde os mais remotos tempos, atualmente se dá o nome de fenômeno Bullying.
Abstraindo do conceito filosófico de “fenômeno” como algo que se manifesta ou sinaliza, de modo a nos impressionar física ou moralmente. Neste caso, o bullying, ou a violência entre pares, se manifesta de várias formas, sejam elas explícitas ou veladas, com uma capacidade de produzir resultados danosos e desencadear problemas de ordem física, psicológica ou moral. Sendo mais preocupante, o fato de que esta violência é provocada por crianças e adolescentes.
Nos dizeres de Samivalli (1998) citado por Lisboa et al (2009, p. 60) “o que basicamente distingue esse processo de outras formas de agressão é o caráter repetitivo e sistemático e a intencionalidade de causar dano ou prejudicar alguém que normalmente é percebido como mais frágil e que dificilmente consegue se defender ou reverter a situação”. Embora tal afirmação não dê todas as pistas para a compreensão sobre o bullying, nos oferece uma análise de três critérios essenciais, que são: a repetição, o caráter sistemático e a intencionalidade. Sendo, pois, a intencionalidade uma condição sine qua non para a existência da violência.
Como bem assevera Carlos Vila e Sandro Diogo (2009, p. 02) “a intencionalidade de fazer mal e a persistência de uma prática violenta a que a vitima é sujeita é o que diferencia o Bullying de outras situações ou comportamentos agressivos”.
Para Cléo Fante (2005, p. 27) o termo bullying pode ser usado para “definir o desejo consciente e deliberado de maltratar outra pessoa e colocá-la sob tensão; termo que conceitua comportamentos agressivos e antissociais, utilizado pela literatura psicológica anglo-saxônica nos estudos sobre a violência escolar”. Na mesma esteira, a Dra. Ana Beatriz Barbosa (2010, p. 21) leciona:
“A palavra bullying ainda é pouco conhecida do grande público. De origem inglesa e sem tradução ainda no Brasil, é utilizada para qualificar comportamentos violentos no âmbito escolar, tanto de meninos quanto de meninas. Dentre esses comportamentos podemos destacar as agressões, os assédios e as ações desrespeitosas, todos realizados de maneira recorrente e intencional por parte dos agressores.”
Dessa forma, abstraímos a ideia de que não é qualquer ato que possa se configurar como bullying. Não é um simples “apelidar” entre crianças ou uma briga na escola que se caracterize como tal fenômeno. Necessário se faz que as características apontadas anteriormente estejam presentes, principalmente a intencionalidade. Bem como, se devem verificar as consequências destas ações, pois, boa parte das vítimas não possui a capacidade de se defender, acarretando traumas irreversíveis, que compromete o desenvolvimento e a adaptação social no futuro.
Ao analisarmos a intencionalidade, podemos então perceber o caráter criminológico desta forma de violência, observando tal fenômeno a partir daquele que pratica os atos tidos por bullying, os considerados agressores ou bullies (do inglês, significa valentão ou brigão e que deu origem ao termo bullying).
Apesar do fenômeno aqui tratado possuir quatro tipos de atores, a saber: vítima, espectadores ativos e passivos, vítimas-agressoras e agressores, neste estudo nos interessam apenas os dois últimos.
Para a Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva (2010, p. 43) os agressores “[…] possuem em sua personalidade traços de desrespeito e maldade e, na maioria das vezes, essas características estão associadas a um perigoso poder de liderança que, em geral, é obtido ou legitimado através da força física ou de intenso assédio psicológico”. E ainda ressalta que “os agressores apresentam, desde muito cedo, aversão às normas, não aceitam serem contrariados ou frustrados, geralmente estão envolvidos em atos de pequenos delitos, como furtos, roubos ou vandalismo, com destruição do patrimônio público ou privado”. Para Lélio Calhau (2010, p. 09) “os bullies são pessoas que gostam de poder e controle”.
Os agressores em se tratando de bullying, em muitos casos, são apenas aqueles “garotos ou garotas” indisciplinados, avessos às normas, que sentem prazer em cometer pequenas indisciplinas, nem que sejam as que culminem em violências. Mas, esta grande maioria ao serem questionados pela escola ou família, se dão conta do mal que cometeram, demonstra arrependimento ou ficam constrangidos, e o que é mais importante, deixam de cometer tais atos.
Porém, uns poucos são os violentos e perversos, que sentem “prazer” ao cometerem o bullying. Prazer este motivado pela sensação de poder que garante um status perante o grupo, mas sendo um prazer individual, ao se sentir forte e dominador, temido por suas vítimas e admirado por seus seguidores. São estes que interessam à criminologia para que suas ações sejam identificadas, combatidas e controladas, pela escola e sociedade.
Pois, como ressalta Carlos Vila e Sandro Diogo (2009, p. 05) “existem fortes suspeitas de que as crianças ou jovens que pratiquem o Bullying possam no futuro adoptar(sic), comportamentos anti-sociais, psicopáticos e/ou violentos, em suma, comportamentos desviantes”. Entendimento partilhado por Lisboa et al (2009, p.66) ao citar Pepler (2008), na qual “verificaram as evidências de que crianças agredidas e que agridem, se não forem adequadamente tratadas ou reforçadas em outros comportamentos de interação mais saudáveis, podem tornar-se delinquentes, assassinos e agressores”.
A literatura sobre o bullying, principalmente quando o aborda como uma forma de violência apresenta o comportamento dos agressores como desviantes, capaz de tornar crianças aparentemente indisciplinadas em adultos violentos e agressores em potencial. Percebendo em alguns casos traços de psicopatia. Acontece na verdade uma manifestação na infância de uma condição futura de jovem ou adulto delinquente. O agressor nos casos de bullying pode ser identificado de duas formas, como aqueles impulsivos e como os dissimulados.
O impulsivo possui uma capacidade agressiva maior, geralmente não compreende a emoção alheia, procurando demonstrar através da força física que é o líder do grupo. Usando as vítimas, mais frágeis, para garantir seu status no grupo. Ilustram bem este tipo, os valentões e brigões.
Já os dissimulados são aqueles que não agem impulsivamente, mas com ações planejadas. Usa da capacidade cognitiva para controlar o grupo social. E para não ser descoberto dissimula sua agressividade, fazendo a vítima sofrer de maneira sutil e que passa despercebida aos olhos dos demais. Muitos deste tipo são mulheres, que excluem colegas, criam situações vexatórias ou disseminam ofensas e acusações infundadas.
Outro grupo de agressores, não menos importante, são aqueles considerados por vítimas-agressores, ou seja, aqueles que foram colocados em situação de vitimação, situação esta que acabou gerando problemas psicossociais, transformando-os em agressores. O caso apresentado no início deste trabalho, sobre o Massacre de Realengo, ilustra bem este tipo de agressor. Bem como outros, que reagem ainda na infância ou adolescência, levados pela pressão psicológica ou como reação imediata a qualquer estímulo negativo.
Para Lopes Neto (2005, p. 169):
“Os identificados como alvos/autores apresentam maior probabilidade de desenvolverem doença mental, devendo ser considerados como de maior risco. Manifestações como hiperatividade, déficit de atenção, desordem de conduta, depressão, dificuldades de aprendizado, agressividade, além de todas as demais já citadas, podem ser encontradas.”
Percebe-se nas ações/reações das vítimas-agressores ou alvo/autores como se refere o autor retro citado, um sério problema. Enquanto nos agressores simples a prática do bullying se reveste da intenção em provocar um dano, de cometer uma violência em favor de sua aceitação como líder em um grupo, no outro grupo a violência é reação. Os atos das vítimas agressores são imbuídos por uma violência desencadeada por outra violência, por situações inacabadas, se tornando ainda mais agravante o fato de que sua personalidade se encontra adoecida ou perturbada, devido às situações de violência que sofrera.
A respeito deste tipo de agressores a Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva (2010, p. 42) afirma que:
“A vítima agressora faz valer os velhos ditos populares “Bateu, levou” ou “Tudo que vem tem volta”. Ela reproduz os maus-tratos sofridos como forma de compensação, ou seja, ela procura outra vítima, ainda mais frágil e vulnerável, e comete contra esta todas as agressões sofridas.”
Os dados do Relatório de Pesquisa “Bullying Escolar no Brasil” da CEATS/FIA (2010, p. 55) reforçam esta ideia, pois se constatou que “de acordo com os agressores, a principal motivação para a prática de maus tratos é sentir-se provocado(a). Isso pode sugerir que, muitas vezes, um mau trato pode ser fruto de uma atitude reativa, uma forma de defesa ou uma incapacidade de lidar com os conflitos e tensões existentes entre os colegas da escola”. [grifo meu].
Até então estamos falando em agressores isolados, seja estes simples agressores ou as vitimas agressoras, mas não podemos negligenciar o fato de que muitos casos de bullying ocorrem em grupo, ou o que para alguns doutrinadores, são verdadeiras gangues.
O Relatório de Pesquisa “Bullying Escolar no Brasil” da CEATS/FIA (2010, p. 42) aponta que “cerca de 13% dos alunos que assume ter maltratado colegas afirmam que o fizeram sozinhos e 7% destes alegam que o fizeram com apenas um colega”. Mais adiante, o estudo apresenta que “somente 4,5% dos participantes declaram que praticaram maus tratos com até cinco colegas e 3,5%, com mais de cinco colegas”, demonstrando a proporção que este tipo de violência ganha dentro do espaço escolar.
Para o Criminólogo Lélio Calhau (2006, p. 07) o bullying cometido por grupos traz em seu cerne uma dinâmica das gangues, assim afirma que:
“Registro a grande similaridade do funcionamento do bullying e o das gangues como forma de perpetuação do grupo. Há um movimento forçando de fora para o centro todos os agentes (provocadores, expectadores e vítimas) de que forma que o bullying e as gangues sempre se perpetuem. A “norma interna” é não se envolver, não interromper o movimento (sob pena de se tornar uma vítima) e nunca denunciar os agressores.”
Percebe-se então a existência do que o autor chama de “norma interna”, ou seja, as regras do grupo ou gangue, ditadas pelo líder ou bullie. No caso do bullying, a principal norma é não interromper, não sustar a ação violenta, pelos praticantes diretos ou espectadores, sob o risco de se tornar a próxima vitima.
Independente do cometimento do bullying, por agressor ou vitima agressora, isolado ou em grupo, esta forma de violência se torna ainda mais grave por suas consequências. A prática desta violência não se encerra no simples ato, mas nos danos físicos, morais ou sociais. Em geral a vítima do bullying apresenta características de fragilidade física aparente ou mesmo uma baixa autoestima, o que garante a conquista ou manutenção de poder por parte do bullie e reforça o seu caráter negativo sobre as vítimas. Sobre as consequências, a Dra. Ana Beatriz Barbosa (2010, p. 25) ressalta que “a prática de bullying agrava o problema preexistente, assim como pode abrir quadros graves de transtornos psíquicos e/ou comportamentais que, muitas vezes, trazem prejuízos irreversíveis”.
Tais prejuízos a que faz menção a referida doutora podem ser de ordem individual, mas que geram transtornos que dificultam a convivência social das vítimas, se tornando um problema de ordem social, pois, na maioria dos casos, estes tem seu futuro comprometido.
Oportuno apresentarmos, de forma breve, algumas das patologias decorrentes do bullying. Para tanto, recorremos aos estudos da Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva (2010) em sua obra Bullying: mentes perigosas na escola. Para a referida autora, as vítimas de bullying apresentam as seguintes patologias:
Sintomas psicossomáticos – alterações físicas e de humor como tensão muscular, dores, dificuldades de concentração e crises de insônia, asma, sudorese, etc.; Transtorno do pânico – medo intenso e infundado de algo ou de uma situação, caracterizado por crises marcadas por taquicardia, suores, calafrios, etc.; Fobia escolar – medo intenso de frequentar a escola, por receio de que seja alvo dos bullies; Fobia social – medo excessivo de ser julgado e avaliado pelo grupo social; Transtorno de Ansiedade Generalizada – insegurança nas relações sociais e uma sensação recorrente de que algo de negativo poderá acontecer; Depressão – tristeza profunda, baixa autoestima, sensação de fraqueza e inutilidade; Anorexia e Bulimia – alterações caracterizadas pelo medo excessivo de engordar, levando a quadros de magreza excessiva, causada pela sensação de saciedade ou por ações purgativas; Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) – manias e obsessão em realizar os mesmos atos reiteradamente, por medo de que algo ruim possa acontecer caso não sejam realizadas. Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT) – lembranças recorrentes de fatos traumáticos, que aterrorizam e causam uma ansiedade e insegurança; Esquizofrenia – ou loucura, em que o indivíduo ultrapassa a barreira da realidade e vive num mundo paralelo e inquietante; Suicídio e Homicídio – atitudes extremas contra si ou contra os algozes, gerado por um excessivo estresse ou como forma de aliviar o sofrimento.
Embora não haja um estudo com resultados consolidados sobre a relação direta entre estas patologias e o bullying, sabe-se que há consequências negativas nas relações sociais e na saúde de todos aqueles que são vitimados, incluindo também alguns agressores. Reforçando a ideia de que atos aparentemente inocentes possam gerar danos capazes de comprometer o desenvolvimento físico, psíquico e social de crianças e jovens, não podem ser vistos como atos corriqueiros, mas sim, revestidos de caráter violento.
6. Bullying escolar: indisciplina ou delinquência?
Ao observamos o comportamento dos adolescentes e jovens no ambiente escolar, principalmente os de condutas desviantes, somos levados a questionar se estas são apenas formas de indisciplina ou se são traços e manifestações de violência, agressividade e delinquência.
Na prática de atos configurados como bullying, citados em tópico anterior, quando meninas não aceitam uma colega de sala, por seu modo de ser e vestir, e por isso convence outras para lhe excluírem, ou então, espalham calúnias ou difamações. Quando meninos maiores usam de seu porte físico para causar medo e se impor num grupo, usando de um mais fraco para demonstrar sua liderança. Quando roubam, xingam, aterrorizam, destroem o patrimônio público. Estaria configurada a delinquência? Será então o bullying uma forma de delinquência e assim deve ser considerada pelas autoridades educacionais e criminais?
Embora concordemos que grande parte dos atos de bullying são práticas não revestidas de intencional violência. Sabemos que o bullying é um ato de violência. Assim, sua prática no ambiente escolar é a forma encontrada por alguns para externar sua perversidade e agressividade. Sendo violento aquele que pratica por prazer ou com intencionalidade, pode ser considerado delinquente.
A delinquência é um fenômeno que possui um sentido jurídico e outro psicológico. Para a criminologia o delinquente é aquele que comete um delito, ou seja, que desrespeita as normas jurídicas, a lei. A psicologia por seu turno compreende este fenômeno como um transtorno psicossocial, em que o sujeito sofre de uma perturbação mental que o torna inapto ao convívio social e ao respeito às normas.
Inquietante pensarmos na pratica delituosa dentro do ambiente escolar, por crianças, adolescentes e jovens. Nesta instituição historicamente sempre verificou conflitos, indisciplinas, porém, não podemos negligenciar que o fenômeno bullying é apenas uma das formas de violência que ocorre nas escolas e numa proporção que gera efeitos negativos na sociedade.
Mesmo que a sociedade esteja convencida de que crianças e jovens são incapazes de praticar o mal, que estes sejam símbolos de inocência convém considerarmos que há sim a manifestação de comportamentos desviantes.
Assim, no estudo sobre a psicopatia em menores, a Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva (2010, p. 159) ressalta que:
“[…] é estarrecedor observar que crianças que deveriam estar brincando ou folheando livros nas escolas, trafiquem drogas, empunhem armas e apertem gatilhos sem qualquer vestígio de piedade. Lógico que não podemos negar que muitas delas são influenciadas pelo meio social ao redor, no entanto outras crianças possuem uma inclinação voraz e inata ao crime. Assim como adultos psicopatas, crianças com essa natureza são desprovidas de sentimento de culpa ou remorso, características inerentes às pessoas “de bem”. São más em suas essências” [grifo meu].
De posse desta ideia, podemos compreender cientificamente que os menores possuem a capacidade de praticar violência, seja por influência do meio ou por sua essência má. Para Alvino Augusto de Sá (2010, p. 68-69) “é de estranhar falar-se de agressividade na mente infantil, ou, sobretudo, nos padrões de conduta do bebê”, mais adiante explicita a possibilidade da agressividade nata, ao afirmar que “com o tempo, a agressão da criança volta-se de fato contra o mundo e emergem nela impulsos destrutivos contra o ambiente, contra o objeto (mãe)”.
Quando os impulsos negativos não são controlados na primeira infância, ao passo que a criança cresce, sua tendência criminosa se encorpa, culminando na adolescência com os conflitos próprios deste período. Assim, Cristiano Araújo Luzes (2010, p. 5) ao tratar sobre a delinquência através da psicologia, afirma que “não é à toa que a manifestação inicial deste comportamento se inicia na adolescência, período em que a estrutura psíquica do indivíduo está fragilizada e sofre fortes e constantes transformações”.
O período da adolescência é de vulnerabilidade e de busca por referências, que limitem seus impulsos ou canalizem sua agressividade para uma situação disciplinada. Quando não há limites ou referencial na família ou na instituição escolar, instintivamente a criança e o adolescente provocam para que estas se manifestem. Trata-se de uma ação-reação. Para Alvino Augusto de Sá (2010, p. 70) “ao manifestar no ambiente sua agressividade, a criança está buscando nele (lar) um controle para a mesma, uma autoridade benigna, confiável, confiante e legítima”. Quando não encontra este controle, continua sua busca, intensificando suas ações delitivas.
Carece, portanto, de uma atenção à prática delitiva nas crianças e adolescentes. Pois, como bem analisa Cristiano Araújo Luzes (2010, p. 09) ao citar Steffen (2009):
“O comportamento delinquente surge com maior intensidade e frequência na idade entre 12 e 18 anos, momento em que o indivíduo passa por reorganização interna e firmam os valores que nortearam sua personalidade adulta, a adolescência é condição de crescimento que possibilita o desenvolvimento da personalidade.”
O bullying acaba por ser determinante no desenvolvimento da personalidade, tanto do agressor como na vítima. Ao passo que vítimas podem desenvolver problemas psicossociais, os agressores poderão ter acentuadas tendências agressivas. Como bem leciona Ana Beatriz Barbosa Silva (2010, p. 66-67):
“Essa mistura de carga explosiva (agressividade entre jovens) costuma gerar nos “mais fracos” (sensíveis) sérios problemas no plano individual, interferindo de forma drástica nos seus setores vitais. Já os com tendências mais hostis (com ou sem o agravante de uma condição social desfavorável) estão predispostos a um futuro sombrio, perigoso, voltado para um quadro de delinquência juvenil. Nesse momento fica mais evidente a diferenciação entre os jovens que assumirão o papel de agressores e aqueles que serão as vitimas de toda essa violência.”
Diante do exposto, resta observarmos as condições na qual o bullying se apresenta. Como uma violência praticada por crianças e jovens, dentro do ambiente escolar, na qual há manifestação clara de indisciplina, mas principalmente, de uma delinquência, ora velada, ora exposta. Sendo perceptível a ocorrência da delinquência, considerando os resultados dessa prática, como também, a construção da personalidade dos agressores, com bases negativas e que apresentam condutas desviantes, uma problemática que inspira cuidados.
Enfim, não podemos afirmar que toda criança ou jovem indisciplinado seja delinquente. Mas, sim, podemos concluir que todo delinquente é avesso às normas e em regra assume o papel de indisciplinado na escola. Por si só, o bullying não pode ser considerado causa dos comportamentos delitivos, mas sua prática desmedida influência e intensifica a adoção de condutas delitivas e de práticas de violência. O controle do bullying, seu combate no ambiente escolar conduz à redução das condutas desviantes, previne a formação de sujeitos violentos ou de personalidade doentia.
Encerrado o intervalo, os alunos se dirigem para as suas salas. Como num passe de mágica toda a euforia que havia no início dá lugar a sobriedade. Alguns ainda caminham ao lado dos colegas, outros conversam e alguns permanecem isolados. As práticas de bullying não cessam com o fim do intervalo, mas acompanham agressores e vítimas para o interior das salas de aula e tomam outras formas.
Uma vez percebida a presença de comportamentos inadequados, que fogem dos padrões exigidos pela disciplina escolar, se inicia um processo de conscientização, controle e combate. Mas serão estes eficazes? Quais os meios eficazes de redução da violência escolar? Embora sem respostas prontas, buscaremos compreender tais mecanismos de controle na continuidade deste estudo.
Professor Licenciado em História pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Especialista em Gestão Escolar pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC. Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Cariri – URCA, Campus de Iguatu.
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