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Caso deputada Flordelis

Depois de um longo período de investigação, a Autoridade Policial, função exercida pelo Delegado de Polícia, chegou-se à conclusão de que a esposa do pastor e deputada Flordelis teria sido a mandante e a partícipe  do bárbaro crime.

Um processo criminal inicia com a investigação, que é conduzida pela Polícia Civil, na pessoa do Delegado. Ele coordena os principais pontos e a coleta de provas para instruir uma denúncia crime. A autoridade Policial pode expedir ofícios, ouvir testemunhas, interrogar o acusado. Quando deseja realizar uma busca e apreensão ou prender alguém que não esteja em flagrante, requer ao juiz competente com o parecer do Ministério Público, que também pode pedir diligências. Tanto o Ministério Público como o Delegado trabalham juntos, para os leigos, as funções muitas vezes se confundem. No caso da Deputada Flordelis o inquérito investigatório já terminou, agora está com o Promotor de Justiça decidir pela denúncia ou não.

Foram decretadas prisões preventivas, pois deveriam haver indícios de fuga, coação de testemunhas ou destruição de provas. Provavelmente, diante do poder dos envolvidos e da possibilidade de influenciar as testemunhas, a Justiça decidiu por decretar a preventiva, que não tem limite nem data para finalizar. Mas existe uma regra processual que o processo criminal que possua réu preso deve findar em seis meses. Terminar significa uma sentença de primeiro grau. Nesse caso, como se trata de crime contra à vida, não será possível ter o julgamento pelo tribunal do júri em seis meses, mas a sentença de pronúncia, na qual um juiz decide acerca da existência de crime contra a vida, essa decisão deve ocorrer em seis meses sob pena de os réus serem liberados após esse prazo.

O que estranha a população é que a mandante, a Deputada Flordelis, não foi presa, por que? Explico, porque ela possui foro privilegiado e só pode ser presa em flagrante delito ou com autorização do Supremo Tribunal Federal. Fazendo um aparte, nosso querido Brasil é o país que mais autoridades tem foro privilegiado, que significa que possuem benesse em ser julgados por cortes superiores e responder à processos de outra forma, como, por exemplo, a Deputada Flordelis não é obrigada a se dirigir à autoridade  à autoridade para depor, pode marcar hora. Um país é medido em sua evolução democrática pelo número de autoridades com foro privilegiado.

Enfim, neste momento do processo, o Ministério Público denunciará os acusado pela prática do homicídio qualificado, provavelmente motivo torpe, de forma a não propiciar a defesa da vítima, uso de confiança, assim as penas podem ultrapassar os trinta anos.

Com o recebimento da denúncia pelo magistrado, os réus são citados e devem apresentar defesa  em 10 dias, através da qual é oportunizado todos os meios de prova, testemunhal, documental e pericial para demonstrar que não ocorreu homicídio e que o acusado não teve participação. Neste momento, se o réu apresentar uma excludente da ilicitude, por exemplo a legítima defesa, o réu pode absolvê-lo sumariamente. Difícil mas ocorre. Neste caso acredito ser inaplicável a tese, mas as defesas, com certeza serão criativas e veremos o duelo de bons advogados com promotores destemíveis.

FInalizada esta fase, o juiz profere a sentença de pronúncia, que como mencionado anteriormente, precisa ocorrer antes dos seis meses para que os réus não sejam liberados. Caso o réu não concorde com a decisão do magistrado ele pode recorrer ao Tribunal de Justiça respectivo, que no caso da Deputada Flordelis será o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso, por mais uma vez o réu não concorde com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, poderá ingressar no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Em razão desse longo trâmite processual que os processos contra levam 10 anos para serem julgado pelo tribunal do júri. Assim ocorreu com o caso do Deputado Carli Filho no Estado do Paraná, quando o julgamento perante o Tribunal do Júri ocorreu 9 anos após a denúncia.

Pronto para o julgamento no júri, a data é marcada, os jurados escolhidos, os debates realizado e o membros da sociedade decidem se o réu é culpado ou não e, se existem qualificadoras. Porém quem determina a penalidade em anos de cárcere e qual o regime inicial de cumprimento é o juiz.

Por isso, posso afirmar com segurança que esse processo será batido e debatido muito em nossa imprensa, pois com a quantidade de réus,  advogados e promotores, o debate será longo.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo – Advogado especialista em direito empresarial

41 3053-8800  www.marcelocampelo.adv.br  Rau Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.

Âmbito Jurídico

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