Código de defesa da humanidade

As atrocidades cometidas pelos grandes governantes internacionais estão com os dias contados. Tal fato é devido à implementação do Tribunal Penal Internacional, em pleno funcionamento desde o dia 1° de julho de 2002, com a aprovação do Estatuto de Roma, por 120 votos a favor, 21 abstenções e sete votos contrários, dente eles dos Estados Unidos, China e de Israel, em reunião realizada na cidade de Roma, nos dias 15 a 17 de junho de 1998, com a aprovação ocorrendo no último dia da Conferência.

Segundo o qual, todos os Estados signatários fornecem plena competência a este Tribunal para julgar os crimes e as mais graves violações dos direitos internacionais, cometidos por indivíduos, não pelo Estado.

Os crimes previstos por este Estatuto são o de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, e crimes de agressão.

O estabelecimento deste Tribunal tem como escopo compensar as vítimas e sobreviventes de crimes bárbaros, praticados por governantes que tinham certeza de sua impunidade. E, principalmente, evitar que se repitam no futuro.

Este feito representa um marco no interesse internacional na defesa dos direitos e garantias individuais do homem, e ocorreu no mesmo ano dos cinqüenta anos de edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo o qual os homens nascem livres e iguais em dignidades e direitos. Tendo como desígnio a defesa do bem estar, da dignidade e da proteção da pessoa humana, independentemente de raça, cor sexo, ou posição sexual. Numa clara resposta aos atuais ditadores e governantes tidos como “intocáveis”, que ninguém estará acima dos direitos da pessoa humana.

A prova de autonomia deste Tribunal é o julgamento do primeiro grande governante que infringiu os direito da humanidade, o ex-presidente da antiga Iugoslávia Slobodan Milosevic, no qual vem respondendo processo por crimes cometidos contra a humanidade.

A única certeza do ex-presidente é de que não terá o mesmo destino dos milhares que morreram, pois o Estatuto prevê como pena máxima a prisão perpétua.

Primeiro governante, porque o estatuto prevê que somente poderão ser passíveis de julgamento os infratores que cometerem crimes após a criação do Tribunal Penal Internacional.

Sendo assim, os grandes crimes cometidos por célebres governantes como Adolf Hitler, Napoleão Bonaparte, Augusto Pinochet, e tantos outros que resultaram em muitas vítimas, ficarão com os culpados, entretanto, estes não terão qualquer tipo de responsabilização criminal.

Isto significa que pessoas como Saddam Hussein, Osama Bin Laden, …, dentre tantos outros são passíveis de julgamento e condenação por este Tribunal?

Infelizmente, o Tribunal Penal internacional somente está apto a julgar indivíduos de países que ratificaram o Tratado, o que não foi feito pelos Estados Unidos, Israel, China e Índia, para citar os principais, até então.

Parece que o grande governante já antevia os eventos que estavam por ocorrer em seu governo, uma vez que se tivesse ratificado, hoje poderia ser julgado pelo Tribunal pelos eventos ocorridos na guerra contra o Iraque, que tiveram como manchetes internacionais cenas de tortura, e morte sumária praticada pelos soldados americanos contra civis iraquianos.

O fato dos estados Unidos não fazerem parte, não significa perda de força ou prestígio do Tribunal Internacional, mas impede um julgamento do governante da maior potência internacional.

O que me parece importante é a iniciativa da maioria dos países do mundo em lutarem contra os desmandos e, principalmente o descaso contra a vida humana, que vinha ocorrendo por parte de pessoas muitas vezes idolatradas em seus países, mas odiadas pelo resto do mundo.

Ao lutarem contra isso estão evitando que eventos como as bombas atômicas, as duas grandes Guerras, o conflito no Golfo, a batalha no Iraque, façam parte da história, sem nunca mais servirem de inspiração para um governante em detrimento de toda uma nação.

Quem ganha com isso é o próprio cidadão universal e seus descendentes, que terão seus direitos fundamentais respeitados, e muitas vidas que deixarão de serem perdidas, sem necessidade alguma, apenas para satisfazer a insanidade de alguém que detém o poder. Agora o poder maior, ou seja, a proteção à vida é que será o governante supremo.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Antonio Baptista Gonçalves

 

Advogado, Membro da Association Internationale de Droit Penal, Membro da Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP, Mestrando em Filosofia do Direito – PUC/SP, Especialista em International Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s, Responses – Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra, Pós Graduado em Direito Penal – Teoria dos delitos – Universidade de Salamanca, Pós Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas – FGV

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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