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Concessões Aeroportuárias: Medidas Para Mitigar os Efeitos da Pandemia

Por Karin Yamauti Hatanaka

Sócia em Infraestrutura e Project Finance do Cescon Barrieu

Entre as concessões públicas, os aeroportos estão entre os que mais sofrem com a pandemia, com fronteiras fechadas, voos cancelados e aeroportos vazios. A recuperação deve ser lenta e o setor está à beira de importantes mudanças na operação e nos protocolos sanitários. Osos cálculos feitos pelas concessionárias no momento da licitação não mais se aplicam, dada a mudança de cenário. As receitas despencaram e o fim da crise não está à vista.

A maioria dos contratos de concessão e todos os contratos aeroportuários estabelecem que o risco de força maior é suportado pelo governo. Isso significa que, se um evento de força maior – algo inevitável cujos efeitos não são previsíveis – ocorrer, a concessionária terá o direito de solicitar a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro como se o evento não tivesse ocorrido.

O direito da concessionária a um reequilíbrio do contrato devido à pandemia foi, de forma geral, aceito pelas autoridades em seus pronunciamentos públicos. Parecer emitido pela Advocacia Geral da União ligada ao Ministério da Infraestrutura, ao responder uma pergunta sobre os efeitos da pandemia nas rodovias federais, reconhece que a pandemia constitui força maior e dá garantias adicionais de que o princípio da manutenção do saldo econômico-financeiro das concessões.

O desafio que as autoridades enfrentarão no cálculo do desequilíbrio econômico-financeiro é a definição do cenário contrafactual – ou seja, o cenário caso a pandemia não tivesse ocorrido. O reequilíbrio deve idealmente ser equivalente à diferença entre o cenário se a pandemia não tivesse ocorrido e o cenário real. Esta não é uma ciência exata e acertar até a última vírgula é uma tarefa impossível. Portanto, ambas as partes precisam agir de maneira colaborativa e construtiva para chegar a um acordo sobre o reequilíbrio.  Especialmente, os tribunais públicos e de controle (TCU, Ministério Público), ao analisar, em retrospectiva, as decisões tomadas pelas administrações públicas devem levar essa dificuldade em consideração. Nesse contexto, a Medida Provisória 966, emitida em 13 de maio, prevê que os agentes públicos somente possam ser responsabilizados por suas ações em resposta à pandemia se agiram com dolo ou erro grave.

As concessões podem ser reequilibradas de várias maneiras, como extensão do prazo da concessão, redução nas outorgas pagas ao Governo, indenização e aumento de tarifas. No caso das concessões das rodadas iniciais, que têm pagamentos anuais substanciais de concessão, é provável que o reequilíbrio seja alcançado principalmente pela redução das outorgas devidas pelas concessionárias ao Governo.

Uma Medida Provisória promulgada pelo Presidente e pelo Ministro da Infraestrutura nos primeiros dias da pandemia adiou o pagamento da parcela anual de outorga de concessão devida em meados de 2020 até o dezembro de 2020. A ideia é que, até lá, a Agência Reguladora da Aviação Civil (ANAC) e os Concessionários terão tempo para chegar a um acordo sobre o cálculo do reequilíbrio da concessão para o ano de 2020, e o desequilíbrio de curto prazo poderá ser compensado com o pagamento da concessão em dezembro.

Os efeitos a médio e longo prazo da pandemia serão analisados mais adiante, pois, neste momento, não há clareza sobre até que ponto o setor será afetado. Muito provavelmente, os efeitos terão graves impactos nas receitas e nos custos. Do lado da receita: a crise econômica e o desemprego após a pandemia afetarão o turismo e as viagens de lazer, e as viagens de negócios provavelmente serão reduzidas devido à familiaridade recém-encontrada com os meios de comunicação remotos. As companhias aéreas terão dificuldade em retomar suas atividades aos níveis anteriores à pandemia devido a seus próprios problemas financeiros. Há também o desafio de restaurar a confiança dos usuários na segurança das viagens aéreas. Sobre os custos: novos protocolos sanitários e de saúde, além de aumentar os custos de operação, também exigirão que os aviões permaneçam no solo por mais tempo (para limpeza) e os terminais precisarão oferecer mais espaço para circulação (diminuindo assim as áreas disponíveis para atividades comerciais).

O programa de concessões brasileiro, considerado o maior do mundo, é uma pedra angular do plano de recuperação econômica do país. Dentro desse programa, o plano é leiloar todos os aeroportos federais para o setor privado nos próximos dois anos – com 22 aeroportos previstos para leilão ainda este ano. Uma resolução objetiva e rápida que enderece os impactos relacionados à pandemia nas concessões é essencial para manter o histórico de estabilidade legal e respeito aos contratos no nosso sistema, fomentando confiança dos investidores no Brasil.

Âmbito Jurídico

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