A Advogada Dra. Lorrana Gomes explica o funcionamento e a importância das normas voltadas para o período da gravidez
Os direitos trabalhistas estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como na Constituição Federal, e visam garantir o bem-estar dos colaboradores e um ambiente de trabalho saudável e bem estruturado. Assim, a legislação estabelece uma série de normas que devem ser seguidas pelas empresas e empregadores.
O regulamento possui itens que dizem respeito aos direitos das gestantes no trabalho, ou seja, às garantias legais que ela tem em relação ao seu emprego durante o período de gravidez. “As gestantes possuem diversas proteções no âmbito do direito do trabalho, tendo em vista que estamos protegendo não só ela mas uma outra vida, porque a lei garante também os direitos do nascituro, ou seja, do feto”, pontua a advogada Dra. Lorrana Gomes.
Esses direitos abrangem vários pontos relacionados ao momento da gestação, assim como ao período pós-parto, e vão muito além da licença-maternidade, pois esse é apenas um dos benefícios garantidos por lei às colaboradoras grávidas. Para que essas normas sejam cumpridas, é importante que tanto as empresas quanto as futuras mamães as conheçam, assim como seu funcionamento e importância.
Abaixo, conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes garantidos pela CLT:
1. Não pode ser submetida ao exame de gravidez ao ser admitida: ao aplicar para uma vaga de emprego, nenhuma mulher pode ser submetida a um exame de gravidez no processo de admissão. “Isso é considerado preconceito, discriminação, porque eu não posso deixar de contratar uma mulher porque ela está grávida”, afirma Lorrana Gomes.
2. Realocação de função: a gestante deve ser afastada de qualquer trabalho insalubre ou periculoso. De acordo com o artigo 394-A da CLT, as mulheres que estiverem grávidas e exercerem atividades de risco podem ter suas funções realocadas para garantir uma maior segurança para ela e para o feto.
3. Auxílio-maternidade: conhecido também como salário-maternidade, é a remuneração que a gestante recebe durante o seu período de licença. “Normalmente, quem faz o requerimento é a empresa junto ao INSS, paga para a gestante e depois o INSS reembolsará a empresa”, explica a Advogada.
4. Período de estabilidade: Após o parto, a mulher tem direito de ficar em casa de repouso durante quatro meses. Após o fim desse período, ela ainda tem mais um mês de estabilidade, onde não pode ser mandada embora. Caso seja demitida sem justa causa grávida, ela tem direito a indenização ou a ser readmitida.
5. Intervalos para amamentação: após a licença-maternidade, a mulher que estiver amamentando tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um até que seu filho complete seis meses de idade, de acordo com o artigo 396 da CLT.
6. Pré-natal: a advogada ressalta que, de acordo com o artigo 392 da legislação, a gestante tem direito a fazer o pré-natal, e isso inclui se ausentar do trabalho para poder fazer os exames de acompanhamento da gestação.
Saiba porque a sucessão em vida é solução que divide os bens de forma correta e reduz conflitos familiares
Mesmo que não possua patrimônio elevado, o titular dos bens deve se preocupar com o planejamento sucessório. Esta iniciativa, que geralmente ocorre antes do falecimento do dono do bem, evita disputas judiciais ou brigas familiares e promove a transmissão de valores e propriedades aos herdeiros de forma suave e harmônica.
Ao contrário do que se pensa, a divisão dos bens não se dá de forma aleatória pela simples escolha do titular. A legislação brasileira prevê que 50% do patrimônio tenha o repasse garantido aos pais, filhos e cônjuges, conforme explica a advogada Lorrana Gomes. Segundo ela, a organização do planejamento sucessório não exclui a obrigação do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) mas evita transtornos, como a redução de custos fiscais e advocatícios. Por outro lado, o instrumento jurídico blinda o patrimônio, elimina a necessidade de instituição de inventário e pode antecipar a herança em vida.
Para Lorrana, a opção por este modelo evita ainda a burocracia no instante do falecimento e do luto familiar. “Essa transferência diminui fortemente os conflitos familiares, além de reduzir a incidência de impostos. O planejamento de sucessão é feito por um advogado que deverá estudar o montante do patrimônio e as pessoas envolvidas”, confirmou.
Também segundo Lorrana, cabe ao advogado orientar o cliente sobre as boas práticas da sucessão, que envolvem fatores como a segurança financeira, o baixo custo de sua implantação, bem como a redução da carga tributária. Ou seja, no aspecto financeiro, por si só, já é um bom negócio. “Esses procedimentos têm o caráter extrajudicial. São feitos por contratos registrados em cartório e que minimizam a incidência do ITCMD”, pontuou.
Prática mais comum na Europa e nos Estados Unidos e que chega ao Brasil mediante o amadurecimento do usuário, o planejamento sucessório se dá de forma rápida, em média seis e doze meses, especialmente se for comparado com as prolongadas disputas judiciais que podem se estender até por décadas. “Este não é um procedimento demorado, pelo contrário, é célere e eficiente, especialmente se comparado a alguns inventários que podem demorar por longos anos. A grande vantagem é o fato de não impactar a família com o conflito de interesses”, completou.
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