Levantamento feito pela ROIT, accountech com sede em Curitiba, orienta também para as oportunidades, diante do cenário posto
De acordo com o sócio-diretor da ROIT, Lucas Ribeiro, empresas do setor de serviços – incluindo as do ramo de TI – serão impactadas negativamente. O projeto fixa alíquota padrão de 12% da CBS, de forma não cumulativa, ou seja, créditos nas aquisições e débitos nas vendas. Acontece que a medida não permite o creditamento sobre a folha de salários, o principal insumo para a maioria das empresas de tecnologia, o que deve onerar significativamente o setor.
Dessa forma, observa o consultor, o aumento real da carga tributária para empresas de atividades cumulativas, com a proposta, pode chegar a 8,21%; enquanto para as empresas de atividades não cumulativas, esse acréscimo deverá ser de 1,81%. “Além disso, na transição somente as empresas em regime não cumulativo terão créditos de PIS/Cofins. Logo, as empresas no regime cumulativo entrarão na CBS apenas com os créditos do primeiro mês após a vigência da reforma”, acrescenta Lucas Ribeiro.
ATENÇÃO ESPECIAL
O especialista cita ainda outros aspectos que merecem atenção especial do setor de TI. Por exemplo, Sociedades em Conta de Participação (SCPs) “terão grande ônus operacional, uma vez que a apuração e o recolhimento da CBS passarão a ser segregados e individualizados para cada SCPs”.
Lucas Ribeiro continua: “não haverá mais regime de caixa para apuração e recolhimento da CBS; contratos com clientes terão de ser repactuados; são apenas seis meses para transição, um período curto para adaptar sistemas e obrigações”.
OPORTUNIDADES
Diante do que está posto, o consultor aponta algumas oportunidades possíveis para as empresas do setor de TI. Atuar na venda de adequação de softwares para atender aos procedimentos da reforma proposta é uma delas. Venda de consultorias e treinamentos para soluções tecnológicas visando ao novo cenário é outra possibilidade citada.
Ampliar os horizontes para o mercado externo também é recomendado. “Fazer a intermediação para plataformas no exterior que queiram atuar, ou continuar atuando no Brasil, em razão das novas exigências”, enumera Lucas Ribeiro.
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