Contexto histórico da intervenção do estado no domínio econômico e a Constituição de 1988

Resumo: O presente trabalho se propõe a estudar e analisar o contexto histórico sob a óptica das maneiras como o estado poderá se comportar perante o meio econômico, na qual abordaremos diversos modelos, entre eles, o modelo liberal, socialista e o estado voltado ao bem estar social, com uma análise dentro dos liames históricos, fazendo uma abordagem sobre as intervenções tributárias, empresariais, entre outras.

Palavras-Chave: Intervenção, estado, princípios constitucionais e situação econômica.

Abstract: The present work proposes to study and analyze the historical context under the perspective of the ways in which the state can behave in the economic environment, in which we will approach several models, among them the liberal, socialist model and the welfare state, with an analysis within the historical boundaries, making an approach on the tributary, business interventions, among others.

Key words: Intervention, state, constitutional principles and economic situation.

Sumário: Introdução;1.Contexto Histórico: Atuação do Estado no Domínio Econmico;1.1.Período mercantilista;1.2.Ideais capitalistas;1.3.Ideais socialistas;1.4.Teoria Keynesiana;1.5.Evolução de pensamentos econômicos no Brasil;2.Conclusão;Referências.

INTRODUÇÃO

Durante a história da humanidade teve-se a possibilidade de observar diversas formas de economia, logo com a existência de diferentes constituições podemos verificar desde o mercantilismo até o comunismo havendo variações significativas nas cartas magnas sob uma óptica de mercado, afetando, com isso, a vida cotidiana de todos os cidadãos dentro de um estado, pois a partir do momento que a intervenção se verifica frente à deficiência de ideais sociais tendo do outro lado um poderio econômico demonstrado pelo sistema capitalismo, em que atualmente os Estados Democráticos de direito buscam incorporar inúmeros meios legais, com sistemáticas que possam ligar o mercado ao meio social, pois o Poder Público hoje é um regulador e fiscal das atividades econômicas, sendo que, o interesse social observa-se por medidas governamentais sob a economia consentindo como incentivador do crescimento econômico.

Visando que o presente estudo procura um paralelo entre os modos atuais de intervenção estatal, entender como o Estado comporta-se perante as situações de instabilidade econômica, sendo de interesse conhecer a crise em que se passa alguns países europeus, principalmente a Grécia, tendo papel importante no relacionamento entre o domínio jurídico e o econômico, analisando a relação entre o direito e a economia dentro de um lapso temporal de desenvolvimento torna-se importante antes de traçarmos um estudo abordando a intervenção do Estado no domínio econômico de maneira mais específica em que experiências vividas por muitos Estados servem para acumular experiências implicando em conclusões a respeito de aumento ou diminuição na sua intervenção, podendo ser considerados aprendizados e não modelos de atuação.

Além da introdução e das considerações finais a pesquisa está estrutura da seguinte forma: No capítulo I tratará de uma abordagem histórica na qual trouxemos o surgimento dos principais sistemas de governo atuantes na atualidade, tendo em visto que, objetivando uma análise da situação atual de intervenção do Estado no domínio econômico, capítulo II faz-se uma análise do processo de intervenção do Estado no domínio econômico em relação à constituição de 1988, procurando verificar os pontos presentes na carta magna sobre referido assunto, já no capítulo III: Verificam-se os princípios básicos relacionados ordem econômica relacionados no artigo 170 da Constituição Federal, fazendo um estudo mais específico, para finalizar no capítulo IV considera-se o modo de atuação do Estado na economia, na qual se divide em quatro formas básicas de participação do poder público em tal setor. Objetivando observar uma analise crítica a respeito do sistema político mais conveniente no mundo atual, entre outros, que possa propiciar uma moderação em relação ao crescimento econômico e a adoção de bem-estar social, com formação de métodos na qual procurem reduzir as desigualdades sociais.

1   CONTEXTO HISTÓRICO: ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

Antes que se possa entender melhor a posição do Estado frente ao domínio econômico faz-se uma abordagem histórica tentando entender a razão jurídica para melhor entender tal papel, logo se mostra cada passo dos momentos históricos com a sucessão de eventos para se apreender o âmago de seu lugar no mercado relacionando direito e economia com razões jurídicas da intervenção estatal nos períodos históricos, em que pela formação dos Estados modernos começou-se delinear diferentes maneiras de atuação do estado no sistema econômico, refletindo em mudanças ao longo das constituições.

1.1. Período mercantilista

No período das unificações posterior ao fim do feudalismo, principalmente com Henrique VII (1485-1509) e Luis XI (1485-1509) tivemos a possibilidade de encontrar as primeiras manifestações significativas de intervenção do Estado na economia, mas somente com o mercantilismo surgem concepções de nacionalidade, na qual a estada busca abordar e incorporar responsabilidades antes inexistentes, definindo despesas públicas dentro de um comércio internacionalizado e numa procura incessante por riquezas, trazendo, com isso, o nascimento do capitalismo, logo se podendo analisar a ocorrência de um sistema econômico baseado no meio de produção, acúmulo de riquezas e na busca de investimentos para a organização de um mercado livre, tendo em vista que, foi cada vez mais crescendo o poder da burguesia perante a monarquia, sendo de suma importância uma comparação singela entre este período, isto é, referente à idade média e o momento atual, em que analisar-se numa óptica jurídica que o capitalismo durante este período observou-se uma proteção da propriedade privada dos meios de produção na busca de fortalecimento do mercado liberal, sob outra visão economista determinado sistema serviu de suporte da própria economia ligada às empresas e mercado, logo com o mercantilismo teve-se a oportunidade de verificar a substituição de classes sociais, em que começava a aparecer à burguesia no lugar da classe nobreza, começando a existir novos ideais de poderes dentro da sociedade em que deixava de lado todos os ideais de busca por títulos de nobreza, na qual o status ficaria baseado nos lucros e riquezas conquistas, podendo-se, até mesmo, comprá-los.

1.2 Ideais capitalistas

Essas novas ideias foram lideradas por o maior idealizador do sistema capitalista, chamado de Adam Smith, baseado em princípios de liberalismo filosófico e políticos na qual serviram de base para muitas constituições no decorrer da história da humanidade, com ideal jus naturalista do século XVII e com suporte no liberalismo econômico puro valorizou de forma exaustiva o trabalho individual e sem negar sua revolta com os privilégios da nobreza europeia.

Sendo que, o desenvolvimento econômico deveria se basear nas leis naturais do mercado levando a um equilíbrio aos participantes deste mercado, na qual toda a sociedade tivesse a oportunidade de enriquecer sem haver uma intervenção do Estado no referido funcionamento, pois por si só seria regido o mercado.

Em que pensador capitalista idealizava o trabalho como um enriquecimento pessoal, pois através de tais atividades poderia contribuir para o desenvolvimento do bem-estar da população, na qual o Estado não interferia no crescimento do mercado, sendo que, por meio de meios naturais, isto é, sem motivação governamental seria possível o mercado crescer de maneira livre. Observando que cada indivíduo poderia encontrar o emprego mais vantajoso com o capital correspondente buscando o seu próprio benefício, deixando de lado o interesse social, na qual se pode citar a seguinte passagem:

“Portanto, como cada indivíduo tenta, tanto quanto possível, aplicar o seu capital no apoio à indústria interna e, por consequência, dirigir essa indústria de modo a que a sua produção tenha o máximo valor, cada um trabalha necessariamente, para que o crédito anual da sociedade seja o maior possível. Na realidade, ele não pretende, normalmente, promover o bem público, nem sabe até que ponto o está a fazer. Ao preferir apoiar a indústria interna em vez da externa, só está a pensar na sua segurança; e, ao dirigir essa indústria de modo que a sua produção adquira o máximo valor, só está a pensar no seu próprio ganho, e neste, como em muitos outros casos, está a ser guiado por uma mão invisível a atingir um fim que não fazia parte de suas intenções” (SMITH, 1776, p. 54).

De acordo com o pensamento liberalista de Smith (1776) existiria uma “Mão Invisível”, na qual existiria somente uma força natural de mercado sem interferência de qualquer forma do estado ou na economia, sendo que, os indivíduos por sua só ganância conduziriam suas riquezas e consequentemente o próprio mercado.

Consequentemente no referido período ocorrera um movimento constitucionalista com base em pensamentos de liberalismo econômico, refletindo fortemente nas constituições brasileiras de 1824 e de 1891 o ideal capitalista do pensador escocês, podendo ser observado na existência de princípios, tais como, da propriedade individual dos bens de produção. No entanto, mesmo com todas as manifestações de inexistência de interferência do Estado na economia não poderia considerá-lo totalmente alienado, pois sua principal atividade seria de garantidor da liberdade de mercado, fornecendo a proteção necessária do indivíduo do âmbito comercial, além do mais, no final do século XIX e com a proximidade do fim do ciclo de revolução industrial ocorrera uma pressão substancial de promoção de um estado com base de princípios industriais, com a formação de grupos com pensamentos egocêntricos, logo manifestando certa fragilidade do modelo liberal.

1.3 Ideais socialistas

Em 1917 teve-se a oportunidade analisar uma base de pensamentos totalmente oposto ao sistema capitalista, inteiramente diferente surgiu conjuntamente com a Revolução Russa o sistema comunista, em que depois de sofrer graves crises após desastrosas guerras adotou-se um regime na qual pregava a igualdade entre os membros da sociedade, na qual desenvolveu a mais interessante e provocativa teoria econômica do Estado, isto visto que na época em foi desenvolvida, nenhum economista havia começado a considerar a questão, logo para Marx o Estado é o instrumento na qual uma classe domina e explora outra classe.

O Estado seria necessário a proteger a propriedade e adotaria qualquer política de interesse da burguesia, seria o comitê  executivo da burguesia, sendo que, no manifesto comunista, Marx e Engels, explicitam que o poder político, adequadamente assim denominado, é meramente o poder organizado de uma classe para oprimir a outra com os pensamentos de Karl Marx, tendo uma figura mais participativa do Estado com interferência na vida dos cidadãos, criando a União Soviética com novos ideais, contribuindo na formação mais social de várias constituições, principalmente em Cuba e em países do Leste Europeu, entre outros países que não implantaram o sistema socialista com artigos voltados para uma participação mais forte dos governos, a influência de suas ideias atingiram todo o mundo, como na vitória dos Bolcheviques na Rússia. Enquanto suas teorias começaram a declinar quanto à popularidade, especialmente após o colapso do Regime Soviético, elas continuam sendo muito utilizadas hoje, em movimentos trabalhistas, práticas políticas, movimentos políticos.

Para Marx (1867) observa-se que “Os donos do capital incentivarão a classe trabalhadora a adquirir, cada vez mais, bens caros, casas e tecnologia, impulsionando-a cada vez mais ao caro endividamento, até que sua dívida se torne insuportável”.

Sendo que, o ideal de capitalista liberal estava fracassado devido à imensa crise econômica enfrentada pelo mundo em 1929, na qual se tornou uma crise de superprodução e de subconsumo, já que não havia demanda suficiente para absorver toda a oferta, o que fez com que sobrassem muitos produtos sem ser consumidos, havendo como consequência uma queda generalizada dos preços (acentuada deflação) que, por sua vez, teve como decorrência uma redução expressiva da renda dos empresários que, por causa do prejuízo que tiveram, diminuíram substancialmente os investimentos, diminuindo significativamente o nível de emprego. Toda essa conjuntura depressiva da economia resultou numa diminuição acentuada do valor das ações das empresas, o que causou um movimento de venda generalizada no mercado acionário, a bolsa de valores, acarretando queda no valor das ações e alastrando, por toda a economia, as consequências da depressão.

1.4 Teoria Keynesiana

Pelo fato de uma crise de excesso de oferta e de insuficiência de demanda, que tivemos efeitos de uma significativa queda dos preços, emprego e, principalmente, da renda. Considerando-se como dogmas neoclássicos da "mão invisível", surgindo, com isso, Keynes defendendo a intervenção do Estado na economia para ajustar a oferta à demanda, principalmente para aumentar a demanda considerada na fase de recessão referente ao ciclo econômico. No caso do início da década de 30, com a economia atravessando uma depressão terrível, era imperativo que houvesse incremento dos gastos públicos para que a produção, a renda e o emprego se recuperassem. Os instrumentos para concretizar a intervenção do Estado na economia passaram a ser a política fiscal e monetária.

Durante décadas observamos uma disputa acirrada entre dois regimes, representadas por duas potências, isto é, Estados Unidos e União Soviética, com influência direta nas constituições brasileiras, pois se teve a adoção de Regimes Ditatoriais nos países latino-americanos, com mudanças significativas nos ideais de participação estatal, no entanto, no Brasil não se podendo observar nenhuma forma de capitalismo liberal, de acordo com os ideais de Adam Smith, mas, sim, um regime de Estado-Social, em que o governo tinha certo controle no mercado, não adotando uma participação somente protecionista na economia, na qual pode mencionar a ideia do Welfare State (o Estado do bem-estar social) sendo uma resposta adequada, não convincente, mas adequada, para colocar o mercado em consonância com as novas aspirações. Logo os estados após a crise se viram os setores sociais sucateados em nome de um liberalismo, uma mão invisível, que jamais existiu, mas, também, pelo regime socialista havia uma intervenção muito grande dos governos que prejudicavam a movimentação do mercado, com a adoção de regime inteiramente ditatorial culminando em mudanças econômicas e sociais na própria União Soviética, chamadas consequentemente de Perestroika e Glasnost. Atualmente verificou-se um estado cada vez mais interventor, sendo deixado para trás a ideia de somente haver a figura de Estado garantidor, pois setores da economia, de forma a implantar uma ordem jurídica que lhe dessem totais poderes para conduzir a ordem econômica, de acordo com a mutação que adviesse dentro de um curto espaço de tempo.

1.5 Evolução de pensamentos econômicos no Brasil

No caso do Brasil, com a formação de grandes grupos, na qual ocorrera o aparecimento de verdadeiras oligarquias em âmbito mundial com o controle concentrado do mercado, havendo certa exploração de estados mais fragilizados, vê-se que, não há busca do ideal “smithiano” de desenvolvimento conjunto das nações, mas sim, um crescimento em prol dos grandes interesses individualistas, predominantes e controladores. Já o Welfare State surgiu com o caráter de regular aspecto relacionado à organização dos trabalhadores assalariados dos setores modernos da economia e de setores burocráticos, enfatizado durante a fase inicial da industrialização que, na fase inicial da industrialização, a possibilidade deste instrumento como controle da demanda agregada na qual era reduzida em razão de dois motivos de suma importância, primeiramente, os problemas de superprodução nas empresas brasileiras estavam relacionados integralmente ao comportamento do setor externo e não por flutuações referentes à demanda nacional, em segundo, pode-se relacionar o número restrito de beneficiário número restrito de beneficiários do sistema limitava a efetividade das políticas como mecanismo de expansão do consumo. Neste país ocorrera um caráter redistributiva limitado ao longo do desenvolvimento, havendo dois lados para serem considerada, uma pela visão da autonomia da burocracia e outro direcionado ao poder político de movimentos de trabalhadores, no entanto, devido à restrição da autonomia direcionada a burocracia reduzindo, com isso, a capacidade redistributiva deste tipo de sistema, levando em consideração que, os funcionários públicos se tratavam de um grupo comprometido com o governo, em que era resistente à promoção de gastos sociais de forma progressiva retirando dos interesses corporativistas, a existência de forte segmentação de autoritarismo no mercado de trabalho presenciada durante quase toda a história recente de nosso país foi fator significativo na limitação da capacidade de movimentos de trabalhadores influenciarem de forma positiva na sistematização de programas sociais numa situação geral englobando toda a população, numa fase inaugural de consolidação deste modelo nos governos militares no ano de 1964 retirou o caráter mais populista para assumir outras linhas definidoras, com caráter compensatório e outra de caráter produtivista.

Em consequência, minoraram-se os impactos de um modelo de desenvolvimento baseado na concentração da riqueza e a segunda visava contribuir com as condições necessárias para o crescimento econômico como, por exemplo, a qualificação de mão-de-obra, entretanto, mesmo havendo algumas diferenciações o sistema não se afasta de caracterização centralização política e financeira no governo federal, a forte fragmentação institucional e o caráter regressivo nos gastos sociais. Nos anos 70 e 80, o Estado Brasileiro buscou uma organização do estado com uma visão destinada ao bem-estar social, logo tentando uma satisfação das demandas da população mais desprotegida, no entanto, a nação brasileira jamais teve a iniciativa de considerar os gastos destinados às políticas sociais com uma visão de investimento produtivo de crescimento econômico, em que as políticas implantadas assemelhavam-se às antigas políticas assistencialistas existentes na Europa destinadas mais a simplesmente remediar a pobreza do que a políticas efetivamente capazes de criar uma maior eficiência econômico-produtiva e assim gerar novas e maiores riquezas.

A Constituição de 1988 buscou-se maximizar uma ideia de universalização das políticas sociais no Estado Brasileiro, pelo fato do país passar por condições consideradas precária devido à dívida referente ao Fundo Monetário Internacional passada durante toda a década de 90, na qual o estado ficou sujeito aos capitais financeiros internacionais e sendo totalmente às avessas a quaisquer políticas sociais. Sendo assim, crise econômica, crise nas finanças públicas e direitos constitucionais adquiridos passam a ser, desde meados dos anos 90, um dos conflitos a serem enfrentados numa eventual reforma do Estado. A crise do Estado do bem-estar social no Brasil chegou antes que ele pudesse ser de fato, implantado em sua plenitude.

A minimização da ação estatal desviava-se para certos setores sociais que sem haver uma autonomia real, logo o controle do capital mundial ocorreria por meio de submissão de Estados mais frágeis com a abordagem de dívidas públicas. Para o pensador Farjat o fenômeno da concentração econômica tornou-se predominante para o surgimento do direito econômico e para a adequação de várias constituições, vivenciando um direito de garantir a liberdade de mercado considerando os investidores de mercado e não a soberania. 

Para uma nova participação do estado na economia, no ano de 1988 conjuntamente com a promulgação da Carta Magna instituiu-se o programa de desestatização da economia, visando um processo de privatização e regulamentação, em que setores estratégicos, como comunicações passaram para controle de setores privados, entre outros, um dos últimos países a adotar o sistema capitalista liberal foi à Inglaterra no período de governo de Margaret Thatcher na qual por pouca intervenção no mercado por parte do Estado ocasionou em déficit significativo de vários setores, surgindo instabilidade em setores econômicos.

Logo, nossa Constituição é pautada sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo enunciada no próprio artigo 1º da Carta Política, na qual todos os preceitos constitucionais deverão ser interpretados em referência a esta questão, sendo que, o constituinte originário preferiu adequar a perspectiva da dignidade humana referente a qualquer atividade econômica, com o objetivo de assegurar a população condições de existência material digna, como observado no título VII do texto Constitucional, havendo compreensão em princípios gerais orientadores do Estado, vale dizer, que como Estado Democrático deverão os órgãos atuar sobre o desenvolvimento de políticas públicas ativas e prestações positivas, observando uma igualdade material, com objetivos declarados no inciso III do artigo 3º da Carta Política de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, sendo uma finalidade da ordem econômica, além do mais, o Estado Brasileiro adotou o sistema capitalista como forma de governo fundamentado na livre iniciativa, a propriedade privada e livre concorrência e, sobretudo, observando condições miseráveis para a maioria da população, entretanto, com a função de poder intervir na ordem econômica para assegurar a todos uma existência digna, havendo várias formas de intervenção na economia.

Entre as formas de atuação do Estado na área econômica haverá duas formas básicas: atuação direta e atuação indireta, em que quando atua diretamente desempenhará um papel de agente econômico com a manifestação de pessoas jurídicas na produção de bens ou prestação de serviços verificando certo monopólio ou em concorrência com outras empresas do setor privado, já em relação à atuação indireta do Estado serão para corrigir distorções, tais como, a formação de oligopólios, cartéis, entre outras, em que mais conhecidas de intervenção deste tipo a induzir com direcionamento da atuação dos agentes econômicos privados, incentivando certas atividades e desestimulando outras, podendo ser positiva com a utilização de benfeitorias, ou pode ser negativa, consubstanciada na imposição de elevadas alíquotas de tributos, já a fiscalização exercerá por meio da administração pública com o poder de polícia condicionando de particulares e aplicando sanções quando necessário, para concluir, terá o planejamento em que impede o Estado de atuar de maneira aleatória ou caprichosa.

2 CONCLUSÃO

Com o desenvolvimento dos temas propostos no referido trabalho científico pode-se definir as características econômicas de acordo com a evolução histórica dos diversos estados baseando o estudo na Constituição Federal, de acordo com a fiscalização, regulação e intervenção no modelo econômico e de mercado, na qual ocorrera uma adequação entre fatos jurisprudenciais e também doutrinários, observando o fato de que a intervenção do estado no domínio econômico encontra-se na lei maior, contudo, assegurando, de forma irrestrita, o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, promovendo uma garantia de livre exercício de qualquer profissão.

Logo, o objetivo do mecanismo da intervenção encontra-se no fato de promover justiça social, soberania nacional, defesa do consumidor, livre concorrência, entre outros, como mencionado acima, sabendo que o estado brasileiro encontra-se no estágio de implantação de um sistema consistente de bem estar social, no entanto, havendo alguns empecilhos de capitalismo de mercado que impeça tal atitude, além disso, na própria legislação estatal pode-se até citar a falta de financiamento de projetos sociais e econômicos, mesmo com uma carga tributária elevadíssima não consegue o Poder Público atender as necessidades essenciais da população.

Além de fazer um esboço histórico, tivemos a oportunidade de entender as atividades estatais baseadas em princípios consagrados no texto constitucional, com um enfoque jurídico nas diversas formas de intervir no setor econômico, dentre elas, cita-se as empresas públicas, agências reguladoras, entre outras. Podendo observar a existência de intervenção política na economia de mercado, importante na produção de crescimento da economia conjuntamente com o interesse social, com relevância interesse na situação econômica americana e de países europeus.

 

Referências
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Informações Sobre o Autor

José de Andrade Mota Neto

Advogado e Engenheiro Civil. Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri URCA; Pós-graduação em Direito Processual Constitucional pela Universidade Regional do Cariri; URCA; Graduado em Engenharia pela Universidade Federal do Ceará UFC; Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho FIP; Técnico em Informática


Equipe Âmbito Jurídico

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