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Contratos bancários ilegais

Toda semana, inúmeras pessoas e
empresas procuram o nosso escritório para saber seus direitos porque se sentem
espoliados pelos bancos do qual são clientes. A maioria das reclamações é sobre
a cobrança excessiva e ilegal de juros em empréstimos bancários e contratos de
cheque especial em conta-corrente.

Nesses casos, o direito está totalmente
do lado do consumidor (leia-se, correntista), pois a nossa Constituição proíbe
a aplicação de “juros sobre juros”. A ação jurídica cabível é uma
ação ordinária que vise reconhecer e decretar a nulidade da cobrança de juros
de forma capitalizada, determinando-se, por conseguinte, a incidência de juros
simples, capitalizados anualmente.

Somente no meu escritório, é uma média
de três a quatro ações propostas por semana, sendo que os Tribunais têm
decidido na maioria dos casos em favor do cliente, reduzindo o valor da dívida
e condenando, em muitos casos, o banco a devolver em dobro tudo aquilo que ele
cobrou indevidamente quando aplicou uma metodologia ilegal de capitalização
mensal dos juros.

Como na maioria
dessas ações o banco sai perdedor, pois a aplicação de juros compostos ofende o
ordenamento jurídico e colide com as normas do Código de Defesa do Consumidor,
por ser uma prática abusiva e excessivamente onerosa, a Justiça começou a dar
ganho de causa, em todo o País, às pessoas de quem os bancos cobram juros em
cascata, os chamados “juros sobre juros”.

A Constituição é clara quando
estabelece, dentre os princípios gerais da ordem econômica e financeira, a
repressão ao abuso de poder econômico com vista ao aumento arbitrário de lucros
e a proibição de juros capitalizados. Como na maioria dessas ações o banco sai
perdedor e percebendo o exagerado volume ações de revisão de contratos, o lobby
dos bancos está pressionando o governo para regularizar a matéria, numa
tentativa para impedir que seus lucros diminuíssem.

Em 2000, os bancos, sobretudo os
grandes, nunca lucraram tanto. Até aí, tudo bem, não há nada contra o lucro em si. Muito pelo
contrário. É saudável para o Brasil que suas empresas e instituições
financeiras sejam fortes economicamente para gerarem empregos e competirem na
economia mundial. Torço para isso. O problema é o governo violar a nossa
Constituição da República, num verdadeiro ato de estupro contra a Justiça,
permitindo que os bancos tenham lucros excessivos em prejuízo do cliente comum,
que é a parte mais fraca.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Sergio Tannuri

 

Advogado especializado em Direito do Consumidor e jornalista atuante em São Paulo

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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