Cooperação e concorrência entre a União Europeia e o MERCOSUL: a criação do MERCOEURO e os reflexos sobre o mercado de trabalho brasileiro

Resumo: As semelhanças entre a União Européia e o Mercosul, no que tange ao respeito ao princípio democrático, ao desenvolvimento sustentável, à proteção de direitos humanos e sociais entre outros; motivou a aproximação, cada vez maior, desses dois blocos econômicos. O Brasil, como um dos países membros e principal interlocutor do Mercosul, se beneficiou da criação de uma série de programas de ajuda e acordos bilaterais de cooperação com a União Européia, que representaram um aumento do desenvolvimento sócio-econômico do país e da oferta de emprego e qualificação profissional dos trabalhadores brasileiros. Por outro lado, a possível criação de uma área de livre comércio entre União Européia e Mercosul poderia gerar reflexos positivos ou negativos para o mercado de trabalho brasileiro. No setor agropecuário o aumento das exportações teria um efeito direto no aumento do número de empregos formais, ao passo que uma abertura comercial aos produtos manufaturados e serviços europeus poderia ter o efeito de criar concorrências desleiais com os produtos brasileiros, o que resultaria em um enfraquecimento das empresas brasileiras e a consequente redução do número de empregos formais.


Abstract: The similarities between the EU and Mercosur in regard to respect for democratic principles, sustainable development, protection of human and social rights among others, led to the coming closer of the economic blocs. Brazil, as one of the member countries of Mercosur and principal partner, has benefited from the creation of lot of aid programs and bilateral cooperation agreements with the European Union, which represent an increase in socio-economic development to the country and increasing the offer of employment and professional qualification of Brazilian workers. On the other hand, the possible creation of a free trade area between EU and Mercosur could generate positive or negative consequences for the Brazilian labor market. In the agricultural sector the increase of exports would have a direct effect on increasing the number of formal employees, while a trade liberalization for manufactured goods and services Europeans would have the effect of creating competitions with Brazilian products, which would result on a weakening brasilian companies and the consequent reduction in the number of formal jobs.


Sumário: Introdução. 1. Os direitos trabalhistas na União Europeia e no MERCOSUL. 2. Cooperação e concorrência entre União europeia e MERCOSUL: impactos sobre o mercado de trabalho brasileiro. Conclusão. Referências.


INTRODUÇÃO


O presente artigo desenvolve-se a partir da análise das relações de cooperação e concorrência entre Mercosul e União Européia e os reflexos sobre o mercado de trabalho brasileiro.


Trata-se de temática bastante atual e importante, pois busca descobrir até que ponto as relações econômicas e políticas desses dois blocos econômicos interferem na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro, tendo em vista que o Brasil possui papel importante como membro e principal interlocutor dos interesses do Mercosul e estabelece relações de cooperação e concorrência com a União Européia.


Busca-se responder os seguintes questionamentos: Que semelhanças, em relação aos direitos sociais trabalhistas, possuem a União Européia e o Mercosul, capazes de permitir a conciliação de interesses entre os blocos? Quais foram os reflexos dos acordos de cooperação celebrados entre Brasil e União Européia para o mercado de trabalho brasileiro? Quais seriam as consequencias, para o mercado de trabalho brasileiro, da criação de uma área de livre comércio entre Mercosul e União Européia?


O objetivo geral do trabalho é, pois, analisar o contexto das relações entre Mercosul e União Européia e seus reflexos sobre o mercado de trabalho brasileiro.


Como objetivos específicos busca-se descobrir qual é o impacto da política de cooperação entre Brasil e União Européia sobre o mercado de trabalho brasileiro; bem como as possíveis consequências, para o mercado de trabalho brasileiro, de uma plena abertura comercial entre União Européia e Mercosul, por meio da criação de uma área de livre comércio.


No que tange à metodologia de abordagem, a pesquisa caracteriza-se como hipotético-dedutiva, pois procura uma solução para os problemas apresentados através da análise de hipóteses e justifica sua validade por meio da verificação de suas conclusões.


A pesquisa divide-se em dois capítulos. No primeiro capítulo analisam-se os direitos trabalhistas na União Européia e no Mercosul, ressaltando suas semelhanças e diferenças e os pontos de interseção que permitiram o relacionamento entre os dois blocos; no segundo capítulo busca-se descobrir os reflexos, sobre o mercado de trabalho brasileiro, das políticas de cooperação entre Brasil e União Européia e da competitividade motivada por uma possível abertura comercial, como resultado da criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos.


1 OS DIREITOS TRABALHISTAS NA UNIÃO EUROPÉIA E NO MERCOSUL


O término da segunda guerra mundial e a situação de crise econômica e social experimentada pela Europa em razão do predomínio de um nacionalismo exagerado alimentado por governos totalitários, principalmente na Alemanha e na Itália, motivou a comunidade européia a se unir em defesa de uma reestruturação econômica e social do continente.


Por meio de uma série de experiências de cooperação e integração os Estados passaram progressivamente a abdicar de uma parcela de sua soberania em de uma instituição comunitária responsável por estabelecer as bases para um efetivo desenvolvimento social e econômico.


Entre os principais tratados, responsáveis por um aumento no nível de cooperação e integração entre os Estados, é possível destacar o Tratado de Paris de 1951, que criou a Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), cujo objetivo era submeter o controle da produção francesa e alemã de aço e carvão ao controle de uma autoridade comum incumbida de estabelecer as bases de uma organização aberta a todos os países.


O Tratado de Roma de 1957, por sua vez, criou a Comunidade Econômica Européia (CEE), caracterizada por estabelecer uma política conjunta para o desenvolvimento da agricultura, do transporte, da mão-de-obra e da união aduaneira; e a Comunidade Européia de Energia atômica (EURATOM), que teve como objetivos, entre outros, a cooperação no desenvolvimento e utilização da energia nuclear e a criação de um mercado comum de equipamentos e materiais nucleares.


Em 1965 a partir de um tratado de fusão, também denominado Tratado de Bruxelas, os princípios que regulavam essas instituições passaram a integrar a Comunidade Européia, que passou a tratar não apenas de assuntos relacionados à economia, como também à direitos sociais, culturais e humanos.


O Tratado de Maastrich foi o principal responsável pela consolidação da União Européia e dos pilares do direito comunitário no continente europeu, pois modificou e complementou os termos do Tratado de Fusão de 1965, que criou a Comunidade Européia, a partir da valorização de princípios como: liberdade,democracia, direitos fundamentais do homem e liberdades fundamentais.


Ademais, buscou facilitar a livre circulação de pessoas e de bens dentro da União Européia, com o objetivo de estabelecer um maior nível de isonomia sócio-econômica por meio da propagação do princípio da solidariedade entre os povos; estabeleceu uma moeda única e estável, o que facilitou as transações econômicas; bem como promoveu a cooperação para o desenvolvimento dos países através uma política comum agrícola, pesqueira e de transportes e da eliminação das barreiras alfandegárias.


O direito comunitário, em vigor na União Européia, caracteriza-se por normas supranacionais que gozam de supremacia em relação às normas internas dos Estados que a compõe. Trata-se de iniciativa que pretende garantir uma maior homogeneidade nas relações comerciais e humanas no continente.


No que tange aos direitos sociais trabalhistas é possível destacar uma série de dispositivos de cunho protetivo que buscam a melhoria das condições de vida e de trabalho.


Foi prevista, entre outras alternativas, a ampliação das aplicações do Fundo Social Europeu para melhoria das possibilidades de emprego por meio do estímulo à qualificação profissional e da facilitação da livre circulação de pessoas em todos os Estados.


O Mercado Comum do Cone Sul (Mercosul), criado em 26 de março de 1990, por meio do Tratado de Assunção, teve como principais objetivos: o desenvolvimento científico e tecnológico, a modernização das economias e a união mais estreita entre os povos aliados à justiça social e à melhoria das condições de vida.


Apesar de não tratar especificamente sobre direitos sociais, o Tratado de Assunção forneceu as bases para a discussão do assunto. Foi criado o subgrupo de trabalho sobre temas laborais (SGT 10), bem como a proposta de criação de uma Carta de Direitos Fundamentais, a ratificação conjunta de um número mínimo de convenções da OIT e a criação do grupo ad hoc sobre Dimensão social do trabalho.


Ademais, foi aprovado, no ano de 1995, o regulamento interno da Comissão Parlamentar Conjunta que teve como objetivo fornecer as condições para um desenvolvimento sustentável, por meio do favorecimento das condições de vida e de emprego e da harmonia com a natureza. Em seguida, no ano de 1997, foi criado o acordo multilateral de seguridade social.


Em 10 de dezembro de 1998, durante a XV Reunião do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, foi aprovada a Declaração Sócio-Laboral do Mercosul que teve como objetivo reafirmar direitos trabalhistas já reconhecidos em convenções internacionais e orientar os Estados-Partes a elaborar relatórios anuais informando sobre alterações em suas legislações trabalhistas.


Trata-se, no entanto, de instrumento meramente indicativo, não possuindo caráter vinculante para os Estados-Partes, diferente do direito comunitário da União Européia, que possui supremacia em relação às normas internas.


O Mercosul, portanto, ainda carece de uma regulamentação trabalhista específica que se aplique indistintamente aos países membros do bloco, o que dificulta as negociações e a plena garantia de direitos sociais trabalhistas.


Apesar dos avanços no que tange à previsão de garantia dos direitos sociais dos trabalhadores, a tendência do Mercosul é privilegiar a flexibilização das normas trabalhistas internas, o que fragiliza as relações laborais e ameaça a soberania dos países membros e associados.


2. COOPERAÇÃO E CONCORRÊNCIA ENTRE UNIÃO EUROPÉIA E MERCOSUL: IMPACTOS SOBRE O MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO


Apesar das divergências no que se refere à concretização de uma normatização supranacional capaz de regular as relações trabalhistas, os objetivos comuns manifestados, tanto pela União Européia como pelo Mercosul, de expandir os mercados e valorizar o desenvolvimento científico e tecnológico sustentável, privilegiando o princípio democrático, os direitos humanos e fundamentais e a justiça social, foram essenciais para o sucesso de uma série de parcerias e acordos de cooperação entre os dois blocos econômicos.


Destacam-se, entre outros, acordos de cooperação e ajudas comunitárias na área da saúde, da proteção ao meio ambiente, do combate à pobreza e do estímulo ao desenvolvimento tecnológico e científico sustentável das ações favoráveis ao desenvolvimento da educação.


As relações de cooperação entre União Européia e Brasil são regidas pelos seguintes acordos: Acordo Quadro de Cooperação Brasil-UE de 1992, Acordo Quadro de Cooperação Mercosul-UE de 1995 e pelo Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica de 2004.


 Entre as principais prioridades dessa cooperação estão: o reforço do multilateralismo; o respeito aos direitos humanos; o desenvolvimento regional e social; a implementação de políticas ambientais; questões relacionadas a energia; reforço da estabilidade e da prosperidade na América Latina; avanços na agenda do Mercosul; reforço das relações econômicas e comerciais; justiça, liberdade e segurança; e aproximação dos povos.


O Brasil, em especial, tem se beneficiado das relações bilaterais de cooperação com a União Européia, que interferem de maneira positiva no aumento, na qualificação e na inserção da mão-de-obra local ao mercado de trabalho brasileiro.


O investimento em projetos de pesquisa dirigida em ciência e tecnologia e projetos de cooperação acadêmica, como o ALFA, criado em 1994, destinado a apoiar programas acadêmicos em nível de pós-graduação e o ALBAN, criado com o objetivo de apoiar estudantes latino-americanos interessados em concluir seus estudos na União Européia.


Mais recentemente ressalte-se também a importância do programa Erasmus Mundus e do Instituto de Estudos Brasil – Europa (IBE), criado no final do ano passado com o objetivo de construir projetos de interesse mútuo do Brasil e da União Européia e reunir pesquisadores de diferentes nacionalidades para estimular a transdisciplinariedade; bem como os recentes incentivos à tecnologia da informação, responsáveis por colaborar para uma maior especialização da mão-de-obra e para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.


Em questões ambientais destacam-se projetos como o PPG-7, o Poema e o Pro-Tamar; que representaram ganhos significativos no que diz respeito à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável da região, com o aumento das oportunidades de emprego e renda para as populações pobres locais.


Com a finalidade de promover os direitos sociais a Comissão Européia investiu em projetos como o Programa de Desenvolvimento Comunitário nas Favelas do Rio de Janeiro, realizado pela Viva Rio e responsável pela implementação de infra-estrutura de apoio aos trabalhadores e às microempresas das favelas do Rio de Janeiro.


Vários outros acordos de cooperação têm sido implementados entre União Européia e Brasil. Na Quarta Cúpula de cooperação, realizada em 14 de julho de 2010 foram assinados acordos em áreas como bionergia, aviação civil e justiça eleitoral.


Durante a Quinta Cúpula, realizada em Bruxelas, em 4 de outubro de 2011, foram celebrados acordos para cooperação em transporte aéreo, política espacial, promoção do turismo em baixa temporada e pesquisa.


Ademais, ressaltou-se a importância do emprego e da dimensão social da globalização e das oportunidades de crescimento da economia verde, erradicação da pobreza e de desenvolvimento sustentável a serem abordados na Conferência Rio+20 das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.


Enfatizou-se, ainda, a importância da cooperação, da mobilidade acadêmica e da pesquisa no sentido de contribuir para o crescimento sustentável e aumentar os níveis de emprego e produtividade, destacando-se os programas Erasmus Mundus e Marie Curie da União Européia e o esquema de mobilidade Ciência sem Fronteiras no Brasil.


Os acordos de cooperação bilateral apresentam-se, pois, como formas benéficas de promover uma maior integração entre os blocos econômicos, fortalecendo as relações econômicas e contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico sustentável, por meio de uma política de proteção aos direitos humanos e sociais, o que reflete de forma positiva no mercado de trabalho brasileiro, que se mostra mais especializado, competitivo e capacitado para atuar em âmbito internacional.


As negociações entre Mercosul e União Européia, entretanto, encontram barreiras no que tange à criação de uma área de livre comércio entre os blocos, pois, ambos os países tendem a adotar políticas protecionistas em relação aos produtos sobre os quais possuem vantagens comparativas, o que inviabiliza a evolução das negociações.


O grande impasse está na eliminação das barreiras impostas aos produtos agropecuários brasileiros, pois acreditando que seus setores agrícolas, e principalmente de carnes, serão prejudicados com a criação de um acordo de livre comércio, alguns países europeus, liderados pela França, passaram a emperrar as negociações.


O principal motivo da ameaça representada pelos produtos agropecuários brasileiros está na existência da política agrícola comum (PAC) na União Européia, uma medida protecionista que beneficia especialmente a França.


Ademais, boa parte dos pecuaristas europeus alega que a carne brasileira representaria uma concorrência desleal ao mercado europeu, pois as normas sanitárias menos rígidas, somadas à quantidade de gado e de áreas de pastagem tornariam os produtos brasileiros demasiadamente competitivos, o que levaria os pecuaristas europeus à falência.


As propostas apresentadas pelos dois blocos econômicos não representam uma real intenção estabelecer uma área de livre, principalmente por parte da União Européia, visto que sua implementação depende da manutenção de barreiras tarifárias em relação a certos produtos considerados “sensíveis”.


A União Européia ao mesmo tempo em que excluiu da área de livre comércio produtos como carne, aves, cereais, frutas, cereais e laticínios, que representam a grande maioria das exportações brasileiras para a Europa, propôs uma lista ambiciosa de bens manufaturados e serviços que gostariam de manter livres de barreiras tarifárias.


Por outro lado, alguns países do Mercosul passaram a adotar políticas protecionistas em relação aos produtos industrializados, como no caso do Brasil que aumentou os impostos para os veículos importados.


Até o momento não foi possível chegar a um consenso, apesar das expectativas em relação às negociações entre os blocos durante a Quinta Cúpula, realizada em Bruxelas, em 4 de outubro de 2011.


A crise européia atrapalhou ainda mais o andamento das negociações uma vez que, nesse contexto, a tendência será um posicionamento ainda mais protecionista da União Européia em relação aos produtos sobre os quais possui vantagens comparativas, ao passo que os países do Mercosul, temendo uma invasão de produtos europeus motivada pela necessidade de escoar a produção e tentar equilibrar a balança comercial, procurarão proteger o mercado interno, dificultando as importações.


Um acordo de livre comércio entre União Européia e Brasil, desde que efetivamente eliminadas as barreiras tarifárias, representaria uma vantagem para o mercado de trabalho agropecuário brasileiro, que experimentaria um aumento de empregados formais no setor, em razão do aumento das exportações. Entretanto, a resistência de alguns países europeus, principalmente da França, e os protestos por parte de alguns setores da sociedade civil, em especial dos produtores de carnes, impossibilitam a evolução das negociações.


CONCLUSÃO


O Brasil, como país integrante do Mercosul, encontra-se plenamente inserido nas negociações com a União Européia, assumindo posição de destaque na condução dos acordos e parcerias com o bloco.


As relações entre União Européia e Mercosul repercutem diretamente no mercado de trabalho brasileiro. No âmbito dos acordos bilaterais entre Brasil e União Européia, as ações cooperativas têm se mostrado importantes, como forma de fortalecer as relações econômicas e políticas entre os blocos e garantir um aumento da oferta de emprego e da qualificação do trabalhador brasileiro, por meio de acordos de cooperação que visam fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico sustentável, proteger o meio ambiente e oferecer condições dignas de combate à pobreza e inclusão no mercado de trabalho, por meio de investimentos em vários projetos sociais.


Por outro lado, a criação de uma área de livre comércio entre União Européia e Mercosul, o que em tese estreitaria ainda mais o relacionamento entre os dois blocos e colaboraria para o desenvolvimento de ambos, ainda não se mostra apta a oferecer os benefícios pretendidos por ambos os blocos.


A plena integração entre a União Européia e o Mercosul ainda está longe de ser alcançada. Depende do amadurecimento do diálogo e de concessões recíprocas. No que tange especificamente ao mercado de trabalho, importantes reflexos positivos e negativos poderão advir de uma plena abertura comercial entre os dois blocos.


No que tange ao mercado de trabalho agropecuário brasileiro, não restam dúvidas acerca dos benefícios que a abertura comercial poderia trazer. O significativo aumento das exportações resultaria em um proporcional aumento no número de empregos formais no setor.


Por outro lado a ausência de barreiras tarifárias em relação aos produtos manufaturados e ao setor de serviços europeu poderiam representar uma concorrência desleal ao empresário brasileiro, o que interferiria diretamente nas vendas ao consumidor interno e consequentemente na diminuição dos empregos formais.


 


Referências

BORGES, José Souto. Curso de direito comunitário, São Paulo: Saraiva, 2005.

CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Direito Comunitário da União Européia. Revista jurídica da UNIFIL, ano 01 , n.01, 2004.

GASPAR, Herbert Vinicius Soares. O acordo Mercosul-EU e os impactos gerados sobre o mercado de trabalho agrícola no Brasil. Revista de estudos sociais, ano 12, v. 02, n. 24, p. 52-74, 2010.

GOMES, Eduardo Biacchi. Blocos econômicos solução de controvérsias: uma análise comparativa a partir da União Européia e Mercosul, Curitiba: Juruá, 2008.

GUILLEMETTE, Leda Rouquayrol. A União Européia e o Brasil, uma estratégia de cooperação.Fortaleza: Tipogresso, 2008.

___________. Guia sobre a cooperação União Européia – América Latina. Disponível em: <http://ec.europa.eu> Acesso em: 20 de novembro de 2011.

KUME, Honório. Acordo de livre comércio Mercosul-União Européia: uma estimativa dos impactos no comércio brasileiro. Disponível em: <http://www.anpec.org.br> Acesso em: 21 de novembro de 2011.

MARTINS, Vitor. Competitividade e globalização: O lugar da política agrícola comum nas relações União Européia-Mercosul. Disponível em: <http://www.ieei.pt> Acesso em: 21 de novembro de 2011.

MENDES, Constantino Cronemberger. Aspectos regionais do comércio de bens entre Brasil e União Européia. Disponível em: <www. Ipea.gov.br> Acesso em: 20 de novembro de 2011.

SARAIVA, Miriam Gomes. A União Européia como ator internacional e os países do Mercosul. Revista brasileira de política internacional, v. 44, n. 02, p.109-125, jul/dez 2001

SAVINI, Marcos. As negociações comerciais entre Mercosul e União Européia. Revista brasileira de política internacional, v. 47, n. 01, p. 84-111, jan/jun. 2004.

Informações Sobre o Autor

Flávia Aguiar Cabral Furtado Pinto

Mestranda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP em convênio com o curso LFG, Analista Judiciária-Execução de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza


Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

TDAH tem direito ao LOAS? Entenda os critérios e como funciona o benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social),…

10 horas ago

Benefício por incapacidade: entenda como funciona e seus aspectos legais

O benefício por incapacidade é uma das principais proteções oferecidas pelo INSS aos trabalhadores que,…

10 horas ago

Auxílio reclusão: direitos, requisitos e aspectos jurídicos

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que se…

10 horas ago

Simulação da aposentadoria: um guia completo sobre direitos e ferramentas

A simulação da aposentadoria é uma etapa fundamental para planejar o futuro financeiro de qualquer…

10 horas ago

Paridade: conceito, aplicação jurídica e impacto nos direitos previdenciários

A paridade é um princípio fundamental na legislação previdenciária brasileira, especialmente para servidores públicos. Ela…

10 horas ago

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário que reconhece as condições diferenciadas enfrentadas…

10 horas ago