Com a chegada da pandemia de Coronavírus, a economia parou quase que totalmente. Nesse momento de grandes incertezas, muitos brasileiros se perguntam se continuam a ter que arcar com a pensão alimentícia dos filhos.
De fato, para muitos, a pandemia trouxe também desemprego ou reduções drásticas na renda, fatores que se tornam motivos de preocupação redobrada para quem tem que pagar a pensão.
Para explicar esse assunto em mais detalhes, explicamos o que a legislação brasileira diz sobre o pagamento da pensão alimentícia. Falamos também sobre as novas decisões do STJ acerca desse mesmo tema. Não deixe de conferir!
A pandemia de COVID-19 impôs grandes perdas em todos os setores da economia mundial.
Negócios de todos os tipos continuam a fechar as portas. Esse fato, por sua vez, gera uma onda de demissões em massa.
Já os trabalhadores informais se veem diante da impossibilidade de continuar suas atividades, dependendo de auxílios governamentais para manterem os gastos com necessidades básicas.
Nesse cenário, há também muitos que arcam com a pensão alimentícia de seus filhos.
Contudo, em um contexto de crise como o que enfrentamos, as condições para o pagamento dessa obrigação continuam sendo as mesmas?
De fato, via de regra, os custos com alimentação devem ser divididos igualmente entre os progenitores.
A legislação brasileira prevê a contribuição à alimentação dos filhos mesmo em casos de separação. Entretanto, as determinações judiciais não são estanques.
Contextos como o que vivemos atualmente podem gerar revisões nas decisões judiciais tomadas em um momento anterior à crise, haja vista que alteram a situação financeira dos implicados naquelas decisões.
Diga-se de passagem, não há nenhum artigo da lei nº 5.478/68 ou do Código Civil que estabeleça um valor específico para as pensões.
Nesse caso, esses valores são estabelecidos considerando os parâmetros da necessidade e da possibilidade.
A seguir, falamos em mais detalhes como devem ser calculados os valores das pensões durante a pandemia e a quem cabe o pagamento dessas obrigações.
Conforme já mencionamos, não há um valor preestabelecido para o pagamento dessa obrigação. Esses valores são estabelecidos de acordo com os seguintes parâmetros:
O parâmetro da necessidade se refere aos recursos de que o alimentando precisa para viver.
Somente para exemplificar, os valores entre pensões de bebês e jovens que cursam a universidade variam, haja vista que correspondem às necessidades específicas de cada uma dessas fases da vida.
No que diz respeito ao parâmetro da possibilidade, este é decisivo para entender como fica a situação dos genitores que passam por dificuldades durante a crise do COVID-19.
Isso porque esse parâmetro se refere à situação financeira dos ex-cônjuges. Isso significa dizer que os valores das pensões são considerados a partir da situação financeira concreta de ambos os genitores.
Ademais, é incorreto dizer que o valor do pagamento das pensões é de 30% do rendimento mensal do alimentante.
Na realidade, esse é o valor mais aplicado, podendo o valor ser maior ou inferior a este. Conforme já mencionamos, a decisão em torno do valor da pensão pode variar a depender de cada caso.
O critério da possibilidade permite à Justiça rever suas decisões, desde que a parte interessada solicite a ação revisional de alimentos, tal como está previsto no artigo 15 da lei nº 5478/68 e no art. 1699 do CC.
Em resumo, se a parte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia teve redução de seus rendimentos, poderá solicitar a revisão dos valores a serem pagos mediante a comprovação de sua atual situação.
Para comprovar essa situação, os interessados podem se utilizar de documentos ou outros meios que comprovem a redução da capacidade financeira.
Isso significa dizer que a suspensão do pagamento deve ser uma decisão acordada judicialmente. Os alimentantes que não se submeterem a essa exigência podem sofrer as consequências do não pagamento da pensão alimentícia.
É importante frisar que o beneficiário da pensão é o filho, mas pagamento da pensão alimentícia deve ser feito à parte que ficou com a guarda dos filhos. Ou seja, podem haver casos em que o pagamento dessa obrigação deva ser feito pela mãe ao pai.
Mesmo no caso da pandemia, em que podem haver situações de vulnerabilidade da parte do alimentante, este não fica isento da obrigação de pagamento da pensão.
Nesse caso, se a mãe possui condições de assumir a responsabilidade integral pelo sustento do filho, é prudente cooperar um pouco mais até que a situação financeira do pai seja restabelecida. O mesmo é válido para os pais que tenham a guarda dos filhos e tem condições.
Há a possibilidade também de haver a cobrança da pensão para os avós do incapaz, nos casos em que nenhum dos pais conta com uma renda suficiente para arcar com os custos dos filhos.
Essa é outra dúvida que costuma importunar muitos progenitores que têm as pensões alimentícias atrasadas.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender as prisões que decorrem do não pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia.
No entanto, é necessário que o responsável pelo pagamento da obrigação comprove a incapacidade de pagamento por meio de documentos válidos.
Da mesma forma, o STJ decidiu que os alimentantes já presos por esse motivo poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia, haja vista que não representam risco à sociedade.
Contudo, os pais que se enquadram nesses casos não estão livres da obrigatoriedade do pagamento da pensão. Eles devem voltar a pagá-la logo que houver o restabelecimento de suas condições financeiras.
Conforme vimos, essa decisão da Justiça traz alívio para muitos brasileiros que se veem diante da incerteza em meio ao caos criado pela pandemia. Contudo, isso não significa que os responsáveis devem se eximir de sua responsabilidade.
Os alimentantes devem voltar a fazer o pagamento da pensão alimentícia assim que possível, podendo a Ação Revisional partir também da parte que tem a guarda do filho.
E você, ainda tem dúvidas no que diz respeito ao pagamento das pensões alimentícias durante a crise do COVID-19? Deixe-as nos comentários!
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