Apesar de ainda não ser de total conhecimento público, muitas empresas de cosméticos estão sendo processadas e condenadas em ações de indenização por danos morais e estéticos. Tem aumentado o número de ações propostas contra as empresas que atuam na área de cosméticos, principalmente, as que atuam no segmento de tinturas, xampus e condicionadores.
Um dos casos mais recentes condenou uma importante empresa nacional a indenizar uma consumidora em quase R$ 100 mil, após a verificação pela perícia técnica de que a composição apresentada ao consumidor final, e exposta na embalagem do produto, continha uma concentração de amônia muito maior do que a desejada ou a recomendada pelos farmacêuticos responsáveis.
Quando as concentrações dos produtos estão superestimadas ou em valores que não correspondem às composições expostas em seus rótulos, e tendo o consumidor, ainda, sofrido danos reais pela utilização desse produto, como queda de cabelos, irritação cutânea e feridas no couro cabeludo, não resta qualquer dúvida de que a empresa é responsável pelos danos estéticos e morais que causar ao seu consumidor. Portanto, deverá ressarci-lo financeiramente.
Se o consumidor se encontrar em uma situação como essa, a primeira medida a ser tomada é a realização de um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima. Será também de bastante valia a comunicação do ocorrido à empresa fabricante do produto – pode ser feita por e-mail (com cópia ao seu próprio endereço eletrônico e com aviso de recebimento ao destinatário), carta registrada, ou ainda, através de protocolo formal junto ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa.
Outro passo bastante relevante para a futura ação de indenização é consultar um dermatologista de sua confiança que possa, além de avaliar os danos ocorridos pela utilização do produto, emitir uma pequena declaração ou parecer especificando quais os componentes do produto utilizado e que provavelmente ocasionaram os danos.
Entretanto, todas essas providências devem ser tomadas da forma mais rápida possível, para que se possa aferir quais componentes haviam havia
no produto utilizado e suas conseqüências. Depois dessas medidas para a preservação da prova, o consumidor que se sentiu lesado deve procurar um profissional que atue na área para que avalie as condições da ação de indenização a ser proposta.
Como muitas vezes a tendência é o dano apresentar melhoras, mesmo que modestas, é preciso que se faça o exame pericial o quanto antes, logo após a constatação da lesão, para que se apure as conseqüências imediatas do uso do produto. Isso se faz através de uma ação de Produção antecipada de Prova, onde, inicialmente tem-se a provas para depois ser proposta ação, já baseada nas provas concretas. Como as ações judiciais demoram bastante tempo para chegar na parte das provas. A prova antecipada serve para que se garanta que o dano não esteja amenizado quando da propositura da ação. Para se ter sucesso em uma ação como essa as provas são fundamentais. Ou seja, de nada adiantará tomar essas providências se no afã de minimizar os danos causados, a consumidora cortar seus cabelos ou utilizar outros produtos. Se o efeito do produto precisar de tratamento urgente, é essencial que a pessoa lesada mantenha provas suficientes para comprovar o ocorrido, por exemplo, as citadas anteriormente. Fotos também são boas provas.
O importante é o consumidor estar ciente desse direito. Nosso Judiciário está atento a essa nova demanda judicial, muitas vezes fruto de uma gestão administrativa duvidosa por parte de empresários, cujo dever é zelar pela qualidade dos produtos de sua empresa, ou ainda, pela pirataria de produtos nacionais ofertados ao consumidor final. As empresas, evidentemente, têm obrigação legal de oferecer produtos que não farão mal à saúde e à integridade física do consumidor.
Advogada especializada em Direito Civil, atua na área de indenizações, e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia
Advogado especializado em Direito do Entretenimento do escritório Mendonça do Amaral Advocacia
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