O debate a favor ou contra a criação de
um tribunal permanente para o Mercosul está ligado à forma como os blocos
econômicos são formados. Os processos de integração entre os
países vizinhos pode ocorrer de várias formas ou etapas: zona de livre
comércio, união aduaneira ou mercado comum.
Zona de livre comércio, como é o caso do NAFTA,
que reúne EUA, Canadá e México, é quando os países decidem abolir as barreiras
alfandegárias entre si. Os produtos dos países- membros
podem então, circular sem pagar taxas de importação dentro dos limites do
bloco.
União aduaneira, caso do MERCOSUL, é uma passo à frente da zona de livre comércio. Nesse caso,
existe uma tarifa externa comum (TEC) para produtos importados de países que
não fazem parte do bloco. Isso significa que esses produtos pagarão o mesmo
imposto para entrar em qualquer um dos países membros. No Mercosul, por
exemplo, as importações de outras regiões pagam em média 13% de seu valor na
alfândega para entrar no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Mercado comum, caso da União Européia (EU), é
quando, além do livre comércio, há também liberdade de circulação de pessoas,
capitais e serviços. A EU avançou ainda mais em seu processo de integração ao
adotar uma moeda comum, o Euro, que passou a valer
para 11 países do bloco desde 1º de janeiro de 1999.
Quando atingiu a etapa do mercado
comum, o processo de integração econômica da Europa avançou também em sua
natureza política. Passou a ter instituições supranacionais, com poderes
independentes e acima dos governos nacionais. Na União Européia existem
não apenas Tribunais europeus, mas também um parlamento formado por
representantes eleitos dos 15 países que compõem o bloco, um presidente e um
Banco Central Europeu (BCE), que dita a política monetária da EU desde janeiro
de 1999.
Ao contrário da natureza supranacional
da EU, o MERCOSUL é organizado de forma intragovernamental.
Nele, todas as decisões são tomadas em reuniões entre governantes e ministros
dos países membros. Inclusive a resolução de conflitos. O sistema de
solução de controvérsias do bloco foi criado pelo Protocolo de Brasília em
1991. Suas regras prevêem que as disputas entre dois países serão
decididas por três árbitros escolhidos de uma lista de juízes mantida pela
Secretaria Administrativa do Mercosul, sediada em Montevidéu, no Uruguai.
Consultor Legislativo, Especialista em Gestão de Políticas Públicas nas áreas de Segurança Pública e Defesa Nacional.
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