Resumo: Conjunto de conhecimentos que, reunindo as contribuições de várias ciências, indica os meios para descobrir os crimes, identificar os seus autores e encontrá-los, utilizando-se da química, da antropologia, da psicologia, da medicina legal, da psiquiatria, da datiloscopia etc. que são consideradas ciências auxiliares do direito penal.
Palavras-Chave: Criminalística; Balística; Datiloscopia; Medicina Legal.
Abstract: Set of knowledge, bringing together the contributions of various sciences, indicates the means to discover the crimes, identify the perpetrators and find them, using chemistry, anthropology, psychology, forensic medicine, psychiatry, the fingerprinting etc. that are considered auxiliary sciences of law penal.
Keywords: Criminology; ballistics; fingerprinting; Forensic Medicine.
Sumário: 1. Introdução; 2. Princípios Científicos da Criminalística; 2.1. Princípio do Uso; 2.2. Princípio da Produção; 2.3. Princípio do Intercâmbio; 2.4. Princípio da Correspondência de Características; 2.5. Princípio da Reconstrução; 2.6. Princípio da Certeza; 2.7. Princípio da Probabilidade; 3. Ciências da Criminalística Forense; 3.1 Química Forense; 3.2 Laboratório Forense; 3.3 Técnicas Forenses Instrumentais; 3.4 Balística Forense; 3.5. Datiloscopia; 3.6. Hematologia Forense; 3.7. Entomologia Forense e Cronotanatognose; 3.8. Tanatologia Forense; 4. Conclusão; 5. Referencias.
1. Introdução
É considerada uma disciplina nascida da Medicina Legal, que é quase tão antiga quanto a própria humanidade. Uma vez que em épocas passadas o médico era pessoa de notório saber, sendo sempre consultado. No século XIX era a medicina legal que tratava da pesquisa, da busca e da demonstração de elementos relacionados com a materialidade do crime. Mas com os avanços dos diversos ramos das ciências, como a Química, a Biologia e a Física, houve a necessidade de uma maior especialização, o que fez com que outros profissionais passassem a ser consultados.
Desse modo, surge a necessidade da criação de uma nova disciplina para a pesquisa, análise e interpretação de vestígios encontrados em locais de crimes. Nasce assim a criminalística, uma ciência independente que vem dar apoio à polícia e a justiça, tendo como objetivo o esclarecimento de casos criminais.
Consta que a criminalística nasceu com Hans Gross, que é considerado o pai dessa ciência, já que foi ele quem cunhou este termo. Juiz de instrução e professor de direito penal austríaco, autor da obra “System Der Kriminalistik”, em 1893. Considerada um manual de instruções dos juízes de direito, que definia a criminalística como “O estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação”. A criminalística pode ser dividida em duas fases: a primeira aquela em que se buscava a verdade através de métodos primitivos, mágicos ou através da tortura, considerando que na maioria das vezes não se conseguia obter uma confissão do acusado de forma espontânea; a segunda fase que procurava a verdade através de métodos racionais, surgindo assim os fundamentos científicos da criminalística deixando de lado as crenças nos milagres e nas mágicas. Dois são os seus princípios básicos:
a) Princípio de Locard (1877-1966): “Todo o contacto deixa um traço (vestígio)”;
b) Princípio da Individualidade: Dois objetos podem parecer indistinguíveis, mas não há dois objetos absolutamente idênticos.
É a combinação destes dois princípios que torna possível a identificação e a prova científica. De acordo com o Princípio da Troca de Locard, qualquer um, ou qualquer coisa, que entra em um local de crime leva consigo algo do local e deixa alguma coisa para trás quando parte.
2. Princípios Científicos da Criminalística
2.1. Princípio do Uso
Os fatos apurados pela Criminalística são produzidos por agentes físicos, químicos ou biológicos;
2.2. Princípio da Produção
Sobreditos agentes agem produzindo vestígios indicativos de suas ocorrências, com uma grande variedade de naturezas, morfologias e estruturas;
2.3. Princípio do Intercâmbio
Os objetos ou materiais, ao interagirem, permutam características ainda que microscópicas;
2.4. Princípio da Correspondência de Características
A ação dos agentes mecânicos reproduzem morfologias caracterizadas pelas naturezas e modos de atuação dos agentes;
2.5. Princípio da Reconstrução
A aplicação de leis, teorias científicas e conhecimentos tecnológicos sobre a complexão dos vestígios remanescentes de uma ocorrência estabelecem os nexos causais entre as várias etapas da ocorrência, culminando na reconstrução do evento;
2.6. Princípio da Certeza
O princípio técnico e científico que presidem os fatos criminalísticos inalteráveis e suficientemente comprovados, atestam a certeza das conclusões periciais;
2.7. Princípio da Probabilidade
Em todos os estudos da prova pericial, prepondera a descoberta no desconhecido de um número de características que corresponda à característica do conhecido. Pela existência destas características comuns, o perito conclui que o conhecido e o desconhecido possuem origens comuns devido à impossibilidade de ocorrências independentes deste conjunto de características.
3. Ciências da Criminalística Forense
3.1 Química forense
É ramo da Química que se ocupa da investigação forense no campo da química especializada, a fim de atender aspectos de interesse judiciário, atendendo basicamente as áreas de estudos da Criminalística e da Medicina Forense.
3.2 Laboratório Forense
A finalidade de um laboratório de Criminalística reside no exame técnico-científico dos vestígios, principalmente aqueles que não são passíveis de comprovação de campo, buscando-se respostas de como fora perpetrada a infração penal, vinculando-se ao seu autor ou autores, através da determinação do nexo de causalidade.
3.3 Técnicas forenses instrumentais
A possibilidade da observação do universo microscópico, através de equipamentos eletrônicos, forneceu ao pesquisador da área forense laboratorial uma inestimável contribuição para avaliação e análise de vestígios encontrados em locais de ocorrências de delitos.
3.4 Balística forense
A Balística Forense é uma parte da Física/Química aplicada à Criminalística que estuda as armas de fogo, sua munição e os efeitos dos disparos (trajetória, os meios que atravessam) por elas produzidos, sempre que tiverem uma relação direta ou indireta com infrações penais, visando esclarecer e provar sua ocorrência. Pode ser dividida em balística interna, externa e de ferimentos, onde cada uma possui seu referencial de estudo.
3.5. Datiloscopia
Datiloscopia ou papiloscopia é o processo de identificação humana por meio das impressões digitais, normalmente utilizado para fins judiciários
Esta área do conhecimento estuda as papilas dérmicas (saliências da pele) existentes na palma das mãos e na planta dos pés, também conhecida como o estudo das impressões digitais.
O primeiro sistema científico de identificação foi o sistema antropométrico, lançado em Paris por Alfonse Bertillon
(1853-1914), em 1882. Em 1888, o inglês Francis Galton (1822-1911) estabeleceu as bases científicas da impressão digital.
Poucos anos mais tarde, um croata radicado na Argentina, Juan Vucetich (1858-1925), apresentou seu sistema de identificação, com o nome de Icnofalangometria. O termo criado por Vucetich foi modificado por Francisco Latzina, em 1894, que sugeriu o nome datiloscopia, constituído por elementos gregos.
3.6. Hematologia forense
Estudo do sangue, objetivando colher prova criminal, é parte da medicina legal que estuda todos os aspectos do sangue e dos órgãos hematopoéticos, isto é, relativos à formação e desenvolvimento das células sanguíneas, com a finalidade de colher prova criminal.
3.7. Entomologia Forense e Cronotanatognose
A Entomologia Forense é a ciência determinada a estudar insetos de diversas ordens em procedimentos legais, em destaque para os pertencentes as ordens díptera e Coleóptero. Os conhecimentos entomológicos podem servir de auxílio para revelar o modo e a localização da morte do indivíduo, além de estimar o tempo de morte ou intervalo pós-morte. O conhecimento da fauna de insetos, o seu habitat, biologia e comportamento, podem determinar inclusive o local onde a morte ocorreu.
Cronotanatognose é a denominação dada ao diagnóstico cronológico da morte, ou seja, ao espaço de tempo verificado em diversas fases do cadáver culminando com o momento em que se verificou o óbito. Abaixo são descritos com mais detalhes algumas das mais usuais metodologias aplicadas para o cálculo do tempo de óbito na área médico-legal por meio de características inerentes às mudanças sofridas pelo corpo após a morte.
3.8. Tanatologia forense
É o estudo científico da morte. Ele investiga os mecanismos e aspectos forenses da morte, tais como mudanças corporais que a acompanham e o período após a morte, bem como os aspectos sociais mais amplos relacionados a ela. É principalmente um estudo interdisciplinar oferecido como um curso de estudo em várias faculdades e universidades.
4. Conclusão
Os cientistas forenses primeiramente encontram as pistas. Essas pistas são então analisadas e seu significado é determinado. A mais recente contribuição da química para o trabalho forense veio com as técnicas de perfilamento de DNA. Este método tem a capacidade de identificar uma pessoa através da codificação genética.
Uma única investigação em um laboratório forense pode envolver muitos tipos de cientistas, tais como: químicos, toxicólogos, biólogos moleculares, botânicos e geólogos, só para mencionar alguns. Estes detetives “cientistas” montam um quebra-cabeça muito difícil, para formar um quadro do crime. Percebe-se que a ciência forense no mundo continua crescendo e se expandindo. Entende-se como investigação verdadeira aquela que se sustente sobre o tripé ciência, lógica e legalidade. A lógica serve-se da ciência para se instrumentalizar e a observância à legalidade é simples decorrência do trabalho técnico de apuração.
O resultado desse labor transparece, por força da semiótica, em linguagem formalizada, na essência da investigação policial que despido de formalismos, se subordina unicamente ao rito da Lógica. Este possui vida própria, pois conta uma história. A história de um crime.
Funcionário Publico do Estado de São Paulo Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho Especializando em Direito Penal e Processual Penal pela USCS/SP
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