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De quem é a responsabilidade pelos danos decorrentes do uso de próteses ortopédicas de má qualidade?

No dia 03/07/2005, o programa Fantástico da  Rede Globo abordou em  matéria jornalística o problema causado aos pacientes que se utilizam de próteses ortopédicas  fabricadas  com defeitos ou de má-qualidade, já que muitos dos usuários destas próteses acabam por ter seu quadro de saúde agravado em razão de defeitos  que somente aparecem após a sua implantação.

No Brasil, as relações de consumo são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, que tem por objetivo a proteção dos destinatários finais de bens ou serviços, que são os consumidores.

O CDC prevê a Política Nacional das Relações de Consumo. Por intermédio desta política, a lei prevê que é do Estado, no caso o Governo (Federal, Estadual e Municipal), a responsabilidade de garantir o respeito à saúde e segurança da população.

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Para que este atendimento seja satisfatório, na área de saúde, a Lei exige que a fabricação de todos os produtos e serviços utilizados em favor dos pacientes sejam industrializados e comercializados de acordo com padrões de qualidade, segurança, desempenho e durabilidade estabelecidos e aprovados por  órgãos governamentais.

Assim, antes de colocar um produto no mercado, o fabricante e o fornecedor devem obter uma autorização prévia de sua fabricação ou uso, que no caso das próteses humanas são um certificado de registro oficial.

Todos os produtos colocados no mercado, sejam de fabricação nacional ou importados, devem estar de  acordo com as exigências e especificações técnicas exigidas por estes órgãos.

Estes órgãos são, dentre outros, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.

Os fabricantes de próteses feitas “sob medida” também devem observar as condições técnicas exigidas dos produtos que utilizam para a confecção dos seus produtos.

Quando um profissional médico ou estabelecimento prestador de serviços médico-hospitalar indica prótese ou implante ortopédico, deve sempre observar se o produto indicado, e sobretudo se o fornecedor, ou fabricante, possuem a regularidade e os certificados expedidos pelos órgãos públicos competentes e se apresenta, ainda, certificado de garantia, registro, autorização, etc.

Caso não exista esta certificação, ou não exista certificado de garantia, o material deve ser imediatamente descartado não devendo ser indicado e/ou utilizado. Este cuidado deve ser observado em todos os serviços de saúde, sejam públicos ou privados.

Caso o profissional da saúde, no caso o médico,  opte por utilização de próteses  sem observar a sua regularidade e a correta certificação técnica de garantia necessária, assume junto ao consumidor, ou seja, junto ao paciente, o risco de indenizar eventuais defeitos e danos  que surgirem.

Estando os produtos devidamente certificados pelos órgãos estatais competentes, em caso de defeitos ou má qualidade, a responsabilidade, será sempre do fabricante.

Entretanto, se mesmo após fiscalizados os produtos apresentarem defeitos decorrentes de falhas na certificação pela ANVISA, INMETRO ou qualquer outro órgão fiscalizador e regulador, o Estado pode e deve responder, juntamente como fabricante, pelos danos causados ao consumidor. Neste caso, a responsabilidade do Estado decorre do fato de ter negligenciado no seu dever de fiscalizar (vigiar) tanto a fabricação como a comercialização destes produtos, permitindo que cheguem ao consumidor com defeitos que não deferiam ter.

Observa-se, portanto, a obrigação de contínua fiscalização e controle por parte dos órgãos públicos competentes sobre os produtos desenvolvidos para área da saúde. Também os profissionais da saúde, ai compreendidos os médicos, administradores de clínicas e hospitais, públicos ou privados, tem o dever de fiscalizar a qualidade dos produtos que irão indicar e utilizar em seus pacientes.

Importante frisar, que o fabricante sempre será responsável pelos defeitos ou má-qualidade apresentada pela prótese ou implante ortopédico que houver fabricado, mesmo nos casos em que o paciente buscar ressarcimento de danos decorrentes da utilização destes produtos junto ao médico, este poderá, regressivamente, cobrar os prejuízos deste ressarcimento junto ao fabricante.

É direito do consumidor ser informado sobre todas as características dos produtos que lhe forem indicados pelos profissionais da saúde, detalhadamente.

Em caso de próteses com  defeitos de fabricação ou de má qualidade,  de acordo com cada situação, tem o consumidor o direito de ser indenizado por todos os danos que sofrer, devendo para isso buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor, no Ministério Público, ou junto de um serviço jurídico de sua confiança.


Informações Sobre o Autor

Luiz Carlos Nemetz

Advogado e sócio fundador da Nemetz Advocacia, especializada em Direito Médico e da Saúde. Graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau. Pós-Graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Foi professor titular concursado das cadeiras de Direito Processual Civil e Direito Econômico da Universidade Regional de Blumenau (SC).


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Equipe Âmbito Jurídico

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