Ligações frequentes e insistentes podem ser combatidas por vias administrativas e judiciais.
Em meio à modernidade e à praticidade que a tecnologia nos proporciona, muitos cidadãos se veem constantemente incomodados por ligações indesejadas de empresas, sejam elas com propósitos de marketing ativo ou cobrança. O professor do curso de Direito do Centro Universitário Una, Paulo Roberto Cardoso Brasileiro, ressalta que esse é um problema generalizado, impactando a população devido à falta de consciência por parte das empresas.
No âmbito judicial, as ligações indevidas podem ser interpretadas pela justiça como causadoras de danos, o que depende da quantidade de vezes em que a pessoa é importunada em determinado período de tempo. “É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor é categórico em afirmar que o consumidor não pode ser submetido a situações constrangedoras ou vexatórias que incomodam a sua vida cotidiana, então, em várias ocasiões, o judiciário tem reconhecido a incidência de danos morais e penalizando as empresas a título de indenização”, explica Brasileiro.
Porém, para lidar com essa questão, o professor orienta as pessoas a tentarem resolver a situação pelas vias administrativas – ao menos inicialmente. “É preciso pontuar que as medidas judiciais estão disponíveis, mas devem ser deixadas para um segundo momento, já que a judicialização muitas vezes não é o melhor caminho, devido à morosidade. Então, sempre recomendo, em um primeiro momento, lançar mão dos mecanismos administrativos com vias a solucionar o problema”, pontua o professor.
Mecanismos comuns e eficazes, como o acesso nacional disponibilizado pela Anatel chamado “Não me perturbe”, permitem que os cidadãos cadastrem seus números para evitar ligações indesejadas. Essa medida, embora não seja infalível, representa uma primeira providência para proteger o número do consumidor. No entanto, é preciso ter em mente que esses serviços tendem a bloquear ligações indesejadas provenientes e telemarketing ativo e não são válidos para ligações com finalidade de cobrança.
Ainda assim, Paulo Cardoso alerta que a quantidade e a contundência das cobranças podem configurar um ato ilícito, passível de indenização, conforme as reiteradas decisões judiciais. “Nós temos decisões que admitem uma cobrança por dia, mas, na medida em que pessoas recebem muitas ligações diárias provenientes dessas cobranças, isso se torna um ato ilícito por parte daquele que está cobrando e, consequentemente, dá ensejo a eventual indenização”.
Para finalizar, Brasileiro reitera que, hoje, “os tribunais entendem o seguinte: a cobrança é legítima por parte do credor, porém, tem que ser feita de forma a não violentar a intimidade e a tranquilidade do devedor”. Portanto, é fundamental que os cidadãos conheçam seus direitos e busquem proteção diante de situações que ultrapassem os limites toleráveis, seja no contexto de marketing ativo ou em casos de cobrança excessiva.
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