Advogados alertam sobre a ausência de proteção jurídica e sobre a exclusão de direitos no âmbito do Direito da Família
Entre as áreas mais sensíveis às mudanças sociais está o Direito de Família, que precisa acompanhar as transformações que ocorrem na atualidade. Nesse contexto, temas relacionados aos diversos tipos arranjos familiares são objeto de recorrente análise pela doutrina e pela jurisprudência.
Em recente decisão, publicada em setembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou o tema das “famílias simultâneas” no julgamento do Recurso Especial n. 1.916.031/MG, decidindo que “é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (traição), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio”.
Esse caso dizia respeito ao reconhecimento de uma união estável paralela em que um relacionamento foi mantido por 25 anos simultaneamente ao casamento e de forma pública.
O advogado José Miguel Garcia Medina, do escritório Medina Guimarães Advogados, explicou que na decisão, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de que a consagração do princípio da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro impediria o reconhecimento do relacionamento paralelo ao casamento como união estável, enquadrando a relação como concubinato. “Com isso, para fins de partilha, foi imposto à autora da demanda o ônus de comprovar o esforço comum na aquisição de bens durante o relacionamento (como se houvesse uma sociedade de fato entre as partes), ao passo que tal prova seria dispensada se se reconhecesse a união estável”, explica.
“A decisão está em descompasso com o viés plural e dinâmico que deveria ter o Direito de Família (ou das Famílias), deixando de apreender a realidade vivida pelas pessoas concretamente consideradas. A ausência de reconhecimento das famílias simultâneas implica a exclusão de direitos”, alerta a advogada Mariana Barsaglia Pimentel, sócia diretora da área de Direito de Família e Planejamento Patrimonial e Sucessório do escritório Medina Guimarães Advogados.
Ainda segundo os advogados, essa decisão do STJ expressa uma hierarquia entre a família matrimonial e a família decorrente da união estável, atribuindo-se mais valor à primeira. “Não é papel do Poder Judiciário indicar quais famílias são ou não passíveis de reconhecimento jurídico, devendo ser assegurada a proteção inclusiva de todos os tipos de família de forma igualitária”, concordam os advogados.
A decisão também foi objeto de comentários pelos advogados no site Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/
Sobre o escritório Medina Guimarães Advogados – Comprometido com o propósito de conciliar diversas áreas da advocacia com constante aprimoramento teórico e científico, o escritório Medina Guimarães Advogados, fundado em 2005 pelos advogados José Miguel Garcia Medina e Rafael de Oliveira Guimarães, é referência em casos referentes a Tribunais Superiores, recuperação estratégica de créditos bancários, recuperação e reestruturação de empresas e falências e contencioso cível e direito contratual. Hoje, integram a equipe do escritório outros advogados e todos os membros da equipe têm como propósito concretizar o projeto iniciado em 1995: conciliar a advocacia, em suas mais diversas áreas, com constante aprimoramento teórico e científico. Assim, o escritório conta com uma equipe de advogados altamente qualificados que, para alcançar a excelência em seus trabalhos, investe constantemente em cursos de pós-graduação stricto e lato sensu.
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