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Desafios da Justiça do Trabalho na crise econômica mundial


Crise. Uma das palavras mais faladas nos últimos tempos. A crise é um fato. Igualmente, não existe mais caça às bruxas, pouco importa se ela foi ou não ocasionada pelos “loiros de olhos azuis”.


Uma das características econômicas mundiais, sem dúvida alguma, é o desemprego.


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Empresas em franca expansão acionaram os freios. Empresas antes ajustadas demitiram, e demitiram muito. Resultado: milhares de trabalhadores desempregados, sem receberem indenizações ou ‘consolos’ temporários.


Os reflexos imediatos da turbulência mundial já chegaram ao Judiciário, em especial à Justiça do Trabalho.


Criada sob a égide de pilares protecionistas, este ramo sempre se pautou pela busca da isonomia, tratando os iguais desigualmente. Na prática pode-se afirmar que, buscando proteger o trabalhador, hipossuficiente, sempre lançou de todos os meios favoráveis ao empregado na cobrança e, até mesmo, no arbitramento de valores.


Contudo, em razão da crise, direta ou indiretamente, as empresas não têm, de fato, fluxo de caixa para pagarem o que de direito a ex-funcionários.


Claro que este fato não é novidade. A novidade está no número de casos que estão sendo colocados à frente do Judiciário, e este é apenas o começo.


Se as empresas tivessem liquidez seria fácil, nada que um leilão ou uma penhora on-line não resolvessem. Mas o fato é que, na esmagadora maioria das vezes, elas não têm.


Neste raciocínio questiona-se: até que ponto será sagaz continuar aplicando regras da década de quarenta a estas demandas? Pior ainda, até que ponto valerá a pena comprometer a saúde e manutenção das empresas em prol destes direitos? De que adianta valer-se de normas que afetam o próprio trabalhador, ainda que indiretamente?


Demissões coletivas têm exigido inovações de Juízes do Trabalho. As negociações têm sido opções cada vez mais utilizáveis.


Neste aspecto, sindicatos têm buscado estabelecer um diálogo entre trabalhadores e empregadores, amenizando demissões em massa com algum tipo de compensação, como manutenção de planos de saúde, reduções de salários e garantia de emprego por tempo determinado. Prioridade em eventuais recontratações também é alternativa de Tribunais, em negociações de classes.


Tentativas de negociação e saídas estratégicas podem amenizar, pontualmente, o impacto da crise nas relações de trabalho, mas não são suficientes. No Brasil não há lei que diga, expressamente, como as empresas devem proceder com relação às demissões em massa. Igualmente, não há normas que estabeleçam compensações, além das clássicas indenizações trabalhistas.


Ministros do TST afirmam que a Justiça do Trabalho está preparada para receber e julgar novas demandas, que certamente surgirão com a crise mundial. No entanto, os Juízes e Ministros certamente se depararão com um dilema: continuar protegendo todos os direitos Celetistas ou rever algumas regras, a fim de proteger a função social das empresas empregadoras?


Nem uma coisa nem outra. Segundo Ministros, a Justiça do Trabalho vai tentar conciliar. Se falhar, aí sim, vai julgar.


Neste momento de crise, governo, sindicatos e empresas terão que buscar um certo alinhamento entre ações estratégicas, permitindo a redução temporária dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas.


O próprio Tribunal Superior do Trabalho tem sinalizado para isso, buscando alternativas para a manutenção de empregos, mas sem prejudicar a capacidade de compra e do mercado das empresas.


Assim como guerras geram tecnologias, crises geram inovações.


Com as relações de trabalho não será diferente. Na inexistência de normas que prevejam todos os problemas e discussões que possam surgir a partir da crise econômica, o Poder Judiciário deverá deparar-se com temas até então inéditos.


Na falta de previsão legal, Magistrados e legisladores serão obrigados a encontrar saídas para esses questionamentos.


Temas como redução da jornada de trabalho e de salários não são novos. De tempos em tempos, a chamada flexibilização do direito trabalhista volta à tona, provocando antagonismo entre entidades representativas de empresas e trabalhadores.


Agora, o debate pode trazer novos contornos, provocando o Judiciário a flexibilizar direitos do trabalho.


Um fato é certo: Advogados não podem continuar alheios à situação econômica mundial, defendendo teses encampadas a favor de reclamantes. Por outro lado, empresas não podem justificar toda e qualquer inadimplência às expensas da famigerada crise.


No meio deste conflito estão juízes e sindicatos, que devem, acima de tudo, deixar de lado a rigidez de normas clássicas e buscar alternativas que, muito provavelmente, servirão para direcionar a Justiça do Trabalho na era ‘pós-crise mundial’, era esta que, acredita-se, seja mais justa e igualitária com relação a direitos e deveres trabalhistas.


Às empresas, resta deixar o conformismo com velhas regras de lado e, amparadas na legislação vigente, buscar auxílio profissional e dar início à luta pelo restabelecimento de direitos. Direitos estes que devem, certamente, serem modificados diante da nova realidade mundial.



Informações Sobre o Autor

Kelly Cristina Salgarelli

Advogada, Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo CPPG/FMU. Sócia do Ardanáz e Salgarelli advogados associados, em São Paulo


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Equipe Âmbito Jurídico

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