Uma cena se repete com frequência no trânsito brasileiro: condutores que falam ao telefone ou checam suas mensagens enquanto estão dirigindo.
Essa conduta apresenta um grande risco ao motorista e aos demais: poucos segundos olhando a tela do celular ou conversando ao telefone já podem ser suficientes para um acidente no trânsito.
O que nem todo condutor sabe é que dirigir veículo segurando telefone celular é uma infração de trânsito gravíssima, conforme a Lei 13.281/16.
Qual é o valor da multa para essa infração? E quais são as outras penalidades?
Respondo todas essas dúvidas neste artigo. Siga a leitura e evite multas!
A resposta é: sim. Em 2016, entrou em vigor a Lei 13.281, que, entre outras medidas, alterou o artigo 252 do CTB e incluiu a conduta de “segurar ou manusear telefone celular” ao dirigir como uma infração de trânsito.
De acordo com o art. 252, essa é uma infração de natureza gravíssima e que tem como penalidade a multa no valor de R$ 293,47. Além disso, são gerados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Note que o art. 252 aborda duas ações: manusear e segurar o telefone. Isso significa que apenas segurar o celular ao dirigir já configura em infração gravíssima e o condutor poderá ser penalizado com a multa.
Também é importante dizer que a Lei 13.281/16 complementa o que está estabelecido pelo Inciso V do art. 252, que proíbe dirigir veículos com apenas uma das mãos, exceto em algumas situações.
As exceções são: quando há a necessidade de fazer sinais com o braço, para mudar a marcha ou, ainda, acionar equipamentos e acessórios do veículo, como o para-brisas, por exemplo.
Portanto, retirar uma das mãos do volante para usar o celular está proibido. O recurso “viva-voz”, desde que não exija a retirada de uma das mãos do volante, não é incluído nessa infração.
Sim! Assim como acontece com outras infrações, recorrer da multa por dirigir veículo segurando telefone celular é um direito seu, como condutor. Para fazer isso, o processo pode acontecer em até três etapas:
– Defesa Prévia
– Recurso em primeira instância
– Recurso em segunda instância
Um erro muito comum é tentar justificar a infração. Por exemplo: dizer que estava falando ao telefone devido a uma emergência familiar. Esse é um argumento subjetivo e que não é a melhor opção para elaborar um bom recurso.
Opte por uma argumentação objetiva, pautada em dados concretos. Verifique se todas as informações do Auto de Infração estão corretas: caso não estiverem, você deve incluir esse argumento em sua defesa.
Contar com a orientação de profissionais é uma forma de atentar-se para esses e outros aspectos dos recursos de trânsito, como prazos e atenção às notificações que devem chegar ao seu endereço.
Um dos motivos é, justamente, o tema central deste artigo: o fato de que dirigir veículos segurando telefone celular é uma infração gravíssima, que gera multas e pontos na CNH.
Mas há, além dessa, outra razão para evitar essa conduta: o alto risco que ela traz para você, motorista, para seus passageiros, para pedestres e outros condutores que circulam nas vias públicas.
Conduzir veículos é uma atividade que demanda atenção. Logo, tudo aquilo que desvia a atenção do condutor é, sim, um risco para a segurança. No caso do uso do celular, há um tempo considerável desse desvio: um risco que pode ter sérias consequências.
Sem falar, ainda, que usar o telefone significa retirar uma das mãos do volante por um tempo considerável, especialmente para enviar mensagens de texto ou áudios. Essa limitação física também é um risco para o condutor.
Se você precisar falar ao telefone ou checar as suas mensagens, estacione e desligue o veículo. Só assim, com o veículo parado e estacionado, é que você não estará cometendo uma infração de trânsito.
Isso significa que checar o celular enquanto espera o semáforo não está permitido. Afinal, isso também constitui um desvio de atenção que pode prejudicar o trânsito e gerar acidentes.
Para evitar multas e, principalmente, zelar pela sua segurança no trânsito, dirija com atenção às normas estabelecidas pelo CTB. Caso alguma multa seja aplicada indevidamente, exerça o seu direito de recorrer!
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