Saiba o que é e o que não é permitido em relação a obrigatoriedade do uso de uniforme e dress code nas empresas
Por: Dhyego Pontes
Exigir ou não exigir o uso de uniformes, eis a questão? Embora ainda existam muitas dúvidas sobre os códigos de vestimenta no ambiente empresarial, o fato é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no geral, é bastante clara em relação a possibilidade de implementação de uma política de uso de uniformes e de dress code.
Além disso, tópicos que antes eram obscuros nessa discussão (como, por exemplo, a possibilidade de utilizar logomarcas em um uniforme), receberam uma perspectiva mais objetiva com a Reforma Trabalhista e a Lei no. 13.467 de 2017, proposta e sancionada pelo então Presidente da República, Michel Temer, em julho daquele ano.
Tomando como base, pois, a CLT, esclareço alguns pontos centrais sobre a exigência do uso de uniforme e de dress code nas empresas brasileiras.
É possível exigir o uso de uniforme ou estabelecer um dress code na minha empresa?
Sim. Por meio de seu poder diretivo fundamentado na CLT, o empregador tem o direito de definir e zelar pela organização e disciplina do seu negócio, inclusive fiscalizando a correta utilização do uniforme ou de um código de vestimenta dentro de sua empresa.
Para tanto, um dos pressupostos fundamentais envolve o uso do princípio de razoabilidade. Ou seja, é preciso ponderação na definição tanto do uso de um uniforme (que não pode, por exemplo, expor um trabalhador ao ridículo por meio de vestimentas vexatórias ou que o depreciem) tanto na definição de um dress code (para contextualizarmos, um escritório de advocacia pode exigir o uso de ternos para seus advogados, mas não pode definir a marca das peças).
Em relação ao uniforme, vale lembrar que danos ao uniforme podem, inclusive, serem passíveis de desconto em folha, conforme expresso no § 1º do Artigo 462 da CLT. Já em relação ao dress code, vale citar que, nos casos em que empresas determinam o uso de peças de vestuário em cor padronizada, será obrigatória a ajuda de custo para compra dos itens, conforme precedente julgado pelo TRT da 3º Região de Minas Gerais em 2016.
Custo do uniforme e de lavagem das peças
Do mesmo modo, o custo do uniforme, sobretudo por ser algo predominantemente de interesse da empresa, deve ser custeado pela organização. Ademais, a CLT proíbe descontos no salário do trabalhador, exceto “quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo” (Artigo 462 da CLT). Isso vale também para a cobrança de uniformes.
Já a higienização do uniforme é de total responsabilidade do empregado. A Lei no. 13.467 acrescenta – por meio do 456-A da CLT –, no entanto, que “nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum”, aí sim, será necessária uma ajuda de custo das empresas. Isso pode envolver, por exemplo sabões especiais, necessidade de lavagem a seco, etc.
Uso de logomarca
A reforma trabalhista também esclareceu um ponto importante sobre o uso de uniformes, a saber, a possibilidade ou não do uso de logomarcas nas vestimentas de uso comum nas empresas. Dentro deste contexto, o artigo 456-A é objetivo ao apontar a licitude da inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
O que fazer no caso de empregados que se recusarem a usar uniformes ou cumprir o dress code de uma empresa?
Tendo em vista seu poder diretivo, caso seus empregados não cumpram as normas de dress code devidamente estipuladas no regimento interno de seu empreendimento, é cabível a aplicação de advertência, seguida de suspensão e, posteriormente, até demissão por justa causa caso o fato se repita, algo que caracterizaria insubordinação.
Convém salientar, entretanto, que em nenhum momento é cabível a exposição do trabalhador a situações de constrangimento em função do descumprimento do dress code, sob risco de se caracterizar assédio moral por parte do empregador.
Além disso, como sempre recomendamos para as empresas, uma comunicação clara é sempre o primeiro passo para evitar problemas trabalhistas. Neste sentido, vale a pena disponibilizar para seus empregados, em locais de fácil acesso, um regulamento interno com as normas que regem o dia a dia do trabalho – incluindo as vestimentas recomendadas e/ou questões relacionadas a obrigatoriedade do uso de uniforme.
Deste modo, é menos provável que o uso do uniforme ou de um código de vestimenta se torne uma dor de cabeça em seus processos de gestão, vindo a fazer parte, de modo natural, da cultura que move o dia a dia da sua empresa.
*Dhyego Pontes é consultor trabalhista e previdenciário da Grounds.
Sobre a Grounds
A Grounds é uma empresa de consultoria inteligente especializada nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira. O core business da companhia abrange todas as áreas da empresa, se diferenciando assim dos serviços de advogados, por exemplo. No último ano de atuação, a Grounds solucionou mais de 40 projetos de due diligence, consultoria fiscal-financeira e assessoria permanente em vários segmentos de atuação: Investimentos e Private Equity, Energia e Infraestrutura, Serviços, Varejo e Indústria em geral. Saiba mais em: http://grounds.com.br/
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