Liberação dos valores aos pretensos concorrentes está condicionada à apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral
A partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Empresas cadastradas
As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.
Confira as orientações e requisitos que devem ser atendidos pelas empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo pela internet.
RC/LC, DM
Uma das dúvidas mais comuns entre clientes e até mesmo entre profissionais de outras áreas…
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…
O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…
O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…