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Eleições na OAB (ou “A visita à velha senhora”)

Lê-se no site da
AACRIMESP, divulgada, segundo consta, a mais de 40.000 associados, notícia
preocupante: aproximando-se as eleições para a renovação da Diretoria e do
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, com relevo para a Seccional de São
Paulo, diversas e potentíssimas universidades estariam demonstrando interesse
no patrocínio de uma ou outra chapa a ser constituída, relembrando o texto do
noticiário que o escrutínio, a realizar-se em novembro do ano corrente,
custaria, para cada grupo, quantia não inferior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais), tornando-se tal despesa superior, proporcionalmente, “por cabeça”,
àquela feita nas recentes eleições para a renovação de governos estaduais e
Presidência da República.

O cálculo parece ser
exagerado, sabendo-se que não se pode confiar nas prestações de contas
oferecidas aos Tribunais Regionais e ao Tribunal Superior Eleitoral. Vale a
divulgação, entretanto, para refletir a preocupação da AACRIMESP quanto à
particularidade do relacionamento entre a OAB e as universidades que mantêm, às
vezes, quase uma vintena de “campi” na metrópole paulista, isso sem contagem de
outros espalhados pelo interior do Estado. Realmente, havendo em São Paulo
cerca de 250.000 advogados, o conflito eleitoral se transforma numa atividade
extremamente sofisticada pois há, além daqueles temas clássicos atinentes à
defesa de prerrogativas, à celeridade na apuração disciplinar e a cuidados
maiores ou menores com a saúde, um outro aspecto a suscitar o interesse das
poderosas instituições de ensino jurídico, cujo número foi aumentado à medida
que se aproximava o final de mandato de Fernando Henrique Cardoso. Trata-se do
denominado “exame de ordem” ou “exame de estado”, por muitos chamado de exame
da Ordem, já que há confusão grande a respeito do significado do primeiro e do
segundo. Com efeito, existe índice grande de reprovação de candidatos vindos de
algumas Faculdades de Direito patrocinadas por instituições cuja identificação
é desnecessária. Valha mais o fenômeno. Assim, embora se trate de mera
hipótese, a contribuição de alguma universidade à caixa de determinado grupo
pode significar, mais tarde, a pretensão a tratamento menos catoniano na
verificação da capacidade dos alunos daquela Faculdade à obtenção do título de
advogado. É um risco que não se deve correr. Uma campanha pobre pode levar à
derrota, mas preserva a moralidade teórica do conflito. Cuida-se de alternativa
não visualizável na realidade do dia-a-dia das campanhas eleitorais à Diretoria
da Corporação, mas é bom assentar que o “exame de ordem”, com todos os defeitos
exibidos, é, hoje, o último obstáculo à derruição da advocacia.

Curiosamente, o próprio
profissional do Direito tem, respeitante ao tema, posição ambivalente. Enquanto
estudante, resiste a exigências e acentuação da severidade dos cursos que lhe
ministram mas, depois de formado e de ter ultrapassado o “exame de ordem”,
transforma-se em censor da moralidade dos próprios cursos que o instruíram, bem
ou mal, a receber o canudo, embora estejam vicejando, ao lado, muitos cursinhos
de preparação ao exame já referido. Assim, o conflito eleitoral a aproximar-se
deve apresentar facetas sofisticadas, porque os advogados já inscritos hão de
perceber que o abastardamento do “exame de ordem” lhes prejudicará o sustento
já difícil, mas as mantenedoras, cientes de que a capacidade de agasalhamento
de estudantes é, cada vez mais, superior ao número de candidatos, precisarão
ter um estímulo qualquer ao chamamento. Tal incentivo se consubstanciaria,
eventualmente, em dados estatísticos de aprovação de seus ex-alunos. Então,
dar-se-á, eventualmente, uma festa correspondente às doações, tudo assemelhado
ao que acontece nos parâmetros eleitorais comuns. Os candidatos precisarão
montar cartazes, afixar faixas, contratar marketeiros competentes e praticar
comportamentos já rotineiros, sendo preciso ressaltar que o prêmio ao
publicitário vencedor seria, é evidente, a contratação futura para as
atividades de comunicação da OAB. É sempre assim, mas assim não deveria ser,
porque se perde, no meio disso, a possibilidade de captação da verdadeira
capacidade de liderança dos candidatos aos diversos postos diretivos. Na
verdade, a OAB começa a transformar-se numa espécie de velha castelã, cobiçada
por muitos mas, em razão de sua vetustez, pouco tendo a oferecer no sentido de
manter a família em condições adequadas de sobrevivência, fraquejando-se na
fiscalização, na proteção e nos aconselhamentos. Resta saber, portanto, por que
tantos querem seus carinhos. Embora todos afirmem que pretendem propiciar-lhe,
a bem dizer, uma reposição hormonal, segue a velha senhora pelos caminhos
espinhosos, seduzida pelos afagos dos pretendentes, sem saber quais ou quantos
a recolocarão no quadro de honra do castelo, velando, então, pela manutenção
das reservas morais remanescentes.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Sérgio Leite Fernandes

 

Advogado criminalista em São Paulo e presidente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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