Incide e pertence ao ente municipal o ISS (Imposto Sobre Serviços) gerado pelos financiamentos de leasing que ocorrem no respectivo território. Isso, independentemente de que as arrendadoras mercantis tenham sedes em Barueri, Osasco, São Paulo, etc., pois os erários desses paraísos fiscais não podem arrecadar tributos gerados em outros espaços geográficos. Nessa direção vêm decidindo tanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto o Superior Tribunal de Justiça. Sabe-se, ademais, que São Leopoldo, Santo Antônio da Patrulha, Itajaí e Tubarão, exemplificativamente, já recuperaram mais de R$ 29 milhões de ISS que bancos e companhias de leasing vinham sonegando.
Dentro desse panorama, é fácil de estimar que a perda que Porto Alegre vem tendo dessa arrecadação é de cerca de R$ 150 milhões anuais. Isso, tomando por base de raciocínio a ocorrência de 100 mil negócios da espécie/ano (20% da frota porto-alegrense de veículos), um preço médio de R$ 30 mil por veículo arrendado e uma alíquota vigente de 5%. E esse desperdício de receita não está considerando outras aquisições que são feitas – por meio, também, de leasing -, como equipamentos industriais, comerciais, hospitalares, etc. Verifica-se, portanto, que não faltam fontes de recursos para que a nossa Porto Alegre venha a reduzir seu lastimável déficit social crescente e ainda cobrir o furo deixado pela gestão anterior. Basta ter vontade política para buscar, nas vias administrativa e/ou judicial, esses vultosos recursos que não ingressaram nos cofres da prefeitura.
Com o aporte de cerca de R$ 150 milhões anuais, certamente surgirão as condições financeiras para aplicar nos postos de saúde, nas creches, na habitação, na urbanização das vilas ou na melhoria das escolas. Uma iniciativa dessa espécie seria uma forma inteligente e factível de incrementar consideravelmente a receita sem criar novos tributos para a cidadania. Relevante é o fato de que esses montantes não vêm sendo recolhidos aos cofres do município de Porto Alegre exatamente pelos bancos ou por empresas de seus conglomerados. São entidades com elevada capacidade de pagamento e que, acionadas, certamente terão condições de cumprir com seu dever tributário para com Porto Alegre. O que não podemos é ser partícipes contemplativos da sonegação!
Artigo Publicado no jornal Correio do Povo de 26 de abril de 2004
Vereador em Porto Alegre
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