Qualquer empresa pode se ver embrenhada em uma crise como a vivida pela entronic Vigilância e Segurança, com sede em Curitiba. A rotina dos empresários, funcionários e clientes se transformou em pesadelo com exposições midiáticas de cenas de pixadores sendo castigados por funcionários seus e reconstituição de um crime de seqüestro e homicídio contra Bruno Strobel Coelho Santos, 19 anos.
Embora seus dirigentes tudo fizessem para colaborar com as autoridades na completa elucidação dos fatos, vários setores “fecharam questão” no sentido do encerramento das atividades da empresa e prisão dos donos. A torcida do Coritiba FC, chegou a fazer uma manifestação em frente da sede da empresa com palavras de ordem e distribuição de um panfleto: “A Centronic mata…”.
Atuando na defesa da empresa e das pessoas dos empresários, eu e o Dr. Carlos Roberto Menosso (advogado da empresa na área civil e trabalhista) tivemos que convocar en trevista coletiva para tentar explicar a diferença entre responsabilidade civil e penal. Falava-se, levianamente, em “ordens dos donos”, quando, além de inexistentes, pelo direito brasileiro, nem civis nem militares estão obrigados ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais. Foi concluído o inquérito e iniciada a ação penal com injustificável “silêncio” sobre a empresa e seus proprietários. Tivemos que expedir uma nota no dia 14 de novembro:”A empresa dá por encerrada a sua participação na esfera criminal quanto ao episódio da morte de Bruno Strobel Coelho Santos. Com base em fundamentos técnicos, a juíza dra. Joseane Ferreira Machado Lima, que preside o processo, afastou a possibilidade de responsabilidade criminal dos sócios da empresa, Nilso Rodrigues de Godoes e Silvia Sibele Batistela de Godoes. O promotor de Justiça, dr. Marcelo Briso Machado não os incluiu como réus em sua denúncia. O mesmo ocorreu com relação ao gestor Vilso Grassi (que chegou a ter sua prisão decretada e revogada). Assim, os proprietários da Centronic não figuram sequer como testemunhas no processo criminal. Os veículos disponibilizados pela Centronic para perícia já se encontram liberados. A empresa prossegue em pleno funcionamento, com mais de 600 funcionários e aproximadamente 5 mil clientes. Com esta nota, a empresa espera afastar, de vez, quaisquer especulações em torno de sua imagem, sócios e atividades.”
Estando mais enraizado no inconsciente coletivo o falso raciocínio, o trabalho de separar o joio do trigo foi hercúleo. No final, imperou a melhor técnica de interpretação do artigo 13 do Código Penal: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Empresas são ficções criadas pela lei. Assim, pessoas matam, empresas não!
Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
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