No último domingo (4), uma decisão causou bastante polêmica na sociedade brasileira: o piso salarial da enfermagem no país foi suspenso por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), questionando a nova lei que fixa o Piso Nacional da Enfermagem em R$ 4,7 mil. A advogada Camilla Góes, sócia do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, afirmou que a decisão não aconteceu por falta de merecimento do piso salarial da categoria, mas por uma questão técnica orçamentária.
“A decisão de suspender, pelo Poder Judiciário, o piso salarial desses profissionais se deu por omissões que existiram no processo legislativo. A Lei tem um caráter muito nobre, não se discute o merecimento da categoria ao piso salarial, que é absolutamente digno. O problema é que não foram identificadas fontes de custeio para o reajuste, o que é um problema do ponto de vista orçamentário”, afirma Camilla.
Além disso, a advogada salientou que definir um piso salarial sem uma previsão legal seria perigoso para o setor da saúde privada, devido ao contexto delicado de pandemia pelo qual passou o Brasil. “A saúde pública e privada são uma só. Estabelecer mudanças orçamentárias para elas sem prudência e definição da origem dos recursos é muito complicado para uma área que tem uma importância fundamental na sociedade”, ressaltou Góes.
Prazos para ajustes
Além de afirmar na decisão que não foram identificadas maneiras de custeio para concretização do novo piso salarial, o ministro do STF estabeleceu um prazo de dois meses para que estados, Governo Federal e Confederação Nacional dos Municípios, informem os efeitos da norma para as finanças de estados e municípios, para a manutenção dos empregos, e para a qualidade dos serviços de saúde prestados.
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