Entre medo, culpa e coragem: reflexões a partir de um trabalho de campo no JEACRIM/VD

Resumo: O presente artigo tem como objetivo expor o tema da Violência doméstica apontando alguns dos motivos que levam muitas mulheres a permanecerem em seus relacionamentos conflituosos ou em outras situações seguir em frente, deixando para trás seus companheiros agressores. Esse artigo foi desenvolvido por meio de pesquisa empírica com perspectiva etnográfica no Jeacrim/VD da Comarca de Valença. [1]

Palavras chave: Violência Doméstica. Culpa.Medo. Coragem. Norma.

Abstract: This article aims to expose the issue of domestic violence pointing out some of the reasons that lead many women to stay in their relationships or in other situations, leaving behind his companions. This article was developed through empirical research with ethnographic perspective on Jeacrim / VD in the Valencia County.

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Keywords: Domestic Violence .Guilt. Fear. Courage.Norm.

Segundo Almeida (2007, p.23):  (…) a violência doméstica é uma noção especializada, que designa o que é próprio da esfera privada, dimensão da vida social que vem sendo historicamente contraposta ao público, ao político. Enfatiza, portanto, uma esfera da vida, independentemente do sujeito, do objeto ou do vetor da ação.”

1. INTRODUÇÃO

Decidi abordar o tema violência doméstica, pois fui estagiária do JEACRIM/VD[2] por 01 (um) ano e 06(seis) e pude conviver e acompanhar de perto centenas de casos e relatos de violência doméstica, que descreverei em seguida. 

Durante o período de estágio inúmeras questões apareciam em minhas reflexões. Por conta disso, retornei ao JEACRIM/VD enquanto pesquisadora, com o intuito de promover uma pesquisa empírica com perspectiva etnográfica.  Evidentemente, não pude esgotar minhas inquietações devido ao pouco tempo e os próprios limites de um TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). Neste meu retorno, fiquei acompanhando as rotinas do JEACRIM/VD durante 02 (dois) meses.

O meu trabalho de campo consistiu em diálogos (essas conversações, aconteciam de forma esporádica, com perguntas do tipo “quando iniciaram as agressões, como tomou coragem para denunciar…”), algumas entrevistas e observação. O principal questionamento que eu tinha era a respeito da postura das mulheres em relação à violência doméstica. Com minha experiência de estagiária eu percebia que muitas mulheres eram agredidas e, apesar disso, preferiam se omitir em relação a isto e seguir seu relacionamento com os agressores.

Confesso que estes casos que se repetiam cotidianamente me criaram certa indignação. E foi esta indignação que me levou ao JEARCRIM/VD enquanto pesquisadora. Em um primeiro momento, tracei um plano fechado para desenvolver minha pesquisa. No fundo, eu queria resolver “o problema” daquelas mulheres. Portanto, estava com uma ideia formada, bem como já havia traçado o desenvolvimento da mesma. Porém, quando tive minha primeira reunião de orientação, aceitei o desafio de me despir da opinião (ideia) que havia formado com o intuito de começar a olhar com estranhamento para tudo que me havia sido apresentado enquanto estagiária. Neste momento pensei: “Como vou fazer isto?  Como sair do roteiro que criei e tinha idealizado”?  No começo foi difícil e talvez em alguns momentos ainda procure fazer uma defesa daquelas mulheres, mas quando de fato me propus a aceitar este desafio, descobri o quanto é interessante ver como o outro pensa, a partir de suas perspectivas.

O trabalho de campo foi árduo, mas procurei me distanciar daquelas pessoas enquanto uma ex-estagiária, de modo a entender como se dava esses processos de “aceitação” ou não da violência doméstica, por parte daquelas mulheres. Com este novo olhar sobre aquele espaço, comecei a perceber que os livros que traziam soluções ou opiniões a respeito da violência doméstica, pareciam um pouco distantes da realidade das pessoas com quem eu conversava. Então, a partir de cada história que conhecia comecei, inclusive, a olhar de forma diferenciada a minha experiência anterior como estagiária.

2. APRESENTANDO O CAMPO DE PESQUISA E AS QUESTÕES QUE ME MOTIVARAM

A minha entrada no campo de pesquisa, foi facilitada, pela experiência que obtive ao estagiar no Jeacrim/VD, local este que me serviu como campo de pesquisa e aprendizado. Como referi, estagiei lá por 01 (um) ano e 06 (seis) meses, tempo este que me faz querer entender a motivação daquelas pessoas que se sujeitam a viver com medo, raiva e às vezes até mesmo com desejo de vingança. Pude acompanhar centenas de casos de Violência Doméstica, alguns mais graves e outros mais brandos, mas que não deixavam de configurar algum tipo de abuso. Meu local de aprendizado (enquanto estagiária) se tornou para mim um campo fértil de informações e cada caso e experiência que eu me deparava, me inquietava e me interessava. Nesse momento surgiu a pesquisadora que nem eu mesma sabia que existia.

Como estagiária deveria exercer a seguinte rotina no tribunal: fazer a digitação dos processos do acervo do cartório, tanto juizado como VD (mandados, ofícios e atendimento do balcão). Depois de uns 06 (seis) meses passei atuar como estagiária de gabinete onde de fato pude começar a sanear[3] os processos, o que me permitiu acompanhar mais de perto o que estava acontecendo nos autos. Assim, em meu trabalho como estagiária, cabia a eu preparar as audiências, caso uma das secretárias saísse de férias, fazer a conclusão e também digitar as audiências.

 Já em meu retorno ao campo, minha rotina era observar e algumas vezes eu abordava algumas mulheres e fazia perguntas do tipo: quando começou tal agressão? Porque resolveu denunciar? Além disso, fiz entrevistas com a Juíza titular do Juizado de Valença e com a Promotora.

Meus interesses no campo podem ser divididos por meio de uma perspectiva nativa em 03(três) tipos de mulheres: (I) donas de casa com filhos e sem um local seguro para morar (estas justificavam a continuidade na relação conflituosa pelo fato de não terem para onde ir, caso se distanciassem de seus agressores); (II) as que achavam que seus companheiros eram os “últimos homens da face da terra” e apesar de possuírem condições financeiras de custearem suas vidas sozinhas justificam tal situação em uma melhora futura da relação e de certa forma se sentiam responsáveis pelas agressões; que preferiam continuar em situação de agressão em troca de benefícios financeiros por parte de seus companheiros; (III) E aquelas que se colocavam enquanto corajosas e por isso não queriam continuar em uma situação de violência. De fato, as histórias que presenciei e tomei conhecimento, não se resumem nessas trajetórias, porém esses eram os casos que mais me interessavam.

Aqui tentei trazer um pouco dos questionamentos que me fizeram querer pesquisar e o que deu origem ao trabalho que irei apresentar nos tópicos a seguir. Assim, trabalharei tópicos que falam sobre o papel da mulher na sociedade enquanto “sexo frágil”, coragem, medo e culpa.

3. A MULHER ENQUANTO O “SEXO FRÁGIL”

Na sociedade brasileira, não é incomum a difusão do pensamento de que a mulher seria “o sexo frágil”. Basta um simples olhar para o passado da nossa própria sociedade para percebermos uma relação de submissão perante seus companheiros. O homem aparecendo com o “chefe de família”, aquele responsável pelo sustento lar. Obviamente, que tal situação tem mudado recentemente, e a mulher desde então, vem ocupando um espaço de forma ativa na grande massa proletária e, gradativamente, se apropriando de funções consideradas importantes em nossa sociedade[4]. Apesar, desse movimento e da construção de uma cultura em relação à defesa dos interesses da mulher, as situações de violência não parecem diminuir proporcionalmente. Este é outro fator que me chamou atenção. Os índices[5] de violência doméstica e familiar, pelo contrário, aumentaram nos últimos anos, mesmo com o aumento de mecanismos, inclusive, jurídicos criados para coibir tal tipo de violência.

No JEACRIM/VD esse fator não era muito diferente, que segundo dados fornecidos pelo cartório do Juizado Especial Criminal, somam 1.725 (mil setecentos e vinte cinco) processos em andamento no juizado da VD desta comarca. 

Assim, comecei a questionar se esta ideia de “sexo frágil” se eternizava na própria lei que passou a regular esse tipo de violência: a lei Maria da Penha. Este ponto, inclusive, ganhou espaço quando se discutiu a respeito da ampliação das medidas protetivas para outros tipos de violência doméstica, não somente contra as mulheres.  Apesar disso, comecei a perceber que eram inúmeras as motivações para continuar ou não em uma situação de violência doméstica e que nem sempre coincidiam com a ideia de fragilidade da mulher. Como referi no tópico anterior.

No capítulo seguinte irei abordar os possíveis conflitos enfrentados pela mulher quando decidi denunciar o seu companheiro agressor.

4. CULPA E CORAGEM: O PAPEL DA MULHER EM NOSSA SOCIEDADE

Neste tópico, irei refletir como a culpa e a coragem se entrelaçam e por vezes são fatores presentes nas relações conflituosas de violência doméstica.

4.1. Caso nº 1 Apaixonada x Malandro

“Uma jovem de vinte e poucos anos, com 02 filhos no início do processo. A mesma denunciou o autor do fato por lesão corporal e ameaça. Ela relatou que o autor tentou matá-la com uma faca de cozinha e que ele ia até o local de trabalho dela fazendo ameaças dizendo que iria acabar com ela. Portanto, a Apaixonada procurou o Ministério Público para mostrar as mensagens que o Malandro lhe enviava, bem como as ligações. O Malandro descumpriu uma medida protetiva e teve a sua prisão preventiva decretada e em seguida foi detido. Dona Apaixonada descobre que está grávida e começa a ir ao cartório quase que sempre procurando uma maneira de dizer que não tem mais interesse em manter a medida protetiva, mas o autor ficará detido até AIJ.”

No dia da AIJ (audiência de instrução e julgamento), comparecem todos os envolvidos (o réu que se encontra preso, a vítima, e as testemunhas). Pela mãe da vítima foi dito que a filha se afastou do pai, pois ele não aceitava o relacionamento da filha com o Malandro, que isso se dava pelo fato de que o Malandro já havia agredido a Apaixonada uma vez e tinha deixado seu rosto irreconhecível e que ela não quis denuncia-lo.

Quando foi perguntado se Apaixonada tinha interesse em continuar com o processo a mesma informou que não havia mais o interesse em seguir com o feito e que tudo que havia tido ali não era verdade, sendo o registro de ocorrência fruto da insistência da sua mãe. A promotora a confrontou perguntando das ameaças que o autor lhe fez no dia em que estava em seu gabinete. A Apaixonada ficou nervosa e só chorava, disse que estava gravida e que não queria o pai de seus filhos na cadeia e que ainda o amava.

Depois da audiência o réu foi solto e fiquei sabendo que a Apaixonada havia se conciliado com o Malandro.

4.2. Caso nº 2 – O flagrante

“Por acaso fui fazer uma visita a Delegacia para um relatório do NPJ e me deparei com a lavratura de um auto de prisão em flagrante. A vítima me disse que foi casada com o autor por 10 (dez) anos e que tinha com ele 05 (cinco) filhos e já estava separada há 04 (quatro) meses. Disse ainda, que o autor do fato lhe mandou mensagem dizendo que um de seus filhos estava doente e que era para ela passar na casa dele para ver a criança. Assim ela fez. Porém, segundo ela, quando lá chegou foi surpreendida pelo agressor que pegou o seu celular e quebrou. Disse ainda que o agressor tentou enforca-la. Ela me disse que gritou por socorro e a polícia foi acionada. Relatou-me que o ex-marido não aceita o término de sua relação, “mesmo já estando em outro relacionamento” assim como ela. E que era recorrente em suas que “se ela não ficar com ela não ira ficar com mais ninguém”. Esta mulher, disse que não voltaria mais para o agressor. Inclusive, neste momento da fala ela foi bem firme, modificando sua postura e a entonação de voz. Apontou, ainda, o agressor como uma pessoa descontrolada e ciumenta.”

A partir deste caso é possível refletir algumas questões. Em meu campo, falava-se muito que, na maioria das vezes, a mulher é dependente financeiramente do companheiro e não terá como criar os filhos. Porém, tal dependência não parecia ser a principal motivação para permanecer em uma situação de violência. Será que essa mulher que insiste em se manter em um relacionamento deste tipo não se habituou aquela rotina ou tem medo. Será que o discurso em relação aos filhos não  seria uma representação desse medo, por exemplo.  Ou, será que essa submissão não se dá ao fato da tal ideia que venderam na sociedade, da mulher enquanto “sexo frágil” e dependente, criando assim a ideia do conto de fadas e as tornado dependentes emocionalmente de seus companheiros agressores. De acordo com meu trabalho de campo, pude perceber que tais questões apareciam nas falas de meus interlocutores, e aquela situação de violência mexia com a autoestima, amor próprio, confiança e acima de tudo fazem com que elas acreditassem que aquilo é o que merecem (violência), e que elas provocaram aquela situação. Levanto esses questionamentos pelo que pude observar em campo.

Como mulher, desde criança recebi a ideia de que a mulher precisa de um príncipe encantado para protegê-la, pois sem o mesmo sempre estaria incompleta. De alguma forma, esta ideia constrói um ideal de procura dessa pessoa perfeita, sem defeitos e vícios. Neste sentido, parece criar expectativas e bem na realidade possuem a fantasia de que o encontraram (o tal do homem ideal).  Só que a realidade é bem diferente, de acordo com os casos que acompanhei, percebi que havia um sentimento de culpa que consumia as mulheres em situação de violência. Como se elas fossem as responsáveis por não terem ainda encontrado esse homem ideal, mas que ao mesmo tempo parecem nutrir a esperança de que caso insistam em relacionamentos conflituosos algo pode ainda ser mudado. Como percebi no primeiro caso relatado.

No próximo tópico, pretendo aprofundar um pouco a reflexão em relação a este sentimento de culpa.

5. SENTIMENTO DE CULPA: ORIGEM E CONSEQUÊNCIAS

O sentimento de culpa é um dos mais nocivos sentimentos que podemos ter. Muitas vezes nesse está na origem de uma serie emoções negativas que contaminam todo o nosso ser. Do ponto de vista psicanalítico, o sentimento de culpa é uma frustração criada pelo confronto da realidade com o superego. Isto é, o sentimento de culpa deriva do confronto das expetativas da sociedade, família, amigos, etc. com a realidade muitas vezes não indo de encontro a essas expetativas. Segundo a teoria psicanalítica, deve-se à consciência de uma “má gestão” dos impulsos do Id[6].

Em uma perspectiva humanista, o sentimento de culpa é visto como um desenvolvimento pessoal desadequado[7]. Embora não seja por si só considerado uma patologia, pode dar origem a uma serie de sintomas e sinais, dando mesmo origem a uma patologia, isto se não for tratado e gerido de uma forma saudável.

Ambas as perspectivas contribuem para percebermos o sentimento de culpa. Pois muitas vezes as pessoas carregam pensamentos como: “deveria ter ajudado mais”, “se eu tivesse me comportado daquela forma, aquilo não tinha acontecido”, “se eu tivesse me esforçado mais, o futuro seria diferente”, etc. Falas que se repetiam em meu campo de pesquisa.

Como o leitor pode perceber, todos os pensamentos remetem para o passado, especificamente para um momento em que se assume a responsabilidade de que as respetivas ações criaram um futuro pior para a própria pessoa ou para outras. Ao mesmo tempo em que permanece a crença que se as ações fossem outras o futuro seria melhor.

Neste funcionamento, existem principalmente 02 (dois) fatos questionáveis:  O primeiro fato é o assumir de responsabilidades, levantando questões como: porque assumi a responsabilidade de determinado acontecimento ou pessoa? Será possível controlar todas as variáveis de um acontecimento, tornando-o completamente estável e previsível? Muitas vezes as pessoas assumem “responsabilidades” quando estas não são necessárias de serem assumidas ou quando estas são partilhadas. De alguma forma percebia isto em casos de mulheres que continuavam em situação de violência.

O segundo fato é o indivíduo acreditar que poderia ter “construído” um futuro melhor se tivesse sido diferente. Esta crença levanta questões como: um comportamento ou ação define o futuro? Quantas vezes por coisas negativas surgiram coisas positivas? Estar preso ao passado irá alterar o futuro para melhor? Estes questionamentos também eram colocados pelas mulheres com quem conversei.

Esses dois movimentos podem ser percebidos nos seguintes casos:

 5.1. Caso n° 3. O churrasco

“Fui assistir a uma audiência e a vítima relatava que estava em um churrasco quando o seu companheiro do nada começou a chicoteá-la.  E que no começo pensou ser uma brincadeira, mas que ao questionar que o mesmo a estava machucando ele começou a bater mais forte. E ela até hoje se questiona o que ela teria feito para que ele agisse daquela maneira. E que quando ela o denunciou ele a procurou pedindo par reatar para que ela não levasse adiante o processo”.

5.2. Caso n° 4. Casal apaixonado

“Telma e Ed, ele é uma pessoa que já possuía uma longa ficha de violência doméstica. Só com a Telma deve haver uns 20 processos e eles vivem em um relacionamento ping pong. Ele termina e some e ela vai atrás dele, segundo ela ele é seu grande amor e com ele que ela quer passar o resto da vida Apesar de ele já ter tido em juízo que não tem mais interesse em continuar com a Telma, ela continua insistindo nesse relacionamento. Essa semana fiquei sabendo que ela deixou de comparecer a uma audiência e precisou ser conduzida”. 

O sentimento de culpa é extremamente nocivo para a saúde física e mental. Este pode ser a origem de tristeza e depressão, além de que estudos demostram possíveis e sérias somatizações a nível físico[8].

Neste capítulo pude perceber o quanto essa ideia de culpa aprece nos casos que tive acesso. Evidentemente, que este sentimento se constrói de forma diferente em cada relação, mas ao mesmo tempo parece ser reflexo de uma ideia que se reproduz como um sentimento que prende as pessoas em situação de violência. E no capítulo que vem a seguir irei trabalhar com dois aliados do sentimento denominado “culpa”, o medo e a coragem.

6. MEDO VERSUS CORAGEM

6.1 Caso n° 5. O abusador

Esse “sem dúvida” foi um caso que me fez querer entender o porquê de se continuar em uma relação conflituosa.

“Estava na sala de audiências para digitar a mesma, era uma carta precatória, pois o fato tinha ocorrido na comarca vizinha: Cidade das Flores. A pessoa a ser ouvida era a Priscila irmã da vítima e que também configurava como vítima no feito. Por ela em seu depoimento, foi relatado que a irmã Marcela foi casada com o Pedro por mais ou menos 11 (onze) anos e que tinha com ele um filho de 06 (seis) anos e que a irmã nunca trabalhou, por este motivo as contas da casa eram mantidas por Pedro.  Ela Priscila relatou, ainda, que acerca de 01 (um) ano a irmã havia se separado de Pedro e que ele ainda sustentava a mesma, pois ela não sabia fazer nada. Por conta disso, ela Priscila (irmã e vítima) com o intuito de ajudar a irmã Marcela passou a dividir uma casa com a mesma. Pois assim ambas gastariam menos. Disse também que durante o casamento Pedro era uma pessoa ciumenta, mas que nunca havia agredido a irmã, e que ela sempre dizia a Marcela para procurar um emprego e só pegar com Pedro a pensão do sobrinho, pois ele por sustentar ela poderia achar que ainda mandava nela.  Entretanto, segundo Priscila, a Marcela alegava que não, e que de uns 06 ( seis) meses pra cá Pedro começou a querer reatar o relacionamento e que Marcela não queria e que Pedro passou a fazer ameaças.  E que certo dia ela (Priscila) havia saído com o namorado e retornou para casa por volta de 01:00 e que se despediu do namorado e que quando entrou em casa foi surpreendida por Pedro totalmente transtornado e armado que pegou o seu celular retirando o chip, e que ela perguntou por Marcela e pelo sobrinho e ele disse que ela estava trancada no quarto e que o filho estava na casa da sua mãe , mandou a cunhada Priscila se dirigir ao banheiro e que quando ela lá chegou trancou a porta e mandou ela se despir. Ela muito nervosa começou a conversar com ele Pedro por que está fazendo isso, você não é assim e que ele disse isso é por culpa da Marcela. E a partir disso praticou atos de violência sexual contra Priscila, (nessa parte do depoimento a vítima Priscila chorava muito e também estava muito envergonhada). Em seguida, segundo Priscila, ele a trancou no banheiro. E desse local ela podia ouvir os gritos de sua irmã. Priscila, disse que ao sair Pedro abriu a porta do banheiro e a levou até o quarto onde estava Marcela, e disse que ia embora, “mas se vocês chamarem a polícia eu volto e mato vocês e sumo e ninguém nuca irá me achar”. Priscila disse ainda, que não fez nada na hora por medo, pois sabia que Pedro era uma pessoa conhecida naquela região”.

O diálogo entre o medo e a coragem está presente em muitas expressões artísticas, como pinturas, esculturas e peças literárias, que retratam assertivamente a coexistência entre essas duas aparentes polaridades[9]. A despeito da crença de que uma condição exclui a outra permanecer predominante ao senso comum, a coragem não tem um significado único e envolve vários aspectos, assim como o medo. Em outras palavras, se você tem medo, isso não significa que você não tenha coragem, ou vice-versa. O medo exacerbado é comum em pessoas que atravessaram eventos estressores que perturbaram o curso natural de suas vidas e preenchem os critérios diagnósticos de certos transtornos como TEPT, fobias específicas, pânico, depressão, entre outros. A tendência de superestimar o impacto subjetivo de um evento aversivo também é um fenômeno psicológico comum em pessoas saudáveis.[10]

O medo, em grande parte, está relacionado à sobrevivência. Vale lembrar que uma síndrome rara de calcificação da amígdala (relacionada à detecção de situações perigosas, assim como a expressão do medo) torna o indivíduo vulnerável a uma morte precoce. O medo protege e não devemos rechaçá-lo equivocadamente.[11]

A coragem pode emergir diante de situações que convergem elementos como a presença de riscos e perigos relevantes, ansiedade relacionada à incerteza, dúvidas, medo e vulnerabilidade. Contudo, a coragem não deve ser tratada como um desafio ingênuo de exposição ao risco ou uma competição pueril de forças; tampouco deve ser considerada como expressões não analógicas do tipo “tudo ou nada, tenho ou não tenho”. A coragem não é ilimitada e não deve ser um teste irresponsável intra e interpessoal.

O pensador inglês Gilbert Chesterton (1908)[12] definiu coragem como “um forte desejo de viver, sob a forma de disposição para morrer”. Infelizmente, muitos associam erroneamente coragem à morte. Contrapondo esse conceito de exposição à morte, o escritor italiano Vittorio Alfieri escreveu, no século XVIII, que “muitas vezes a prova de coragem não é morrer, mas sim viver” (1749), que eu legitimo com a experiência clínica. Outras vezes, em casos de doenças terminais, a coragem se relaciona com a aceitação das limitações e, mesmo assim, lidar com a doença e a eminência da morte de maneira serena.

Considero que ser corajoso inclui responsabilidade e integridade alinhadas ao desenvolvimento e à prosperidade pessoal; envolve estar consciente das ameaças e resolver problemas usando discernimento e capacidades para atender as necessidades pessoais e também do entorno. O existencialista Paul Tillich (1976, p.3) define coragem como um ato ético: “o homem afirma seu próprio ser em relação aos elementos de sua existência que entram em conflito com sua autoafirmação essencial. Assim, existir envolve a coragem de ser, que impulsiona para além dos sofrimentos e mobiliza o enfrentamento à ameaça, aos obstáculos e ao vazio do não ser”. Estendendo o conceito da coragem, Tillich escreve também sobre a fé como um estado de potência e aceitação existencial de algo incerto que transcende a experiência ordinária.

Depois te ler tais definições e refleti-las com base em meus dados de campo, desenvolvi o seguinte questionamento: será que a mulher que permanece em um relacionamento conflituoso possui medo ou está na verdade sendo corajosa? Pois ao invés de tentar se distanciar desse companheiro e num futuro próximo sofrer algum tipo de retaliação, está prezando por seus filhos e familiares. Neste momento, a culpa e a coragem parecem levar para ações comuns, ou seja, a permanência da mulher em situação de violência.

Neste sentido, transcrevo outra experiência vivida por mim no campo:

“Presenciei um mandado de busca e apreensão de uma jovem de 16 anos, e juro não sabia que tal mandado podia ser utilizado para pessoas. Essa jovem possui um histórico com drogas e também foi rejeitada pela família encontrava-se morando com o companheiro de 40 anos, e estava grávida. Depois de ter sido agredida e procurar atendimento médico o hospital comunicou o caso ao conselho tutelar. O oficial de justiça cumpriu o mandado e quando chegou à residência do pai da menor. E foi informado de que ele não queria a jovem ali porque ela não prestava e que se eles a deixassem lá, ela afogaria a jovem. Ela foi levada para um abrigo, no entanto no dia seguinte informou que voltaria para a casa do companheiro, pois não teria como criai a criança sozinha”.

Evidentemente, que em uma visão maniqueísta, parece quase intuitivo procurar punição como forma de findar uma situação de violência, principalmente em casos como o de Priscila e Marcela. Porém, a partir de meus dados de campo, comecei a refletir a respeito da mensagem punitivista passada pela Lei Maria da Penha.  Será que se o judiciário procurasse trabalhar de fato essas questões conflituosas que originaram tal situação, ao invés de impor uma penalidade logo de início, não seria mais fácil para essas mulheres que são vitimadas entenderem o que aconteceu com elas? Será que o tratamento legal, que procura uma medida punitiva diferenciada em relação a tutela da mulher, realmente leva em consideração as nuances que envolvem os caos de violência? Será que todos os casos aqui relatados, mereceriam o mesmo tratamento por parte do Estado, como revela o constructo legal?

Obviamente, que situações como a relatada no caso 6, revelam em nós sentimentos punitivos, e que diante de uma situação como aquela, a prisão aparece como a melhor medida. Porém o objetivo deste trabalho não é encontrar uma melhor medida, mas sim refletir uma série de questões que envolvem as situações de violência, bem como questionar se a própria estrutura judiciária realmente cumpre aquilo que se propõe a realizar. Parece-me que em todos os casos de violência que tive acesso, os conflitos se iniciavam a partir de relações privadas e bem subjetivas e que a violência decorria de fatores outros, que de alguma forma impulsionavam a mulher como uma vítima natural. O que pretendo com essa reflexão é repensar se a estratégia legal é realmente capaz de tutelar a mulher da forma em que se constrói.  Costumam dizer pra gente que coragem é o oposto do medo: “ – Ou você é uma pessoa medrosa, ou uma pessoa corajosa”. Mas na verdade não é exatamente assim. Coragem não é a ausência de medo, mas sim nossa capacidade de lidar com ele, encará-lo, ou mesmo aceitá-lo e tentar seguir com nossa vida apesar dele. Coragem é, por exemplo, fazer aquilo que você acredita ser certo mesmo que outras pessoas estejam te desencorajando; coragem é enfrentar de cara aquele medo de montanha-russa; mas coragem é, também, engolir o orgulho, respeitar seus limites, aceitar certos medos mesmo que a pressão externa te diga que isso é coisa de gente medrosa e, portanto, fraca. Nos capítulos anteriores descrevi relatos de mulheres que foram vítimas de violência e pude observar nos relatos feitos por elas que o medo estava presente ali o tempo todo, no entanto algumas romperam esse medo e seguiram adiante.

No próximo capitulo irei fazer uma breve observação acerca da visão daqueles que buscam “proteger” as mulheres vítimas de violência.

7. A PERCEPÇÃO DE QUEM PROTEGE

Deixei este tópico por último, porque quando iniciei a pesquisa tinha uma linha traçada e queria de qualquer maneira apontar as falhas na aplicação da referida lei. Porém, no decorrer do processo fui mudando o enfoque mais sem deixar de fazer uma consideração ou outra sobre a tensão existente entre o que a lei propõe e aquilo que via na prática.

 Para entender a visão daqueles que juridicamente se colocam como protetores, fui entrevistar a juíza e a promotora responsável pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, acerca da visão delas como mulher e representantes da lei.

Laíne (Juíza)

“É uma lei estritamente necessária pela questão histórica pelo papel da mulher na sociedade, principalmente na sociedade brasileira que é uma sociedade machista e tem essa cultura machista não é de hoje é uma visão histórica. E acho que é uma lei que tem sim alcançado a finalidade, eu acredito que não é uma lei que não deve ter duração eterna sabe, porque o ideal de sociedade é que não haja necessidade dessa lei, tratar a mulher como vulnerável. O ideal é que realmente a mulher tenha direitos iguais aos homens, isso é um ideal de sociedade mais na nossa realidade é uma lei necessária, mais acredito que para um futuro próximo possamos caminhar para a que seja declarada a inconstitucionalidade dessa lei, e tomara que seja declarada se realmente não houver mais a necessidade, mais enquanto a mulher for vista na sociedade como vulnerável a lei é realmente necessária sabe, eu acho que tem sim repercutido efeito, ainda que tenha algumas situações que a própria mulher se aproveita da lei, tenho visto na pratica que isso realmente acontece de o papel ir pro inverso, ela é agressora mais ela é tratada como vulnerável  o homem ainda tem esse pensamento de que ele é o dono, que ele tem a posse, eu estou até com um processo aqui que retrata isso que “ele pega  a mulher pelo braço, você não faz nada nada sem a minha autorização”. Isso é a realidade e a lei é necessária, tem efeito sim porque vejo que a mídia tá ai, as pessoas tem medo. Acho que independentemente da existência da lei tem que haver investimento em políticas públicas, sociais. Eu tento dar muita importância para o que a mulher relata dar credibilidade a palavra dela é importante. A mulher muitas das vezes não é uma vítima de agressão mais é vítima psicológica, vítima moral de toda nossa forma de pensar, a sociedade em que vivemos é machista até o último fio de cabelo.”

Adriana (Promotora)

“Foi um grande avanço. A lei Maria da Penha da hoje uma grande segurança para as mulheres. Antes da criação da mesma não era tão divulgado esses casos e hoje com a mídia tornou-se os casos de violência à mulher um caso de importância no Brasil. Que merece cuidados especiais. A divulgação na mídia ajuda a população menos favorecida para que tenha conhecimento dos seus direitos. Eu acho que sempre tudo tem muita coisa a caminhar. A caminhada do dia a dia, a prática vai revelando né que algumas coisas precisam ser melhoradas de alguma forma, mas o que acho mais importante é que as mulheres têm que saber que elas possuem o seu direito garantindo e às vezes elas não exercem isso. Então eu acho que a Lei Maria da Penha ajuda muito as mulheres nesse sentido. Agora o que tem que melhorar mesmo é: sofreu a violência tem que denunciar, pode ser a dependência financeira, emocional, mas acho que nenhuma mulher ainda que dependente deveria se sujeitar a violência tudo conspira a favor da mulher e contra ao agressor, mas acho que o principal ponto é: as mulheres precisam denunciar os seus agressores e a coisa só não melhora porque as mulheres tem medo de denunciar.”

Realizar essas entrevistas foi de suma importância para que eu conseguisse concluir esse trabalho, pois durante todo o processo de construção dessa pesquisa eu tentei mesmo não defender um lado e agora quando terminei de transcrever os trechos nas entrevistas que mais me chamaram atenção, preciso fazer algumas observações e espero que assim como eu possam querer descobrir mais sobre o assunto.

Temos duas representantes do judiciário. Ambas empenhadas em desenvolver suas atividades da melhor maneira possível e tem significativamente em números conseguido concluir seus objetivos e isso para a justiça é ótimo. Entretanto, me pergunto se tais números exprimem realmente a resolução dos conflitos em relação às mulheres que se encontram em situações de violência doméstica. Será que quando o Estado impõe uma penalidade sem antes tentar desenvolver um trabalho psicossocial com esses envolvidos, isso realmente consegue alcançar a complexidade de cada caso? Esse questionamento se faz possível, justamente pelos dados apresentados no início deste trabalho, que demonstram um aumento dos índices de violência contra mulher.

  Outra questão, em relação à tendência punitiva é que muitas mulheres deixam de procurar ajuda com medo do que possa acontecer com os seus companheiros/agressores. Pois na verdade, o que tais mulheres queriam, era justamente uma reconciliação ou uma conscientização de seus companheiros. Tentei destacar nesta pesquisa alguns dos dilemas enfrentados por essas mulheres quando precisam denunciar seus companheiros pelas agressões, ameaças e outros tipos de violências sofridas. Acredito que o primeiro pensamento é como posso fazer isso com o homem que amo, pai dos meus filhos e como posso ser capaz de cometer tal ato, mesmo ela sendo a vítima, mesmo ela estando em uma situação de perigo, pois existem sentimentos que falam mais alto como culpa, medo e coragem, mas o Estado não enxerga esses conflitos envolvidos, pois o que importa são os números que precisam apresentar.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Acho que esta é uma lei que proporcionou uma resposta à violência doméstica[13]:

“De acordo com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da República, cerca de 100 mil mandados de prisão foram decretados nesses oito anos de Lei Maria da Penha, no entanto, mesmo com o avanço que a lei proporcionou o Brasil ainda é dos países com mais casos de violência doméstica no mundo”.

 Porém, diante dos dados aqui construídos, pude perceber que uma solução parece muito distante. Como referi podemos ver profissionais empenhados tentando desenvolver suas atividades da melhor forma possível. Entretanto, como fazer isso sem antes tentar entender o que se passa com as pessoas envolvidas em casos de violência doméstica.

Casos de violência possuem suas singularidades, justamente por se tratarem de pessoas que carregam consigo sentimentos gerados pela relação de proximidade. Não estou tentando solucionar um problema, mas fazer com que você ao ler esta pesquisa se questione que ainda temos muito a fazer para que de fato haja uma diminuição real de casos de violência contra a mulher e que a sociedade entenda que a mulher não é o sexo frágil que muitos imaginam.

Não irei me alongar, espero que tenha feito surgir no leitor o interesse em saber mais sobre esse assunto e que assim como a minha, que sua busca seja contínua, pois se trata de um tema imensamente fértil. Ao desenvolver a pesquisa empírica com perspectiva etnográfica eu precisei “descontruir” e recomeçar como disse anteriormente, e confesso que esse trabalho não foi fácil devido à opinião que eu tinha acerca das mulheres que são vítimas de violência doméstica, e o meu conselho é que reflita este artigo se despindo de toda e qualquer impressão prévia cristalizada que tenha sobre o tema.

 

Referências
ALMEIDA, Suely Souza de; MORGADO, Rosana (Org.). Violência de Gênero e Políticas Públicas. Rio de Janeiro: Ufrj, 2007. (Didáticos)
CHERON, Cibele, ERLING, Elena. Severo. Apanhar ou Passar? A Difícil Relação Entre Dependência Financeira e Violência em Porto Alegre, RS, 2004.
ISP/Rio de Janeiro/RJ/BR. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, 2007.
LIMA, Roberto Kant de; BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. O desafio de realizar pesquisa empírica no direito: uma contribuição antropológica. 2010.
______ . Por uma Antropologia do Direito, no Brasil –IN: Falcão, Joaquim de Arruda – Pesquisa Cietífica e Direito – Recife. Massangana, 1983 –pp. 88/116.
LIMA, Lana Lage da Gama. LESCE/UENF/Campos dos Goytacazes/RJ/BR, 2005.
SANDES, Iara Boldrini. Aplicação das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha em favor do homem, 2011.
SANTOS, Carlos Victor Nascimento dos; e Gabriel Borges da Silva. Para que copiar se podemos pesquisar? Uma breve análise acerca da importação de teorias e modelos constitucionais ao Direito brasileiro sem a análise prévia de sua realidade social, 2013.
SANTOS, Shirlei Schwartzhaupt dos. Prof.º Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. “Violência de Gênero e Políticas Públicas – Complexidade Simbólica e Mecanismos Institucionais de Enfrentamento do Problema”, 2010.
WHYTE, William Foote. Sociedade de Esquina. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2005. Tradução: Maria Lúcia de Oliveira.
10 SÍTIOS VIRTUAIS VISITADOS
http://www.psicologiafree.com/areas-da-psicologia/psicologia clinica/sentimento-de-culpa-origem-e-consequências/  visto em 22/09/2015
https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chromeinstant&ion=1&espv=2&ie+UTF-8#q=pinturas+e+esculturas+artisticas+que+retratam++o+medo+e+coragem&start=20 visto em 22/09/2015
http://www.erikakokay.com.br/artigo/ver/id/3735/titulo/deputadas-do-pt-celebram-9-anos-da-lei-maria-da-penha_3735  visto em 30/09/2015

Notas
[1] Artigo científico elaborado como exigência para conclusão de curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito de Valença-RJ/CESVA. Sob a orientação do Prof. Gabriel Borges da Silva, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense. Graduado em Direito pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (2010). Atualmente é Tutor de Ensino e Pesquisador da FGV Direito Rio e Professor auxiliar da Faculdade de Direito de Valença-RJ/CESVA.
[2] Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher: é uma unidade judicante criada pelo TJDFT, por meio da Resolução nº 05 de 20/09/2006, do Conselho Administrativo, para julgar especificamente casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo a Lei 11.340/2006, batizada como Lei “Maria da Penha”. Embora traga o nome “Juizado”, não se trata de unidade dos Juizados Especiais, pois “aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”, redação dada pelo art. 41 da lei 11.340/06 (batizada com lei “Maria da Penha”), cujos preceitos regem o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher. Em conformidade com o artigo 33 da mesma lei, “Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente”. Parágrafo único: Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e julgamento das causas referidas no caput.
[3]Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.
[4]“No mundo inteiro, a maioria dos homens ganha mais que mulheres pelo mesmo trabalho que exercem e, segundo a Organização Internacional do Trabalho, serão necessários 70 anos para extinguir essa diferença. No Brasil, de acordo com o IBGE, nem o avanço da escolaridade das mulheres tem sido suficiente para romper essa lógica. Ao contrário: na medida em que avança a escolaridade, a desigualdade de rendimentos por sexo aumenta. Já o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), revela, em estudo, que o Brasil tem um dos maiores níveis de disparidade salarial entre 18 nações pesquisadas.” Fonte: câmara.leg.br/ câmara noticias
[5] O Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgou nesta quinta-feira os números de 2014 do Dossiê Mulher, estudo que aponta quais são os crimes mais comuns cometidos contra mulheres. Segundo os dados analisados, grande parte dos delitos ocorrem no espaço doméstico ou no ambiente familiar e os mais comuns são: estupro, de ameaça e de lesão corporal dolosa. No ano passado, mais de 400 mulheres foram assassinadas no Estado. De acordo com o ISP, a maioria dos agressores são os companheiros das vítimas ou pessoas do próprio convívio familiar. Segundo a Polícia Civil, 12,4% das vítimas morreram em situação de violência doméstica ou familiar. Para a realização do relatório, foram selecionados 11 delitos para análise, que foram separados em cinco partes: violência sexual, violência física, violência psicológica, violência moral e violência patrimonial. Já o crime de estupro sofreu uma redução de 3% em 2014. Das 5.676 vítimas desse crime, 83,2% eram do sexo feminino, totalizando 4.725 vítimas. O ISP diz que o perfil das vítimas, 45,5% possuem entre 0 e 13 anos de idade, ou seja, mais de um terço dos estupros no Estado podem ser classificados como "estupro de vulnerável". Aproximadamente 42% das mulheres tinham relações próximas com seus agressores, sendo que em 33,1% dos casos, as relações eram de parentesco e 76,6% eram solteiras. Mais de 57 mil mulheres foram vítimas de ameaças. Isso significa um aumento de 3,7% em relação a 2013. A maioria foram ameaçadas pelo companheiro ou ex. Já o crime de lesão corporal dolosa teve uma redução de 0,6%.
[7] Idem.
[9] https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=pinturas+e+esculturas+artisticas+que+retratam++o+medo+e+coragem&start=20
[10] Idem
[11] Idem
[12] http://issuu.com/teologiadopovo/docs/ortodoxia_-_g_k_chesterton/174?e=7337003/1444136
[13] http://www.erikakokay.com.br/artigo/ver/id/3735/titulo/deputadas-do-pt-celebram-9-anos-da-lei-maria-da-penha_3735/ visto em 30/09/2015

Informações Sobre o Autor

Dayara Gomes da Silva

Bacharel em Direito no ano de 2015 na Faculdade de Direito de Valença/CESVA


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Equipe Âmbito Jurídico

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